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quinta-feira, 5 de abril de 2018

A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ

A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ

Publicado em 04/04/2018 , por Antonio Marcos Borges da Silva Pereira
Nos dias atuais, principalmente diante da situação econômica experimentada pelo Brasil, um dos principais problemas vividos pelo comprador de imóvel na planta diz respeito à rescisão do compromisso de compra e venda, conhecido como distrato.
Verificada a grandiosa ocorrência de demandas envolvendo a compra e venda de imóvel, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 543, regulamentando como deve ser a decisão judicial sobre a rescisão nos contratos de compra e venda de imóveis. A propósito, veja-se:
Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” (grifei).
A súmula consolida aquilo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha decidindo, trazendo importante discussão acerca da impossibilidade de retenção de valores por parte das construtoras ou incorporadoras, na hipótese de rescisão contratual por sua culpa exclusiva (atraso na entrega da obra, por exemplo).
Por sua vez, a súmula deixa em aberto o percentual a ser restituído em caso de desistência do comprador, ao estipular que: “Ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Respeitando aqueles que pensam de forma diversa, entendemos que, quando a desistência ocorre em razão de culpa do comprador (impossibilidade de continuar com o pagamento, por exemplo), a construtora tem o direito de reter apenas e tão somente 10% dos valores efetivamente pagos, uma vez que o imóvel poderá ser comercializado novamente.
Aliás, diferente não é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PROPORCIONALIDADE. CC, ART. 924. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está hoje pacificada no sentido de que, em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda, inclusive por inadimplência justificada do devedor, o contrato pode prever a perda de parte das prestações pagas, a título de indenização da promitente vendedora com as despesas decorrentes do próprio negócio, tendo sido estipulado, para a maioria dos casos, o quantitativo de 10% (dez por cento) das prestações pagas como sendo o percentual adequado para esse fim. II - E tranquilo, também, o entendimento no sentido de que, se o contrato estipula quantia maior, cabe ao juiz, no uso do permissivo do art. 924 do Código Civil, fazer a necessária adequação” (STJ; AgRg no REsp 244.625/SP; relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro; julgado em 9/9/2001 — grifei).
Assim, na primeira situação, caso a culpa pela rescisão do contrato seja exclusivamente da construtora ou incorporadora (hipóteses como atraso no prazo de conclusão e entrega, problemas apresentados pelo imóvel etc.), fica estabelecida a restituição de todo o valor pago pelo comprador, de uma só vez, com juros e correção monetária. Ainda, na hipótese de atraso na entrega da obra, perfeitamente possível existir pedido de indenização por danos morais e materiais, conforme análise do caso em concreto.
Na segunda situação, caso a rescisão do contrato de compra e venda ocorra por culpa exclusiva do comprador (hipóteses como arrependimento na compra, negativa de financiamento pelas instituições financeiras, dificuldade no pagamento das parcelas etc.), a construtora ou incorporadora poderá reter parte do valor pago para ressarcir as despesas administrativas, tais como corretagem e assessoria “sati”, publicidade e outras. Nesse sentido, os tribunais têm reconhecido como abusiva a cláusula que prevê retenção maior do que 10% do valor efetivamente pago pelo comprador.
Registre-se, por fim, que a citada súmula é aplicável apenas nos casos em que há aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/04/2018

Toyota faz recall de 66 mil unidades do Corolla por problema no câmbio

Toyota faz recall de 66 mil unidades do Corolla por problema no câmbio

Publicado em 04/04/2018 , por Daniel Camargos
Fabricante garante que não há risco de acidentes
A Toyota convocou nesta terça-feira (3) os proprietários de 65.963 unidades do Corolla GLi 1.8 com câmbio CVT para corrigir problema que pode limitar a velocidade do sedã a 60 km/h.
“Não há risco de danos materiais nem pessoais aos ocupantes do veículo ou a terceiros”, afirma a Toyota no comunicado do recall. 
Os proprietários dos modelos fabricados entre outubro de 2013 e agosto de 2017 devem fazer o agendamento do reparo na rede de concessionárias da Toyota. A lista dos locais está no site da empresa.
Segundo a fabricante, o defeito consiste em uma programação incorreta da unidade de controle eletrônico do câmbio CVT. Caso isso ocorra, uma luz de advertência acende no painel de instrumentos e a velocidade é limitada. 
SERVIÇO
Os endereços das concessionárias Toyota estão disponíveis neste link.
COROLLA GLi 1.8 CVT
Modelo 2013 e 2017
Código: 9BRBL3HE*
Chassis: J0104446 - J0125110
Código: 9BRBLWHE*
Chassis: F0001003 - H0104445
Fonte: Folha Online - 03/04/2018

