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sexta-feira, 22 de junho de 2018

Menina que machucou rosto em porta de vidro na escola receberá indenização

Menina que machucou rosto em porta de vidro na escola receberá indenização

Publicado em 22/06/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram condenação do Município de Nova Prata a indenizar uma estudante que teve o rosto cortado dentro da escola
Caso
A aluna, então com 8 anos idade, era estudante da 3ª série do ensino fundamental da Escola Municipal Guerino Somavilla, em Nova Prata. Na volta do recreio foi empurrada por outra colega e bateu com o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.
Na sentença, o magistrado afirmou que o evento poderia ter sido evitado ou, pelo menos, poderiam ter sido minimizadas as lesões, se não existisse a porta envidraçada no local, ou se os vidros tivessem maior rigidez.
O Município de Nova Prata foi condenado a pagar para a autora 20 salários mínimos por danos morais.
Apelação
O réu recorreu contra a decisão. O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do apelo, referiu que "o Município não foi diligente" ao disponibilizar para seus alunos uma escola com estrutura física em materiais inadequados à circulação intensa de crianças.
"Não há falar em fato excepcional quem disponibiliza estrutura de material inadequado para utilização de alunos de tenra idade, ainda que sob a supervisão de professores e 'cuidadores'. Da mesma forma, a prestação de socorro à aluna em nada altera ou ameniza a responsabilidade do Município, aliás, prestar socorro a um aluno ferido não é nada mais que a obrigação da escola."
Por fim, o Desembargador confirmou a indenização, convertendo o valor para R$ 18.740,00.
Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o Relator.
Proc. nº 70076940824
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/06/2018

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Concurso PF: ABERTAS inscrições para 500 vagas

