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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Fique esperto com os brindes para consumidor ‘fiel’

Fique esperto com os brindes para consumidor ‘fiel’

Publicado em 21/08/2018 , por Claúdio Considera
As estratégias promocionais para estimular os consumidores a gastar mais por meio de aplicativos dos estabelecimentos comerciais incluem além de descontos personalizados, conforme o hábito de consumo, também a distribuição de brindes.
É preciso conferir se tais promoções valem a pena. E ficar esperto com descontos expressivos em termos percentuais, sem informação do preço anterior do produto anunciado, o que dificulta conferir se realmente baixou o valor cobrado.
Não deixe de ler as regras das promoções de brindes e pesquisar os preços dos produtos em outros estabelecimentos para garantir o custo-benefício do “presente”, em relação ao que se pretende adquirir.
Atenção para não comprar mais do que pretendia só para completar o valor exigido para ter direito ao brinde, que pode até nem valer a pena.
Os itens distribuídos em promoções podem acabar gerando mais ônus que bônus, com as insatisfações que acarretam, caso as regras não sejam bem definidas.
Os prêmios tão desejados  podem gerar tumultos, filas para trocar pelos  produtos, vale-brindes ou cupons e, ainda acabar beneficiando a poucos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brindes oferecidos ao cliente são parte integrante da compra. Se não conseguir  obter o prêmio, apesar de cumprir todas as exigências do regulamento de participação, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.
E nas compras online desconfie de informações do tipo última chance, típica armadilha para agarrar o cliente rapidamente.
Fonte: Estadão - 20/08/2018

Secretaria alerta contra golpistas

Secretaria alerta contra golpistas

Publicado em 21/08/2018
Estelionatário insiste em ligar para aposentado como se fosse integrante de conselho
Rio - Golpistas não param de perturbar a vida de aposentados e pensionistas do INSS. Em um novo alerta, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda chama a atenção para a atuação de estelionatários. Eles entram em contato com os segurados, por telefone, se fazendo passar por integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) para extorquir as vítimas.
De acordo com a secretaria, os criminosos informam ser do CNP e avisam que o segurado teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência. Assim, eles pedem que sejam feitos depósitos de determinada quantia em uma conta bancária, afirmando que a "taxa" seria para liberar suposto pagamento que, na verdade, não existe.
A secretaria esclareceu que todos os serviços e valores a receber, quando existem, são informados de forma gratuita aos segurados. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados à pasta entram em contato com segurados da Previdência Social.
Em comunicado, a Secretaria de Previdência reforçou "que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços".
A recomendação aos aposentados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e, "em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício".
A secretaria também orientou os segurados do INSS a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que as informações podem ser usas para fins ilícitos.
Saiba como denunciar
As vítimas desse tipo de abordagem devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunicar o fato à Ouvidoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar 135 ou acessar a página do INSS na internet (www.inss.gov.br).
Fonte: O Dia Online - 20/08/2018

Ex-alunos de Medicina indenizarão estudante por trote agressivo

Ex-alunos de Medicina indenizarão estudante por trote agressivo

Publicado em 21/08/2018
Autor receberá R$ 30 mil por danos morais.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou dois ex-alunos de Medicina a pagarem, solidariamente, indenização a estudante agredido em festa universitária. O jovem teria se recusado a participar de trote. O valor foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais, além de R$ 1,1 mil pelos danos materiais.
        
De acordo com a decisão, o autor ingressou no curso no segundo semestre, após pedir transferência de outra instituição, e se recusou a ser submetido a trote. Diante da negativa, passou a ser perseguido pelos réus com ameaças e insultos. Durante a festa, a vítima foi surpreendida e agredida pelos acusados, sofrendo múltiplas fraturas na face, sendo necessária intervenção cirúrgica para colocação de placas e parafusos de fixação dos ossos.
        
Os réus alegaram que os fatos não decorreram de agressões direcionadas especificamente ao autor, mas, sim, de agressões recíprocas entre diversas pessoas que estavam na festa. No entanto, para a turma julgadora as provas juntadas aos autos comprovaram a versão do autor: boletim de ocorrência, fotografias, relatórios médicos e depoimentos de testemunhas ouvidas no processo-crime. “Evidentes os danos morais, pelo constrangimento e humilhação experimentados pelo autor em razão da injusta agressão que sofreu”, afirmou o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto.
        
Também participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Costa Netto e Edson Luiz de Queiróz. A votação foi unânime.

