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terça-feira, 17 de abril de 2018

Caixa, Santander e BB lideram reclamações contra bancos no 1º tri

Caixa, Santander e BB lideram reclamações contra bancos no 1º tri

Publicado em 17/04/2018 , por Fabrício de Castro
No topo do ranking elaborado pelo BC está a Caixa, com índice de reclamações de 2.444 queixas 
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal, o Santander e o Banco do Brasil são as instituições que aparecem na liderança do mais recente Ranking de Instituições por Índice de Reclamações, divulgado nesta  pelo Banco Central. No topo do ranking, referente ao primeiro trimestre de 2018, está a Caixa, com índice de reclamações de 27,62. Nesta lista, são consideradas as instituições com mais de 4 milhões de clientes.
Pela metodologia do BC, este índice é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número total de clientes do banco e multiplicado por um fator fixo (1.000.000). No caso da Caixa, foram 2.444 reclamações consideradas procedentes no primeiro trimestre, numa base total de 88.470.270 clientes.
Na segunda posição entre os bancos que foram alvos de reclamações aparece o Santander, com índice de 25,66 (1.038 reclamações procedentes e 40.441.975 clientes). Na terceira posição do ranking está o Banco do Brasil, com índice de 24,20, resultado de 1.504 reclamações procedentes numa base de 62.141.375 clientes.
Na sequência do ranking, ainda considerando os bancos e as financeiras com mais de 4 milhões de clientes, aparecem Bradesco (índice de 20,05), Itaú (14,58), Banrisul (12,21), Votorantim (6,38), Pernambucanas (3,79), Midway (3,50) e Banco do Nordeste (0,46).
Instituições menores. O ranking do BC indica ainda que, entre as instituições financeiras com menos de 4 milhões de clientes, o campeão de reclamações é o BRB, com índice de 311,77. Na sequência aparecem Safra (73,56) e Intermedium (67,59).
Reclamações. Entre os assuntos que mais motivam reclamações por parte dos clientes, o campeão é o item "irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo e legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e ATM". Ao todo, de acordo com o BC, este assunto gerou 1.300 reclamações com indícios de descumprimento das regras em vigor.
Na sequência dos assuntos mais reclamados aparecem "oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada" e, em seguida, "irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito". 
Fonte: Estadão - 16/04/2018

Idoso ganha indenização na Justiça menos de três meses após tramitação do processo

Idoso ganha indenização na Justiça menos de três meses após tramitação do processo

Publicado em 17/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em sessão sob a presidência do juiz Edir Josias Silveira Becker, julgou na última semana recurso de ação que ingressou no 1º grau de jurisdição em janeiro deste ano.
Em pouco menos de três meses, um senhor de 69 anos teve confirmado o direito de receber cerca de R$ 9 mil, por danos morais e materiais, após ter sua carteira nacional de habilitação cassada em razão do registro de infrações de trânsito cometidas pelo cidadão que adquiriu seu veículo - mas não providenciou a transferência do bem para seu nome ou de terceiros.
Em julgamento realizado no dia 10 de abril, após sustentação oral realizada pelas procuradoras das partes, os magistrados presentes à sessão deliberaram e decidiram pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. O feito aguarda apenas a publicação do acórdão. A celeridade na prestação jurisdicional levou também em consideração o Estatuto do Idoso (Recurso Inominado n. 0300583-76.2018.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/04/2018

Mesmo previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde é abusivo

Mesmo previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde é abusivo

Publicado em 17/04/2018
Reajustar em 100% o valor do plano de saúde de um cliente que completou 60 anos é medida abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento imposto por uma empresa.
Os desembargadores consideraram que o percentual de reajuste é excessivo e rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza, para os segurados, a continuidade do serviço. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O plano de saúde afirmou que a variação de preço nas mensalidades de acordo com a faixa etária foi previamente estabelecida no contrato firmado. Dessa forma, requereu a concessão do efeito suspensivo à decisão do 1º grau, alegando que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, indispensáveis para a concessão da tutela de urgência.
No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro considerou que, além da previsão contratual, deveria ser analisado, também, se a variação de preço ocorreu em observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e se os percentuais de reajuste foram aplicados de modo desarrazoado ou aleatório. 
“Neste caso, o contrato fora pactuado anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Assim, será respeitado o contrato firmado e suas cláusulas, desde que, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, seja observada a legislação consumerista, e quanto à validade formal das cláusulas, a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS”, afirmou o magistrado.
Ao avaliar a legislação consumerista, o relator entendeu que, ao menos neste momento processual, o aumento com base apenas na mudança de faixa etária do consumidor seria abusivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. 
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/04/2018

Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas

Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas

Publicado em 17/04/2018 , por Renato Jakitas e Jéssica Alves
Especialistas alertam que mudanças em linha de financiamento têm potencial de gerar um ‘ciclo de calote’ no setor
Na semana passada, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, uma das linhas mais caras do mercado financeiro. A partir de 1.º de julho, as instituições entrarão em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Elas oferecerão um financiamento pessoal mais barato como alternativa. Ninguém será obrigado a aceitar a proposta e também não haverá penalidade para quem permanecer no vermelho.
Em entrevista durante o anúncio do programa, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu. Já para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de "ciranda do calote".
“O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro”, afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.
Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial. No crédito pessoal, essa dívida, depois de um ano, seria de R$ 1.330.
Dívida longa. Mauricio Godoi, especialista em crédito e professor da Saint Paul, observa que a nova regra dos bancos tende a alongar o tempo de dívida dos clientes. “A inadimplência do cheque especial deve reduzir imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias deve ficar o mesmo. (Com essa medida) a gente está pegando a inadimplência de curtíssimo prazo e pulverizando em outras de prazo maior”, afirma.
Esse movimento, pontua Godoi, pode ser benéfico para o devedor, reduzindo o comprometimento mensal do orçamento. Mas, na prática, especialistas dizem que a conta não é assim tão simples. “O cheque especial não pode ser visto separadamente. Quando se entra no cheque especial, outras obrigações já ficaram pelo caminho”, conta o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do Santander, Cassio Schmit.
De R$ 4 mil para R$ 41 mil. O roteiro é conhecido do engenheiro mecânico Wagner Loro. No final de 2016, ele consumiu o limite de R$ 4 mil de seu cheque especial e, 180 dias depois, já devendo também no cartão de crédito, contratou um financiamento pessoal. Mas, 30 dias depois, Loro já estava novamente no cheque especial. “Usei o limite da conta para pagar a primeira prestação do financiamento”, conta ele que, um ano depois, devia R$ 41 mil.
Wagner Loro conseguiu sair dessa bola de neve quando procurou o Procon-SP para ajudar a negociar sua situação. Antes, ele já havia tentado sozinho e as soluções do banco não se encaixam em orçamento. “Ou eu pagava ou eu vivia. Com ajuda, eles reduziram o saldo para R$ 31 mil e acertaram uma taxa de juros de 1% ao mês”, afirma.
Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a dificuldade de negociação relatada pelo engenheiro mecânico é frequente. “Historicamente, é difícil negociar com os bancos”, diz. Ione conta de uma pesquisa divulgada há um ano, em que o Idec entrevistou 1.815 devedores. Desses, 53,6% disseram que já tentaram renegociar uma dívida e, deles, 39,2% obtiveram sucesso. “A maioria conta que a instituição financeira não avaliou a capacidade de pagamento do cliente”, diz.
As instituições financeiras, por sua vez, afirmam que vêm investindo em ações para personalizar os produtos de crédito. Cassio Shimidt, do Santander, diz que o plano é investir em canais tecnológico. “Nós atendemos alguns milhões de contas, o Itaú outros milhões e o Bradesco também. É completamente inviável que um gerente converse com todos os seus clientes pessoalmente”, conta. Assim como a Caixa, o Santander diz que não deve lançar um produto específico para a normatização do cheque especial. 
O Banco do Brasil e o Bradesco afirmam que irão criar uma linha nova para substituir o cheque especial a partir de 1.º de julho. Procurado, o Itaú ainda não divulgou qual será a estratégia que vai adotar.
Fonte: Estadão - 16/04/2018

Menina que permaneceu 2 dias em aeroporto sem amparo de cia aérea será indenizada

Menina que permaneceu 2 dias em aeroporto sem amparo de cia aérea será indenizada

