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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Atenção às notas de R$ 100 e R$ 50 sem palavra 'reais' na faixa holográfica

Atenção às notas de R$ 100 e R$ 50 sem palavra 'reais' na faixa holográfica
Publicado em 27/08/2018
Banco Central recolheu quase 300 mil cédulas falsificadas em 2017
Talvez você já tenha repassado uma nota falsa e nem sabe. Só em 2017, o Banco Central recolheu quase 300 mil cédulas simuladas de R$ 100 e R$ 50, as mais falsificadas. Se você não tem o costume de checar, deveria.
Segundo o BC, é papel do cidadão verificar se está recebendo uma nota verdadeira ou não. Passar notas falsas é crime previsto no Código Penal.
Uma mensagem que tem circulado no WhatsApp pretende ajudar as pessoas que têm dúvida se receberam notas de R$ 50 e R$ 100 verdadeiras. “Estão circulando muitas notas falsas. São notas quase perfeitas, muitas vezes passando até pelo teste da caneta, marca d’água etc.”, afirma a corrente.
“Existe apenas um jeito de identificar, na parte prateada das notas de 50 e de 100 verdadeira mostra o número 50 ou 100, na hora que mexe a nota aparece escrito ‘REAIS’, já na nota falsa aparece somente o número."
Será que dá para confiar?
De acordo com especialistas da Casa da Moeda, empresa pública responsável pela impressão das cédulas de real, a informação contida na corrente é verdadeira. Só há um exagero: a faixa holográfica, chamada de “prateada” pelo texto, não é o único, mas um dos quatro indicadores da veracidade da nota.
“Nas notas de R$ 50 e R$ 100, a faixa holográfica revela, sim, o respectivo número e a palavra REAIS enquanto você a movimenta”, afirma Hamilton Monteiro, perito da Casa da Moeda. “Se não aparecer o REAIS, só o número, é porque é uma simulação, não vale."
De acordo com o especialista, o grau de complexidade das notas nacionais é muito alto e elas são projetadas para que qualquer um possa identificar rapidamente se o conteúdo é verdadeiro ou não sem precisar de equipamento especializado.
“O primeiro passo é sentir o papel: é áspero, com informações em alto relevo”, informa Monteiro.
Só pelo tato, já é possível identificar as seguintes informações em alto relevo: na frente (onde fica a efígie da República), a legenda “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, o numeral do canto inferior esquerdo em todas e no superior direito nas de R$ 50 e R$ 100 e as extremidades laterais.
As notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 ainda têm alto relevo na legenda “BANCO CENTRAL DO BRASIL”, na figura do animal e no numeral —todas na parte de trás.
ANIMAIS
Além do relevo, todas as notas têm marcas d’água com seus respectivos valores e animais representantes.
“Segure a cédula contra a luz, olhando pela frente dela, e observe que, na área clara, vão aparecer os números e figuras. No caso da nota de R$ 50, a onça-pintada, na de R$ 2, a tartaruga, e assim sucessivamente”, afirma Monteiro.
Por fim, ainda é possível identificar valores escondidos nos retângulos do lado direito da efígie, embaixo dos números.
“Coloque a nota na altura dos olhos, na posição horizontal, em um local com muita luz. Irá aparecer o número indicativo do valor”, explica o especialista. “Estas são garantias de segurança para todas as cédulas”, afirma Monteiro.
“Tudo isso foi feito para ser identificado a olho nu. Com alguns equipamentos, dá para fazer mais testes ainda.”
De acordo com Alexandre Magalhães, superintendente do Departamento de Matrizes e Projetos Artísticos da Casa da Moeda, se a pessoa identificar de forma clara pelo menos três dessas quatro dicas já pode confiar na validade da cédula.
“Você já estará em um nível de segurança bem alto”, afirma Magalhães. “Dificilmente, um falsificador vai conseguir [simular todas estas etapas].”
APLICATIVO ANTI-FRAUDE
Os especialistas também sugerem que pessoas que têm de lidar com dinheiro em espécie de maneira mais cotidiana, como comerciantes e taxistas, baixem o aplicativo “Dinheiro Brasileiro”, lançado pelo Banco Central em 2014 e disponível na Apple Store e na Google Play Store.
“Você coloca a cédula na frente da câmera e ele [o app] vai dar todas as informações sobre a cédula. O que ela deveria ou não ter, é bem rápido”, afirma Monteiro. “Eu tenho no meu celular e já usei várias vezes, é realmente eficiente”, conclui Magalhães.
REPASSAR NOTA FALSA É CRIME
Repassar notas falsas intencionalmente é crime, mesmo que o cidadão não tenha sido o autor da falsificação.
De acordo com o Artigo 298 do Código Penal, está sujeito a uma pena de três a 12 anos e multa “quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.
Já o cidadão que receber uma nota falsa como verdadeira e, descobrindo sua alteração, repassá-la, mesmo assim pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além da multa.
O correto é levar a nota ao banco para que seja retirada de circulação.
Se você identificar que está em posse de uma nota falsa depois de fazer alguma transação financeira, é seu papel ir a um banco e devolvê-la.
Caso ela tenha sido sacada em um caixa eletrônico (pode acontecer), é papel do seu banco ressarci-lo.
Todas estas possibilidades estão previstas no site oficial do Banco Central. Não é preciso nem fazer boletim de ocorrência.
Fonte: Folha Online - 25/08/2018

