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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Banco deve indenizar cliente por crédito com juros mais altos do que o solicitado

Banco deve indenizar cliente por crédito com juros mais altos do que o solicitado

Publicado em 12/07/2018
Cliente queria contratar empréstimo consignado, mas sofreu descontos por cartão de crédito.  
Cliente que contratou empréstimo consignado, mas sofreu descontos mais onerosos, de cartão de crédito, será indenizada pelo banco. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª vara Cível de Curitiba/PR.

A autora alegou que contratou com o banco um empréstimo consignado, com descontos diretos em seu auxílio previdenciário. Foi disponibilizado, no entanto, saldo advindo de cartão de crédito. A cliente afirmou que não contratou a modalidade e que esta foi disponibilizada por má-fé da instituição bancária. Assim, pleiteou a devolução em dobro dos valores, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o magistrado observou que há uma estipulação de margem disponível para empréstimo, a qual possui como objetivo a proteção do consumidor. No caso em análise, a autora sabidamente não possuía margem consignável para contrato que liberou saldo por meio de cartão de crédito. Partindo desta premissa, “se torna inquestionável que liberação de saldo por meio de cartão de crédito realizada pelo requerido é abusiva, porque seu intento foi, justamente, de fraudar e ignorar (a benefício próprio) a proteção legal".
"Ora, sabendo da necessidade do requerente em ter o valor e, levando em consideração os juros diferenciados em cada modalidade, abusou do poder com o único fim de vincular o autor a prestações com taxas de juros extremamente altas, se comparadas com o consignado."
Diferentemente do que pugnou a autora, o magistrado entendeu que não houve fraude na contratação, mas sim evidente má-fé e abuso de poder pelo requerido. Para o juiz, a contratação se deu mediante erro da autora decorrente de alegações confusas pelo banco. Restou, assim, reconhecido o dano moral.
A instituição foi condenada a indenizar a cliente em R$ 3 mil, e ainda deverá converter o contrato para empréstimo consignado.
Atuaram em favor do consumidor os advogados Julio Engel e Claudia Gonçalves, do Engel Rubel Advogados.   
•    Processo: 0014934-49.2017.8.16.0194
Fonte: migalhas.com.br - 11/07/2018

Empresa de comércio eletrônico deve indenizar cliente que recebeu boleto adulterado

Empresa de comércio eletrônico deve indenizar cliente que recebeu boleto adulterado

Publicado em 12/07/2018
Autor receberá R$ 3 mil por danos morais.

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente.
       
De acordo com o processo, ao fazer a compra, o homem optou pelo boleto bancário como forma de pagamento e imprimiu o documento. Posteriormente, como o produto não foi entregue, descobriu que se tratava de um boleto adulterado e que o valor pago foi direcionado para conta bancária de um terceiro desconhecido.
        
A empresa alegava que o problema teria acorrido porque o computador do autor estaria comprometido com “software mal-intencionado”. Para a turma julgadora, no entanto, a companhia, ao vender seus produtos em loja virtual e oferecer o boleto como forma de pagamento, assume o risco do negócio e tem o dever de garantir a segurança do procedimento de compra realizado em seu sistema. O desembargador Cesar Lacerda, relator do recurso, destacou ainda: “Os dados constantes do boleto gerado por ocasião da compra guardam identidade com os dados do pedido, notadamente quanto aos nomes do cedente e do sacado, à data de emissão e ao valor do produto, de modo que a adulteração não era perceptível”.
        
Com relação ao pagamento de danos morais, o magistrado afirmou em seu voto que o consumidor passou por “um verdadeiro desgaste para ter sua situação resolvida”, com demora exacerbada e descaso da empresa em solucionar o problema, que não pode ser considerado mero aborrecimento.
        
Também participaram do julgamento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Cesar Luiz Almeida. A votação foi unânime.

 Apelação nº 1008302-18.2017.8.26.0127

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 11/07/2018

Câmara aprova isenção de conta de luz para famílias de baixa renda

Câmara aprova isenção de conta de luz para famílias de baixa renda

Publicado em 12/07/2018 , por Angela Boldrini
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Artigo foi incluído no projeto de lei que destrava a venda de seis distribuidoras da Eletrobras
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) uma emenda que dá isenção do pagamento de contas de luz de até 70kWh por mês a famílias de baixa renda.
O artigo foi incluído no projeto de lei que destrava a venda de seis distribuidoras da Eletrobras. O texto ainda tem que passar pelo Senado e depois ir para sanção presidencial. 
Hoje, a Tarifa Solidária dá descontos escalonados de acordo com a quantidade de consumo. Com 30kWh por mês, é de 65%, até chegar a 10% com o gasto de 220kWh por mês.
Além disso, pela lei atualmente em vigor, apenas quilombolas e indígenas têm direito à isenção de 100% na conta de luz de até 50kWh por mês. 
Com a nova redação, a isenção total passa a atingir todas as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. 
De acordo com o relator da proposta, Julio Lopes (PP-RJ) afirmou que a medida não trará custo adicional para o governo, e que teria sido acordada com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). 
Lopes respondia a questionamento do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "Eu preciso que alguém me informe nessa emenda qual o impacto no orçamento do governo", afirmou o parlamentar durante a votação.
Pelo projeto, a conta será custeada pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). 
A medida, porém, deve ter dificuldade para ser aprovada antes das eleições, já que depois do recesso parlamentar, que começa na próxima semana, os parlamentares devem se voltar para o pleito.
Também foi incluído no texto mudança no programa Luz Para Todos em regiões isoladas do país. De acordo com a emenda, em lugares remotos o atendimento de pedidos de ligação será de graça para quem tiver consumo estimado de até 80kWh por mês.
A isenção foi aprovada no meio de projeto cujo objetivo é privatizar as distribuidoras controladas pela estatal no Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima. A operação abre caminho para futura venda da Eletrobras ao setor privado.
Fonte: Folha Online - 11/07/2018