Concurso PF: ABERTAS inscrições para 500 vagas

Publicado em 20/06/2018 , por Fernando Cezar Alves
Novo concurso da PF (Polícia Federal) tem oportunidades para agente, delegado, perito criminal, escrivão e papiloscopista. Salários até R$ 23,1 mil
Agenda Polícia Federal
19/08/2018 Aplicação das provas
02/07/2018 Encerramento das Inscrições
19/06/2018 Abertura de inscrições
Começam às 10h desta terça-feira (19) as inscrições para o aguardado concurso público da Polícia Federal (PF). São oferecidas 500 vagas, sendo 150 para o cargo de delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente, de acordo com o edital.
Será possível se candidatar até as 18h de 2 de julho, mediante a realização de cadastro na página eletrônica da organizadora do certame, o Cebraspe (www.cespe.unb.br).
Os valores das taxas de participação do concurso da PF são de R$ 180 para os cargos de escrivão, papiloscopista e agente e R$ 250 para perito e delegado.
Cargos do concurso da PF 2018
Para concorrer aos cargos de agente, papiloscopista e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para delegado, a exigência do concurso da PF é de diploma, devidamente registrado, de bacharel em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovados na data da posse.
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Por fim, o posto de perito requer nível superior nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações, engenharia de redes de comunicação, análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, informática, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial, química, engenharia civil, engenharia florestal, medicina ou farmácia.
Para todos os empregos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse. 
Para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, o inicial atualmente é de R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para R$ 24.150,74.
Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Normalmente, a lotação do concurso da PF é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades.
Provas do concurso da PF 2018
Todos os candidatos serão submetidos a provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, cada um deles sendo certo ou errado. Já a discursiva contará com a elaboração de texto dissertativo, de até 30 linhas, exceto para o cargo de delegado, cuja prova será a elaboração de peça profissional.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 19 de agosto. O edital de convocação, contendo os locais e horários das avaliações, será divulgado na data provável de 9 de agosto no site do Cebraspe. 
concurso da PF ainda contará com as seguintes etapas sob responsabilidade do Cebraspe: exame de aptidão física para todos os cargos, de caráter eliminatório; prova oral para delegado, eliminatória e classificatória; prova prática de digitação para escrivão, eliminatória; avaliações médica e psicológica para todos os cargos, eliminatória; análise de títulos para delegado e perito, unicamente classificatória. 
O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da administração, em qualquer unidade da Federação. A ordem de classificação obtida no curso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
A aplicação das provas do concurso da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília/DF.
Progressão na PF
Para os agentes, papiloscopistas e escrivães, na segunda classe, as remunerações, com o benefício, são de R$ 12.940,69 em 2018, indo para R$ 13.502,41 em janeiro de 2019. Para a primeira classe, R$ 15.067,83 em 2018, indo para R$ 15.725,27 em 2019. Na classe especial, R$ 18.306,60 em 2018, mudando para R$ 19.109,79 em 2019.
Para perito e delegado, na segunda categoria, R$ 23.710,07 em 2018, indo para R$ 24.756,42 em 2019. Na primeira, R$ 27.105,60 em 2018, indo para  R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, R$ 30.062,70 em 2018, indo para  R$ 31.394,91 em 2019.
Mudanças na carreira
Além da possibilidade de reestruturação na carreira, já  tramita, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a proposta de emenda à constituição 73/2013, que prevê a união das atividades dos cargos de perito, escrivão, papiloscopista e delegado dentro de uma nova carreira, chamada de servidor policial federal. De acordo com a proposta, caso aprovada, os candidatos passarão a prestar concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação. 
O texto prevê a possibilidade de crescimento dentro da carreira unificada, por meio de promoção e progressão funcional, a serem estabelecidas por lei.
De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), relator da matéria, a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF). Caso aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta já poderá ser encaminhada para votação em plenário, em dois turnos.
Carência de servidores na PF Mesmo com a perspectiva de novos concursos, a carência de pessoal da PF é considerada muito grande que a perspectiva de vagas. De acordo com dados apontados pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, durante o Fórum Nacional dos Concursos Públicos, realizado em 2017, a corporação conta com uma necessidade de nada menos do que 13.300 servidores. Além disso, segundo ele, caso o concurso para delegados não seja realizado o quanto antes, a carência de pessoal para o cargo pode chegar a 800 servidores nos próximos anos em decorrência de 400 aposentadorias previstas.   Prepare-se para o concurso da Polícia Federal
O presidente do Fenapref reforça que a maior necessidade na PF é para o cargo de agente que, conta com nada menos do que 6.400 postos em aberto, seguido da área administrativa, com necessidade de 5.300 servidores. Além disso, para escrivães são necessárias 1.200 contratações, além de 400 para papiloscopistas.
De acordo com o sindicalista, o governo cobra a proteção das fronteiras, o que se torna impossível sem que haja um quantitativo de pessoal adequado, bem como investimentos em tecnologia, o que considera impossível com um orçamento decrescente. Além disso, ressalta que o órgão não tem como abrir outras unidades de policiamento pela falta de pessoal para ocupar os respectivos postos. Explica que a PF não abre novas unidades há cinco anos, período no qual apenas foram reformados prédios. “Nenhum gestor tem coragem de abrir novas unidades da Polícia Federal em nenhum local do país, pois não temos efetivos, policiais e servidores administrativos para trabalhar nestas unidades”, diz. "As consequências disso são a não proteção da fronteira e o impedimento do órgão de oferecer um serviço com qualidade".             
Além disso, diz que muitas vezes tem sido divulgado que a Polícia Federaltem feito mais do que fazia antes, o que considera uma mentira. “Nós fazemos menos operações do que fazíamos, mas começamos a chamar de operação aquilo que realmente não é”, diz. “Antes havia um conjunto de ações contra o crime organizado que costumávamos chamar de ações, sempre com uma média de 150 a 200. Hoje qualquer intimação já é chamada de operação. Qualquer ação ordinária é chamada de operação para mascarar a realidade e mostrar que fazemos mais operações do que antes”, diz.
Delegado da Polícia Federal
