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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Companhia aérea indeniza casal por bagagem violada na volta de lua de mel em Paris

Companhia aérea indeniza casal por bagagem violada na volta de lua de mel em Paris

Publicado em 18/05/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização em favor de recém-casados que tiveram pertences subtraídos de sua bagagem ao retornarem de viagem de lua de mel em Paris. O valor dos danos morais arbitrados também foi majorado e fixado em R$ 20 mil, além de R$ 671 por danos materiais.   O casal relatou que fez uso dos serviços prestados pela companhia aérea e, no trajeto de retorno, deparou com a bagagem despachada danificada e sem alguns objetos nela contidos. Isso só foi notado no momento em que estavam nas esteiras para restituição de bagagens, quando constataram que sua mala estava violada, já sem o zíper, amarrada tão somente com pedaços de fita. Seus pertences, acrescentaram, estavam revirados, e houve subtração de alguns itens adquiridos para presentear familiares e amigos.  "É inquestionável a angústia e o abalo moral sofrido pelos passageiros ao receberem sua bagagem violada e, além disso, sem os pertences adquiridos no exterior como forma de lembrança do passeio, bem como para presentear amigos e familiares", anotou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.  A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0304871-63.2015.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/05/2018

Laboratório que não realizou todos os exames solicitados é condenado por danos morais

Laboratório que não realizou todos os exames solicitados é condenado por danos morais

Publicado em 18/05/2018
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou por danos morais o Laboratório Pasteur de análises clínicas, que negligenciou a realização de exame constante da requisição médica. Os julgadores entenderam que, diante do caso concreto, a quantia de R$ 10 mil estipulada como compensação do dano moral não pode ser considerada exorbitante.
A parte autora entrou com pedido de reparação de danos, em desfavor do laboratório, sob a alegação de que, após solicitar a realização de exame na empresa ré, conforme pedido médico, o resultado do exame veio com itens a menos do que o solicitado. Em razão da impossibilidade de realização de um novo exame, o médico orientou um tratamento genérico contra bactérias, que resultou em consequências indesejadas pela paciente.
A parte ré alegou que a autora somente solicitou o exame por bactérias aeróbicas e não solicitou o exame por bactérias anaeróbicas e que, após a realização do exame, descartou o material, seguindo estritamente as regras estabelecidas para tanto.
Em sede recursal, os magistrados alegaram que “a responsabilidade das pessoas jurídicas que se dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de cunho objetivo” e que “configura defeito na prestação dos serviços a negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente consignado na requisição médica”.
Ao negarem provimento ao recurso do laboratório e manterem a sentença, concluíram que “a falta do exame laboratorial prejudica o diagnóstico e afeta, pelo menos potencialmente, a eficácia do tratamento médico. Logo, projeta efeitos deletérios na integridade física e psíquica do paciente que já está naturalmente abatido em função da doença que o acomete, de maneira a evidenciar dano moral pelo ultraje a esses direitos da personalidade”.
Processo: 2011.11.1.002109-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/05/2018

Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização

Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização

Publicado em 18/05/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS aumentaram o valor da indenização para paciente que fraturou o braço quando era conduzida ao médico.
Caso
Seria mais uma consulta, como fazia duas vezes por semana, ao Centro de Atendimento Psicossocial do Município de Lajeado. A paciente, uma senhora que fazia tratamento no CAPS de Lajeado referente a um problema psiquiátrico, sempre era conduzida ao local com transporte pela ambulância do Município. Em uma das viagens, caiu depois de uma freada brusca e quebrou o braço.
Na ação, ela alegou que teve múltiplas fraturas ósseas e só depois de várias consultas foi informada de que precisaria passar por uma cirurgia.
Uma testemunha do caso relatou que nem sempre era colocado o cinto nos pacientes transportados. E que a enfermeira ou auxiliar não ia ao lado dos pacientes, mas do motorista. Segundo a testemunha, devido à espera de quase um ano para a cirurgia, houve uma significativa piora nas condições gerais da vida da autora.
A defesa do Município alegou que a queda da paciente se deu por exclusiva culpa dela, ao retirar o cinto de segurança.
De acordo com a sentença, não haveria evidência da contribuição da autora para o fato. Em 1ª instância, a prefeitura foi condenada a indenizar a vítima em R$ 4 mil pela dor e abalo vivenciados.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A autora, para aumentar o valor da indenização e o Município, para negar que houve freada brusca e que a paciente tirou o cinto de segurança. A ré alegou ainda que não houve omissão ou negligência para que ela enfrentasse a lesão sofrida.
Recurso
A Desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora da apelação, ressaltou os argumentos da autora, de que sofreu lesões de grande monta (fraturas múltiplas), precisando se submeter à cirurgia, realizada somente após o ajuizamento de ação. A magistrada ainda pontuou que a autora é portadora de leve distúrbio mental.
Em seu voto, a Desembargadora citou a ocorrência policial, que confirmaria a freada brusca e considerou que houve omissão do ente público.
"Inexiste, por outro lado, qualquer prova sobre a participação da vítima, quanto mais da alegada culpa exclusiva. Em verdade, o dano teve origem em falha no procedimento adotado pelos agentes administrativos, que não proporcionava a segurança desejada, notadamente para pacientes com reduzida capacidade de discernimento, situação da autora."
A magistrada afirmou que, "ainda que tenha sido colocado o cinto de segurança na passageira, pela condição mental dela, que exigia cuidados especiais, era previsível que retirasse o equipamento ou que não tivesse reflexos suficientes para se proteger de uma freada brusca. A falha administrativa, desse modo, está consubstanciada no fato de transportar passageira vulnerável sem acompanhamento adequado, em flagrante omissão ao dever de segurança."
Ela justificou que o abalo moral é inerente à inegável dor física, sofrimento e limitações enfrentados pela autora em razão da fratura e do longo período de reabilitação, "potencializados pelas dificuldades com que se deparou relativamente a atendimentos hospitalar/cirúrgico."
Por fim, ela determinou o aumento do valor da indenização para R$ 10 mil.
Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto da relatora.
Proc. nº 70077179216
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/05/2018