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Corpvs Segurança deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente

Corpvs Segurança deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente

Publicado em 11/07/2018
A juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Corpvs Segurança Eletrônica Ltda. a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para analista de sistemas que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07).
Consta nos autos (0144050-55.2015.8.06.0001) que, em 22 de março de 2013, o consumidor formalizou contrato de rastreamento veicular junto à empresa com valor mensal de R$ 89,00. Meses depois, ele solicitou o desligamento do serviço em razão de uma manutenção que o veículo precisava passar.
Após a revisão, solicitou a reativação do contrato, mas não teve o pedido atendido, de modo que em alguns meses o rastreamento estava ativado e em outros não, mesmo o consumidor pagando as parcelas em dia.
Insatisfeito, em outubro daquele ano, pediu o cancelamento e o reembolso dos valores pagos. A empresa não se manifestou, e em janeiro do ano seguinte ambas as partes participaram de audiência de conciliação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Na ocasião, ficou acordado que o consumidor pagaria R$ 89,00 como forma de quitação definitiva de todos os débitos. Porém, no mesmo dia ele recebeu um e-mail da empresa, contendo o boleto de pagamento cobrança no valor de R$902,02, contrariando o que havia sido acordado em audiência. Além disso, teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça para ter o nome excluído dos cadastros de maus pagadores, além de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Em contestação, a Corpvs Segurança alegou que o valor pedido não condiz com a realidade. Defendeu a legalidade da cobrança, negando a inexistência de dano moral por culpa exclusiva do consumidor.
Ao analisar o caso, a juíza concedeu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. “Evidente que o protesto foi formulado em data posterior ao pactuado entre as partes, quando já rescindido o contrato firmado, com quitação total pelo autor, dessa forma, não há justa causa para o protesto, assim como para a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito, o que ocasiona o dano moral”, disse na sentença.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/07/2018

Justiça para cliente humilde que comprou guarda-roupa entregue sem as quatro portas

Justiça para cliente humilde que comprou guarda-roupa entregue sem as quatro portas

Publicado em 11/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou loja por entregar guarda-roupa novo, adquirido por uma consumidora, só que sem as quatro portas e com arranhões. A cliente receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mais o valor que pagou pelo produto, ao final devolvido.
A empresa, em sua defesa, negou que a peça tenha sido entregue com defeitos e peças faltantes, fato desmentido pelas fotos anexadas aos autos pela compradora. Disse que o produto chegou em perfeito estado na residência da consumidora e que sofreu deterioração por culpa da cliente, que deixou o armário ao ar livre, exposto ao sol, chuva e umidade para aguardar o agendamento de nova visita - o roupeiro não passava pela porta da residência.
A mulher conta que fez inúmeras reclamações na loja e chegou a acionar o Procon, providências que se mostraram infrutíferas. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, embora não se possa afirmar a origem dos arranhões no armário, a ausência de quatro portas não é decorrente da exposição às condições climáticas.
O magistrado também considerou que a autora, auxiliar de serviços gerais, comprou um roupeiro cujo valor atinge 70% do seu salário. "Desta alegação já se conclui que a autora é uma pessoa simples, de parcos ganhos, que com e
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/07/2018

Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada

Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada

Publicado em 11/07/2018
Empresa de telefonia não demonstrou contratação de serviço pelo consumidor.
       
Consumidora que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.

A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
•    Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 10/07/2018

Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada

Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada

Publicado em 11/07/2018
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação do Restaurante Degrau, localizado no Leblon, Zona Sul, a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente Sophia Maria de Lima Castro Campos. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que conduz ao seu segundo andar, o que a obrigou a se submeter a cirurgia nas pernas e a passar por longo tratamento. Laudo pericial constatou que não existia corrimão no trecho final dos degraus.
Em seu voto, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso de apelação do Degrau e da cliente, destacou que a falha no serviço do restaurante, que já foi reduto de escritores, jornalistas e artistas, ficou evidenciada pela presença de corrimão intermitente. De acordo com o magistrado, a parte envolvida deverá responder pelos danos causados à autora, e o valor fixado na sentença deve levar em conta os transtornos provocados, que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.
“Em minucioso laudo, foi concluído que a escadaria não estava totalmente adequada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas em razão das interrupções dos corrimãos. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação”, escreveu o relator.
SV/AB
Apelação: 0270768-08.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2018