Bancos passam a aceitar boletos vencidos acima de R$ 400

Bancos passam a aceitar boletos vencidos acima de R$ 400

Publicado em 27/08/2018 , por Clara Cerioni
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Regra já vale para pagamentos de valor superior a R$ 800 desde março
Consumidores com boletos vencidos acima de R$ 400 podem realizar o pagamento em qualquer banco. Esta segunda-feira (27) é o primeiro dia útil em que o processo vai funcionar em toda a rede bancária do país para esses valores.
Desde março, a mesma regra já vale para boletos vencidos acima de R$ 800.
A mudança faz parte de um calendário organizado entre a Febraban (Federação Nacional dos Bancos) com instituições financeiras.
O objetivo é implementar aos poucos um novo sistema chamado de Nova Plataforma de Cobrança.
De acordo com o estipulado, a partir de 13 de outubro as contas vencidas acima de R$ 100 poderão ser quitadas em qualquer banco.
Em 27 de outubro, boletos de todos os valores também serão aceitos.
Para contas de cartão de crédito e doações, a data é 11 de novembro deste ano.
De acordo com a Febraban, a nova plataforma vai permitir maior transparência em todo o processo, assegurando aos bancos melhor gestão dos recebimentos.
Além disso, o comprovante de pagamentos será mais completo e seguro. A ideia é que o sistema evite fraudes, já que estarão impressos todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto etc.) e as informações do beneficiário e do pagador. A nova plataforma atende às regras do Banco Central.
Fonte: Folha Online - 26/08/2018

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista

Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista
Publicado em 24/08/2018
Na ação, o reclamante pontuou que o motorista errou o caminho e acabou caindo em um congestionamento, responsável pelo atraso até o destino final

A Uber terá pagar indenização a um cliente que perdeu voo por causa do erro de trajeto do motorista. Por maioria, a decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considera que o passageiro sofreu danos morais e materiais devido ao engano cometido pelo aplicativo de transporte.

De acordo com a ação - que gerou a indenização à empresa, o usuário solicitou o serviço da Uber para ir até o aeroporto ao mesmo tempo em que seu pai e seu cunhado, que foram em diferentes veículos. Ele aponta que os três carros seguiram juntos até certo ponto, quando o motorista errou o trajeto e acabou caindo em congestionamento, atrasando a viagem.
Por causa disso, o consumidor foi obrigado a remarcar a passagem e cancelar as consultas de três pacientes que atenderia mais tarde, naquele dia. 
Leia também: Cancelamento de voo sem aviso gera condenação de R$ 9 mil à Decolar.com e à TAM
Indenização pela perda de voo

O dano moral pela perda de voo gerou indenização de R$ 1 mil ao reclamante
Em primeiro grau, a Uber foi condenada  a pagar R$ 78 para reparar a remarcação do voo. Além disso, o judiciário determinou que a empresa deverá pagar os R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas, além de R$ 1 mil pela indenização por danos morais.
A empresa entrou com recurso, mas a 1º turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do primeiro grau.
Embora a maioria dos magistrados tenha reconhecido que o motorista errou o caminho, reconhecendo  danos morais e materiais , no voto contra foi mencionado que o fato de ele ter percorrido um caminho diferente dos veículos que conduziram os familiares não é o suficiente para caracterizar a culpa exclusiva pela perda da viagem.
Isso porque, como as companhias de voo recomendam, o passageiro deve se programar para chegar ao aeroporto ao menos duas horas antes da decolagem, o que, neste caso, seria às 7h da manhã, porém ele saiu de casa apenas 7h10. Porém, como se trata minoria, prevalece a condenação da Uber e o reclamante deverá receber a indenização .
Fonte: O Dia Online - 23/08/2018

