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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

Publicado em 16/04/2018
Parque também multou pai por ter perdido a comanda.
Um parque infantil que proibiu a saída de uma criança após o pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Assim decidiu o 2º Juizado Especial de Rio Branco/AC.
Além de impedir que a menina saísse do estabelecimento, o parque localizado no shopping de Rio Branco/AC, ainda cobrou uma taxa pela perda da comanda.
Em sua decisão, o juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular da unidade judiciária, considerou abusivo o fato do parque ter retido a criança.
O magistrado também julgou ilícita a cobrança da multa, porque a ausência do cartão magnético não impedia a cobrança do serviço, já que o réu mantinha, em seu sistema, as informações de cada cliente.
"A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas."
  • Processo: 0006498-05.2017.8.01.0070
Fonte: migalhas.com.br - 15/04/2018
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Motoristas se sentem enganados por postos de gasolina; número de queixas dispara Publicado em 16/04/2018

Motoristas se sentem enganados por postos de gasolina; número de queixas dispara

Publicado em 16/04/2018
Com aumento do preço, postos estão sendo mais "criativos" na hora de fazer cartazes. Queixas dos motoristas ao Reclama Aqui subiu 130% em 2018

Na última medição semanal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) de 2017, divulgada em 30 de dezembro, o preço médio do litro de gasolina nos postos de combustível do Brasil era de R$ 4,099. De lá pra cá, as semanas de alta foram mais recorrentes do que as de baixa ao longo do primeiro trimestre e a própria ANP divulgou que o preço atual do litro de gasolina no país é de R$ 4,208.

Esse aumento de R$ 0,109 pode até parecer pouco, mas tanto motoristas quanto frentistas sabem que não é. No final, os mais de dez centavos de reajuste no preço do litro fazem uma baita diferença na conta. Considerando um tanque de combustível normal de 60 litros, quem pagava R$ 245,94 para completar no final de 2017, agora paga R$ 252,48.
Mas o que cresceu ainda mais no mesmo período foi o número de reclamações a respeito da propaganda desses mesmos preços nos postos de combustível. Cientes de que o valor está "salgado", frentistas estão se aproveitando da distração dos motoristas no trânsito para fazer cartazes cada vez mais "criativos" e enganar os consumidores.
Segundo dados do Reclame Aqui, o número de queixas sobre propaganda enganosa por parte dos postos de combustível cresceu 130% no primeiro trimestre de 2018. A maior parte das queixas dessa área diz respeito ao mal funcionamento de aplicativos que oferecem descontos no combustível ou outras vantagens, indisponibilidade de redes de cartão ou aplicativo que só são comunicadas pelos postos depois de abastecer, mas há também quem reclame sobre o uma indução ao erro por parte dos cartazes que anunciam os valores.

Numa das reclamações, feita em 6 de março de 2018, um motorista relata que foi enganado por um posto de combustível em São Paulo que supostamente vendia gasolina a R$ 3,89, mas cobrava R$ 4,59. Atrasado para um compromisso, pagou no cartão e só quando chegou em casa percebeu que o valor estava bem acima.
No dia seguinte, voltou ao mesmo lugar e percebeu que, em letras miúdas, o cartaz indicava que o preço de R$ 3,89 era, na verdade, do diesel. A gasolina realmente custava bem mais.
Como resposta ao caso no site, um funcionário dos Postos Ipiranga, bandeira do posto em questão, agradeceu o contato e disse que o problema tinha sido resolvido. O consumidor, porém, não encerrou o caso e disse "depois de enganar centenas, talvez milhares de consumidores, é fácil dizer que o problema foi corrigido, mas para ter certeza de que foi mesmo resolvido iremos divulgar em várias nas redes sociais."

