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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Está de volta o 'golpe do motoboy' que rouba as senhas dos cartões

Está de volta o 'golpe do motoboy' que rouba as senhas dos cartões

Publicado em 10/07/2018 , por Anaïs Fernandes
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Bancos não fazem ressarcimento, pois a vítima entrega o cartão e as senhas
Bancos têm reforçado seus alertas para que clientes não forneçam senhas e entreguem cartões a terceiros, conforme fraudadores intensificam o contato  com o consumidor na tentativa de driblar a proteção às redes bancárias.
Instituições estão especialmente preocupadas com o chamado “golpe do motoboy”.
Telefonou e solicitaram que, para concluir a operação, informasse os números dos cartões e senhas e levasse os plásticos até Alphaville para perícia técnica. “Expliquei que não tinha como e a atendente disse que enviaria um motoboy para buscar os cartões. Nunca fui tão bem atendido”, afirma.
Uma hora depois, ele recebeu uma ligação do banco a respeito de gastos em seu nome que somavam cerca de R$ 6.400, feitos com os cartões que ele acreditava que bloqueara. “Depois descobri que, após receber a primeira ligação, os fraudadores haviam prendido a minha linha. Enquanto eu achava que ligava para o banco, na verdade continuava falando com eles.”
Adriano Volpini, diretor setorial de prevenção a fraudes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e diretor de segurança corporativa do Itaú Unibanco, diz que os bancos vêm fazendo investimentos em tecnologias e processos que tornaram as transações mais seguras e combateram fraudes massificadas. 
“O criminoso tem enfrentado dificuldade para ultrapassar essas barreiras e se volta para métodos antigos de estelionato, fazendo uso de engenharia social para tirar proveito do cliente”, afirma.
Segundo a Febraban, os bancos investem anualmente cerca de R$ 2 bilhões em sistemas e ferramentas de segurança da informação.
“Os bancos investem, mas quem tem o intuito de fraudar também avança. Recebemos casos em que o número da central do banco apareceu no identificador de chamadas do consumidor. Até os mais antenados acabam caindo nos golpes”, diz Renata Reis, coordenadora do Procon-SP.
Para o órgão de defesa do consumidor, o banco não pode ser eximido de responsabilidade, mesmo em golpes como o do motoboy, em que o cliente fornece suas informações voluntariamente. 
“Nosso entendimento é que o banco sempre tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Esse é um risco do negócio, diz Reis.
O Procon orienta que os clientes, ao perceberem a fraude, entrem em contato com o SAC do banco, peçam o bloqueio dos cartões e pleiteiem o reembolso. Caso o banco não conceda a devolução dos valores, Reis diz que o consumidor deve procurar o Procon e, em último caso, recorreram à Justiça.
“É importante tirar extrato dos cartões para sinalizar as operações que não reconhece e guardar essa documentação, junto com protocolos de atendimento”, orienta.
Segundo Volpini, o papel do banco é fornecer canais seguros para o cliente e orientar consumidores sobre o que não devem fazer. “A Febraban não fecha orientação [sobre reembolso nesses casos]. Cada banco tem sua política e forma de analisar”, afirma.
Daniel Marchetti, coordenador do comitê de segurança e prevenção a fraudes da Abecs (associação das empresas de cartões de crédito) ressalta que a responsabilidade sobre o cartão e a respectiva senha é do cliente. “Os bancos têm serviços de confirmação de transações. Em caso de dúvida, eles entram em contato, mas nunca vão solicitar nada além dessa confirmação”, afirma.
 Obrigação de reembolso divide especialistas
 Advogados ouvidos pela Folha divergem sobre a obrigação de as instituições financeiras ressarcirem os clientes em casos de fraude em que o consumidor fornece os próprios dados aos criminosos, ainda que após ter sido enganado.
Beatriz Trovo Pontes de Miranda, sócia do Sampaio Ferraz Advogados, aponta que não há jurisprudência clara. “É diferente de casos de clonagem do cartão, em que seria uma falha exclusivamente na prestação do serviço bancário”, diz.
Segundo R.G.A., o banco informou que ele não será ressarcido pelos mais de R$ 6.000 gastos com seus cartões após o golpe. “Quando recebi o telefonema verdadeiro do banco, eles já haviam cancelado meus cartões, porque as transações eram atípicas. Algumas não caíram, mas outras foram efetivadas. Esse débito eles dizem que não vão devolver, então vou à Justiça”, diz.
“A impressão que se tem é que, muitas vezes, os fraudadores têm informações sobre o cliente, como transações anteriores realizadas”, aponta Renata Reis, do Procon-SP.
Para Renato Ximenes, sócio do escritório Mattos Filhos, se o consumidor conseguir demonstrar que o fraudador usou informações a que só o banco poderia ter acesso para convencê-lo de que o contato era legítimo, a reivindicação por reembolso ganha peso.
“Isso demonstra vulnerabilidade no sistema do banco”, afirma. Se nenhuma informação exclusiva tiver sido usada para persuadir o cliente, no entanto, “vai ser muito difícil ele conseguir reaver esses valores”, diz Ximenes.
Marcelo Inglez de Souza, sócio do contencioso do Demarest, diz acreditar que não há espaço para alegar falha do banco em casos como o do “golpe do motoboy”. 
Segundo ele, a Justiça tende a privilegiar o consumidor e tenta atribuir o custo da fraude como risco de operação da instituição. “Se for assim, o banco vai responder por qualquer risco que não esteja sob seu controle. Parece injusto que ele tenha que responder por uma fraude que não teria como evitar.”
Guilherme Moura, responsável pela área de contencioso do Sampaio Ferraz, reforça que, apesar das divergências entre juízes de primeiro e segundo grau, poderia haver um entendimento mais consolidado se o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitisse uma das ações que discute a questão e adotando entendimento vinculativo aos demais casos.”
Saiba
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou senhas em ligações ou emails, mesmo que o remetente se identifique como funcionário do banco
  • Bancos nunca realizam a coleta de cartões ou pedem para o cliente levá-los até algum endereço; não os entregue a terceiros
  • Não use celular de terceiros para ligar para o banco. Os dados podem ficar registrados na memória do aparelho
  • Não clique em links ou arquivos recebidos por email ou mensagens instantâneas. Eles podem instalar programas maliciosos que roubam dados
  • Se tiver dúvida sobre a veracidade de um contato telefônico do banco, encerre a chamada e faça uma nova ligação para a instituição utilizando outra linha
  • Desconfie de ofertas milagrosas diferentes das praticadas no mercado
Fonte: Folha Online - 09/07/2018