Instituição financeira deve ressarcir cliente por valores debitados indevidamente

Instituição financeira deve ressarcir cliente por valores debitados indevidamente

Publicado em 18/05/2018
Valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A 42ª Vara Cível da Capital condenou instituição bancária a indenizar cliente que teve valores debitados de sua conta indevidamente. A sentença, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a restituição dos valores retirados da conta corrente e fixou a quantia de R$ 7 mil a título de reparação pelos danos morais suportados.

Consta dos autos que a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico, mas o dinheiro não foi disponibilizado, embora o valor tenha sido debitado do seu saldo. No mês seguinte, mais um débito, desta vez de R$ 250, apareceu em seu extrato, mesmo sem que a correntista tivesse feito qualquer operação. Informado sobre o problema, o banco não resolveu a situação da cliente.
        
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, uma vez que a atividade exercida impõe sua responsabilização objetiva, mas, tais provas não foram produzidas. “Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações.”
        
Cabe recurso da sentença.
        
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/05/2018

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Publicado em 17/05/2018 , por Larissa Quintino
Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação

A partir de segunda-feira (21) o INSS deixará de agendar datas para receber pedidos de aposentadoria por idade.
Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência.
Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.
A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.
Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.
Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.
Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.
Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.
Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.
No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.
O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.
O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.
Fonte: Folha Online - 16/05/2018

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Publicado em 17/05/2018
Órgão deve cancelar a inscrição do nome da mulher e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral.
O juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o Serasa a indenizar por danos morais, fixados em R$ 5 mil, uma mulher que não recebeu notificação prévia de que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do referido órgão.

Consta nos autos que a mulher teve seu nome inscrito no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, que é restrito às instituições financeiras, e que o Serasa, a partir das informações do CCF, a teria inscrito em seu próprio cadastro, sem a prévia comunicação da devedora. Assim, a mulher ajuizou ação contra o órgão pedindo a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa e a indenização por dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan julgou procedente o pedido da mulher. O magistrado endossou que o objeto em questão não é a inadimplência da devedora, mas sim o direito prévio à notificação, que, segundo ele, é obrigação do órgão responsável.
"É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos. O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido."
Assim, determinou que o Serasa cancele a inscrição do nome da mulher do cadastro e condenou o órgão ao pagamento de danos morais.
A mulher foi defendida pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
Fonte: migalhas.com.br - 16/05/2018

Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo

Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo

Publicado em 16/05/2018
'Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência', disse a vereadora Vera Lins
Rio - Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a Câmara Municipal derrubou, nesta terça-feira, o veto ao projeto de lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe que as empresas concessionárias de luz, água e gás no município do Rio realizem estimativas de consumo para fins de cobrança.
De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor que em muitos casos sofre com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando dúvidas aos consumidores. A lei será promulgada pela Câmara Municipal.
"A conquista com a derrubada desse veto é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Prova disso, são os números de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas. Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente", afirmou Vera.
A lei determina ainda que em relação as cobranças retroativas, muitas vezes cobradas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam de serem trocados, acaba ocasionando defasagem de consumo; só que essa prática fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, já que elas só poderão ser cobradas do consumidor desde que seja comprovado algum tipo de adulteração pelo mesmo, deverá ser comprovado por um perito. Vera lembra ainda que a troca e o conserto doa aparelhos são de responsabilidade das concessionárias e não do consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). O prefeito Marcelo Crivella tem agora quinze dias para sancionar a lei.
Fonte: O Dia Online - 15/05/2018