Apelação nº 0181505-66.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/08/2018

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado

Publicado em 21/08/2018 , por Larissa Quintino
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Lei prevê prazos, de acordo com o tipo de dívida, antes de a empresa sujar o nome do devedor
O consumidor que perdeu o controle das contas e acabou com o nome sujo também tem seus direitos garantidos. Segundo a legislação, as empresas podem solicitar que as entidades de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, incluam o nome do consumidor na lista de inadimplentes a partir do primeiro dia de atraso do pagamento.
Em julho, o número de consumidores com o nome sujo registrou alta de 4,31%, segundo o SPC Brasil.
Ao todo, são 63,4 milhões de brasileiros negativados, o equivalente a 41% da população adulta do país.
Antes disso, porém, a maioria das empresas tenta contato com o devedor
“É mais barato para o empresário e pode dar resultado. A empresa liga para o consumidor, lembra que ele está devendo. Caso não dê resultado, aí o caminho é buscar as empresas de proteção ao crédito”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Desde novembro do ano passado, as empresas paulistas não precisam mais mandar carta com aviso de recebimento para o consumidor antes de negativar o nome.
A correspondência simples é suficiente. Por isso, a economista-chefe do SPC orienta o cliente a sempre deixar o cadastro atualizado em lojas e prestadores de serviços.
Após a negativação, o consumidor terá dificuldades em conseguir linhas de crédito que, se bem utilizadas, poderiam ajudá-lo a sair do sufoco ao trocar dívida mais caras por outra mais barata.
cuidado com os golpes
Especialistas alertam que o consumidor inadimplente deve ficar muito atento com ligações de cobrança e se certificar que, quando for fazer o pagamento, está pagando para a empresa certa. Esse cuidado é fundamental quando outras empresas passam a cobrar as dívidas.
Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, diz que é direito do consumidor ter a dívida detalhada na cobrança. Se desconfiar, deve entrar em contato com o credor para saber se a empresa está autorizada a fazer a cobrança. Após quitar o débito, peça o comprovante de que a pendência acabou.
Fonte: Folha Online - 20/08/2018

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Correios vão lançar o ‘Uber da entrega’

Correios vão lançar o ‘Uber da entrega’

Publicado em 20/08/2018 , por André Borges
Por aplicativo, usuário poderá chamar um prestador de serviço – moto, carro ou bicicleta – para entregar encomenda em determinado endereço  
BRASÍLIA- Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova empresa de logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O serviços funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber. Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço  carro, moto ou até mesmo bicicleta – para que entregue sua encomenda em determinado endereço. 
O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma empresa de tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de “entrega a jato”, em poucas horas.
As informações foram confirmadas pelo presidente dos Correios. “Ainda estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar este serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de operação que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado “crowdshipping” – termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping (remessa) –, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.
No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário, como o “Eu Entrego”. Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra, descreve o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto está disposto a pagar. A partir daí, entregadores independentes cadastrados no site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto ou se fazendo uma proposta.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec considera que a iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para garantia de qualidade dos serviços”, comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec. “O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos consumidores e responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos consumidores.”
Fonte: Estadão - 18/08/2018

