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terça-feira, 24 de abril de 2018

MP abre processo contra Oi Móvel por desrespeitar Código de Defesa do Consumidor

MP abre processo contra Oi Móvel por desrespeitar Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 23/04/2018
Com decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, empresa passa a ter dez dias para apresentar defesa. Entenda o caso

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativos contra a Oi Mível por supostas infrações da empresa ao Código de Defesa do Consumidor.

A investigação foi aberta sobr a alegação de "indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I e III; 6º, II e IV; 39º, II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor ", contava no despacho.
Esses trechos da lei tratam de questões relativas a proteção do usuário contra publicidade enganosa, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra outras práticas abusivas do fornecedor como "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes."
A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20). Agora a emrpesa terá dez dias para apresentar sua defesa.
Procurada, a Oi não se manifestou até o fechamento dessa matéria.
Reclamações à telefonia móvel
Segundo pesquisa de satisfação e qualidade dos serviços de telecomunicação em 2017 feita pela Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), o item " telefonia móvel pré-paga" ficou com a 2ª pior nota (média nacional de 6,83 na escala que vai até 10) no indicador de Satisfação Geral entre os consumidores em 2017, perdendo apenas para serviço de banda larga fixa.

Neste mesmo levantamento, a Oi teve a pior nota entre suas principais concorrente no setor de celulares pré-pago: 6,66. E também a pior nota no setor de celulares pós-pago: 6,20.
A pesquisa sobre celulares pré-pagos ouviu 30.666 consumidores entre 26 de julho e 3 de dezembro de 2017 e pediu para que os usuários atribuissem notas de 0 (nada satisfeito) a 10 (totalmente satisfeito) às suas operadoras.
Entre os itens avaliados, a Anatel considerou: a qualidade dos canais de atendimento; tempo de espera no atendimento telefônico; clareza na oferta e contratação dos planos; funcionamento (ligações e internet); cobrança; e instalação; e capacidade de resolução de problemas.
Enquanto isso, na pesquisa sobre pós-pagos , a Anatel ouviu 31.467 entrevistas em todas as regiões brasileiras. Dentro da escala de 0 a 10, o índice satisfação geral ficou com a média nacional de 6,99. Uma média acima da de 2016, mas ainda abaixo do considerado ideal pela Anatel.
Já segundo o site Reclame Aqui que se propõem a reunir protestos de usuários contra prestadoras de serviço, o setor de telefonia também é um dos piores avaliados. Neste quesito, a Oi é a segunda pior no quesito telefonia fixa e a quarta pior no questio telefonia móvel. No total são 35315 reclamações registradas, das quais apenas 6 foram respondidas oficialmente dentro do portal.

Problemas com telefonia pública
A Oi também foi alvo de outra punição, desta vez imposta diretamente pela Anatel, em abril deste ano. A empresa faz a operação do mobiliário urbano de telefonia pública, os chamados orelhões, em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal. Em 12 deles, a companhia não atingiu o percentual mínimo de 90% dos orelhões em funcionamento exigidos pela Agência e foi obrigada a permitir ligações gratuitas de todas as modalidades (tirando chamadas internacionais) feitas a partir desses aparelhos. A medida tem validade até o mês de setembro, quando será feita uma nova medição.
Fonte: Brasil Econômico - 20/04/2018

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Publicado em 23/04/2018 , por Daniel Camargos
Garfo dianteiro pode travar e levar à queda do motociclista, com risco de morte
Honda convocou nesta sexta-feira (20) proprietários de 159.757 motocicletas dos modelos CG 160 Start, Fan e Titan para verificação do garfo dianteiro, que pode travar e levar à queda do piloto, com risco de morte.
A falha pode ocorrer em passagens de lombadas ou buracos. Além disso, o travamento do garfo dianteiro também pode acontecer quando a motocicleta atinge velocidades elevadas — não especificada pela fabricante — e quando ocorre o levantamento da roda dianteira, popularmente chamado de empinar.
A CG 160 é o veículo mais vendido do país. Nos três primeiros meses deste ano foram emplacadas 74 mil unidades. O Chevrolet Onix, que é o automóvel mais vendido, emplacou 52.690 unidades no mesmo período.
O recall envolve os três modelos da CG 160 (Start, Fan e Titan)  produzidos entre 30 de maio de 2017 e 11 de abril de 2018. Segundo a Honda, a outra motocicleta da mesma família, a CG 160 Cargo não apresenta esta falha.
“A dirigibilidade será afetada e, dependendo das condições de pilotagem no momento da ocorrência, os usuários serão expostos a uma situação de risco de queda, podendo causar danos materiais e lesões graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes e/ou terceiros”, afirma o comunicado da Honda.
A campanha de recall começa em 30 de abril. Os consumidores afetados pela falha devem agendar a substituição no site da empresa ou ligar para 0800-701-3432, de segunda a sexta, das 08h às 20h; e aos sábados, das 09h às 14h.
SERVIÇO
Os endereços das concessionárias Honda estão disponíveis neste link: www.honda.com.br/concessionarias.
HONDA CG 160
Fabricação:  entre 30.mai.2017 e 11.abr.2018
FAN
Chassi:  de 9C2KC2200JR000012 até 9C2KC2200JR303600
TITAN
Chassi: de 9C2KC2210JR000009 até 9C2KC2210JR039915
START
Chassi: de 9C2KC2500JR000012 até 9C2KC2500JR127362
Fonte: Folha Online - 20/04/2018

