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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Justiça para cliente humilde que comprou guarda-roupa entregue sem as quatro portas

Justiça para cliente humilde que comprou guarda-roupa entregue sem as quatro portas

Publicado em 11/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou loja por entregar guarda-roupa novo, adquirido por uma consumidora, só que sem as quatro portas e com arranhões. A cliente receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mais o valor que pagou pelo produto, ao final devolvido.
A empresa, em sua defesa, negou que a peça tenha sido entregue com defeitos e peças faltantes, fato desmentido pelas fotos anexadas aos autos pela compradora. Disse que o produto chegou em perfeito estado na residência da consumidora e que sofreu deterioração por culpa da cliente, que deixou o armário ao ar livre, exposto ao sol, chuva e umidade para aguardar o agendamento de nova visita - o roupeiro não passava pela porta da residência.
A mulher conta que fez inúmeras reclamações na loja e chegou a acionar o Procon, providências que se mostraram infrutíferas. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, embora não se possa afirmar a origem dos arranhões no armário, a ausência de quatro portas não é decorrente da exposição às condições climáticas.
O magistrado também considerou que a autora, auxiliar de serviços gerais, comprou um roupeiro cujo valor atinge 70% do seu salário. "Desta alegação já se conclui que a autora é uma pessoa simples, de parcos ganhos, que com e
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/07/2018

Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada

Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada

Publicado em 11/07/2018
Empresa de telefonia não demonstrou contratação de serviço pelo consumidor.
       
Consumidora que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.

A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.
A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.
"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
•    Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 10/07/2018

Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada

Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada

Publicado em 11/07/2018
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação do Restaurante Degrau, localizado no Leblon, Zona Sul, a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente Sophia Maria de Lima Castro Campos. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que conduz ao seu segundo andar, o que a obrigou a se submeter a cirurgia nas pernas e a passar por longo tratamento. Laudo pericial constatou que não existia corrimão no trecho final dos degraus.
Em seu voto, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso de apelação do Degrau e da cliente, destacou que a falha no serviço do restaurante, que já foi reduto de escritores, jornalistas e artistas, ficou evidenciada pela presença de corrimão intermitente. De acordo com o magistrado, a parte envolvida deverá responder pelos danos causados à autora, e o valor fixado na sentença deve levar em conta os transtornos provocados, que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.
“Em minucioso laudo, foi concluído que a escadaria não estava totalmente adequada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas em razão das interrupções dos corrimãos. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação”, escreveu o relator.
SV/AB
Apelação: 0270768-08.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2018

Clínica que negligenciou cuidados a paciente depressiva indenizará filhos por morte

Clínica que negligenciou cuidados a paciente depressiva indenizará filhos por morte

Publicado em 10/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ condenou hospital psiquiátrico ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos filhos de uma paciente vítima de grave depressão, que se suicidou por asfixia quando estava sob os cuidados da clínica. Ela foi encontrada ainda com vida mas não resistiu no hospital. O valor foi fixado em R$ 10 mil para cada um dos três filhos.
Eles afirmaram que a mãe sofria de depressão e já havia sido internada outras vezes. Receosos de que ela justamente atentasse contra a própria vida, promoveram nova internação para que recebesse os devidos cuidados. Contudo, denunciaram, isso não ocorreu e a falta no dever de vigilância possibilitou o ato trágico. Em recurso, a clínica alegou que a paciente não deu indícios de que cometeria suicídio e que não havia como antever tal ato. 
Segundo os autos, contudo, o prontuário médico comprova que a falecida apresentava quadro depressivo grave, acompanhado de pensamentos suicidas e tentativas de suicídio por ingestão abusiva de medicação. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, considerou os relatos de médico psiquiatra, de técnica de enfermagem e de terapeuta ocupacional suficientes para demonstrar o conhecimento da clínica sobre o estado de saúde da paciente.
Para a magistrada, a internação se deu para garantir a incolumidade física da mulher, razão pela qual eram necessárias as devidas cautelas. Além disso, não há falar em culpa exclusiva ou concorrente da vítima, visto que a responsabilidade da ré estava justamente no seu dever de vigilância e nas medidas para evitar o suicídio diante da enfermidade da mulher.
"Ora, sabe-se que a morte, in casu, decorreu da conduta da genitora dos autores de suicidar-se.  Entretanto, tal fatalidade poderia ter sido frustrada, caso o nosocômio dispensasse a essencial vigilância à paciente através da adoção de medidas de segurança, deixando-a na companhia constante de um enfermeiro, familiar ou, ainda, mantendo-a sob sedação. Certamente o suicídio não teria se consumado se algum funcionário tivesse proibido a paciente de se dirigir ao banheiro portando um lençol", concluiu a relatora. O processo tramitou em segredo de justiça. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/07/2018

Faculdade condenada por atrasar 2 anos entrega de diploma de especialização a aluna

Faculdade condenada por atrasar 2 anos entrega de diploma de especialização a aluna