Boudens aponta que, somente para o cargo de delegado existem, atualmente, 491 vagas em aberto, que a PF tem tentado suprir com a realização do novo concurso. “Isto representa 28% do nosso efetivo, ou seja, um terço do nosso efetivo vago e a consequência é evidente. Como cada delegado poderia fazer umas duas operações por ano, esta realidade representa, no mínimo, 800 operações a menos a cada ano”. Além disso, de acordo com ele, com a reforma da previdência e a possibilidade da extinção do abono de permanência, todo mundo que está com abono de permanência irá se aposentar, bem como aqueles que já possuem condições de pedir aposentadoria. Com isto, de acordo com ele, a perspectiva é de que, em um período de dois ou três anos, mais 400 delegados se aposentem.
Polícia Federal, de acordo com ele, possui atualmente 180 mil investigações em andamento. “Nem todas as investigações viram ações. Precisamos delimitar as prioridades, mas dentro desta realidade de defasagem de pessoal, nem isto é possível. Por isto, a PF acaba mascarando números e de um total de duas mil por ano, acabamos fazendo aproximadamente 300”.
Dentro de um contexto histórico, diz que em 1978, a PF contava com 500 delegados. Já em 1995, os mesmos 500 delegados. Em 2000, eram 700 delegados no país. “Até então, as principais atividades eram o combate às drogas e garimpo. Mas era uma atividade bastante limitada e uma atuação muito aquém do que poderia ser feito. Em 2001 foi realizado um concursopara 500 delegados, quase dobrando o efetivo. Do concurso até aposse são quase três anos. Isso preocupa, pois como temos quase 400 que podem se aposentar nos próximos anos, se abrir um concurso hoje,ficaríamos com 800 vagas em aberto. Hoje temos 1.717 delegados em atividade. Tivemos concurso em 2001 e 2004 para mais 500 cada, dobrando o efetivo. Mas em 2009, o quadro foi congelado, quando estava com 1.852. Agora estamos em um processo de desmonte”, diz. “Em 2018 devemos voltar ater o efetivo que possuíamos em 2003”, reforça.
Administrativos
Já no quadro administrativo, diz que em 2004 o efetivo foi aumentado. “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações,mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”. De acordo com ele, em 2014 aumentou um pouco pela substituição de alguns terceirizados.
Autonomia
O sindicalista ressalta, ainda, que a Polícia Federal conta com decreto de 2014 que permite a realização de concurso sem autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) sempre que a carência de pessoal chegar a 5% do quadro. Porém, diz que, na prática, o decreto não está funcionando, uma vez que para isto é preciso ter orçamento, atestado pelo MPOG. “Não adianta ter autorização para fazer o concurso se não há orçamento para isto”. A solução, segundo ele, seria conquistar a autonomia do órgão. Para isto, já existe, segundo ele, uma campanha neste sentido, desde dezembro de 2015. “Sem a autonomia, não conseguimos avançar. Nós sabemos que, muitas vezes, a Polícia Federal tem por ação investigar atos de desvios praticados por membros do governo. Por isto existe, sim, resistência por parte de grupos no poder, no sentido de controlar as atividades da Polícia Federal e não existe, em nenhum lugar no mundo, uma instituição que tenha por finalidade investigar os atos do governo que não possua autonomia".
Ressalta, ainda, que um avanço foi a lei 13.047, que determina que a direção da Polícia Federal compete aos delegados. “Com isto, conseguimos evitar que alguém de fora da instituição fosse nomeado para a direção geral e das atividades da PF. Até 2014, qualquer pessoa poderia ser nomeada como diretor da corporação. Mas ainda não conseguimos avançar com o fim dos cargos comissionados, que buscamos trocar por funções comissionadas, ou seja,exclusivas para preenchimentos por funcionários concursados de carreira”.
Últimos concursos da Polícia Federal Com relação aos novos concursosprevistos, para agente o último concurso ocorreu em 2014, quando foram registrados 98.101 inscritos para a oferta de 600 vagas. Para escrivão, a última seleção ocorreu em 2012, com 83.619 inscritos para 350 vagas. Para perito e delegado, os últimos certames ocorreram em 2012, com 35.800 inscritos para a oferta de 100 vagas de perito e 46.633 participantes para 150 postos de delegado.Para todos os cargos, a organizadora foi o Cespe/UnB. Para perito, o concurso da Polícia Federal contou com provas objetivas e discursiva, testes de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e análise de títulos. A parte objetiva teve 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Os aprovados em todas as fases foram submetidos a um curso de formação profissional. 
No caso de delegado, o Cespe/UnB formulou provas objetiva e discursiva, exames de aptidão física, exame médico,avaliação psicológica, análise de títulos e prova oral, além do curso deformação. A parte objetiva contou com 120 questões e a discursiva, com três questões dissertativas e elaboração de peça profissional. 
Para perito, as opções foram para áreas de ciências contábeis ou econômicas, engenharia em diversas especialidades, ciências da computação, geologia, química, biomedicina, medicina, odontologia e farmácia.   5 dicas de processo penal para delegado da PF1. Estude,desde já, para a prova oral. O concurso conta com prova objetiva, prova discursiva e prova oral. É certo que a prova oral é a última delas,porém, para que você esteja bem preparado para uma prova oral, é necessário controle total da matéria. Logo, foque no controle total, lá na prova oral mesmo. Prepare o material, fale sozinho pela casa, ensine tudo sobre tentativa para seu cachorro. Vá por mim: além de estar mirando acima da maçã, você ainda estará fazendo uso de um dos melhores métodos de estudo.    2. A prova da PF provavelmente será feita pelo Cespe, que merece muitos elogios, pois monta as questões com base nas atribuições do cargo a ser provido – quem dera todas as bancas fizessem assim! Considerando que estamos falando de prova para delegado da Polícia Federal, é óbvio que vão despencar questões sobre inquérito policial, visto que a vida do delegado é tocar inquérito para frente. Para você ter uma ideia, no último concurso para delegado da PF, das 26 questões de processo penal, 15 eram sobre inquérito policial. Essas você não pode errar!   3. Ainda com relação às atribuições do cargo, cuidado com o tema “provas”, principalmente a interceptação telefônica, um meio de prova que é recorrente em concursos públicos.    4. A Operação Lava Jato está na mídia há um bom tempo e uma de suas características mais marcantes é a presença de acordos de delação premiada. Estude este tema!   5. Existem duas “polícias” essencialmente judiciárias no Brasil: Polícia Federal e Polícia Civil. Você sabe que as atribuições da Polícia Civil (estadual)são residuais, mas gigantescas, enquanto as atribuições da Polícia Federal são especiais e bem menores. Isto segue o padrão de todos os órgãos que têm paralelos na seara estadual e federal. Tal padrão se reflete no concurso de um modo muito simples: nas provas de órgãos federais, sempre caem questões sobre suas atribuições/competências. No último concurso, foram quatro questões que tangenciaram este tema.   Rodrigo Sengik, professor de processo penal no AlfaCon Concursos Públicos   PREPARE-SE PARA O CONCURSO DA POLICIA FEDERAL 2018Apostila Concurso Polícia Federal - Agente, Escrivão, Delegado, 
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 19/06/2018

