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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Turma majora indenização a consumidor atropelado por empilhadeira no supermercado

Turma majora indenização a consumidor atropelado por empilhadeira no supermercado

Publicado em 24/08/2018
A 5ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização por danos morais de um consumidor que teve o hálux direito (dedão do pé) lesionado por uma empilhadeira no interior de um supermercado. O colegiado, com fundamento na teoria do risco da atividade, adotou a responsabilidade objetiva na hipótese de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, que atribui ao fornecedor o dever de ressarcir os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob o seu controle.
Em primeira instância, o consumidor havia pleiteado reparação por danos morais e estéticos. A magistrada que analisou o caso anteriormente destacou que as imagens demonstraram que havia outros clientes no corredor do estabelecimento e que a área não fora interditada antes da entrada do equipamento. Assim, condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, mas julgou improcedente o pedido de indenização por dano estético.
Inconformados, autor e réu recorreram. O desembargador relator da apelação destacou que a responsabilidade do fornecedor, em conformidade com o art. 14 do CDC, somente é excluída se demonstrada a inexistência de defeito do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu na hipótese, já que a empresa não isolou toda a seção antes da entrada do maquinário.
O desembargador ressaltou que o autor tentou evitar o acidente aguardando a passagem da empilhadeira atrás de uma gôndola, razão pela qual não agiu em concorrência ao evento danoso: “Ele ficou aguardando, enquanto a máquina (...) passava. E não teria como prever que ainda restava uma parte inferior a passar”. Assim, concluiu que a conduta da empresa foi preponderante para a ocorrência do acidente.
Por outro lado, esclareceu que o consumidor não se desincumbiu do ônus de provar o alegado dano estético. “O autor não trouxe nenhum relatório, laudo, fotos do estado atual em que se encontra o dedo para caracterizar o dano estético. E, ainda, não demonstrou que houve mudança no modo de caminhar. Assim, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil”. De forma unânime, a Turma negou provimento ao apelo da empresa ré e deu parcial provimento ao recurso do autor, a fim de aumentar a indenização por danos morais para R$ 16 mil.
Processo: 20161310054462APC
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/08/2018

Golpe que usa marca iFood gera 86 mil ciberataques no WhatsApp em 48 h

Golpe que usa marca iFood gera 86 mil ciberataques no WhatsApp em 48 h

Publicado em 24/08/2018 , por Paula Soprana
Ao clicar no link, usuários acessam uma página com uma pesquisa a ser respondida
A PSafe, empresa de segurança digital, identificou um novo golpe no WhatsApp que oferece cupons de R$ 100 a serem utilizados no aplicativo iFood, especializado em entrega de comida.
Nas últimas 48 horas, o dfndr lab, laboratório da empresa, detectou 86 mil ciberataques, ou seja, tentativas de pescar usuários desavisados na plataforma de mensagens instantâneas.
"Os cibercriminosos se aproveitam da credibilidade da marca, forjando que a empresa estaria fazendo aniversário e por isso está realizando a suposta promoção", diz a PSafe em nota.
Ao clicar no link, o usuário acessa uma página com uma pesquisa a ser respondida antes do acesso ao cupom. Encontra três perguntas: “Conhece o funcionamento do iFood?”; “Possui o aplicativo instalado no seu smartphone?”; “Indicaria o iFood para amigos e familiares?”.
Depois disso, a pessoa é direcionada a uma página na qual é incentivada a compartilhar com todos os amigos ou grupos do WhatsApp.
O texto diz que após o compartilhamento o usuário será redirecionado para autenticar o cupom e receberá uma confirmação por SMS.
“A estratégia de solicitar o compartilhamento via aplicativo de mensagem é perfeita para que o golpe se espalhe rapidamente. Por isso é muito importante que as pessoas estejam atentas ao que recebem via aplicativos de mensagens, independentemente de quem enviou e da marca em questão", diz Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, em nota.
O golpe visa o roubo de dados pessoais, o cadastro do número da vítima em SMS pago ou a instalação de vírus para outras fraudes posteriores com a identidade do usuário.
A PSafe tem um site, que pode ser acessado aqui, que identifica se um link é confiável. É sempre indicado conferir a origem da página antes de clicar, principalmente se o conteúdo for ligado a promoções. 
Há menos de um mês, a startup alertou para um anúncio semelhante, que oferecia até 20 GB de internet gratuita por até 60 dias para usuários de qualquer operadora de telefonia móvel no Brasil.
Da mesma forma, as pessoas eram direcionadas a uma página falsa e precisava responder a perguntas. No fim, era convidada a compartilhar o conteúdo com amigos do WhatsApp.
POSICIONAMENTO DO IFOOD
O iFood esclarece que o conteúdo é falso e recomenda que os usuários ignorem a mensagem. Diz que os únicos canais de comunicação com os clientes são por meio da plataforma (push), e-mails, site oficial e WhatsApp business, identificado com o selo verde de conta verificada nas informações de contato.
"A empresa está apurando o caso internamente e vai tomar as medidas cabíveis. A companhia reforça que a transparência e o respeito aos seus clientes e funcionários estão em suas prioridades e se coloca à disposição para qualquer dúvida adicional", informou.
Fonte: Folha Online - 23/08/2018

