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quinta-feira, 5 de julho de 2018

CPI que investiga juros altos no cartão de crédito propõe nova taxa para cheque especial

CPI que investiga juros altos no cartão de crédito propõe nova taxa para cheque especial

Publicado em 05/07/2018 , por Bernardo Caram
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Relator da comissão argumenta que criação de tarifa extra servirá de alerta ao consumidor
O relatório final da CPI dos cartões de crédito do Senado, apresentado nesta quarta-feira (4), propõe a criação de taxas que aumentam o custo ao consumidor que cair no rotativo do cartão de crédito ou no cheque especial.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em abril com o objetivo de “investigar os juros extorsivos cobrados pelas operadoras de cartão de crédito”, não traz nenhum tipo de pedido de indiciamento, nem indica que qualquer irregularidade tenha sido cometida por alguma instituição do setor.
O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) traz recomendações ao Banco Central (BC), que tem atribuição para regular.
Uma das propostas apresentadas pela CPI tem o objetivo de aumentar as taxas do cheque especial para quem usa esse crédito por períodos curtos. A ideia é criar uma tarifa mínima fixa que se somaria à taxa de juros.
O relator argumenta que a mudança é necessária para compensar os custos fixos da operação pelos bancos e para beneficiar quem usa o cheque especial por mais tempo.
O senador sugere que o BC estude também a possibilidade de se estabelecer uma tarifa fixa para acesso ao rotativo do cartão de crédito, que seria somada aos juros.
“Temos que chamar a atenção do consumidor de que o cheque especial e o rotativo fazem mal à saúde financeira. Então tem que ter, logo na entrada, a cobrança de uma tarifa fixa para chamar a atenção. Seria uma forma de alerta”, disse.
Para Bezerra Coelho, essas medidas vão permitir que, no geral, as taxas de juros sejam reduzidas.
Outra proposta também tem potencial para elevar tarifas, dessa vez na função débito. O relator propõe que a cobrança pelo uso do cartão de débito tenha valor fixo, e não proporcional a quanto foi pago, como é hoje. Nesse caso, o usuário pagaria a mesma taxa, por exemplo, em uma compra de R$ 1 ou de R$ 100.
O relatório final da CPI deve ser votado na próxima reunião do colegiado, ainda sem data marcada.
Antes da votação a comissão vai discutir um ponto pendente, que trata do prazo entre a venda feita com cartão de crédito e o repasse do pagamento ao lojista.
Hoje, segundo o relator, esse repasse é feito em 30 dias. Bezerra Coelho propõe uma redução para 15 dias, mas o trecho ainda pode ser alterado.
CONCENTRAÇÃO
No parecer, Bezerra Coelho defendeu que a redução das taxas de juros passa pela ampliação da concorrência. Para isso, apresentou sugestões como mudanças nas regras do setor para dar isonomia entre grandes bancos e instituições de menor porte.
O senador disse que é importante criar instrumentos para aumentar a competição e reduzir a concentração bancária, mas ponderou que outros países com concentração semelhante à do Brasil têm taxas de juros mais baixas.
O relator propõe a redução da verticalização, quando uma mesma empresa detêm o controle da maior parte da cadeia, desde o uso das máquinas até a gestão dos cartões e bandeiras.
“O problema maior talvez não resida na concentração bancária, mas na excessiva verticalização”, afirmou.
Nesse sentido, ele defende que grupos econômicos verticalizados sejam separados em diferentes empresas para que a gestão seja independente e os subsídios oferecidos dentro da companhia sejam reduzidos.
No texto, ele pondera que a solução, em muitos casos, não está na interferência na estrutura de um conglomerado, mas na punição dos que cometem abusos.
PROJETOS
A CPI apresentou ainda sugestões de projetos de lei com alterações no setor. Os textos não têm validade imediata e precisam tramitar normalmente no Senado e na Câmara, assim como os outros projetos de lei apresentados no Legislativo.
 Uma das propostas transforma os valores que os lojistas têm a receber das operadoras de cartões em títulos que poderão ser negociados no mercado financeiro.
Hoje, segundo o relator, os comerciantes já conseguem antecipar o recebimento desses valores, mas com limitações e, muitas vezes, com restrições que elevam as taxas de juros. 
A proposta vai regulamentar a antecipação, transformando esse crédito em um ativo financeiro que poderá, por exemplo, ser oferecido como garantia para fornecedores ou vendido a fundos.
O relatório ainda propõe a proibição de publicidade sobre parcelamento sem juros. Para Bezerra, essa modalidade constitui propaganda enganosa, já que o juro é embutido no valor final da compra.
Fonte: Folha Online - 04/07/2018