Publicado em 17/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Familiares de uma menina de apenas 10 anos que aguardou por embarque mais de dois dias em aeroporto, sem amparo da companhia aérea, serão indenizados em R$ 20 mil. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da menor.
Ela viajou sozinha de Florianópolis para Brasília, com o objetivo de visitar uma tia, após sua mãe obter autorização judicial e contratar serviço de supervisão de menores da companhia. Na ida tudo ocorreu sem problemas. No retorno, contudo, o voo marcado para as 21h58min foi cancelado.
A garota ficou desacompanhada no aeroporto, até que à 1 hora da madrugada sua tia foi informada do ocorrido por funcionária da empresa. No dia seguinte, houve mais uma tentativa de embarque, todavia o voo mais uma vez foi cancelado.
E, mais uma vez, a menina permaneceu sem nenhum acompanhamento de funcionário da empresa, nem sequer comunicação com sua mãe. Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que o voo foi cancelado por força maior e que a menor permaneceu todo o tempo supervisionada e assistida por membros de sua equipe.
Contudo, segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a ré não apresentou provas capazes de isentá-la de responsabilidade. Para ele, mesmo que os cancelamentos tenham ocorrido por determinação dos controladores de voo, nenhuma prova neste sentido foi juntada aos autos.
Por se tratar de uma menor que viajava desacompanhada, acrescentou, a ré deveria tê-la colocado no primeiro voo disponível com destino a Florianópolis. "Independente dos motivos que levaram ao cancelamento dos voos, nada explica por que a primeira autora só logro
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/04/2018

Caixa reduz juros para financiar casa própria, primeiro corte desde 2016

Caixa reduz juros para financiar casa própria, primeiro corte desde 2016

Publicado em 17/04/2018 , por Natália Portinari
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Banco aumentou de 50% para 70% a cota de financiamento do imóvel usado    
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), uma redução na taxa de juros para financiar a casa própria. É o primeiro corte anunciado pelo banco desde novembro de 2016, ou seja, em 17 meses. O banco também voltou a financiar até 70% do valor de imóveis usados; o limite estava em 50%.
O corte dos juros vale para financiamentos usando recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). As novas taxas começas a valer a partir desta segunda-feira. 
As taxas mínimas da Caixa na linha do SBPE caíram de 10,25% ao ano para 9% ao ano para imóveis de até R$ 950 mil no Distrito Federal, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Para os demais estados, o limite é de R$ 800 mil. Já para imóveis acima desses valores, as taxas mínimas caíram de 11,25% ao ano para 10%.
Com a mudança, a Caixa se torna a instituição bancária com a melhor opção de taxa para o consumidor. Itaú e Bradesco empatam em segundo lugar, segundo a consultoria Melhor Taxa.
O Banco do Brasil oferece, respectivamente, taxas de 9,24% ao ano e 10,15% ao ano para as categorias de empréstimo citadas acima. No Itaú, é de 9% e 9,5%. 
A redução vem com atraso em relação aos concorrentes privados, que começaram a reduzir as taxas à medida que o Banco Central cortou a Selic, taxa básica de juros da economia. Entre os maiores bancos do país, a Caixa era a única que ainda cobrava juros de dois dígitos no crédito imobiliário.
"A Caixa estava praticando as taxas mais caras do mercado. No ano passado, o banco estava se debatendo para conseguir resolver sua capitalização e não conseguiu liberar crédito para o consumidor", diz Alberto Ajzental, professor de mercado imobiliário da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Imóveis usados
Além da redução de juros, a Caixa também diz ter melhorado as condições no financiamento de imóveis para as famílias.
O limite para financiar imóveis usados subirá de 50% para 70%. O banco também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.
A Caixa informou, ainda, que possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional para 2018.
“O objetivo da redução é oferecer as melhores condições para os nossos clientes, além de contribuir para o aquecimento do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, diz Nelson Antônio de Souza, presidente do banco, em nota.
Caixa perde liderança
Apesar de ainda concentrar 69% dos financiamentos imobiliários no país, a participação da Caixa neste segmento diminuiu, segundo dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Em novembro de 2017, a Caixa perdeu a liderança no financiamento com recursos da poupança, que detinha até o mês anterior. A instituição que mais emprestou na linha SBPE naquele mês foi o Itaú, seguido do Santander, Bradesco e, em quarto lugar, a Caixa.
Em fevereiro deste ano, o banco ficou em segundo lugar, direcionando R$ 783 milhões para esse tipo de financiamento imobiliário, só atrás do Bradesco, com R$ 1 bilhão. Todos os empréstimos da linha somaram R$ 43,1 bilhões em 2017.
Segundo Ajzental, com o corte de juros, a Caixa deve recuperar sua posição. "Agora, o banco alinhou seus juros ao preço de mercado. Ao subir para 70% o que empresta para os imóveis usados, ajuda a movimentar o mercado, inclusive porque há quem venda um usado para comprar um novo."
Fonte: Folha Online - 16/04/2018