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Publicado em 23/04/2018 , por Daniel Camargos
Garfo dianteiro pode travar e levar à queda do motociclista, com risco de morte
Honda convocou nesta sexta-feira (20) proprietários de 159.757 motocicletas dos modelos CG 160 Start, Fan e Titan para verificação do garfo dianteiro, que pode travar e levar à queda do piloto, com risco de morte.
A falha pode ocorrer em passagens de lombadas ou buracos. Além disso, o travamento do garfo dianteiro também pode acontecer quando a motocicleta atinge velocidades elevadas — não especificada pela fabricante — e quando ocorre o levantamento da roda dianteira, popularmente chamado de empinar.
A CG 160 é o veículo mais vendido do país. Nos três primeiros meses deste ano foram emplacadas 74 mil unidades. O Chevrolet Onix, que é o automóvel mais vendido, emplacou 52.690 unidades no mesmo período.
O recall envolve os três modelos da CG 160 (Start, Fan e Titan)  produzidos entre 30 de maio de 2017 e 11 de abril de 2018. Segundo a Honda, a outra motocicleta da mesma família, a CG 160 Cargo não apresenta esta falha.
“A dirigibilidade será afetada e, dependendo das condições de pilotagem no momento da ocorrência, os usuários serão expostos a uma situação de risco de queda, podendo causar danos materiais e lesões graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes e/ou terceiros”, afirma o comunicado da Honda.
A campanha de recall começa em 30 de abril. Os consumidores afetados pela falha devem agendar a substituição no site da empresa ou ligar para 0800-701-3432, de segunda a sexta, das 08h às 20h; e aos sábados, das 09h às 14h.
SERVIÇO
Os endereços das concessionárias Honda estão disponíveis neste link: www.honda.com.br/concessionarias.
HONDA CG 160
Fabricação:  entre 30.mai.2017 e 11.abr.2018
FAN
Chassi:  de 9C2KC2200JR000012 até 9C2KC2200JR303600
TITAN
Chassi: de 9C2KC2210JR000009 até 9C2KC2210JR039915
START
Chassi: de 9C2KC2500JR000012 até 9C2KC2500JR127362
Fonte: Folha Online - 20/04/2018

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

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Dra. Joice Cristiane Crespilho, Advogado
há 17 horas
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.
O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363
Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)
https://joiceadv.jusbrasil.com.br/noticias/568294403/acidente-por-ma-conservacao-de-via-publica-gera-dever-de-indenizar?utm_campaign=newsletter-daily_20180419_6973&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Publicado em 19/04/2018
A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil.
O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte.  Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar às 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente à despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto.
In casu, verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acordar às 4h30 da manhã do dia seguinte. Enfim, perderam compromissos profissionais agendados para o dia do retorno. Diante disso, e observando-se o que vem sendo adotado por esta Eg. Corte em casos congêneres, merece majoração o quantum arbitrado pelo Juízo de piso” – apontou o magistrado na decisão.
Processo  0397949-84.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