Motorista que teve férias interrompidas por cair em buraco será indenizado

Motorista que teve férias interrompidas por cair em buraco será indenizado

Publicado em 20/08/2018
Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram a condenação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) por danos materiais e morais causados à uma família paranaense que viajava em férias na serra gaúcha. O valor da indenização é de R$ 4,8 mil.
Caso
O autor da ação viajava com a família de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, para Gramado, no Rio Grande do Sul. Quando já estavam na rodovia RS 453, no sentido Bento Gonçalves ¿ Farroupilha, por volta de 20h, perto do Km 116, o carro caiu em um buraco. Os dois pneus do lado direito furaram e as rodas amassaram. A viagem foi interrompida e o veículo teve que ser guinchado. O autor contou que a família esperou duas horas pelo socorro da seguradora no acostamento da rodovia, à noite, com uma temperatura de 5º C. Foram levados até Caxias do Sul, onde permaneceram por dois dias, durante todo um fim de semana, até que o carro fosse encaminhado para o conserto. Segundo o autor, o carro era novo, com menos de 4 mil quilômetros rodados.  
Ele alegou que não havia sinalização dos buracos existentes na rodovia e que a péssima iluminação do local tornou impossível a visualização do defeito na pista.
A Juíza de Direito MáBrcia Kern, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, destacou na sentença que restou comprovado nos autos os danos causados ao autor pela má preservação da rodovia estadual. É indiscutível que se o DAER tivesse dispensado a menor atenção à conservação do local, eliminadas estariam as circunstâncias irregulares que ensejaram o acidente com o autor.
No caso, houve omissão na manutenção da rodovia, que se encontra com diversos buracos, e qualquer descuido que pudesse ser atribuído ao requerente seria insuficiente para eliminar a relevante parcela de culpa pela omissão do DAER.
A autarquia foi condenada a ressarcir o valor de R$ 2,8 mil gasto com o reparo dos pneus. Também foi responsabilizada pelos danos morais causados à família no valor de R$ 2 mil. A magistrada considerou que o autor sofreu acidente na rodovia estadual à noite, em período de férias, não residindo neste Estado.
O DAER recorreu da decisão.
Recurso
O relator do Acórdão, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, alegou que as razões recursais apresentadas pelo demandado em nada alteram o resultado da sentença, reiterando tão somente os termos da contestação, que já foi objeto de análise por ocasião da sentença.
As Juízas de Direito Thais Coutinho de Oliveira e Laura de Borba Maciel Fleck acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 71007321268
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/08/2018

Dinheiro faz você sentir menos dor

Dinheiro faz você sentir menos dor

Publicado em 20/08/2018 , por Samy Dana
Na sala, a tarefa não era nada agradável. Jovens estudantes mergulhavam a mão em água quente. A temperatura, de 50º, era motivo de dor, mas não a mesma dor para todos. Alguns reclamaram menos do desconforto do que os outros.
O experimento, conduzido por Kathleen Vohs, queria saber a razão. A psicóloga americana e professora da Carlson School of Management tem se notabilizado com pesquisas sobre como nos relacionamos com um elemento importante da vida de todo mundo: o dinheiro. O objetivo do estudo, realizado em parceria com Xinyue Zhou e Roy Baumeister, era responder a uma questão: o dinheiro é capaz de aliviar a dor?
Por isso, antes de mergulhar a mão na água, metade dos estudantes - eram 96 no total - contou algumas notas de yuan, a moeda chinesa. Outros manipularam pedaços comuns de papel. Minutos depois, com a mão mergulhada na água quente, todos tinham de avaliar quanta dor estavam sentindo. Os resultados foram publicados no Psychological Science Journal em 2009.
O grupo da “Alta dor” reclamou mais do desconforto do que o outro grupo, porém nas duas condições quem contou dinheiro antes sofreu menos com a água quente. Já era bastante documentado que dinheiro possui forte caráter simbólico e psicológico. E é capaz, demonstra o resultado, de aliviar a dor.Em outras palavras, dinheiro cura.
Pesquisas anteriores tinham mostrado que a dor psicológica e a dor física levam ao mesmo tipo de resposta do cérebro. Outra parte do estudo - composto no total por seis experimentos -, investigou como o dinheiro atua sobre os sentimentos de rejeição e exclusão social, causadores de dor psicológica.
Um grupo também contou dinheiro e outro contou papel, mas desta vez, todos tiveram de jogar um videogame com quatro participantes por vez. Só que, enquanto metade deles jogou normalmente, a outra metade foi isolada pelos demais, participando do experimento na condição de “rejeitada”.
Como resultado, os rejeitados relataram um estresse maior com o jogo do que os outros. Mas o sentimento de rejeição foi menos intenso entre o grupo que contou dinheiro. Lidar com notas e moedas também alivia uma dor emocional, sugeriram pesquisadores. Isso é quando temos dinheiro. O que acontece se o perdemos?

Outro experimento foi realizado. Metade dos estudantes teve de lembrar dos gastos que fez nos últimos 30 dias enquanto os demais recordaram da previsão do tempo no mesmo período. Então todos jogaram mais uma vez o videogame, quatro de cada vez, com um grupo mais uma vez sendo excluído.
Desta vez quem lembrou dos gastos que havia feito sofreu muito mais a dor emocional do que quem se lembrou das condições do tempo. Conclui o estudo: dinheiro tem um componente psicológico, conferindo um forte sentimento de que somos mais capazes ou incapazes, se não o temos.
O estudo não sugere que, com dor de cabeça, você troque o analgésico pelas carícias em algumas notas de real - ou de dólar ou de qualquer outra moeda. Mas aponta: com dinheiro na mão, você, como todo mundo, se sente melhor.
Fonte: G1 - 20/08/2018