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terça-feira, 24 de julho de 2018

Cliente será indenizada por problemas após procedimento estético

Cliente será indenizada por problemas após procedimento estético

Publicado em 23/07/2018
Reparação por dano moral fixada em R$ 7,5 mil.

Uma clínica de estética indenizará cliente no valor de R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora passou por peeling para clareamento de manchas, mas houve escurecimento integral da face. De acordo com os autos, ela não recebeu orientação e acompanhamento adequados.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Abrão, “houve falha na prestação de serviço a ensejar devida reparação”. O magistrado destacou que o acompanhamento da cliente aconteceu a distância, “por WhatsApp, por simples atendente a recomendar cremes, antialérgicos e analgésicos”. No entanto, apesar de ter sido instruída a evitar o sol, a dermatologista não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção, o que fez com que a cliente utilizasse protetor que não era o mais adequado.
        
Também participaram do julgamento os desembargadores Tavares de Almeida e Melo Colombi. A votação foi unânime.

Apelação nº 1086140-55.2016.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/07/2018

DF é condenado a indenizar criança que sofreu danos permanentes por demora do parto

DF é condenado a indenizar criança que sofreu danos permanentes por demora do parto

Publicado em 23/07/2018
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora injustificada do parto. De acordo com o colegiado, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”. 
A mãe do menino relatou que fez o pré-natal sem nenhuma intercorrência, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Aduz que, ao entrar em trabalho de parto, necessitou aguardar o período de 12 horas no hospital, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. Alega que, nesse ato, houve imperícia dos médicos, uma vez que, em virtude dessa conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia, o que lhe gerou danos permanentes e limitadores. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo e no pagamento de pensão vitalícia.
Na 1ª Instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. "O fato de os médicos constatarem a necessidade de realização de parto cesáreo, mas postergarem sua realização por outro alegadamente mais relevante, caracteriza a conduta estatal; o sofrimento fetal que gerou consequências irreversíveis ao autor materializam o dano causado; e, o fato dos problemas de saúde atuais poderem ter sido evitados caso o parto fosse realizado no momento adequado, não tendo ocorrido por falta de médicos e sala, configuram o nexo causal entre a conduta e o dano", ressaltou o magistrado.
E, em relação ao direito à pensão, acrescentou: “Quanto à questão laborativa, a perita judicial esclareceu que 'o paciente está sendo tratado para readaptação à sociedade, com limitações que sempre o acompanharão, limitando a área de trabalho, pois tarefas que tenham de ter desempenho físico, força, escalada de obstáculos, exercícios repetitivos com os MSD e MID, estarão sempre comprometidos’. Portanto, resta clara a limitação permanente sofrida pelo autor em virtude dos danos causados pela conduta praticada pelos agentes públicos, de modo que é devido o pagamento de pensão vitalícia".
Após recurso do DF, a turma manteve a condenação, mas modulou a data a partir da qual o autor fará jus à pensão, aos 14 anos de idade. “Dessa forma, verifico que o termo inicial do pensionamento deve ser fixado aos 14 anos do apelado, a partir de quando é permitido o trabalho, na condição de aprendiz, conforme previsto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 20110110897585
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/07/2018

Hotel indenizará homem que recebeu multa por infração de manobrista

Hotel indenizará homem que recebeu multa por infração de manobrista

Publicado em 23/07/2018
Carro era da empresa e o homem foi punido com sete pontos na CNH pela infração considerada gravíssima.
  
Se receber multa de trânsito já é uma situação desagradável, imagine ser notificado pela infração de um terceiro. O caso aconteceu com um homem que, ao deixar o carro da empresa com o manobrista do hotel em que estava hospedado, recebeu uma multa por infração gravíssima. Agora o hotel deve indenizá-lo por danos morais e materiais por determinação da juíza de Direito Ana Flavia Melo Vello Miguel, de Aracruz/ES.

O autor alegou que entregou o carro da empresa ao manobrista e que recebeu uma multa no valor de R$ R$ 505,65 por transitar sobre calçada/passeio, infração considerada gravíssima e que o puniu com sete pontos na CNH. Na ação, o homem alegou que a empresa descontou o valor da penalidade de seu salário, além de proibir que ele usasse o carro da empresa.
Ao analisar a situação, a juíza constatou que o local em que a infração foi verificada realmente ocorreu nas dependências do hotel. A magistrada invocou o art. 932 do CC e enfatizou que ele é claro ao estabelecer a responsabilidade civil dos empregadores por seus subordinados.
Assim, determinou que o hotel repare o valor da multa paga pelo homem e o indenize por danos morais em R$ 5 mil, já que, segundo ela, teve sua reputação violada na empresa.
•    Processo: 0036674-23.2011.8.08.0024
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 22/07/2018

Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa

Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa

Publicado em 24/07/2018
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.
O requerente afirmou que vem recebendo ligações e mensagens de cobrança relativas a dívida de pessoa que desconhece – e que, embora tenha informado os réus sobre o equívoco, as empresas continuaram a realizar a cobrança. A primeira ré ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia.
O segundo réu arguiu preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, pediu a improcedência do pedido, afirmando que não há relação entre as partes; que as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que certamente teria informado o telefone do autor no momento do cadastro; e que o caso configura mero dissabor. Assim, a magistrada confirmou que as ligações sobre a dívida deveriam cessar, já que o autor não é o destinatário das cobranças e que os contatos utilizados pela parte ré não se referem ao real devedor.
Em relação ao pedido de compensação por danos morais, a juíza registrou que, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”. A magistrada também lembrou o caráter protetivo do CDC, que busca a equalização das forças contratuais em favor da parte mais fraca, o consumidor, “pois quem detém a possibilidade de resolver o problema que aflige o contratante é o fornecedor”.
No caso dos autos, o Juizado confirmou que a única que poderia resolver o problema do autor era a parte ré. “No entanto, embora comunicada que o terceiro devedor não poderia ser encontrado no número pertencente ao autor, continuou a enviar cobranças, importunando-o sem sossego.” Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, a magistrada confirmou a ocorrência do dano moral e definiu o valor indenizatório em R$ 2 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico: 0723063-66.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/07/2018

Consulta ao INSS passa a ser feita só com hora marcada ou pela internet

Consulta ao INSS passa a ser feita só com hora marcada ou pela internet

Publicado em 24/07/2018
Um dos objetivos das restrições às consultas é reduzir tempo de espera nas agências física
A ideia é um avanço, se comparada à época em que era preciso ir de madrugada para uma fila para garantir o atendimento. Mas, na prática, o novo serviço ainda precisa ser aperfeiçoado para cumprir de fato a missão de facilitar a vida do segurado.
Dificuldades. Para começar, o portal “Meu INSS” não é simples de ser consultado. Para ter acesso ao CNIS e para a maioria de outros dados é preciso entrar no www.meu.inss.gov.br , ou pelo site do próprio INSS (www.inss.gov.br). 
O segurado terá de informar dados pessoais como nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, e local de nascimento. Pode parecer fácil, mas não é.
Qualquer letra fora de lugar, qualquer data diferente da que esteja na base de dados da Previdência, já é o suficiente para o sistema impedir que o segurado consiga a sua senha. Mas isso nem chega a ser a maior dificuldade, porque depois de informar seus dados pessoais, o segurado terá de responder a uma sequência de questões e com precisão, porque com mais de um erro não há continuidade no cadastro.
São informações que variam de acordo com a situação específica do segurado, mas que nem sempre estão à mão ou na sua memória. Em que ano houve a última contribuição individual feita por meio de carnê, ou em que ano a empresa em que trabalhou fez a última contribuição à Previdência, ou ainda qual o salário que você recebeu em seu último emprego são algumas dessas perguntas.
Em não raras vezes, aparecem mensagens como “login e senha incorretos”, “não foi possível buscar as informações”, “ocorreu um erro ao buscar seus benefícios”, “segurado inexistente na base de dados” e assim por diante. 
Quem tem uma explicação para o problema é o atuário Newton Cezar Conde, sócio-diretor da Conde Consultoria Atuarial, empresa especializada no desenvolvimento de planos de previdência privada para os fundos de pensão. 
“O problema não está na senha, está no sistema. Afinal, a Previdência possui mais de 30 milhões de segurados. O sistema está congestionado”, diz. “Você entra com a senha em um dia e no outro, recebe a informação que a senha está errada, aí tem de aguardar pelo menos mais um dia para conseguir registrar uma nova senha.” Saiba mais: Carteira digital veio para ficar e exige cuidados
Para evitar ficar preso a essa “saga”, o especialista recomenda tentar entrar no portal no período da noite, quando a demanda é menor e, portanto, as chances de conseguir o acesso são maiores.
A segurada Mara de Camargo Fernandes vem contribuindo como autônoma e esteve na agência do INSS para verificar se os recolhimentos estão sendo processados corretamente. Nesse momento, recebeu as orientações e uma senha para acessar de casa suas informações. “Isso vai facilitar a minha vida e fiquei sabendo que vou poder também fazer uma simulação de quanto tempo ainda falta para eu me aposentar.”
Em São Paulo, as agências do INSS prepararam um roteiro por escrito, que é entregue para auxiliar a navegação no site, por reconhecerem as dificuldades dos segurados. Em Brasília, a assessoria de imprensa diz que o sistema está em constante aperfeiçoamento.
CNIS. Uma das maiores demandas nos postos está relacionada com informações do CNIS. Trata-se de um documento de relevância para qualquer trabalhador que pretende um dia se aposentar pelo INSS. Ter acesso a ele com alguns cliques é ter controle sobre o que poderá ser sua fonte de renda no futuro. 
São os dados do CNIS que valem e serão considerados para a concessão de benefícios. Ou seja: é a partir dele que o INSS vai definir se o segurado tem direito ou não de se aposentar, qual o valor da aposentadoria e assim por diante. 
Esse cadastro traz o tempo de trabalho e de contribuição, inclusive quando o segurado recolheu como contribuinte individual e facultativo, datas de admissão e rescisão de contrato de trabalho, identificação do empregador, períodos em que trabalhou em determinada empresa, remuneração recebida e valores do recolhimento. É um histórico completo.
O advogado Carlos Alberto Vieira de Gouveia, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, também acredita que o sistema deveria facilitar a vida do segurado, trazendo um verdadeiro banco de dados, com cadastro único do trabalhador. Ele diz que o CNIS contém erros e o segurado deve acompanhar de perto os dados para corrigi-los rapidamente. “Basta a empresa ter feito o recolhimento do INSS com um mês de atraso para que não conste no CNIS.”
Segundo a Previdência Social, a correção deve ser feita de imediato para que, no momento da aposentadoria, o histórico esteja correto.
Fonte: Estadão - 23/07/2018