Publicado em 10/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, mulher que, depois de formada em curso de especialização em Educação Especial, teve de esperar dois anos para receber o diploma.   A estudante conta que durante todo esse período ficou impossibilitada de inscrever-se em concursos públicos e de exercer a função em que se especializou. A universidade, em sua defesa, alegou que o atraso na expedição do documento deu-se em razão de a aluna estar com a documentação pessoal pendente, pois necessitaria realizar uma avaliação no Ministério da Educação - MEC para que fosse possibilitado o procedimento de registro e averbação da especialização no diploma de curso superior.  Segundo o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, a defesa da ré é controversa pois, conforme se verifica dos autos, somente após mais de um ano e meio da conclusão do curso é que a faculdade informou os alunos de que teriam de se submeter a prova de avaliação de conhecimento para que seus diplomas de graduação fossem reconhecidos pelo MEC, com posterior averbação da especialização.   "Neste contexto, tendo em vista o longo tempo decorrido e a não comprovação de que a demora se deu por culpa da autora, não há como afastar a responsabilidade da ré, que no caso é objetiva, como visto, de modo que sua condenação ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela demandante é medida que se impõe, uma vez que os transtornos enfrentados no presente caso indubitavelmente ultrapassaram o mero aborrecimento", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001005-79.2012.24.0006).  
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/07/2018

Falha em serviço de cartão de crédito no exterior gera dever de indenizar

Falha em serviço de cartão de crédito no exterior gera dever de indenizar

Publicado em 10/07/2018
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação por danos morais contra administradora de cartão de crédito por não viabilizar o uso do cartão por consumidor durante período de estada no exterior. Os danos morais foram arbitrados em R$ 4 mil.
O consumidor autor da ação requereu a condenação da empresa BB Administradora de Cartões de Crédito SA por ter passado um período durante viagem ao exterior impossibilitado de usar seu cartão de crédito. Ele comprovou a utilização do referido cartão para pequenas compras até o dia 28/9/2017. Suas passagens aéreas, contudo, atestam que ele e sua família permaneceram no exterior até 6/10/2017. Assim, o juízo de 1ª instância entendeu haver verossimilhança na alegação de que o serviço não funcionou na forma que legitimamente esperava o consumidor e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Inconformada com a decisão, a administradora de cartões de crédito entrou com recurso sustentando a inexistência de ato ilícito e que o acontecimento não é apto a ensejar dano moral. Requereu a reforma da sentença e o reconhecimento da improcedência do pedido de dano moral ou a redução do valor arbitrado.
Os julgadores da 2ª Turma Recursal concluíram que restou “configurada falha na prestação dos serviços (art. 20, CDC), impondo-se a reparação pelos danos causados”. Para os magistrados, o montante de R$ 4 mil é suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor, uma vez que, “na espécie, configurou-se situação suficiente para o desconforto e transtornos passíveis de compensação pecuniária a título de dano moral, pois o autor estava em viagem ao exterior com sua família, na qual se viu repentinamente desprovido dos meios para arcar com as despesas da viagem, vindo a conduta do recorrente a lançar a névoa da preocupação e do desconforto nos momentos que deveriam ser de alegria e lazer para o recorrido”.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/07/2018