Visa estima que 5,2 milhões de pagamentos foram afetados por falha técnica

Visa estima que 5,2 milhões de pagamentos foram afetados por falha técnica

Publicado em 20/06/2018
Empresa se desculpou e traçou um plano de compensações
Londres
A empresa de tecnologia de pagamentos Visa revelou, nesta terça-feira (19), que a grande falha técnica sofrida neste mês afetou 5,2 milhões de operações, metade delas no Reino Unido.
A Visa, que fez esta revelação em uma carta ao comitê parlamentar britânico que investiga o apagão, disse que muitos consumidores não puderam pagar na Europa durante 10 horas em 1º de junho.
A empresa se desculpou "sem reservas" e traçou um plano de compensações.
"Ao todo, para os cartões emitidos no Reino Unido e no resto do mundo (...), se iniciaram 51,2 milhões de operações Visa", escreveu a diretora-executiva da Visa Europe, Charlotte Hogg.
"Destes, 5,2 milhões não foram corretamente processados", acrescentou.
O problema aconteceu, devido a "um defeito parcial muito raro" no interruptor de um dos seus centros de dados.
Fonte: Folha Online - 19/06/2018

Universitária deve ser indenizada em R$ 10 mil após ter diploma negado por estar com parcelas atrasadas

Universitária deve ser indenizada em R$ 10 mil após ter diploma negado por estar com parcelas atrasadas