terça-feira, 3 de abril de 2018

Montadora deve substituir caminhão com defeitos usado para trabalho de comprador

Montadora deve substituir caminhão com defeitos usado para trabalho de comprador

Publicado em 03/04/2018
Liminar é do juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP
      
Uma montadora foi condenada a substituir caminhão que apresentou defeitos comprado por um trabalhador rural para sustentar sua família. A decisão é do juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, que deferiu liminar para que a montadora realize a troca do veículo em até cinco dias.

O trabalhador comprou um caminhão zero quilômetro para trabalhar, mas o veículo apresentou defeitos no câmbio, ficando inutilizável ainda dentro do prazo de garantia. O defeito foi reconhecido pela montadora, mas não foi solucionado, impossibilitando o labor do trabalhador.
Ao analisar o caso, o juiz Sergio Barbatto Júnior considerou que o defeito no veículo podia ter consequências desproporcionais, graves e irreparáveis, já que o autor utilizaria o bem para trabalhar.
O magistrado ponderou ainda que a impossibilidade de uso do caminhão geraria um "efeito cascata nefasto" ao demandante, já que ele não conseguiria prover o sustento de sua família e não poderia pagar as parcelas do veículo comprado.
Com esse entendimento, deferiu liminar condenando a montadora a substituir o veículo por outro idêntico em até cinco dias, sob pena de penhora mensal do valor de automóvel alugado para a realização do trabalho em caso de descumprimento.
"O que importa é que o autor tenha garantido o seu sustento. [...] Multa diária não resolve o problema, vira execução futura, onera sobremaneira a parte executada, não integra o débito principal e não supre a principal preocupação do autor – trabalhar."
O trabalhador foi patrocinado na causa pelo escritório PDMC Sociedade de Advogados.
•    Processo: 1001569-40.2018.8.26.0664
Fonte: migalhas.com.br - 02/04/2018

Plano de saúde é condenado por não informar descredenciamento de hospital

Plano de saúde é condenado por não informar descredenciamento de hospital

Publicado em 03/04/2018
A falta de comunicação prévia do plano de saúde ao consumidor sobre o descredenciamento de hospital no qual fazia tratamento contínuo gera dano moral indenizável. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o dano sofrido por um paciente que fazia tratamento por hemodiálise. O valor foi estipulado em R$ 10 mil.
De acordo com o processo, o paciente, portador de doença renal crônica e inscrito na lista de espera de transplante, tinha de passar por hemodiálise três vezes por semana, das 7h às 10h, procedimento que era feito no mesmo hospital desde 2010.
Cerca de quatro anos depois, o plano de saúde descredenciou a instituição sem observar o disposto no artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O dispositivo estabelece ser indispensável a notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, a contratação de novo prestador de serviço de saúde equivalente ao descredenciado e a comunicação à Agência Nacional de Saúde.
Embora a jurisprudência do STJ entenda que o descumprimento contratual, em regra, não produz dano moral indenizável, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou as peculiaridades do caso, ressaltando o grau de sensibilidade e de fragilidade do paciente em tratamento por hemodiálise, além das relações de afeto construídas com os profissionais que lhe prestavam, direta ou indiretamente, serviços de atenção à saúde — entre os quais havia assistente social, nutricionista e psicóloga.
Segundo a relatora, a situação ultrapassou os limites do mero descumprimento contratual, pois a atitude do plano de saúde produziu no paciente uma desestrutura emocional e humana, uma vez que “tocou em ponto essencial ao restabelecimento de sua saúde, em prejuízo de uma transição saudável para outro hospital equivalente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/04/2018

Consumidora encontra barata em esfirra depois de morder um pedaço do alimento Publicado em 03/04/2018 Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado. “Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada! Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG. A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo: Sentimento de desrespeito Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico". Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido. O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse. A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da esfirra com a barata. Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Consumidora encontra barata em esfirra depois de morder um pedaço do alimento

Publicado em 03/04/2018
Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata

Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado.

“Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada!
Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG.
A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo:

Sentimento de desrespeito
Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico".
Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido.

O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse.
A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da  esfirra com a barata.
Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Publicado em 03/04/2018
Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata

Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado.

“Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada!
Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG.
A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo:

Sentimento de desrespeito
Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico".
Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido.

O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse.
A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da  esfirra com a barata.
Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

Publicado em 03/04/2018 , por MARTHA IMENES
1_brum01_62107-6289349.jpgElisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuroAlexandre Brum
Recolhimentos mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios
Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.
Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.
No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
COMO CONTRIBUIR
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.
É o que Elisa Martins, 48 anos, moradora do Flamengo vai fazer. Ela vende caldos e refeições há pelo menos três anos na Lapa.
"Desde que comecei a trabalhar na Lapa, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importância de pagar para eu ter aposentadoria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidade e como é importante contribuir", conta Elisa, que trabalha na Rua Sílvio Romero.
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado vá ao INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a proposta de Reforma da Previdência prevê o fim desta regra de cálculo. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Para períodos anteriores, é necessário ir até o posto do INSS. Foi o que fez o tatuador André Casado, do estúdio Casado Tattoo, em Sulacap. "Pagarei autonomia para que no futuro possa me aposentar", diz.
Para quem não está inscrito ou tem inscrição mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial no INSS e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria, o que prejudicará o trabalhador.
Quem recebe seguro-desemprego também é segurado
Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria.
Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de afastamento que o segurado tenha por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
Fonte: O Dia Online - 02/04/2018

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Candidata que não participou de concurso por erro ao pagar inscrição será indenizada

Candidata que não participou de concurso por erro ao pagar inscrição será indenizada

Publicado em 02/04/2018
Funcionária de lotérica registrou pagamento como "saque" e não como "boleto".
Uma candidata que não participou de concurso por erro de funcionária de lotérica durante pagamento da inscrição será indenizada por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

A candidata se inscreveu para o concurso público aberto por um banco. Ao tentar efetuar o pagamento da inscrição, se dirigiu a uma lotérica conveniada à instituição financeira. Porém, um mês depois, descobriu que a inscrição não havia sido homologada.
Após buscar informações do pagamento com a banca examinadora do certame, descobriu que o comprovante da transação realizada na lotérica era de saque e não de pagamento. O erro foi admitido, posteriormente, por uma funcionária da lotérica, que realizou o saque do valor, mas não pagou o boleto da taxa. Em virtude de não haver mais prazos para interposição de recursos, a candidata não fez o concurso, e o valor da inscrição foi devolvido pela funcionária.
Por causa do ocorrido, a candidata ingressou na Justiça contra o banco responsável pelo concurso. Em 1ª instância, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à candidata. O banco interpôs recurso contra a decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que não se tratou de problema no sistema ou no repasse do valor da inscrição, e que cabia à autora comprovar o pagamento.
Ao julgar o caso, a 9ª câmara Cível do TJ/RS rejeitou a ilegitimidade passiva alegada pelo banco, considerando que, ainda que o erro tenha sido da funcionária da lotérica, o réu "faz parte da cadeia do fornecimento do serviço, porquanto responde de maneira solidária".
O colegiado ponderou ainda que não procede o argumento de que a autora não comprovou o pagamento do boleto, já que é evidente que ela não poderia fazê-lo "visto que a falha na prestação do serviço é exatamente a falta do pagamento".
Entretanto, ao tratar do dano moral, a câmara considerou a culpa concorrente da autora no ocorrido, e reduziu o valor de indenização por danos morais a ser pago pelo banco para R$ 4 mil.
•    Processo: 0035836-97.2018.8.21.7000

Fonte: migalhas.com.br - 01/04/2018