Publicado em 19/04/2018 , por MARTHA IMENES
Serão liberados R$680 milhões, a partir de 2 de maio, para quitar sexto lote de acordo e corrigir benefícios com erros
Rio - O INSS definiu as datas para o pagamento do sexto lote de atrasados da revisão do acordo que envolve benefícios por incapacidade concedidos com erro. O crédito ocorrerá entre os dias 2 e 8 de maio, conforme o final de inscrição do segurado. Nesta leva, serão pagos valores acima de R$ 15 mil para 31 mil pessoas. O total a ser desembolsado pelo governo neste lote é de, aproximadamente, R$ 680 milhões. Em 10 de março o INSS confirmou ao DIA que o pagamento seria feito no começo de maio.
Têm direito a receber o dinheiro aposentados e segurados da Previdência que tiveram como auxílios-doença, aposentadoria por invalidez, além de pensões por morte derivadas desses benefícios, calculados com erro no ato da concessão entre abril de 2002 e agosto de 2009. Na época, ao elaborar o cálculo da média salarial, em vez de descartar as 20% menores contribuições dos segurados, técnicos do instituto levaram em conta todas as contribuições. Por causa disso, os benefícios concedidos tiveram valores menores.
O erro do INSS levou à uma enxurrada de ações na Justiça reivindicando que as correções fossem feitas. Para corrigir o erro do INSS, o governo aceitou fazer o acordo para por fim às pendências judiciais.
A negociação foi firmada há seis anos e envolveu a União, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, em 2012. A prioridade foi para beneficiários mais idosos, com menores valores e benefícios ativos.
Aposentados e pensionistas podem consultar se vão receber a bolada no portal do INSS na internet (www.inss.gov.br), pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 nem pela internet.
O próximo lote será para quem tem 60 anos de idade ou mais e será pago em maio de 2019. Para quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020. Até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, o crédito será em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Quinto lote beneficiou 81,6 mil segurados
No ano passado, o quinto lote beneficiou 81.640 mil segurados do INSS em todo o país, que receberam R$749,6 milhões de atrasados. Deste total, 8.489 eram do Rio e embolsaram R$ 78,5 milhões. Na ocasião, o INSS pagou atrasados entre R$ 6 mil a R 15 mil para os segurados beneficiados pelo acordo.
Em 2016, as diferenças foram quitadas para os segurados com benefícios ativos em abril de 2012, com idade entre 46 e 59 anos e valores a receber superiores a R$ 19 mil.Também estavam neste quarto lote os beneficiários com idade inferior a 45 anos e valor a receber de até R$ 6 mil. No total foram desembolsados perto de R$ 950 milhões, beneficiando 184.470 segurados em todo o país.
Pensão temporária será acertada
O acordo firmado entre o governo, Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados prevê ainda pagar benefícios temporários já suspensos, que foram elaborados com erros.
Para essas situações, o trabalhador com auxílio suspenso receberá da seguinte forma: 60 anos de idade ou mais em maio de 2019. Quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020; até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2018

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Publicado em 19/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Um erro de lançamento de notas desfez o sonho de desfrutar da segurança de um concurso público até o prazo de se aposentar. A decepção levou ao ajuizamento de ação por danos morais, concedidos pelos Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRS. O autor da ação teve o nome divulgado como aprovado em um concurso público, mas depois descobriu-se que tudo não passou de um erro da Fundação responsável pela apuração das notas.
Caso
Aprovado no concurso público nº 001/2008, promovido pelo Município de Passo Fundo, ele tomou posse no cargo de operador de máquinas rodoviárias em 2008. Quase um ano depois, foi exonerado da função.
O motivo seria uma apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que percebeu equívocos na apuração das notas dos candidatos. A Fundação ligada à Universidade Federal de Passo Fundo, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso, teria lançado as notas erroneamente. O autor da ação impetrou mandado de segurança e conseguiu voltar ao cargo de forma liminar.
Após a conclusão do processo administrativo do TCE, teria ficado comprovado o erro, o que ocasionou a exoneração definitiva em 2013.
O autor da ação então requereu indenização por danos morais, devido à situação vexatória a que foi exposto e danos materiais com os valores que deixou de receber em razão da exoneração.
Em primeira instância, a decisão foi de que já havia prescrito o prazo de direito de ação da parte autora. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que houve negligência da Universidade contratada pelo Município de Passo Fundo na execução técnico-administrativa do concurso público.
"Deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada."
"Ressalte-se que se manteve por cinco anos no exercício da função pública, o que, por certo, gerou enorme sofrimento e angústia ao ser exonerado do cargo que ocupava, dano imaterial que merece ser reparado", destacou o magistrado.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil, mas negou o pensionamento vitalício com base na média de vencimentos que o autor recebia durante o período trabalhado. Na opinião dele, configuraria enriquecimento ilícito, já que o candidato, de fato, não passou na prova.
"Já que ele não obteve nota suficiente para ser aprovado no concurso, logo, inexistindo causa jurídica que autorizasse a pontuação indevida que lhe foi erroneamente atribuída."
Participaram do julgamento as Desembargadoras Isabel Dias Almeida, Elisa Carpim Corrêa, Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/04/2018