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Mulher será indenizada por transtorno em sepultamento de sua mãe

Mulher será indenizada por transtorno em sepultamento de sua mãe
Publicado em 09/07/2018

Mesmo tendo pagado pelo serviço, o município não disponibilizou funcionário.

A 8ª câmara Cível do TJ/MG condenou o município de Leopoldina a pagar indenização por danos morais a mulher que, mesmo tendo pagado a taxa para o sepultamento da sua mãe, teve de arrumar os próprios meios para fazê-lo em virtude da ausência de funcionário responsável pelo enterro.

Na ação ajuizada contra o município, a mulher argumentou que teve de arrumar os próprios meios, junto com seus irmãos, para fazer o enterro de sua mãe, uma vez que não existiam funcionários disponíveis do município que pudessem efetuar o preparo, abertura e lacre do jazigo.



O juízo de 1º grau indeferiu a pretensão da autora sob o fundamento de que mesmo o município não disponibilizando funcionários, o sepultamento fora realizado no horário previsto, ainda que com a ajuda de terceiros, não acarretando os transtornos experimentados "abalos emocionais e psíquicos de tamanha monta a autorizar e impor a reparação financeira".

Já no TJ/MG, o pedido da autora prosperou. Para a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora, o município deve ser responsabilizado por sua omissão. Para ela, é indiscutível a dor, o sofrimento e angústia experimentados por aquele que, além da perda de um ente querido, tem que lidar com adversidades materiais para promover o seu enterro de forma digna.

Assim, a 8ª câmara fixou a indenização, por danos morais, em R$ 5 mil.

•    Processo: 0073832-56.2014.8.13.0384

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 07/07/2018

Queda de energia durante festa infantil causa dano moral a empresa

Queda de energia durante festa infantil causa dano moral a empresa
Publicado em 09/07/2018

Empresa que falha na prestação de seus serviços e prejudica a atividade de outra companhia deve indenizá-la. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma concessionária de energia a indeniza uma casa de festas em R$ 6 mil pela interrupção de energia elétrica por mais de 15 horas, durante uma festa infantil, em janeiro deste ano.

O relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim, manteve a decisão da primeira instância e ainda mandou a companhia ressarcir o valor de R$ 76,7 mil, gastos na compra de um gerador de energia.



A ré alegou que a interrupção de energia significou “uma breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais”. Já o relator considerou “evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como ‘breve’, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades”.

Ibrahim disse que a concessionária descumpriu limite máximo de quatro horas definido em normal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução 414/2010). Para ele, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas.