A prática de fazer a reclamação pelo Reclame Aqui e mesmo pelas redes sociais, no perfil pessoal ou na própria página da empresa no Facebook, vem se tornando bastante comum, mas o consumidor que deseja fazer uma queixa formal deve procurar, também, a agência reguladora responsável.
No caso dos postos de combustível, a própria ANP. Ela não tem o poder de pedir o reembolso do consumidor, mas pode multar e até autuar os postos para, como queria o cliente ludibriado, outros não passem pelo mesmo problema.
Fonte: Brasil Econômico - 15/04/2018

terça-feira, 10 de abril de 2018

Busca por estilo de vida mais saudável pressiona indústria de alimentos no País

Busca por estilo de vida mais saudável pressiona indústria de alimentos no País

Publicado em 09/04/2018 , por Fernando Scheller
Consumo de refrigerante e doces no Brasil está em queda e deve chegar a 2022 cerca de 20% abaixo do nível de 2012; para não perder vendas, multinacionais estão ampliando portfólio de produtos e mudando fórmulas de antigos campeões de venda
A mudança no perfil de consumo de alimentos e bebidas se tornou um desafio para as grandes indústrias desses setores – lá fora e aqui no Brasil. Segundo a consultoria Euromonitor, o consumo de refrigerantes no mercado brasileiro projetado para 2022 estará 20,3% abaixo do que se via em 2012. Na mesma comparação, a demanda por chicletes terá queda de 20,9%, enquanto a categoria geral de doces vai recuar 19,6%. A indústria que se expandiu com o desejo do brasileiro de experimentar novas categorias agora está sendo obrigada a se adaptar a novos tempos, em que o apelo saudável será o nome do jogo.
Isso vai se refletir tanto no crescimento de certos tipos de produtos processados – como as bebidas à base de água de coco e os salgadinhos feitos de cenoura e batata-doce, por exemplo – quanto no retorno aos alimentos frescos. 

A mudança de mentalidade, que já é realidade na Europa e nos EUA, obrigou as grandes indústrias de alimentos a rever estratégias. Gigantes como Pepsico, Unilever, Coca-Cola, Ambev e Nestlé se movimentam em diferentes frentes para convencer os consumidores de que seus produtos não são potenciais riscos à saúde.
Entre as estratégias adotadas para se adequar à nova realidade estão mudanças em fórmulas de produtos (com versões com menos açúcar e gorduras), redução de embalagens (para controlar a quantidade consumida) e a aquisição de marcas menores que já nasceram direcionadas ao apelo saudável.
Reportagem publicada em setembro do ano passado pelo jornal americano The New York Times mostrou que, dos anos 1980 para cá, o foco de grandes grupos internacionais no mercado nacional multiplicou por três o índice brasileiro de obesidade, que era de 7% há cerca de 40 anos. Hoje, segundo a Euromonitor, a taxa está em 22%. E deve chegar a 26% em 2022.

Analista sênior da Euromonitor, Angelica Salado diz que o consumidor já vê uma clara relação entre o excesso de industrializados na dieta e o ganho de peso. “A preocupação com o problema existe, apesar de ainda estar mais ligada à estética do que à saúde em si.” Ela diz, no entanto, que a tendência das opções saudáveis está consolidada.
O consultor em marcas Ricardo Klein, da Top Brands, diz que a adoção de um estilo mais saudável pelos brasileiros, no entanto, ainda pode esbarrar no fator preço. Na opinião do especialista, esse processo de migração será percebido primeiro nas classes A e B. “É um processo que vai ser sentido em um prazo mais longo, pois, para a maioria dos consumidores brasileiros, a compra desse tipo de produto, que tem apelo premium, acaba fazendo a conta não fechar no fim do mês.”
Fonte: Estadão - 08/04/2018

