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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Lojas Americanas deve indenizar após cliente ser obrigada a limpar chão de loja

Lojas Americanas deve indenizar após cliente ser obrigada a limpar chão de loja

Publicado em 20/07/2018
Decisão é da juíza Haranayr Inácia Madruga, do 2º JEC de Santa Maria/DF.

A juíza de Direito Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga, do 2ª JEC de Santa Maria/DF, condenou as Lojas Americanas a indenizarem, por danos morais, uma cliente cuja nora foi obrigada a limpar o chão de uma das lojas. Para a magistrada, o comportamento do segurança que a obrigou a limpar o chão foi "agressivo e desarrazoado".
Consta nos autos que a autora estava na loja junto com sua nora e sua neta, de cinco anos de idade, quando a criança urinou no chão do estabelecimento. Uma funcionária teria dito à mãe e à avó da criança para não se preocuparem. No entanto, quando as clientes saíam da loja, um segurança abordou a família e obrigou a mãe da criança a limpar o chão.
Inconformada, a sogra da mulher filmou a situação e, segundo ela, teria levado um tapa do segurança por causa disso. Por causa da ocorrência, a sogra ingressou na Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Haranayr Inácia Madruga entendeu que, conforme os fatos constantes na inicial da autora, ficou comprovado que tanto sua nora, quanto a criança, ficaram profundamente abaladas com o ocorrido.
A magistrada reconheceu que a conduta do segurança foi injustificada, já que os vídeos gravados pela autora são claros "no sentido de que a abordagem foi completamente inadequada e despropositada", o que implica na necessidade de reparação conforme o CDC.
Com isso, a julgadora condenou a loja a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais.
"O funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento. Portanto, verificada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se à requerida a sua reparação, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor."   
•    Processo: 0700690-59.2018.8.07.0010
Fonte: migalhas.com.br - 19/07/2018

É hora de vacinar

É hora de vacinar

Publicado em 20/07/2018 , por Antonio Penteado Mendonça
Sarampo e até poliomielite ameaçam o Brasil. Então, não ache que seus filhos são imunes. Essas doenças matam e aleijam! Você não quer isso para seus filhos, quer???
Pode parecer loucura, mas o Brasil está ameaçado de voltar a ter poliomielite e sarampo. Há anos as duas doenças saíram do rol de epidemias e doenças que matam milhares de brasileiros com regularidade impressionante.
As duas doenças podem ser controladas de forma simples e objetiva com a vacinação da população. Tanto que há anos não se manifestam.
É aí que mora o problema. Uma parte significativa da população brasileira, provavelmente porque não tem lembrança do que são e das consequências das duas doenças, está deixando de vacinar seus filhos e de se vacinar.
Não tem cabimento. É um assassinato. Com as vacinas à disposição na rede pública, sem qualquer dificuldade para serem aplicadas, sem filas ou outras amolações que poderiam afastar a população, não recorrer à vacina mostra o grau de deseducação por que passa a sociedade brasileira.
Simplesmente perdemos a noção de perigo. Não acreditamos que nossos filhos possam morrer ou ficar aleijados, como disse, textualmente, um portador das consequências da poliomielite numa entrevista para um canal de televisão.
O sarampo tem um rastro claro. Está entrando no Brasil trazido pelos venezuelanos que fogem de seu país e buscam refúgio especialmente em Roraima e no Amazonas.
A situação está séria, por isso o Governo corre atrás do prejuízo, acelerando da forma que pode a vacinação do maior número possível de pessoas. Nos dois estados.
A pólio ainda não voltou. E torço para que não chegue. Mas, a se manter os baixos índices de vacinação, o risco da sua volta é real e terrível. Pólio mata e aleija. Você quer esse futuro para seus filhos? Então, vacine.
Fonte: Estadão - 19/07/2018

Operadora de sala de cinema vai indenizar estudante por barrar meia-entrada

Operadora de sala de cinema vai indenizar estudante por barrar meia-entrada

Publicado em 20/07/2018
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão para determinar que a operadora de salas de cinema Cinemark Brasil indenize em R$ 3 mil por danos morais a consumidora da cidade de Canoas. O colegiado entendeu que houve prática abusiva da operadora ao barrar uma estudante com ingresso comprado pela internet com desconto da meia-entrada.
A autora da ação indenizatória disse que foi barrada na entrada da sala sob a alegação de que o ingresso e a carteirinha da faculdade não eram suficientes para comprovar o benefício da meia-entrada, e que lhe foi exigida a apresentação do comprovante de compra.