“A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica”, declarou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0004501-06.2016.8.19.0204

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/07/2018

É abusiva cláusula de plano que restringe tratamentos a doenças, afirma TJ-RJ

É abusiva cláusula de plano que restringe tratamentos a doenças, afirma TJ-RJ

Publicado em 09/07/2018
Embora planos de saúde possam estabelecer no contrato quais doenças terão cobertura, é abusiva cláusula que restringe o tipo de tratamento que poderá ser utilizado para a cura de cada uma delas. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de um cliente passar por transplante de fígado.
O caso envolve um segurado com Hepatite C e carcinoma de fígado, que alega necessitar de cirurgia de transplante do órgão com urgência, para a qual está no segundo lugar na fila de espera nacional. O juízo de primeiro grau considerou que o custo da cirurgia não poderia ser imposto ao plano por falta de determinação no contrato.
Já a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, relatora do caso no TJ-RJ, afirmou que a questão é extremamente sensível e que não restavam dúvidas quanto à urgência do pedido pelo risco de morte do paciente.
Segundo ela, o tema colide o direito da empresa de assegurar apenas a cobertura dos exatos procedimentos previstos no contrato com o direito social de proteção ao consumidor há anos vinculado ao mesmo plano de saúde.
A desembargadora disse que o Superior Tribunal de Justiça reconhece cláusulas limitativas de direitos do consumidor, se claras e redigidas com destaque. Por outro lado, entendeu Myriam Costa, uma vez que determinada doença está coberta pelo plano, “é abusiva a cláusula que restringe o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura”.
Nesse sentido, não é possível que o paciente seja privado de receber tratamento “com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta”.
A relatora disse que o hospital no qual o paciente está recebendo tratamento é credenciado pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT) e está na lista de complexos credenciados da empresa. O voto foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão.
0033855-38.2018.8.19.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/07/2018

Deputado e mais oito réus terão de devolver ao Rio R$ 21,9 milhões gastos no Pan 2007

Deputado e mais oito réus terão de devolver ao Rio R$ 21,9 milhões gastos no Pan 2007

Publicado em 09/07/2018
O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, condenou o deputado federal e ex-secretário municipal de Transportes Arolde de Oliveira e mais oito réus, sendo quatro servidores da prefeitura carioca e quatro empresas, a devolver aos cofres públicos R$ 21.956.748,29. A quantia corresponde à soma, atualizada até 2016, dos valores pagos para o transporte de atletas, comissões técnicas e dirigentes durante os Jogos Pan-americanos de 2007, através de contratos superfaturados, e cujos serviços não foram totalmente executados.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a licitação realizada em 2007, na modalidade pregão, teve como objetivo o aluguel de veículos para o evento esportivo internacional, com e sem motorista, com equipe de apoio, sem limite de quilometragem e sem combustível. Foram contratadas a Viação Saens Peña (ônibus e micro-ônibus urbanos e especiais), o Consórcio Transpan-Rio (ônibus e micro-ônibus rodoviários), a Breda Transporte e Turismo (vans) e Júlio Simões Transportes e Serviços (automóveis). O valor total da licitação foi de R$ 30.186.000,00.
As empresas, porém, não teriam cumprido integralmente com as obrigações previstas nos contratos, apesar de terem recebido os valores acertados. Numa das vistorias feitas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/RJ), em 9 de julho de 2007, dos 436 veículos que deveriam estar disponíveis, 81 (18,58%) não foram localizados. Mais adiante, em 17 de agosto (após 58 dias do inicio da execução contratual), foi detectada a ausência de 12,58% da frota contratada.
Apesar das falhas recorrentes, os fiscais dos contratos atestaram todas as notas, registrando “que os serviços foram prestados em condições satisfatórias”. Por essa razão, os servidores Carlos Eduardo Maiolino (ex-subsecretário de Transportes e ex-presidente da CET-Rio), Evaldo de Faria, Christina Silveira e Elaine Felske também foram condenados. Os quatro só foram nomeados pelo então secretário Arolde de Oliveira no dia 5 de julho, duas semanas após o início da execução do contrato.
Segundo a sentença do juiz Sérgio Louzada, os pareceres técnicos trazidos pelas partes e os documentos juntados ao processo deixam claro e evidente que houve superfaturamento e sobrepreço praticado pelas empresas. O magistrado cita estudo apresentado pelo Grupo Técnico de Apoio Especializado do Ministério Público que identificou indícios de superfaturamento no montante de R$ 12,4 milhões, em valores históricos à época dos pagamentos.
Veja a íntegra da sentença: https://goo.gl/XHTcvr
Processo 0206683-08.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 06/07/2018

domingo, 8 de julho de 2018

Aumenta o número dos aborrecidos com a TAP - Espaço Vital

Aumenta o número dos aborrecidos com a TAP - Espaço Vital: Gato por lebre. Advogado gaúcho relata a desagradável experiência tida no Aeroporto Salgado Filho, quando se apresentou para um voo direto de Porto Alegre a Lisboa. E anteontem (4) uma emissora de tevê de Portugal informou que foram quase seis mil reclamações contra a empresa em 2017.



