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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais

Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais

Publicado em 18/04/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.
Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.
Na ação indenizatória, o paciente alegou que o sofrimento causado pelas dores e pela possibilidade de não conseguir retomar seu trabalho como carteiro configurariam o dano moral.
Segundo o hospital, o fio de aço era pequeno demais para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens. Além disso, alegou que os serviços hospitalares foram prestados da melhor forma possível e que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência. Também afirmou que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização.
Responsabilidade subjetiva
Após análise das provas, o tribunal de segunda instância estipulou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acordão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião. Dessa forma, a análise de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial.
Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária. “A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, Nancy Andrighi ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 17/04/2018

Instituição de ensino é condenada por demora em fornecer diploma

Instituição de ensino é condenada por demora em fornecer diploma

Publicado em 18/04/2018
Ex-aluna será indenizada em R$ 5 mil.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.
       
Para a magistrada, as alegações da faculdade não são suficientes para eximi-la da responsabilidade da demora em entregar o documento. “Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego”, escreveu.
      
Cabe recurso da sentença.
      
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/04/2018

Golpe em sites de compra

Golpe em sites de compra

Publicado em 18/04/2018
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Dia desses, um consumidor relatou ter encontrado um anúncio de um veículo zero quilômetro em um site de intermediação de compra e venda de produtos. A vendedora identificou-se como funcionária de um fabricante de veículos e, como tal, teria direito à compra de carros com desconto, podendo revendê-los para terceiros.

O consumidor imediatamente interessou-se pela possibilidade e passou a trocar e-mails com a suposta “vendedora”, já que o valor do veículo estava abaixo daquele praticado pelo mercado para o mesmo modelo. Após alguma negociação, que incluiu o envio de documentos aparentemente idôneos e ligações telefônicas com atendimento bastante convincente, o consumidor realizou a transferência do valor integral, aproximadamente trinta mil reais para a conta indicada pela vendedora.
Pensando ter concretizado a negociação, foi surpreendido com a impossibilidade de contato já que a mesma simplesmente desapareceu e, em face do ocorrido, o consumidor procurou a delegacia de estelionato com o objetivo de registrar um boletim de ocorrência.
A situação narrada, lamentavelmente, é mais comum do que se imagina e vários consumidores têm caído em golpes parecidos, muito deles perdendo valores ainda maiores. Então é preciso muito cuidado e a certeza de que não há facilidades no mercado de consumo. Para esse consumidor, restará ingressar com uma ação judicial para tentar reaver o valor, situação que também pode não se concretizar.
Fonte: Tribuna do Paraná - 17/04/2018

terça-feira, 17 de abril de 2018

Caixa, Santander e BB lideram reclamações contra bancos no 1º tri

Caixa, Santander e BB lideram reclamações contra bancos no 1º tri

Publicado em 17/04/2018 , por Fabrício de Castro
No topo do ranking elaborado pelo BC está a Caixa, com índice de reclamações de 2.444 queixas 
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal, o Santander e o Banco do Brasil são as instituições que aparecem na liderança do mais recente Ranking de Instituições por Índice de Reclamações, divulgado nesta  pelo Banco Central. No topo do ranking, referente ao primeiro trimestre de 2018, está a Caixa, com índice de reclamações de 27,62. Nesta lista, são consideradas as instituições com mais de 4 milhões de clientes.
Pela metodologia do BC, este índice é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número total de clientes do banco e multiplicado por um fator fixo (1.000.000). No caso da Caixa, foram 2.444 reclamações consideradas procedentes no primeiro trimestre, numa base total de 88.470.270 clientes.
Na segunda posição entre os bancos que foram alvos de reclamações aparece o Santander, com índice de 25,66 (1.038 reclamações procedentes e 40.441.975 clientes). Na terceira posição do ranking está o Banco do Brasil, com índice de 24,20, resultado de 1.504 reclamações procedentes numa base de 62.141.375 clientes.
Na sequência do ranking, ainda considerando os bancos e as financeiras com mais de 4 milhões de clientes, aparecem Bradesco (índice de 20,05), Itaú (14,58), Banrisul (12,21), Votorantim (6,38), Pernambucanas (3,79), Midway (3,50) e Banco do Nordeste (0,46).
Instituições menores. O ranking do BC indica ainda que, entre as instituições financeiras com menos de 4 milhões de clientes, o campeão de reclamações é o BRB, com índice de 311,77. Na sequência aparecem Safra (73,56) e Intermedium (67,59).
Reclamações. Entre os assuntos que mais motivam reclamações por parte dos clientes, o campeão é o item "irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo e legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e ATM". Ao todo, de acordo com o BC, este assunto gerou 1.300 reclamações com indícios de descumprimento das regras em vigor.
Na sequência dos assuntos mais reclamados aparecem "oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada" e, em seguida, "irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito". 
Fonte: Estadão - 16/04/2018

Idoso ganha indenização na Justiça menos de três meses após tramitação do processo

Idoso ganha indenização na Justiça menos de três meses após tramitação do processo

