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terça-feira, 24 de abril de 2018

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Honda faz recall de 160 mil motocicletas CG 160, a mais vendida do Brasil

Publicado em 23/04/2018 , por Daniel Camargos
Garfo dianteiro pode travar e levar à queda do motociclista, com risco de morte
Honda convocou nesta sexta-feira (20) proprietários de 159.757 motocicletas dos modelos CG 160 Start, Fan e Titan para verificação do garfo dianteiro, que pode travar e levar à queda do piloto, com risco de morte.
A falha pode ocorrer em passagens de lombadas ou buracos. Além disso, o travamento do garfo dianteiro também pode acontecer quando a motocicleta atinge velocidades elevadas — não especificada pela fabricante — e quando ocorre o levantamento da roda dianteira, popularmente chamado de empinar.
A CG 160 é o veículo mais vendido do país. Nos três primeiros meses deste ano foram emplacadas 74 mil unidades. O Chevrolet Onix, que é o automóvel mais vendido, emplacou 52.690 unidades no mesmo período.
O recall envolve os três modelos da CG 160 (Start, Fan e Titan)  produzidos entre 30 de maio de 2017 e 11 de abril de 2018. Segundo a Honda, a outra motocicleta da mesma família, a CG 160 Cargo não apresenta esta falha.
“A dirigibilidade será afetada e, dependendo das condições de pilotagem no momento da ocorrência, os usuários serão expostos a uma situação de risco de queda, podendo causar danos materiais e lesões graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes e/ou terceiros”, afirma o comunicado da Honda.
A campanha de recall começa em 30 de abril. Os consumidores afetados pela falha devem agendar a substituição no site da empresa ou ligar para 0800-701-3432, de segunda a sexta, das 08h às 20h; e aos sábados, das 09h às 14h.
SERVIÇO
Os endereços das concessionárias Honda estão disponíveis neste link: www.honda.com.br/concessionarias.
HONDA CG 160
Fabricação:  entre 30.mai.2017 e 11.abr.2018
FAN
Chassi:  de 9C2KC2200JR000012 até 9C2KC2200JR303600
TITAN
Chassi: de 9C2KC2210JR000009 até 9C2KC2210JR039915
START
Chassi: de 9C2KC2500JR000012 até 9C2KC2500JR127362
Fonte: Folha Online - 20/04/2018

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

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Dra. Joice Cristiane Crespilho, Advogado
há 17 horas
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.
O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363
Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)
https://joiceadv.jusbrasil.com.br/noticias/568294403/acidente-por-ma-conservacao-de-via-publica-gera-dever-de-indenizar?utm_campaign=newsletter-daily_20180419_6973&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Publicado em 19/04/2018
A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil.
O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte.  Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar às 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente à despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto.
In casu, verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acordar às 4h30 da manhã do dia seguinte. Enfim, perderam compromissos profissionais agendados para o dia do retorno. Diante disso, e observando-se o que vem sendo adotado por esta Eg. Corte em casos congêneres, merece majoração o quantum arbitrado pelo Juízo de piso” – apontou o magistrado na decisão.
Processo  0397949-84.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