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Justiça condena instituição financeira a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente

Justiça condena instituição financeira a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente

Publicado em 04/07/2018
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Financeira Americanas Itaú – Crédito Financiamento e Investimento a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/06).
Consta nos autos (nº 0207795-09.2015.8.06.0001) que a mulher cancelou, em 2012, o cartão de crédito que possuía junto à empresa. Alega que, conforme as faturas, as últimas compras ocorreram no dia 3 de outubro daquele ano, tendo quitado os boletos no valor de R$265,27 (referente a outubro) e de R$ 343,33 (novembro).
Meses depois, recebeu fatura referente a cartão que afirma jamais ter solicitado. A cliente afirmou ter pedido diversas vezes à empresa que solucionasse a questão. Porém, não obteve êxito e as cobranças continuaram.
Além disso, teve o nome inserido nos cadastros de maus pagadores, por suposta dívida no valor total de R$ 4.616,22. Diante do problema, entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para a retirada do nome das listas restritivas e indenização por danos morais. A empresa não apresentou resposta sobre o caso.
Ao analisar o processo, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da indenização moral de R$ 10 mil. “Em tal situação, entendo que o valor a ser arbitrado deve guardar sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do caso concreto, levando em consideração as condições do ofendido e do causador do dano”, explicou.
Além disso, mandou oficiar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa para retirar a negativação realizada em desfavor da consumidora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/07/2018

Montadora indenizará morte em acidente com carro em que 10 airbags não foram ativados

Montadora indenizará morte em acidente com carro em que 10 airbags não foram ativados

Publicado em 04/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de montadora ao pagamento de indenização por danos morais em favor das filhas de um motorista que morreu em acidente de trânsito após seu automóvel colidir com um veículo, capotar diversas vezes e chocar-se frontalmente contra uma árvore, sem que nenhum dos 10 airbags do carro fosse acionado.
Em recurso, a empresa alegou que não há prova de falha nos airbags, uma vez que não houve perícia e que eles são dispositivos complementares de segurança. Seu funcionamento, acrescentou, depende de todo o conjunto de segurança do veículo, incluída a utilização do cinto de segurança, além de somente serem acionados em determinados casos de colisão.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, embora não haja prova técnica a respeito, fotos e boletim de ocorrência demonstram que não houve abertura dos airbags do veículo. O magistrado considerou que o carro da vítima contava com airbags frontais e laterais e bateu de frente em uma árvore, de modo que diante do impacto o normal seria o acionamento das bolsas de ar.
Quanto ao cinto de segurança, o outro condutor envolvido afirmou que, ao prestar os primeiros socorros à vítima, uma das primeiras coisas que fez foi soltar o cinto de segurança do motorista. As duas filhas deverão receber o montante de R$ 100 mil, valor inferior àquele fixado na sentença. A redução do quantum indenizatório, entendeu a câmara, ocorreu porque a morte da vítima resultou de uma soma de fatores - e não somente da falha dos airbags.
"A montadora, embora tenha contribuído para a morte por conta da falha no airbag, agravando as lesões decorrentes do acidente, não foi a única causadora do dano, pois o acidente de trânsito foi provocado pelas próprias partes", concluiu. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0311322-61.2015.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2018

Instituição de ensino deve indenizar ex-aluno por propaganda enganosa

Instituição de ensino deve indenizar ex-aluno por propaganda enganosa

Publicado em 04/07/2018
Estudante teve habilitação em apenas uma área de atuação.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da Comarca de Itapetininga, que condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, ex-aluno por propaganda enganosa. A ré emitiu ao estudante diploma com habilitação para atuação em apenas uma área, diferentemente do que havia anunciado.   

Consta dos autos que o rapaz firmou com a instituição contrato de prestação de serviços educacionais, tendo por objeto o curso de Educação Física com habilitação plena, conforme divulgado à época dos fatos. Entretanto, ao colar grau, obteve da ré graduação para atuar de forma delimitada e restrita, podendo exercer seu ofício apenas para o magistério da educação básica (ensinos fundamental e médio).
        