Está de volta o 'golpe do motoboy' que rouba as senhas dos cartões

Está de volta o 'golpe do motoboy' que rouba as senhas dos cartões

Publicado em 10/07/2018 , por Anaïs Fernandes
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Bancos não fazem ressarcimento, pois a vítima entrega o cartão e as senhas
Bancos têm reforçado seus alertas para que clientes não forneçam senhas e entreguem cartões a terceiros, conforme fraudadores intensificam o contato  com o consumidor na tentativa de driblar a proteção às redes bancárias.
Instituições estão especialmente preocupadas com o chamado “golpe do motoboy”.
Telefonou e solicitaram que, para concluir a operação, informasse os números dos cartões e senhas e levasse os plásticos até Alphaville para perícia técnica. “Expliquei que não tinha como e a atendente disse que enviaria um motoboy para buscar os cartões. Nunca fui tão bem atendido”, afirma.
Uma hora depois, ele recebeu uma ligação do banco a respeito de gastos em seu nome que somavam cerca de R$ 6.400, feitos com os cartões que ele acreditava que bloqueara. “Depois descobri que, após receber a primeira ligação, os fraudadores haviam prendido a minha linha. Enquanto eu achava que ligava para o banco, na verdade continuava falando com eles.”
Adriano Volpini, diretor setorial de prevenção a fraudes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e diretor de segurança corporativa do Itaú Unibanco, diz que os bancos vêm fazendo investimentos em tecnologias e processos que tornaram as transações mais seguras e combateram fraudes massificadas. 
“O criminoso tem enfrentado dificuldade para ultrapassar essas barreiras e se volta para métodos antigos de estelionato, fazendo uso de engenharia social para tirar proveito do cliente”, afirma.
Segundo a Febraban, os bancos investem anualmente cerca de R$ 2 bilhões em sistemas e ferramentas de segurança da informação.
“Os bancos investem, mas quem tem o intuito de fraudar também avança. Recebemos casos em que o número da central do banco apareceu no identificador de chamadas do consumidor. Até os mais antenados acabam caindo nos golpes”, diz Renata Reis, coordenadora do Procon-SP.
Para o órgão de defesa do consumidor, o banco não pode ser eximido de responsabilidade, mesmo em golpes como o do motoboy, em que o cliente fornece suas informações voluntariamente. 
“Nosso entendimento é que o banco sempre tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Esse é um risco do negócio, diz Reis.
O Procon orienta que os clientes, ao perceberem a fraude, entrem em contato com o SAC do banco, peçam o bloqueio dos cartões e pleiteiem o reembolso. Caso o banco não conceda a devolução dos valores, Reis diz que o consumidor deve procurar o Procon e, em último caso, recorreram à Justiça.
“É importante tirar extrato dos cartões para sinalizar as operações que não reconhece e guardar essa documentação, junto com protocolos de atendimento”, orienta.
Segundo Volpini, o papel do banco é fornecer canais seguros para o cliente e orientar consumidores sobre o que não devem fazer. “A Febraban não fecha orientação [sobre reembolso nesses casos]. Cada banco tem sua política e forma de analisar”, afirma.
Daniel Marchetti, coordenador do comitê de segurança e prevenção a fraudes da Abecs (associação das empresas de cartões de crédito) ressalta que a responsabilidade sobre o cartão e a respectiva senha é do cliente. “Os bancos têm serviços de confirmação de transações. Em caso de dúvida, eles entram em contato, mas nunca vão solicitar nada além dessa confirmação”, afirma.
 Obrigação de reembolso divide especialistas
 Advogados ouvidos pela Folha divergem sobre a obrigação de as instituições financeiras ressarcirem os clientes em casos de fraude em que o consumidor fornece os próprios dados aos criminosos, ainda que após ter sido enganado.
Beatriz Trovo Pontes de Miranda, sócia do Sampaio Ferraz Advogados, aponta que não há jurisprudência clara. “É diferente de casos de clonagem do cartão, em que seria uma falha exclusivamente na prestação do serviço bancário”, diz.
Segundo R.G.A., o banco informou que ele não será ressarcido pelos mais de R$ 6.000 gastos com seus cartões após o golpe. “Quando recebi o telefonema verdadeiro do banco, eles já haviam cancelado meus cartões, porque as transações eram atípicas. Algumas não caíram, mas outras foram efetivadas. Esse débito eles dizem que não vão devolver, então vou à Justiça”, diz.
“A impressão que se tem é que, muitas vezes, os fraudadores têm informações sobre o cliente, como transações anteriores realizadas”, aponta Renata Reis, do Procon-SP.
Para Renato Ximenes, sócio do escritório Mattos Filhos, se o consumidor conseguir demonstrar que o fraudador usou informações a que só o banco poderia ter acesso para convencê-lo de que o contato era legítimo, a reivindicação por reembolso ganha peso.
“Isso demonstra vulnerabilidade no sistema do banco”, afirma. Se nenhuma informação exclusiva tiver sido usada para persuadir o cliente, no entanto, “vai ser muito difícil ele conseguir reaver esses valores”, diz Ximenes.
Marcelo Inglez de Souza, sócio do contencioso do Demarest, diz acreditar que não há espaço para alegar falha do banco em casos como o do “golpe do motoboy”. 
Segundo ele, a Justiça tende a privilegiar o consumidor e tenta atribuir o custo da fraude como risco de operação da instituição. “Se for assim, o banco vai responder por qualquer risco que não esteja sob seu controle. Parece injusto que ele tenha que responder por uma fraude que não teria como evitar.”
Guilherme Moura, responsável pela área de contencioso do Sampaio Ferraz, reforça que, apesar das divergências entre juízes de primeiro e segundo grau, poderia haver um entendimento mais consolidado se o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitisse uma das ações que discute a questão e adotando entendimento vinculativo aos demais casos.”
Saiba
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou senhas em ligações ou emails, mesmo que o remetente se identifique como funcionário do banco
  • Bancos nunca realizam a coleta de cartões ou pedem para o cliente levá-los até algum endereço; não os entregue a terceiros
  • Não use celular de terceiros para ligar para o banco. Os dados podem ficar registrados na memória do aparelho
  • Não clique em links ou arquivos recebidos por email ou mensagens instantâneas. Eles podem instalar programas maliciosos que roubam dados
  • Se tiver dúvida sobre a veracidade de um contato telefônico do banco, encerre a chamada e faça uma nova ligação para a instituição utilizando outra linha
  • Desconfie de ofertas milagrosas diferentes das praticadas no mercado
Fonte: Folha Online - 09/07/2018