Publicado em 17/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em sessão sob a presidência do juiz Edir Josias Silveira Becker, julgou na última semana recurso de ação que ingressou no 1º grau de jurisdição em janeiro deste ano.
Em pouco menos de três meses, um senhor de 69 anos teve confirmado o direito de receber cerca de R$ 9 mil, por danos morais e materiais, após ter sua carteira nacional de habilitação cassada em razão do registro de infrações de trânsito cometidas pelo cidadão que adquiriu seu veículo - mas não providenciou a transferência do bem para seu nome ou de terceiros.
Em julgamento realizado no dia 10 de abril, após sustentação oral realizada pelas procuradoras das partes, os magistrados presentes à sessão deliberaram e decidiram pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. O feito aguarda apenas a publicação do acórdão. A celeridade na prestação jurisdicional levou também em consideração o Estatuto do Idoso (Recurso Inominado n. 0300583-76.2018.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/04/2018

Mesmo previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde é abusivo

Mesmo previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde é abusivo

Publicado em 17/04/2018
Reajustar em 100% o valor do plano de saúde de um cliente que completou 60 anos é medida abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento imposto por uma empresa.
Os desembargadores consideraram que o percentual de reajuste é excessivo e rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza, para os segurados, a continuidade do serviço. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O plano de saúde afirmou que a variação de preço nas mensalidades de acordo com a faixa etária foi previamente estabelecida no contrato firmado. Dessa forma, requereu a concessão do efeito suspensivo à decisão do 1º grau, alegando que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, indispensáveis para a concessão da tutela de urgência.
No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro considerou que, além da previsão contratual, deveria ser analisado, também, se a variação de preço ocorreu em observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e se os percentuais de reajuste foram aplicados de modo desarrazoado ou aleatório. 
“Neste caso, o contrato fora pactuado anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Assim, será respeitado o contrato firmado e suas cláusulas, desde que, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, seja observada a legislação consumerista, e quanto à validade formal das cláusulas, a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS”, afirmou o magistrado.
Ao avaliar a legislação consumerista, o relator entendeu que, ao menos neste momento processual, o aumento com base apenas na mudança de faixa etária do consumidor seria abusivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. 
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/04/2018

Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas

Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas

Publicado em 17/04/2018 , por Renato Jakitas e Jéssica Alves
Especialistas alertam que mudanças em linha de financiamento têm potencial de gerar um ‘ciclo de calote’ no setor
Na semana passada, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, uma das linhas mais caras do mercado financeiro. A partir de 1.º de julho, as instituições entrarão em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Elas oferecerão um financiamento pessoal mais barato como alternativa. Ninguém será obrigado a aceitar a proposta e também não haverá penalidade para quem permanecer no vermelho.
Em entrevista durante o anúncio do programa, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu. Já para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de "ciranda do calote".
“O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro”, afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.
Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial. No crédito pessoal, essa dívida, depois de um ano, seria de R$ 1.330.
Dívida longa. Mauricio Godoi, especialista em crédito e professor da Saint Paul, observa que a nova regra dos bancos tende a alongar o tempo de dívida dos clientes. “A inadimplência do cheque especial deve reduzir imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias deve ficar o mesmo. (Com essa medida) a gente está pegando a inadimplência de curtíssimo prazo e pulverizando em outras de prazo maior”, afirma.
Esse movimento, pontua Godoi, pode ser benéfico para o devedor, reduzindo o comprometimento mensal do orçamento. Mas, na prática, especialistas dizem que a conta não é assim tão simples. “O cheque especial não pode ser visto separadamente. Quando se entra no cheque especial, outras obrigações já ficaram pelo caminho”, conta o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do Santander, Cassio Schmit.
De R$ 4 mil para R$ 41 mil. O roteiro é conhecido do engenheiro mecânico Wagner Loro. No final de 2016, ele consumiu o limite de R$ 4 mil de seu cheque especial e, 180 dias depois, já devendo também no cartão de crédito, contratou um financiamento pessoal. Mas, 30 dias depois, Loro já estava novamente no cheque especial. “Usei o limite da conta para pagar a primeira prestação do financiamento”, conta ele que, um ano depois, devia R$ 41 mil.
Wagner Loro conseguiu sair dessa bola de neve quando procurou o Procon-SP para ajudar a negociar sua situação. Antes, ele já havia tentado sozinho e as soluções do banco não se encaixam em orçamento. “Ou eu pagava ou eu vivia. Com ajuda, eles reduziram o saldo para R$ 31 mil e acertaram uma taxa de juros de 1% ao mês”, afirma.
Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a dificuldade de negociação relatada pelo engenheiro mecânico é frequente. “Historicamente, é difícil negociar com os bancos”, diz. Ione conta de uma pesquisa divulgada há um ano, em que o Idec entrevistou 1.815 devedores. Desses, 53,6% disseram que já tentaram renegociar uma dívida e, deles, 39,2% obtiveram sucesso. “A maioria conta que a instituição financeira não avaliou a capacidade de pagamento do cliente”, diz.
As instituições financeiras, por sua vez, afirmam que vêm investindo em ações para personalizar os produtos de crédito. Cassio Shimidt, do Santander, diz que o plano é investir em canais tecnológico. “Nós atendemos alguns milhões de contas, o Itaú outros milhões e o Bradesco também. É completamente inviável que um gerente converse com todos os seus clientes pessoalmente”, conta. Assim como a Caixa, o Santander diz que não deve lançar um produto específico para a normatização do cheque especial. 
O Banco do Brasil e o Bradesco afirmam que irão criar uma linha nova para substituir o cheque especial a partir de 1.º de julho. Procurado, o Itaú ainda não divulgou qual será a estratégia que vai adotar.
Fonte: Estadão - 16/04/2018