A conduta do Cinemark, avaliou o relator do processo no TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, configurou prática abusiva e que merece reprimenda.
Conforme o julgador, a consumidora apresentou os documentos exigidos pela própria empresa quando da aquisição do ingresso via online. Nesse sentido, disse ele que, ao impor ao consumidorexigência diversa da que informa em seus canais de venda, e em especial quando não há a qualquer dúvida fundada de se estar diante de possível fraude, a resistência extrapola do tolerável.
Sobre o argumento da empresa ré de que a validade da carteira da universidade ter necessariamente de ser anual (a validade era até 2018; o caso se deu em 2015) o Desembargador disse que não há amparo na lei.
O relator ainda destacou o histórico da empresa, alvo de ação pública anterior. Condicionar a viabilidade de ingresso de estudantes a outros tipos de comprovação extralegais - como comprovante de matrícula ou boleto de pagamento de mensalidade escolar - foram considerados abusivos e era prática corriqueira nas salas de cinema Cinemark da cidade de Canoas.
Em relação ao valor da indenização, explicou que a finalidade é compensar o sofrimento experimentado pela autora, ao mesmo tempo que assume caráter pedagógico e punitivo, a fim de que o prestador de serviço repense sua forma de atuação.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Tasso Cauby Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto.
Proc. 70076879626
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/07/2018

Dobram reclamações de compras no cartão de débito, aponta BC

Dobram reclamações de compras no cartão de débito, aponta BC

Publicado em 20/07/2018 , por Clara Cerioni
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Queixas sobre golpes e clonagens cresceram 116% neste primeiro semestre ante mesmo período de 2017
O número de reclamações sobre irregularidades nos cartões de débitocresceu 116% no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período de 2017.
As queixas são relacionadas, principalmente, a compras não reconhecidas feitas com cartões roubados ou clonados. Casos de cobranças duplicadas também fazem parte das reclamações dos usuários, segundo levantamento do Banco Central.
Desde janeiro, a instituição financeira recebeu 388 reclamações sobre complicações com a modalidade de pagamento. Nos seis meses do ano passado, foram 179.
Mesmo com a implementação de chip em todos os cartões, as pessoas que aplicam golpes dessa natureza têm conseguido burlar a tecnologia das máquinas. Além disso, há ainda a popularização dos aparelhos, o que facilita a ação dos criminosos.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, esse aumento expressivo comprova que a tecnologia dos bancos ainda não é suficiente para proteger os clientes.
“As instituições financeiras falam que os ladrões roubam usando senha. Mas quando o usuário faz a denúncia, ele diz que não passou a informação para ninguém.”
Segundo o especialista, o problema dessa situação é que, no Brasil, a demora é de três anos para o consumidor conseguir seu dinheiro de volta. “O sistema Judiciário falha na hora de amparar essa vítima”, afirma ele.
OUTRAS RECLAMAÇÕES
Apesar do aumento nas transações no débito, esse problema está em 11º lugar no levantamento do BC.
Na liderança estão as irregularidades de segurança, com 2.956 reclamações. Em seguida, estão as ofertas de serviços inadequadas (2.649) e, depois, os problemas com cartões de crédito (2.417).
Fonte: Folha Online - 19/07/2018