Publicado em 19/04/2018 , por MARTHA IMENES
Serão liberados R$680 milhões, a partir de 2 de maio, para quitar sexto lote de acordo e corrigir benefícios com erros
Rio - O INSS definiu as datas para o pagamento do sexto lote de atrasados da revisão do acordo que envolve benefícios por incapacidade concedidos com erro. O crédito ocorrerá entre os dias 2 e 8 de maio, conforme o final de inscrição do segurado. Nesta leva, serão pagos valores acima de R$ 15 mil para 31 mil pessoas. O total a ser desembolsado pelo governo neste lote é de, aproximadamente, R$ 680 milhões. Em 10 de março o INSS confirmou ao DIA que o pagamento seria feito no começo de maio.
Têm direito a receber o dinheiro aposentados e segurados da Previdência que tiveram como auxílios-doença, aposentadoria por invalidez, além de pensões por morte derivadas desses benefícios, calculados com erro no ato da concessão entre abril de 2002 e agosto de 2009. Na época, ao elaborar o cálculo da média salarial, em vez de descartar as 20% menores contribuições dos segurados, técnicos do instituto levaram em conta todas as contribuições. Por causa disso, os benefícios concedidos tiveram valores menores.
O erro do INSS levou à uma enxurrada de ações na Justiça reivindicando que as correções fossem feitas. Para corrigir o erro do INSS, o governo aceitou fazer o acordo para por fim às pendências judiciais.
A negociação foi firmada há seis anos e envolveu a União, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, em 2012. A prioridade foi para beneficiários mais idosos, com menores valores e benefícios ativos.
Aposentados e pensionistas podem consultar se vão receber a bolada no portal do INSS na internet (www.inss.gov.br), pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 nem pela internet.
O próximo lote será para quem tem 60 anos de idade ou mais e será pago em maio de 2019. Para quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020. Até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, o crédito será em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Quinto lote beneficiou 81,6 mil segurados
No ano passado, o quinto lote beneficiou 81.640 mil segurados do INSS em todo o país, que receberam R$749,6 milhões de atrasados. Deste total, 8.489 eram do Rio e embolsaram R$ 78,5 milhões. Na ocasião, o INSS pagou atrasados entre R$ 6 mil a R 15 mil para os segurados beneficiados pelo acordo.
Em 2016, as diferenças foram quitadas para os segurados com benefícios ativos em abril de 2012, com idade entre 46 e 59 anos e valores a receber superiores a R$ 19 mil.Também estavam neste quarto lote os beneficiários com idade inferior a 45 anos e valor a receber de até R$ 6 mil. No total foram desembolsados perto de R$ 950 milhões, beneficiando 184.470 segurados em todo o país.
Pensão temporária será acertada
O acordo firmado entre o governo, Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados prevê ainda pagar benefícios temporários já suspensos, que foram elaborados com erros.
Para essas situações, o trabalhador com auxílio suspenso receberá da seguinte forma: 60 anos de idade ou mais em maio de 2019. Quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020; até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2018

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Publicado em 19/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Um erro de lançamento de notas desfez o sonho de desfrutar da segurança de um concurso público até o prazo de se aposentar. A decepção levou ao ajuizamento de ação por danos morais, concedidos pelos Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRS. O autor da ação teve o nome divulgado como aprovado em um concurso público, mas depois descobriu-se que tudo não passou de um erro da Fundação responsável pela apuração das notas.
Caso
Aprovado no concurso público nº 001/2008, promovido pelo Município de Passo Fundo, ele tomou posse no cargo de operador de máquinas rodoviárias em 2008. Quase um ano depois, foi exonerado da função.
O motivo seria uma apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que percebeu equívocos na apuração das notas dos candidatos. A Fundação ligada à Universidade Federal de Passo Fundo, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso, teria lançado as notas erroneamente. O autor da ação impetrou mandado de segurança e conseguiu voltar ao cargo de forma liminar.
Após a conclusão do processo administrativo do TCE, teria ficado comprovado o erro, o que ocasionou a exoneração definitiva em 2013.
O autor da ação então requereu indenização por danos morais, devido à situação vexatória a que foi exposto e danos materiais com os valores que deixou de receber em razão da exoneração.
Em primeira instância, a decisão foi de que já havia prescrito o prazo de direito de ação da parte autora. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que houve negligência da Universidade contratada pelo Município de Passo Fundo na execução técnico-administrativa do concurso público.
"Deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada."
"Ressalte-se que se manteve por cinco anos no exercício da função pública, o que, por certo, gerou enorme sofrimento e angústia ao ser exonerado do cargo que ocupava, dano imaterial que merece ser reparado", destacou o magistrado.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil, mas negou o pensionamento vitalício com base na média de vencimentos que o autor recebia durante o período trabalhado. Na opinião dele, configuraria enriquecimento ilícito, já que o candidato, de fato, não passou na prova.
"Já que ele não obteve nota suficiente para ser aprovado no concurso, logo, inexistindo causa jurídica que autorizasse a pontuação indevida que lhe foi erroneamente atribuída."
Participaram do julgamento as Desembargadoras Isabel Dias Almeida, Elisa Carpim Corrêa, Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/04/2018