Operadora é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto

Operadora é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto

Publicado em 10/04/2018
A Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a pagar reparação moral de R$ 10 mil por não autorizar curetagem a paciente que havia abortado. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, na Capital.
“Considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários que foram contratados pela autora, diante da evidente urgência que o caso merecia, restando comprovado o defeito na prestação do serviço da demandada, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde”, justificou.
Segundo os autos (nº 0201600-08.2015.8.06.0001), no dia 16 de setembro de 2015, a mulher procurou atendimento em hospital particular, em razão de sangramento intenso e de fortes dores abdominais, sendo encaminhada para exames de sangue e ultrassonografia. Após, detectaram que ela havia sofrido aborto incompleto e necessitaria de internação para curetagem.
A Unimed Fortaleza negou o procedimento, sob a alegação do não cumprimento do período de carência. A paciente recebeu a informação sobre a necessidade de custear as despesas médicas, mas ela recusou o pagamento e conseguiu atendimento em outra unidade hospitalar, pelo Sistema Único de Saúde.
Por conta da situação, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça. A operadora, na contestação, explicou que o prazo de carência para o procedimento era de 180 dias e, no momento da solicitação, havia se passado apenas 108. Defendeu a legalidade da cláusula de carência e não ter praticado ato ilícito. Sustentou que não houve risco à paciente, pois não houve comprovação do caráter urgente. O hospital particular argumentou a regularidade do procedimento adotado, já que não houve autorização do plano.
Com relação à unidade hospitalar, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização. “Verifica-se, portanto, que o defeito no serviço verificado no presente caso não deriva de erro profissional, mas da negativa informada pela administração do plano de saúde.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (03/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2018

Viagem sem mala: empresas aéreas condenadas a indenizar passageira

Viagem sem mala: empresas aéreas condenadas a indenizar passageira

Publicado em 10/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
A Juíza de Direito Evelise Leite Pancaro, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, condenou duas empresas aéreas por deixarem uma passageira sem a bagagem durante todo o período da viagem.
Caso
A autora da ação comprou passagens das companhias aéreas Alitalia e KLM para participar da conferência Population Approach Group Europe, que se realizaria entre os dias 2 e 5 de junho de 2015, em Creta, na Grécia.
O primeiro trecho foi operado pela Alitalia. O voo saiu de São Paulo com destino à Amsterdam, na Holanda, e fez uma conexão em Roma, na Itália. O trecho final, entre Amsterdam e Creta, na Grécia, cidade onde era a conferência, foi feito pela KLM Airlines - Cia. Holandesa de Aviação.
Segundo a passageira, quando ela desembarcou em Amsterdam não encontrou a mala que havia sido despachada. A atendente da KLM teria informado que a bagagem estaria em Roma e que ela deveria registrar o extravio preenchendo um documento, assim que chegasse ao destino final, local para onde seria encaminhada a sua mala.
Ela comprou produtos e roupas para as primeiras necessidades e ao chegar em Creta não encontrou nenhum representante das empresas, o que teria impedido o registro da bagagem extraviada.
A autora da ação disse que o representante da Alitalia informou que não seria possível registrar o extravio por telefone e que ela deveria ter preenchido o documento e feito a reclamação em Amsterdam, já que o último trecho havia sido operado por outra companhia aérea.
Quando o congresso terminou, ainda sem a mala, ela retornou para Amsterdam, quando fez a reclamação formal junto à empresa KLM.
A compra de produtos de higiene e roupas custou R$ 594,49. A mala só chegou ao Brasil no dia 15 de junho.
A Alitalia se defendeu dizendo que a mala foi devolvida sem violação dos pertences dentro do prazo de 30 dias, conforme determinação da ANAC. A KLM alegou que o extravio era responsabilidade da outra companhia aérea.
Decisão
Para a Juíza de Direito Evelise Leite Pancaro da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a bagagem foi despachada pela Alitalia, mas deveria ter sido entregue no destino final pela KLM, "prática usual em voos compartilhados, sejam as companhias aéreas parceiras comerciais ou não."
Portanto, esclareceu que as companhias devem responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor.
"A frustração não foi condizente com meros contratempos cotidianos", analisou. Portanto, condenou as duas empresas a indenizarem a passageira em R$ 594,49 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Proc. nº 001/11501631730
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/04/2018

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Fabricante de móvel indenizará por cadeira defeituosa que provocou queda

Fabricante de móvel indenizará por cadeira defeituosa que provocou queda

Publicado em 09/04/2018
Móvel apresentou defeito na estrutura do estofado.
Um consumidor que adquiriu móvel defeituoso será indenizado por danos morais e materiais. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, homologada pela juíza de Direito Manuela Simon Pereira Rattmann, do JEC de Curitiba/PR.