Turma majora indenização a consumidor atropelado por empilhadeira no supermercado

Turma majora indenização a consumidor atropelado por empilhadeira no supermercado

Publicado em 24/08/2018
A 5ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização por danos morais de um consumidor que teve o hálux direito (dedão do pé) lesionado por uma empilhadeira no interior de um supermercado. O colegiado, com fundamento na teoria do risco da atividade, adotou a responsabilidade objetiva na hipótese de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, que atribui ao fornecedor o dever de ressarcir os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob o seu controle.
Em primeira instância, o consumidor havia pleiteado reparação por danos morais e estéticos. A magistrada que analisou o caso anteriormente destacou que as imagens demonstraram que havia outros clientes no corredor do estabelecimento e que a área não fora interditada antes da entrada do equipamento. Assim, condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, mas julgou improcedente o pedido de indenização por dano estético.
Inconformados, autor e réu recorreram. O desembargador relator da apelação destacou que a responsabilidade do fornecedor, em conformidade com o art. 14 do CDC, somente é excluída se demonstrada a inexistência de defeito do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu na hipótese, já que a empresa não isolou toda a seção antes da entrada do maquinário.
O desembargador ressaltou que o autor tentou evitar o acidente aguardando a passagem da empilhadeira atrás de uma gôndola, razão pela qual não agiu em concorrência ao evento danoso: “Ele ficou aguardando, enquanto a máquina (...) passava. E não teria como prever que ainda restava uma parte inferior a passar”. Assim, concluiu que a conduta da empresa foi preponderante para a ocorrência do acidente.
Por outro lado, esclareceu que o consumidor não se desincumbiu do ônus de provar o alegado dano estético. “O autor não trouxe nenhum relatório, laudo, fotos do estado atual em que se encontra o dedo para caracterizar o dano estético. E, ainda, não demonstrou que houve mudança no modo de caminhar. Assim, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil”. De forma unânime, a Turma negou provimento ao apelo da empresa ré e deu parcial provimento ao recurso do autor, a fim de aumentar a indenização por danos morais para R$ 16 mil.
Processo: 20161310054462APC
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/08/2018

Golpe que usa marca iFood gera 86 mil ciberataques no WhatsApp em 48 h

Golpe que usa marca iFood gera 86 mil ciberataques no WhatsApp em 48 h

Publicado em 24/08/2018 , por Paula Soprana
Ao clicar no link, usuários acessam uma página com uma pesquisa a ser respondida
A PSafe, empresa de segurança digital, identificou um novo golpe no WhatsApp que oferece cupons de R$ 100 a serem utilizados no aplicativo iFood, especializado em entrega de comida.
Nas últimas 48 horas, o dfndr lab, laboratório da empresa, detectou 86 mil ciberataques, ou seja, tentativas de pescar usuários desavisados na plataforma de mensagens instantâneas.
"Os cibercriminosos se aproveitam da credibilidade da marca, forjando que a empresa estaria fazendo aniversário e por isso está realizando a suposta promoção", diz a PSafe em nota.
Ao clicar no link, o usuário acessa uma página com uma pesquisa a ser respondida antes do acesso ao cupom. Encontra três perguntas: “Conhece o funcionamento do iFood?”; “Possui o aplicativo instalado no seu smartphone?”; “Indicaria o iFood para amigos e familiares?”.
Depois disso, a pessoa é direcionada a uma página na qual é incentivada a compartilhar com todos os amigos ou grupos do WhatsApp.
O texto diz que após o compartilhamento o usuário será redirecionado para autenticar o cupom e receberá uma confirmação por SMS.
“A estratégia de solicitar o compartilhamento via aplicativo de mensagem é perfeita para que o golpe se espalhe rapidamente. Por isso é muito importante que as pessoas estejam atentas ao que recebem via aplicativos de mensagens, independentemente de quem enviou e da marca em questão", diz Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, em nota.
O golpe visa o roubo de dados pessoais, o cadastro do número da vítima em SMS pago ou a instalação de vírus para outras fraudes posteriores com a identidade do usuário.
A PSafe tem um site, que pode ser acessado aqui, que identifica se um link é confiável. É sempre indicado conferir a origem da página antes de clicar, principalmente se o conteúdo for ligado a promoções. 
Há menos de um mês, a startup alertou para um anúncio semelhante, que oferecia até 20 GB de internet gratuita por até 60 dias para usuários de qualquer operadora de telefonia móvel no Brasil.
Da mesma forma, as pessoas eram direcionadas a uma página falsa e precisava responder a perguntas. No fim, era convidada a compartilhar o conteúdo com amigos do WhatsApp.
POSICIONAMENTO DO IFOOD
O iFood esclarece que o conteúdo é falso e recomenda que os usuários ignorem a mensagem. Diz que os únicos canais de comunicação com os clientes são por meio da plataforma (push), e-mails, site oficial e WhatsApp business, identificado com o selo verde de conta verificada nas informações de contato.
"A empresa está apurando o caso internamente e vai tomar as medidas cabíveis. A companhia reforça que a transparência e o respeito aos seus clientes e funcionários estão em suas prioridades e se coloca à disposição para qualquer dúvida adicional", informou.
Fonte: Folha Online - 23/08/2018