Aumenta o número dos aborrecidos com a TAP



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Aumentou o número dos que se aborrecem com a tradicional transportadora portuguesa. O advogado caxiense Sétimo Biondo relata que, recentemente, tinha voo direto marcado (Porto Alegre-Lisboa) para as 20h. Ao chegar ao balcão da TAP, no aeroporto Salgado Filho, a surpresa: o embarque seria somente às 3 h. da madrugada seguinte.
A conexão em Lisboa, para Berlim, ficava assim ameaçada - e essa era a mesma situação de uma dezena mais de outros passageiros.
Após muita pressão, alguns foram embarcados em outros voos para o Rio, outros para São Paulo, para chegarem a tempo em Lisboa, fazendo a conexão para a Alemanha.
A desculpa dos atendentes porto-alegrense da TAP: “Os pilotos estão em greve. Muitos não se apresentaram ao trabalho”. Biondo complementa, porém, que “ao chegarmos em Lisboa, não vimos nenhum movimento grevista”.
Ele já definiu: “Para a próxima viagem ao velho continente, com certeza procurarei outra companhia”.
Campeã de reclamações
Na quarta-feira (4) à noite quem assistiu, via Net ou Sky, o telejornal do canal português SIC, viu e ouviu ao vivo um instigante registro: “A TAP é a empresa que mais recebe reclamações em Portugal. Foram quase seis mil em 2017”.
A boa mudança de hábito é que, ultimamente, os passageiros tornam públicos, nas redes sociais, seus descontentamentos.
Trata-se de saudável exercício de cidadania e de defesa dos direitos de consumidor.
Cidadãos que pagam altas tarifas não mais aceitam ser embarcados em aviões despojados, sem logotipo, sem prefixo, sem conforto, que proporcionam uma sensação de insegurança a quem comprou viajar Tap, mas termina viajando HiFly, uma empresa de fretamentos.
Trata-se de um tipo de esperteza que calha bem ao ditado “comprou gato por lebre”...

Fonte Espaçovital

sábado, 7 de julho de 2018

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia redutora a adolescente com hipertrofia mamária

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia redutora a adolescente com hipertrofia mamária

Publicado em 06/07/2018
A Unimed Norte e Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar R$ 24.800,00 por negar cirurgia de redução mamária para adolescente. A jovem, de 17 anos, sofria de gigantomastia (elevada hipertrofia mamária). A decisão, do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (03/07).
“As circunstâncias do caso concreto excederam o simples descumprimento contratual e violaram o direito da personalidade da consumidora. Com efeito, a recusa indevida de cobertura para a realização de cirurgia que visa minimizar o sofrimento da autora, que sofre de gigantomastia, afronta a dignidade da pessoa humana e configura o dano moral passível de indenização”, afirmou.
Nos autos (nº 0110018-53.2017.8.06.0001), consta que a paciente era usuária do plano Camed Vida desde abril de 2005. Em outubro de 2014, acabou transferida de forma compulsória, assim como todos os outros usuários da Camed, para a Unimed Norte/Nordeste. Posteriormente, recebeu diagnóstico de gigantomastia. A doença estava prejudicando a coluna dorsal e o pescoço. Por isso, era necessária intervenção cirúrgica.
O procedimento foi realizado em janeiro de 2017, pago pelo pai da adolescente, porque a Unimed negou o custeio, sob o argumento de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A segurada ingressou na Justiça, do mesmo ano, pedindo reparação dos danos materiais (despesas hospitalares e médicas) e morais. Na contestação, o plano alegou inexistencia de reparação de danos, já que o procedimento encontra-se fora do rol da Resolução Normativa 387/2015 da ANS, mesmo a cirurgia sendo não estética.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou estar muito claro, nos autos, que a cirurgia de mamoplastia redutora derivou da necessidade de tratamento de saúde, pois a gigantomastia ocasionava dores na coluna, conforme relatório médico, de modo que sua finalidade era terapêutica, pois visava à cura de problema dorsal. “Desta forma, é lógico que a cobertura para o tratamento em questão se insere nas obrigações do plano de saúde contratado, de modo que todos os valores desembolsados pela autora e seus familiares devem ser ressarcidos.”
Na decisão, o juiz determinou o ressarcimento das despesas (R$ 14.800,00) e o pagamento de indenização moral de R$ 10 mil.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/07/2018