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Publicado em 24/08/2018
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Projetos em trâmite no Senado excluem publicidade de parcelamentos e obrigam alertas
RIO – Dois projetos de leis em trâmite no Senado Federal prometem mais transparência para os consumidores evitarem o endividamento. As propostas são parte da CPI dos cartões. O Projeto de lei 354/2018 classifica como publicidade enganosa qualquer tipo de propaganda que use expressões como "parcelamento sem juros", "sem acréscimos", "com taxa zero", "gratuito" ou semelhantes.
Para o autor das PL, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), publicidades de crédito com expressões do gênero podem induzir o consumidor a errar:
— São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o a crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços.
O texto permite que as expressões sejam utilizadas apenas nos casos de pagamento no cartão de crédito em parcela única. Além disso, a proposta prevê que toda publicidade nos meios de comunicação, inclusive na internet, contenha uma advertência sobre os riscos do endividamento com a utilização do cheque especial ou do crédito rotativo.
O segundo projeto de lei, o PLS 353/2018, visa prevenir o endividamento dos consumidores, impondo aos comerciantes e às instituições financeiras a divulgação constante de alertas sobre os riscos do endividamento através do cartão de crédito ou do cheque especial.
Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indica que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos pessoais, prestações de carro ou seguro. Para 76% das famílias que estão endividadas, o cartão de crédito é um dos principais vilões.
Fonte: O Globo Online - 23/08/2018

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Publicado em 23/08/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 55.796,78 a título de danos morais e materiais para usuário que teve medicação negada. A relatoria do processo, julgado nesta quarta-feira (22/08), foi da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
De acordo com os autos, em 1986, o homem foi submetido a um transplante de rim. Em fevereiro de 2014, após minuciosa investigação médica, foi constatado que estava com rejeição crônica ao órgão doado, necessitando fazer diálise e voltar a preparar o corpo para um novo transplante.
Em razão disso, médico que o acompanha indicou o tratamento com a droga mabthera, cujo custeio foi negado pela operadora de saúde. Por isso, ele precisou custear do próprio bolso o valor de R$ 45.796,78 para manipular duas aplicações da medicação.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o plano para ser ressarcido, bem como obrigar a operadora a custear as outras aplicações do medicamento. Pediu, também, indenização a título de danos morais.
Ao analisar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do medicamento. Também condenou a Unimed a ressarcir o valor de R$ R$ 45.796,78 a título de danos materiais e a pagar R$ 10 mil de reparação moral.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0875942-72.2014.8.06.0001) ao TJCE. Alegou que a medicação solicitada não se encontra no rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sustentou que a obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais, bem como sustentou o dever do Estado de assistência integral à saúde.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para a relatora, “os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito”.
Sobre a alegação de que o medicamento não se encontra no rol da Anvisa, a desembargadora ressaltou que “cabe ao médico assistente do paciente a indicação do tratamento que melhor se adapta ao seu caso, não podendo um tratamento ou fármaco ser negado em razão de sua utilização não estar padronizada para o caso ou prevista na bula”.
Ainda segundo a desembargadora, “caracterizada a ilicitude da recusa da apelante em autorizar o tratamento médico do autor, observa-se que essa conduta intolerada gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que a incerteza da submissão a tratamento indispensável para a manutenção da vida acrescida da necessidade de ingresso no Judiciário para conseguir autorização para realizar os procedimentos, a demora, a expectativa e a insegurança são situações que exasperam a fragilidade física e emocional do paciente, aptas a abalarem a dignidade da pessoa humana”.
JULGAMENTOS
Na sessão desta quarta-feira (22/08), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou, ao todo, 93 processos em 1h40min, incluindo quatro sustentações orais e um pedido de preferência.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/08/2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Publicado em 23/08/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/08/2018

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Publicado em 23/08/2018 , por Fernanda Brigatti
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Tabela que garante benefício sem desconto do fator previdenciário vai mudar no fim do ano
O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma —ou, atualmente, o 85/95— é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Direito adquirido
Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Veja tabela abaixo:
Período de aposentadoriaPontuação exigida para mulheresPontuação exigida para homens
Até 30/12/20188595
De 31/12/2018 até 30/12/20208696
De 31/12/2020 até 30/12/20228797
De 31/12/2022 até 30/12/20248898
De 31/12/2024 até 31/12/20268999
De 31/12/2026 em diante90100
Fonte: G1 - 22/08/2018

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Agências dos Correios poderão emitir carteira profissional sem custo

Agências dos Correios poderão emitir carteira profissional sem custo

Publicado em 22/08/2018
Acordo com a empresa está em estudo pelo Ministério do Trabalho
Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego pretende ampliar os pontos de emissão da carteira de trabalho em todo o país, sem custos para os cidadãos. A ampliação seria possível por meio de um acordo em discussão com os Correios, que têm agências nos 5.570 municípios brasileiros.
A emissão do documento continuará gratuita. De acordo com o ministério, a taxa de entrega da carteira expedida pelos Correios seria custeada pela pasta. O custo do serviço ainda está sendo avaliado.
Em julho deste ano, foi anunciado que um acordo de cooperação técnica seria assinado entre o Ministério do Trabalho e os Correios e um projeto-piloto teria início no estado de São Paulo.
O objetivo do acordo é permitir que todos os trabalhadores brasileiros, em especial os que vivem nos municípios mais distantes dos grandes centros, tenham acesso ao documento.
A pasta informou que a expedição da carteira de trabalho continuará ocorrendo normalmente em toda a rede de atendimento como postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), gerências regionais e superintendências do Trabalho nos estados.
A carteira de trabalho é obrigatória para toda pessoa prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.
Os registros das atividades do trabalhador feitos no documento garantem o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: O Dia Online - 21/08/2018