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Publicado em 24/08/2018
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Projetos em trâmite no Senado excluem publicidade de parcelamentos e obrigam alertas
RIO – Dois projetos de leis em trâmite no Senado Federal prometem mais transparência para os consumidores evitarem o endividamento. As propostas são parte da CPI dos cartões. O Projeto de lei 354/2018 classifica como publicidade enganosa qualquer tipo de propaganda que use expressões como "parcelamento sem juros", "sem acréscimos", "com taxa zero", "gratuito" ou semelhantes.
Para o autor das PL, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), publicidades de crédito com expressões do gênero podem induzir o consumidor a errar:
— São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o a crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços.
O texto permite que as expressões sejam utilizadas apenas nos casos de pagamento no cartão de crédito em parcela única. Além disso, a proposta prevê que toda publicidade nos meios de comunicação, inclusive na internet, contenha uma advertência sobre os riscos do endividamento com a utilização do cheque especial ou do crédito rotativo.
O segundo projeto de lei, o PLS 353/2018, visa prevenir o endividamento dos consumidores, impondo aos comerciantes e às instituições financeiras a divulgação constante de alertas sobre os riscos do endividamento através do cartão de crédito ou do cheque especial.
Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indica que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos pessoais, prestações de carro ou seguro. Para 76% das famílias que estão endividadas, o cartão de crédito é um dos principais vilões.
Fonte: O Globo Online - 23/08/2018

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Publicado em 23/08/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 55.796,78 a título de danos morais e materiais para usuário que teve medicação negada. A relatoria do processo, julgado nesta quarta-feira (22/08), foi da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
De acordo com os autos, em 1986, o homem foi submetido a um transplante de rim. Em fevereiro de 2014, após minuciosa investigação médica, foi constatado que estava com rejeição crônica ao órgão doado, necessitando fazer diálise e voltar a preparar o corpo para um novo transplante.
Em razão disso, médico que o acompanha indicou o tratamento com a droga mabthera, cujo custeio foi negado pela operadora de saúde. Por isso, ele precisou custear do próprio bolso o valor de R$ 45.796,78 para manipular duas aplicações da medicação.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o plano para ser ressarcido, bem como obrigar a operadora a custear as outras aplicações do medicamento. Pediu, também, indenização a título de danos morais.
Ao analisar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do medicamento. Também condenou a Unimed a ressarcir o valor de R$ R$ 45.796,78 a título de danos materiais e a pagar R$ 10 mil de reparação moral.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0875942-72.2014.8.06.0001) ao TJCE. Alegou que a medicação solicitada não se encontra no rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sustentou que a obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais, bem como sustentou o dever do Estado de assistência integral à saúde.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para a relatora, “os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito”.
Sobre a alegação de que o medicamento não se encontra no rol da Anvisa, a desembargadora ressaltou que “cabe ao médico assistente do paciente a indicação do tratamento que melhor se adapta ao seu caso, não podendo um tratamento ou fármaco ser negado em razão de sua utilização não estar padronizada para o caso ou prevista na bula”.
Ainda segundo a desembargadora, “caracterizada a ilicitude da recusa da apelante em autorizar o tratamento médico do autor, observa-se que essa conduta intolerada gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que a incerteza da submissão a tratamento indispensável para a manutenção da vida acrescida da necessidade de ingresso no Judiciário para conseguir autorização para realizar os procedimentos, a demora, a expectativa e a insegurança são situações que exasperam a fragilidade física e emocional do paciente, aptas a abalarem a dignidade da pessoa humana”.
JULGAMENTOS
Na sessão desta quarta-feira (22/08), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou, ao todo, 93 processos em 1h40min, incluindo quatro sustentações orais e um pedido de preferência.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/08/2018