Escola terá de pagar indenização por tombo na quadra interna

Escola terá de pagar indenização por tombo na quadra interna

Publicado em 19/04/2018
O Colégio Odete São Paio, em Colubandê, no município de São Gonçalo, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma estudante de 12 anos que caiu no interior da escola. A menina teve fratura no maxilar e no queixo após cair quatro degraus de uma arquibancada sem corrimão da quadra de esportes. Além da indenização por danos morais, ela receberá R$ 450,00 como reparação de dano material e despesas com tratamento de saúde, incluindo a cirurgia na boca e no maxilar. A sentença foi dos magistrados da 26ª Câmara Cível do TJ.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do colégio e as consequências sofridas pela aluna com afastamento escolar e abalo psicológico são fatos incontroversos. O magistrado afastou os argumentos apresentados pela escola de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que ao se dirigir para a aula de educação física na quadra, teria se desequilibrado e caído. 
De acordo com o magistrado, a escola deixou de demonstrar que a falta de corrimão, mencionado pela cliente, não tivesse sido a causa determinante de sua queda.
“É indubitável o dever da escola de prestar segurança e zelar pela incolumidade física dos alunos enquanto estiverem sob a sua responsabilidade, prevenindo situações como aquela descrita na inicial”, escreveu o relator ao destacar que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou em sua queda.
Processo n° 0048407-45.2008.8.19.0004
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada

Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada

Publicado em 18/04/2018
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 3 mil para vítima que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (13/04).
Consta nos autos (0166740-78.2015.8.06.0001) que, no dia 21 de dezembro de 2009, a cliente se dirigiu à agência bancária para saber informações sobre abertura de uma conta. A gerente orientou para que ela preenchesse alguns papéis e realizasse um depósito inicial.
Ocorre que a autora não realizou o depósito em razão de dificuldades financeiras e entendeu que, em razão disso, a conta não estaria aberta. Ela afirma nunca ter feito qualquer depósito, recebido, utilizado talão de cheques, cartão de crédito ou movimentado a referida conta corrente.
Porém, no dia 26 de outubro de 2012, a cliente passou a receber cobranças no valor de R$ 2.640,54, referentes ao cheque especial. No banco, ela descobriu que a conta teria sido aberta, com um valor de limite de cheque especial, além de realizado débitos de tarifas bancárias, encargos de juros, anuidade de cartão de crédito e seguro de proteção ao cartão.
Por isso, o Bradesco se utilizou do cheque especial para pagar as primeiras tarifas bancárias, e depois, passou a debitar dele os juros pela sua utilização, tendo sido utilizado todo o valor apenas com o pagamento de taxas e juros. O débito totaliza R$ 3.596,21 e o nome da autora inserido no SPC e Serasa, em razão do suposto débito.
Em virtude dos fatos, a cliente ingressou com ação na Justiça requerendo tutela antecipada para que seu nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes, além de que seja declarado nulo o débito. Também pediu que seja efetivado o cancelamento da referida conta corrente e que o banco se abstenha de cobrar valores referentes ao débito. Requereu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O magistrado, em junho de 2015, deferiu a tutela pretendida e determinou a retirada provisória do nome da autora dos registros do SPC e Serasa. Na contestação, a instituição financeira afirmou que os lançamentos foram devidamente explicitados através de extratos. Por isso, disse inexistir fundamento para o pedido de danos.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que “o réu não trouxe aos autos qualquer documento que esclareça a origem do débito impugnado. Entretanto, depreende-se da análise da narrativa exposta da inicial que o saldo devedor decorre exclusivamente do lançamento de tarifas administrativas de cartão de crédito e conta corrente, sem qualquer movimentação da conta bancária pela correntista. A prática é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por consubstanciar vantagem manifestamente excessiva do Banco em face da requerente, violando o disposto no art. 39, IV, do CDC. No que toca à indenização pleiteada, destaque-se que toda e qualquer negativação indevida causa, como é intuitivo, um abalo moral”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/04/2018