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, afirmou que o caso representa “verdadeira propaganda enganosa”, uma vez que a ré, na condição de prestadora de serviço, deveria ter oferecido ao consumidor informação adequada e clara sobre o curso de “licenciatura plena” que oferecia, além das interpretações que, à época, existiam quanto à abrangência do grau universitário em questão e do bacharelado. “Está, pois, caracterizado o dever de indenizar. Os danos morais decorrem da expectativa frustrada do autor que, tendo investido tempo e dinheiro ao longo de três anos de curso, acreditou que seria habilitado tanto para o magistério em educação básica quanto para o exercício profissional em academias, clubes esportivos etc.”, escreveu.
        
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi Neto e Vicente Antonio Marcondes D’Angelo. 
        
Apelação nº 1003603-48.2014.8.26.0269
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/07/2018

Cliente que teve bagagem extraviada durante voo deve ser indenizado em R$ 10 mil

Cliente que teve bagagem extraviada durante voo deve ser indenizado em R$ 10 mil

Publicado em 03/07/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a TAM Linhas Aéreas e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais para consumidor que teve bagagem extraviada. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27/06), teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
“Resta clara a responsabilidade das empresas aéreas pelo extravio de bagagens durante o período em que estas se encontram sob sua guarda e vigilância. Vale lembrar que a bagagem foi registrada pelo autor no momento do seu embarque de retorno para o Brasil, ocorre que seus pertences nunca chegaram”, disse o relator no voto.
De acordo com o processo, o cliente comprou passagens aéreas internacionais para viajar pela Latam no trecho Roma/São Paulo e pela TAM no trecho São Paulo/Fortaleza, mas ao chegar na capital paulista constatou que duas malas tinham sido extraviadas, fazendo com que perdesse 60 kg de produtos adquiridos durante a viagem, inclusive material de estudo.
A empresa aérea Alitália afirmou que havia enviado as bagagens pela Latam, mas os produtos nunca chegaram na casa do universitário. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra as duas empresas requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a TAM argumentou não ter ficado comprovado que teria se comprometido em transportar e entregar a bagagem, sendo a Alitália a única responsável. A empresa italiana, por sua vez, explicou que as malas foram encaminhadas através da TAM, e que o notebook do cliente deveria estar na bagagem de mão. Defendeu não haver comprovação do dano material e por isso pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as empresas a pagarem, solidariamente, mil unidades de Direito Especial de Saque (DES), moeda dos Fundo Monetário Internacional (FMI) que só pode ser trocada por dólar, euro, libra e o iene, a título de danos materiais, e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Para reformar a decisão, a TAM apelou (nº 0182872-16.2015.8.06.0001) ao TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença de 1º Grau. “O extravio da mala da parte autora, sem dúvida, trouxe desconforto e transtornos capazes de ensejar a reparação pretendida, principalmente porque o autor perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, de ano que morou em Roma, além de ter se privado de seus pertences”, explicou o desembargador, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/2018

Serasa indenizará consumidora por negativação sem aviso prévio

Serasa indenizará consumidora por negativação sem aviso prévio

Publicado em 03/07/2018
Reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O Serasa terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito sem ser avisada. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, e foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do JEC de Curitiba/PR.

A consumidora ingressou com ação contra o órgão de proteção ao crédito sustentando que, após tentar contratar um cartão de crédito, foi surpreendida ao descobrir que estava com o nome negativado sem qualquer aviso prévio.
O órgão, por sua vez, contestou que não foi o responsável pela inscrição, bem como que a autora deveria ter solicitado administrativamente a correção do cadastro, permanecendo inerte.
Ao analisar, o juiz leigo destacou previsão da súmula 359 STJ, segundo a qual "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Assim, competia ao requerido, em face à inversão do ônus da prova deferida, demonstrar que a mulher foi notificada previamente à inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Sem a comprovação, resta configurado o dano moral.
"É presumido o dano moral decorrente da ausência de notificação prévia de inscrição em órgão de proteção ao crédito, que, inclusive, ultrapassa o mero dissabor em decorrência dos nefastos efeitos que causam ao consumidor."
A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
Os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, da banca Engel Rubel Advogados, defenderam o consumidor.  
•    Processo: 0063010-43.2017.8.16.0182
Fonte: migalhas.com.br - 02/07/2018

Saiba como fugir dos golpes aplicados nos aposentados

Saiba como fugir dos golpes aplicados nos aposentados

Publicado em 03/07/2018 , por Larissa Quintino
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Promessas de revisão por correio e telefone e descontos indevidos são sinais de fraude
        
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem desconfiar de promessas sobre revisões de benefícios e permanecer atentos a descontos desconhecidos em seus salários para que não sejam vítimas dos mais diversificados tipos de golpes.
As fraudes contra aposentados geralmente ocorrem de duas formas.
A primeira e mais comum, de acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, é o golpe do crédito consignado. O segurado é surpreendido por um desconto que não autorizou ou mesmo, se pediu o empréstimo e quitou, com a continuidade dos descontos.