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Publicado em 17/04/2018 , por Anaïs Fernandes e Danielle Brant
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Orientações básicas ajudam o contribuinte na hora de juntar as informações
Folha levantou algumas dicas para ajudar o contribuinte na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de envio termina no dia 30 de abril.
1. Você precisa declarar se...
... recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
...teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
...recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil
...tinha, em 31.dez.17, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil
...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens


2. Limite de isenção
O limite de isenção anual, de R$ 22.847,76, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 1.903,98 > Um contribuinte que teve rendimento até menor do que R$ 22.847,76 teve imposto retido

> Por exemplo, quem trabalhou por apenas quatro meses e recebeu R$ 5.000 por mês
> Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la

3. Passo a passo da declaração
O contribuinte só precisa de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a Declaração > O programa de 2018 está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br > Também será possível acessar a declaração por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

4. Despesas dedutíveis
Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia, gastos com educação (até R$ 3.561,50 por ano para cada membro), despesas médicas, contribuição à Previdência Social ou privada, contribuição à Previdência Social do empregado doméstico (até R$ 1.171,84), despesas escrituradas no seu livro-caixa, aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos e doações

5. Dependentespossíveis
Ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa, mas é preciso estar atento às regras. Pode ser incluído o cônjuge com quem o declarante tenha filhos ou união estável há mais de cinco anos

6. Documentos necessários
Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos a cópia da declaração entregue em 2017, informes de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), informes financeiros e dívidas

7. Como emitirCPF
Quem declara como dependente um jovem a partir de oito anos deve fazer o CPF, já que é exigido para a declaração de IR. É possível fazer o processo no site da Receita ou em agências do BB, da Caixa ou dos Correios

8. Declaração simplificada
Contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável. No IR de 2018, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 16.754,34

9. Retificação
Para alterar a declaração, o contribuinte precisa informar o número do recibo do Imposto de Renda enviado. Só é possível mudar se a Receita Federal não tiver começado a processar o documento

10. Como acompanhar processamento pela internet e verificar se hápendências
Após entregar a declaração do IR, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o andamento do processo. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ela ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada

> Para acessar o extrato da declaração, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir para “Atendimento virtual - e-CAC”.Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em “Avançar”

Caí na malha fina. E agora?
Verifique o motivo para ter caído na malha fina; busque os documentos usados na declaração do item retido; faça uma declaração retificadora do IR se a informação estiver errada
IMPOSTO DE RENDA
Veja outras dúvidas sobre a declaração de 2018
1 - É possível abater a contribuição à Previdência do empregado doméstico?
Sim, limitado a um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O limite para a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social do doméstico é de 
R$ 1.171,84.
2 - Tenho que declarar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resgatado em 2017?
Esse valor é um rendimento isento para o contribuinte e deve ser informado na declaração. É preciso indicar o FGTS sacado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
3 - Qual o limite para deduzir gastos com dependentes?
O valor anual é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. É importante saber que, quando os cônjuges entregam a declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um deles. Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos, pode ser considerado dependente. Se ele completar 25 anos de idade durante o ano, isso não significa que ele vá perder a dependência no ano. Na declaração, o dependente será indicado na ficha “Dependentes” com a indicação do tipo de dependente.
4 - Como deduzir gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. É permitido que o declarante deduza na declaração os pagamentos relativos ao tratamento próprio. As despesas médicas devem ser comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
5 - Qual o teto para deduzir gastos com educação?
As despesas com educação possuem limite anual individual de dedução no valor de 
R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior. Na declaração, é permitido que o declarante faça a dedução das despesas realizadas com sua própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos. É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Não são consideradas despesas com educação aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação e ginástica, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 16/04/2018