A esposa do autor da ação sofreu uma queda após o primeiro uso do móvel em decorrência da quebra da estrutura do estofado. O homem, então, solicitou o conserto em garantia, mas foi negado pela loja de móveis que alegou o mau uso do produto.
Diante da negativa, as partes compareceram em audiência de conciliação, mas diante da ausência de composição, requereram o julgamento antecipado do processo.
Para o juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, restou configurada a responsabilidade da loja de móveis. Cardoso reconheceu a evidente lesão sofrida pelo autor e condenou a loja a pagar R$ 1.500, por danos morais, além do reparo material fixado em R$ 80.
O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou o consumidor no caso.
•    Processo: 0003833-24.2017.8.16.0191?
Fonte: migalhas.com.br - 07/04/2018

Novo golpe do FGTS alcança mais de 70 mil pessoas no WhatsApp em um dia

Novo golpe do FGTS alcança mais de 70 mil pessoas no WhatsApp em um dia

Publicado em 09/04/2018
Fraude promete resgate de valores de até R$1,9 mil a pessoas que tiveram um vínculo formal de trabalho em qualquer período entre 1998 e 2018

A PSafe, por meio de seu laboratório especializado em cibercrimes, identificou um novo golpe envolvendo suposto saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 70 mil usuários do app "dfndr security" foram impedidos de acessar a nova armadilha, que está no ar há pouco mais de 24 horas. A fraude promete resgate de valores de até R$1,9 mil a pessoas que tiveram um vínculo formal de trabalho em algum período entre 1998 e 2018.

A página falsa, espalhada por meio do WhatsApp, é parecida com outra URL maliciosa que alcançou mais de 360 mil pessoas em maio de 2017, mesma época em que houve de fato liberação de dinheiro de contas inativas do FGTS . Ao acessar o link, a vítima é induzida a responder algumas perguntas, como “você está registrado atualmente?” e “é maior de 18 anos?”.
Estes questionamentos, no entanto, são apenas para disfarçar o golpe. Independentemente das respostas, o usuário é encaminhado a uma nova página que supostamente atesta o direito de receber o dinheiro e pede para que ela compartilhe a página com amigos antes de mostrar uma lista com nomes de beneficiários. Desta forma, o cibercriminoso consegue disseminar com maior velocidade o seu golpe no WhatsApp , atingindo um maior número de vítimas.
De acordo com Emílio Simoni, diretor do laboratório da PSafe, o objetivo desse  golpe  é encaminhar o usuário a se cadastrar em serviços de SMS pago. “A partir do momento em que este cadastro ocorre, sem perceber, a vítima fica vulnerável a cobranças indevidas”, explica.

Com a intenção de dar mais autenticidade ao ataque, os hackers criam comentários de falsos usuários elogiando a promoção, dizendo, por exemplo, “acabei de sacar o meu”, “deu certo comigo” e “meu nome está na lista, vou sacar”.
Simoni diz que, para não cair em golpes desse tipo, é preciso adotar soluções de segurança que disponibilizam a função de bloqueio anti-phishing, como o próprio "dfndr security", cujo sistema é capaz de analisar todas as ameaças existentes no mundo virtual e bloqueá-las instantaneamente.
“Além disso, é importante que o usuário crie o hábito de se certificar se as páginas de promoção e de Facebook realmente pertencem às marcas mencionadas”, completa o diretor do laboratório da PSafe.     

Em posicionamento sobre o caso, a Caixa Econômica Federal esclarece que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas ao FGTS e que disponibiliza orientações de segurança em seu portal da internet e em suas agências com o objetivo de alertar seus clientes quanto a golpes, seja por e-mails, spam, WhatsApp, sites falsos ou por telefone.
Fonte: Brasil Econômico - 06/04/2018