Publicado em 20/06/2018
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e o Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais de R$ 10 mil para estudante que teve o diploma negado por estar com parcelas do curso atrasadas. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
Consta nos autos (0856157-27.2014.8.06.0001), que a aluna concluiu em 2012 o curso de pedagogia pela UVA que era administrado pelo IDECC. Desde a conclusão, ela tenta obter o seu diploma, mas o IDECC vem se negando a fornecê-lo, alegando que somente será entregue após a estudante pagar as parcelas atrasadas.
Ela alega que durante os estudos teve um desequilíbrio financeiro e optou por sustentar sua casa ao invés de pagar as parcelas da faculdade. Afirma ainda que o valor do curso era de 36 parcelas de R$ 195,00, chegando a pagar 24 parcelas, restando ainda 12.
A aluna informou que celebrou um acordo com IDECC no dia 4 de maio de 2012 no valor de 10 parcelas de R$ 433,74, incluindo o valor da parcela mais juros e multa. Porém, ela pagou o valor de R$ 2.683,96 e parou de cumprir o acordo em julho de 2012. Procurou novamente então o Instituto para tentar saldar a dívida e receber o diploma. Ocorre que, o valor cobrado era ainda maior e o IDECC não concordou mais no parcelamento da dívida.
A aluna disse que foi contratada pela Associação de Moradores do Rodolfo Teófilo e que, diante da não apresentação do certificado de conclusão do curso de pedagogia, a mesma foi demitida. Em virtude da negativa do Instituto em dar o diploma, a estudante ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para que as instituições forneçam o diploma de conclusão do curso de pedagogia, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a UVA alegou a ilegitimidade passiva, bem como, no mérito, a constitucionalidade e legalidade na cobrança de mensalidades aos discentes e a inexistência de comprovação dos danos. Já o IDECC defendeu que existe um procedimento burocrático para a expedição do diploma. Além disso, não há qualquer requerimento em nome da aluna ou outro documento que demonstre a regular solicitação à instituição. Menciona, ainda, a não configuração de danos morais e da constitucionalidade e legalidade do convênio e da cobrança de mensalidades.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a “UVA é entidade da espécie fundação, sendo, portanto dotada de personalidade jurídica própria, detendo autonomia administrativa, podendo, dessa forma arcar com a responsabilidade de efetiva diplomação da Requerente. Sob tal prisma, legítima é a fundação da demandada para composição do polo passivo da presente lide”.
Também destacou que “o estabelecimento de ensino possui os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte autora, o que não inclui a retenção de documentos, impondo-se sua obrigação legal em face da expedição do diploma do Curso de Graduação de Pedagogia da autora em detrimento do prejuízo das perdas de emprego ante sua não apresentação”.
O juiz explicou ainda que, “comprovado que a aluna concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma respectivo com apoio apenas no inadimplemento de mensalidades escolares. Não resta dúvida que os Requeridos não cumpriram com sua obrigação legal e que o fato suportado pela autora foi desgastante, ainda se fez presente o nexo de causalidade, trazendo assim a responsabilidade de indenizar, sendo esta, de caráter pedagógica e punitiva”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (15/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/06/2018

terça-feira, 19 de junho de 2018

Lotes de fraldas Huggies Turma da Mônica têm vendas suspensas pela Anvisa

Lotes de fraldas Huggies Turma da Mônica têm vendas suspensas pela Anvisa

Publicado em 19/06/2018
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda de uma série de lotes de fraldas descartáveis da marca Huggies Turma da Mônica "tripla proteção", da fabricante Kimberly-Clark.
A agência determinou ainda que a empresa recolha o estoque existente no mercado, segundo publicado nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, o produto descumpre exigências relacionadas ao uso de matérias primas atóxicas e a testes de irritação na pele.
Em nota, a Kimberly Clark disse ao G1 que as fraldas podem apresentar escurecimento por conta da oxidação do gel absorvente, mas que "não causam nenhum dano à saúde dos consumidores", conforme atestado em testes toxicológicos e dermatológicos.
A empresa afirmou também que já interrompeu o comércio dos produtos, mas que não concorda com a decisão da Anvisa e vai recorrer.
Os lotes suspensos são:
Veja lista de lotes:
  • SZ LOTE NA FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE NC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE OB FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE OC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE PA FAB: 15/06/2015 a SZ LOTE PC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 21/06/2015 a SZ LOTE QC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 09/06/2015 a SZ LOTE RC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 08/06/2015 a SZ LOTE SC FAB: 30/06/2015
  • SZ LOTE NA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE NC FAB: 31/07/2015
  • SZ LOTE OA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE OC FAB: 31/07/2015
  • SZ LOTE PA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 11/07/2015
  • SZ LOTE PA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 31/07/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 07/07/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 13/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 24/07/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 27/07/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 09/07/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 12/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 23/07/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 29/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 31/07/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 06/07/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 08/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 13/07/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 25/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 31/07/2015
  • SZ LOTE NA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE NC FAB: 18/08/2015
  • SZ LOTE NA FAB: 25/08/2015
  • SZ LOTE OC FAB: 03/08/2015 a SZ LOTE OA FAB: 25/08/2015
  • SZ LOTE PA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 05/08/2015
  • SZ LOTE PA FAB: 22/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 22/08/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 07/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 10/08/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 18/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 18/08/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 06/08/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 20/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 20/08/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 04/08/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 10/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 10/08/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 17/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 24/08/2015
  • SZ LOTE SA FAB: 26/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 26/08/2015
  • SZ LOTE QA FAB: 03/09/2015 a SZ LOTE QC FAB: 03/09/2015
  • SZ LOTE RA FAB: 25/02/2016 a SZ LOTE RC FAB: 25/02/2016
  • CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018
  • CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
  • CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018
  • CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
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Os consumidores que tiverem fraldas desses lotes em casa devem contatar a Kimberly-Clark no telefone 0800 709 5599.
Fonte: G1 - 18/06/2018

Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente

Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente

Publicado em 19/06/2018
Mulher buscou especialista em razão de demora no atendimento.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou hospital e plano de saúde a ressarcirem, solidariamente, cliente que buscou tratamento com especialista fora da cobertura do plano em razão de demora no atendimento. Eles deverão restituir R$ 39.643,81, acrescidos de juros e correção monetária.
        
De acordo com autos, a autora sofria de fortes dores que comprometiam sua mobilidade e, após tentar sem sucesso agendar consulta para tratar o problema – que se agravou em razão do longo tempo de espera –, optou por fazer o tratamento com um especialista não credenciado pelo plano de saúde, desembolsando mais de R$ 39 mil para ter o problema resolvido.
        
Para o magistrado, a demora no atendimento impôs à cliente a necessidade de buscar tratamento fora do plano de saúde, devendo ser ressarcida. “Depois de significativo sofrimento, desde o mês de fevereiro, com prescrições paliativas, produtoras de involução ou agravamento do quadro, vir, em maio, para que um especialista avalie esse quadro, agendar atendimento para três meses depois, exprime notável desdém, configurador manifesto de falha estrutural que, por seu turno, compreende falha expressiva na prestação de serviço adequado em face da necessidade real. Isto é, fator que por si autoriza o consumidor a procurar atendimento adequado com outro profissional ou em outro estabelecimento de saúde, convertendo-se, consequentemente, a obrigação primária de fazer em obrigação de reembolsar, pelo valor despendido pelo consumidor, conforme se verifica neste caso concreto.” 
        
Cabe recurso da decisão.
        
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/06/2018

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa

Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa
Publicado em 18/06/2018

A comprovação de propaganda enganosa garante direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, de Caldas Novas (GO), ao condenar uma faculdade a indenizar um estudante em R$ 10 mil por ter emitido diploma com formação apenas de uma área, diferentemente do que havia anunciado.

Em 2007, o estudante celebrou contrato de prestação de serviço educacional com a instituição, para fazer o curso superior de Farmácia-Bioquímica. O problema é que, ao se formar, a efetiva graduação abrangia somente a titulação generalista, em divergência ao disposto no contrato e à ampla publicidade feita pela instituição de ensino.



O estudante narrou que a faculdade frustrou a legítima expectativa dele, como consumidor. Com isso, buscou a condenação da instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais.

A faculdade negou ter feito propaganda enganosa, alegando que o curso passou a abranger novas áreas farmacêuticas. Para a instituição superior, não houve nenhuma redução do curso, pois o aluno sai plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais de análises clínicas e toxicológicas. Ressaltou ainda que o Ministério da Educação, ao renovar portaria de reconhecimento do curso, manteve o curso como Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico.

Formação generalista
A juíza entendeu que o curso de graduação em Farmácia, embora capacite o aluno ao exercício das atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, análise clínicas e toxicológicas, não dá ao estudante a titularidade de bioquímico, mas sim uma formação generalista.

"Conforme se extrai da Resolução 2/2002, do Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como da Resolução de nº 514/2009, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, o curso de Farmácia nos moldes propostos pelas resoluções não autoriza a habilitação de seus alunos em Farmácia-Bioquímica", disse.

A julgadora afirmou que, como o autor ingressou no curso quando a instituição já tinha pleno conhecimento das novas diretrizes regulamentadoras do curso de Farmácia humanística, excluindo a habilitação em bioquímica, houve conduta ilícita.

“Restou cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre o dano suportado pela parte autora e a conduta da ré, que ofereceu curso inexistente, ensejando, pois, o dever de indenizar, relativamente ao dano moral. Atentando para a gravidade da lesão, a natureza da falta, a finalidade punitiva e educativa da indenização e as condições objetivas do que se considera enriquecimento ilícito, fixo a indenização no importe de R$ 10 mil”, sustentou a juíza.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/06/2018