terça-feira, 17 de julho de 2018

STF suspende cobrança abusiva de 40% pelos planos de saúde

STF suspende cobrança abusiva de 40% pelos planos de saúde



Cartunista Pelicano - www.movimentodasartes.com.br/pelicano/
Imagem da Matéria
 Saúde não é mercadoria
Uma grande tacada do Conselho Federal da OAB e uma cidadã decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ela suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico.
A decisão não é definitiva, pois após o recesso passará pelo Plenário. O relator sorteado é o ministro Celso de Mello, que está em férias.
Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais. Na decisão, Cármen também afirma que “saúde não é mercadoria, vida não é negócio, e dignidade não é lucro – ademais, direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados".
O julgado monocrático lembra que “no estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, não se transformarão em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna”. (ADPF nº 532).
Para ler a decisão inicial, clique aqui.
 Sensíveis decisões
A juíza Marcella Brandão, da Justiça Federal do Rio, condenou o INSS a pagar auxílio-maternidade a uma mulher que adotou uma menina de 12 anos. A Previdência tinha recusado administrativamente, por causa da idade da menina.
Mas a magistrada – sabiamente - entendeu que o benefício é até mais necessário no caso específico, já que “quanto maior a idade do adotando, mais complexo tende a ser seu processo de adaptação familiar”.
Recentemente, a mesma juíza determinara a prorrogação do salário-maternidade pago pelo INSS para uma segurada que deu à luz uma menina com seis meses de gestação. O bebê permaneceu internado em UTI neonatal até a véspera da data de vencimento do salário-maternidade inicialmente concedido pelo INSS.
A mãe da criança pleiteou a extensão do benefício administrativamente, mas a autarquia negou o pedido. Por conta disso, ela ajuizou ação. A ordem judicial foi para a prorrogação do benefício por três meses. (Proc. nº 2016.51.51.076614-0)
 Formando a equipe
O futuro presidente do STF, Dias Tóffoli, já está negociando com Franklin Martins, 69 de idade, a ida deste para a Secretaria de Comunicação da corte, um dia depois que Cármen Lúcia deixar a presidência.
Aos 20 anos, Franklin foi eleito presidente do DCE da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Depois foi guerrilheiro, militante do grupo comunista MR-8 e da Dissidência Universitária da Guanabara, em que era conhecido pelo codinome de Valdir. Durante o regime militar, teve papel importante nos movimentos que se opuseram ao golpe. Pregava a instalação de um regime socialista no Brasil.
Franklin esteve preso três meses em 1968, e foi libertado um dia antes do Ato Institucional nº 5. Depois passou a ser procurado por roubo a banco e assalto a carro forte, efetuados com o objetivo de obter dinheiro para financiar a luta armada contra a ditadura militar.
Em 1969, foi um dos organizadores do sequestro do embaixador dos EUA, Charles Burke Elbrick. O sucesso da operação forçou o governo brasileiro a libertar 15 guerrilheiros presos.
Devido a tal fato, Franklin está até hoje impedido de entrar nos Estados Unidos - situação similar à do deputado Fernando Gabeira, que também participou do sequestro. Neste período ele se aproximou do então líder estudantil José Dirceu.

 Gols sigilosos
Chegou ao Conselho Federal da OAB a informação de que a Polícia Federal quer manter sob custódia o notebook apreendido na residência do empresário Henrique Constantino, um dos fundadores da Gol, na Operação Sépsis, em julho de 2016.
No equipamento, vários e-mails do executivo referem reuniões com Geddel Vieira Lima, quando ele era vice-presidente da Caixa. Há também e-mails autorizando o pagamento de voos fretados para a Viscaya Holding, do operador financeiro Lúcio Funaro.
Foi encontrada ainda uma planilha de custos na qual aparece o pagamento de um Porsche Cayenne para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em nome da empresa Jesus.com.
Santo nome, santo deputado.

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-36222-stf-suspende-cobranca-abusiva-40-pelos-planos-saude