Estado é condenado por erro em cirurgia para extrair baço de paciente

Estado é condenado por erro em cirurgia para extrair baço de paciente

Publicado em 24/07/2018
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que o Governo do Estado terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Adriano da Silva que, em setembro de 2006, por erro médico, teve retirado o rim esquerdo em cirurgia realizada no Hospital Estadual Pereira Nunes. Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, Adriano sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano.
Na ação que moveu contra o Estado, Adriano relatou que por causa da demora na realização dos procedimentos necessários acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter extraído o seu baço. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de imagem, descobriu que teve removido erroneamente o seu rim no lugar do seu baço, o que acabou lhe provocando várias sequelas.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, que também condenou o Estado a pagar mais R$ 50 mil, a título de danos estéticos. O Estado chegou a ajuizar recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a R$ 10 mil por danos estéticos.
“Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins.”, destacou a relatora na decisão.
Processo nº 0014925-55.2008.8.19.00213
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 23/07/2018

Aposentadoria antiga pode ser revisada no INSS

Aposentadoria antiga pode ser revisada no INSS

Caso documentos não tenham sido analisados na concessão do benefício, cabe pedir revisão

Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 03h00 de 24/07/2018
Aith: revisão dá direito a atrasados limitados aos últimos cinco anos
Aith: revisão dá direito a atrasados limitados aos últimos cinco anos - 
Rio - Em tempo de grana curta e com previsão de reajuste quase irrisório no benefício - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 prevê reajuste de apenas 3,3% para quem recebe acima do salário mínimo -, aposentados do INSS buscam alternativas para reforçar o orçamento. Uma das medidas que pode aumentar o valor do benefício é pedir a revisão diretamente no posto da Previdência. Caso não consiga o reconhecimento do direito no posto, a alternativa é apelar à Justiça.
Mas não há prazo pedir revisão? Sim, há. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. "Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal", complementa Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
A orientação tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba cometendo erro no elaboração dos valores".
"Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.Um ponto destacado por Murilo Aith é que, a partir do reconhecimento do direito, o aposentado tem direito a receber atrasados.
"É importante destacar que o aposentado que fizer jus aos atrasados não terá todo o período retroativo incluído no cálculo", diz Murilo Aith. "Entram no cálculo dos atrasados somente os últimos cinco anos", acrescenta o advogado.
Especialistas advertem, no entanto, que antes de fazer o requerimento no posto do INSS é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), principal documento do trabalhador, nele são anotadas entradas e saídas das empresas e as contribuições feitas à Previdência.
Como identificar se teve perda
O aposentado não pode ser penalizado pelo prazo de decadência, que são 10 anos, caso o próprio instituto não tenha analisado algum documento ou não tenha acrescentado algum período que o segurado tenha direito. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.
Para identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em consideração, é necessário pegar o processo administrativo no posto do INSS. Esse processo tem análises dos técnicos do INSS de quais documentos constaram ou não na concessão do benefício.
Uma dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do pedido de revisão.

Fonte: O Dia