O mesmo tipo de problema acontece com descontos de organizações às quais o segurado nunca se associou.
Segundo Saraiva, o aposentado ou pensionista precisa olhar sempre o informe de pagamentos para identificar possíveis descontos não autorizados.
Caso identifique algo errado, a dica é registrar um boletim de ocorrência, reclamar com o INSS e com a
instituição, além de pedir o ressarcimento dos valores.
Caso o dinheiro não seja devolvido, ele pode ir à Justiça.
ASSOCIAÇÕES
Outro golpe comum que vem sendo aplicado é quando associações abordam aposentados e pensionistas por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão no INSS que pode pagar uma bolada.
Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado.
O segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários.
SERVIDORES TAMBÉM SÃO VÍTIMAS
Os servidores públicos também podem ser vítimas de golpes.
Recentemente, um pensionista do estado, de 82 anos, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios.
Desconfiada de golpe, a família ligou para o número que estava na carta e foram solicitados R$ 6.000 para liberar os R$ 80 mil prometidos.
“Eles abordam idosos que são vulneráveis. É preciso ficar atento”, disse a nora do pensionista.
A SPPrev (São Paulo Previdência) orienta seus beneficiários a não fornecer dados bancários.
 
FRAUDES CONTRA SEGURADOS
> Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos para não cair em golpes
> Há diversas modalidades aplicadas por golpistas, que podem trazer grandes prejuízos
Descontos de crédito consignado ou associações
Os descontos podem ser ilegais quando:
> O beneficiário não pediu o empréstimo, mas teve a grana depositada na conta dele
> O segurado não recebeu a grana do empréstimo, mas teve as parcelas descontadas
> Fez e quitou o consignado, mas os descontos no benefício continuam
> O aposentado paga mensalidade para uma organização à qual nunca se associou
O que fazer
> Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia
> Vá ao banco, peça extratos e faça uma reclamação formal
> Ligue na Ouvidoria do INSS, no número 135, e, se possível, leve a reclamação por escrito em uma agência
> Se o banco ou a associação não devolver a grana, o segurado pode buscar a Justiça
Dica! É possível solicitar ao INSS o bloqueio dos descontos indevidos na aposentadoria

Golpe da revisão ou do falso precatório
> Associações ou pessoas que se passam por funcionários do INSS entram em contato com segurados prometendo revisões
> Também é oferecida grana de precatórios de processos desconhecidos pelo segurado
Como os golpistas agem
> O aposentado ou pensionista recebe um telefonema dizendo que o segurado tem direito a uma revisão no benefício
> Há golpistas que mandam cartas com número de telefone para que o segurado entre em contato
> Essas pessoas pedem o depósito de um valor para habilitar a revisão ou liberar a grana do precatório
Como evitar
>  Não é comum que advogados peçam valores para entrar antecipadamente com ações, então, nunca deposite grana com a promessa de ganhar uma revisão
> O INSS não pode abordar segurados dessa maneira, por isso, desconfie do contato se alguém falar em nome do instituto
> Procure a ouvidoria do INSS e registre um boletim de ocorrência na delegacia, caso desconfie se tratar de uma fraude
Tome cuidado
> Nunca forneça dados bancários ou de seu benefício por telefone a desconhecidos
> Caso seja abordado, procure opiniões de outros advogados para ver se o direito realmente existe
> Desconfie de quem promete boladas de dinheiro em ações totalmente desconhecidas

Servidores também são vítimas
> Não são só aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de quadrilhas
> Servidores inativos de estados e prefeituras também podem se dar mal na mão de golpistas
> Ao receber telefonemas ou correspondências prometendo precatórios ou revisões, procure o órgão responsável para confirmar se o contato é real
> Não realize transferência de valores a desconhecidos
Fonte: Folha Online - 02/07/2018