Santander, Caixa e BB lideram ranking de reclamações do Banco Central

Santander, Caixa e BB lideram ranking de reclamações do Banco Central

Publicado em 17/07/2018
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Falha no débito automático, divergências de valores e cobrança duplicada são maiores queixa
Brasília O Santander liderou o ranking de reclamações contra instituições financeiras no segundo trimestre, com mais de 4 milhões de clientes, informou hoje (16) o Banco Central (BC).
No segundo trimestre deste ano, o Banco Central (BC) recebeu 1.576 queixas consideradas procedentes contra o Santander, sendo a maioria delas relacionadas à “integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e terminais de autoatendimento”, totalizando 426 casos.
Para fazer o ranking, as reclamações procedentes são divididas pelo número de clientes da instituição financeira que originou a demanda e multiplicadas por 1 milhão. Assim, é gerado um índice, que representa o número de reclamações da instituição financeira para cada grupo de 1 milhão de clientes. O resultado é, portanto, avaliado pela quantidade de clientes de cada instituição financeira. Com esse cálculo, o Santander ficou com índice 38,14. O conglomerado Santander tem 41,3 milhões de clientes.
Em segundo lugar, vem a Caixa com índice 27,68 e 2.475 reclamações. A Caixa tem mais de 89,4 milhões de clientes. O Banco do Brasil ficou em terceiro lugar com índice 20,85 e 1.301 reclamações. O BB tem cerca de 62,4 milhões de clientes.
Do total de 10.110 reclamações, a principal está relacionadas a situações como não realização de débito automático, divergências entre saques e depósitos, problemas com transações por falha humana, cobrança em duplicidade e alterações em investimentos, sem autorização. Foram relatados 1.656 casos nessa situação. Também foram registrados 1.390 casos de oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada e 1.306 irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito.
A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Quando a reclamação chega à autarquia, é encaminhada para a instituição financeira que tem prazo de 10 dias úteis (descontados sábados, domingos e feriados) para dar uma resposta, com cópia para o BC.
Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira. Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo de até 10 dias úteis para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer à Justiça.
OUTRO LADO
O Santander informou, por meio de nota, que "trabalha continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores com o banco".
A Caixa Econômica Federal informou que "valoriza a opinião dos clientes e a utiliza como subsídio para melhoria e modernização de todos os seus processos de atendimento”. O banco acrescentou que “revisa permanentemente seus serviços e produtos, priorizando a redução das reclamações e o aumento da solução em todos os canais, internos e externos”.
Também em nota, o Banco do Brasil afirmou que "adota constantemente ações de aprimoramento para que a melhora no atendimento e a adequação de nossos produtos e serviços repercutam na satisfação dos nossos clientes, e está trabalhando para retornar ao seu nível histórico nesse ranking, ficando fora das quatro primeiras posições".
"Com relação ao Ranking BC do trimestre, o BB esclarece que foi o menor em quantidade de demandas procedentes entre os maiores Bancos", acrescentou.
Fonte: Folha Online - 16/07/2018

Cliente de loja será indenizada por constrangimento após suspeita de furto infundada

Cliente de loja será indenizada por constrangimento após suspeita de furto infundada

Publicado em 17/07/2018
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou supermercado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, mulher que sofreu constrangimento após o alarme antifurto disparar durante sua saída do estabelecimento. A consumidora acredita que o ocorrido se deu por falha na prestação de serviços do réu, o qual não havia retirado o lacre de segurança do CD adquirido, fato que ocasionou o disparo do alarme.
Naquele momento, a consumidora e seu filho foram abordados pelo segurança e encaminhados, coercitivamente, ao operador de caixa para verificação, mesmo após a demonstração do comprovante de pagamento. O supermercado, em sua defesa, alegou que o simples disparo de alarme antifurto não ultrapassa a esfera do mero dissabor, porquanto ausente prova satisfatória da ocorrência de situação vexatória.
Aduziu ainda que, mesmo que a prova testemunhal tenha confirmado que o disparo ocorreu por erro do funcionário do caixa ao deixar de retirar a tarja magnética do produto, a abordagem pelo segurança ocorreu dentro dos padrões da empresa, sem desrespeito à consumidora.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, concorda que o simples disparo de alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial não gera dano moral, entendimento pacificado em decisões do STJ. Porém, acrescenta, desde que se comprove que não houve conduta abusiva na abordagem ao cliente.
E, para o magistrado, foi justamente o que ocorreu nos autos. A prova testemunhal demonstrou que a atuação do funcionário causou constrangimento ilegal à apelada. "Verificado na saída do estabelecimento que o objeto não desmagnetizado havia sido quitado, revelava-se adequada a desativação da tarjeta magnética no mesmo local ou sua liberação, sendo desnecessário seu retorno ao caixa de pagamento, o que, na hipótese, causou a impressão aos outros clientes presentes de que a autora havia realmente cometido o furto", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500157-90.2013.8.24.0235).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/07/2018