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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Publicado em 02/04/2018
Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, substituta da vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

A juíza de Direito substituta Giani Maria Moreschi, de São José dos Pinhais/PR, condenou a Oi a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado em função de cobranças indevidas.

A consumidora contratou os serviços da operadora e recebia, em seu nome, as cobranças de TV a cabo, enquanto seu marido recebia, no nome dele, as contas referentes aos gastos com telefone e internet. Porém, a partir de dezembro de 2014, o serviço de TV passou a ser cobrado no nome de seu marido.
Ao analisar o caso, a juíza Giani Maria Moreschi considerou que a operadora cobrou em dobro os serviços contratados pela consumidora, já que enviou cobranças a ela e a seu marido, que residem no mesmo endereço. A magistrada observou que o motivo e a regularidade da cobrança duplicada não foram esclarecidos pela operadora.
A julgadora ainda levou em conta que a cobrança excessiva e a consequente negativação indevida do nome da autora configuram lesão aos direitos de personalidade. Com esse entendimento, condenou a Oi ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora, além de determinar o cancelamento da negativação do nome da autora.
"Quanto à ocorrência de danos morais, razão assiste à autora, sendo certo que, no caso de negativação indevida, a lesão aos direitos de personalidade e a consequente existência de dano moral é presumida, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tendo em vista a indispensabilidade do crédito e os reflexos da negativação, que ultrapassam os limites dos meros dissabores cotidianos e adentram ao âmbito do dano indenizável."
A consumidora foi patrocinada na causa pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0007311-63.2016.8.16.0033

Fonte: migalhas.com.br - 29/03/2018

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Publicado em 02/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa de chocolates por vender produtos com larvas.
Caso
O autor da ação narrou que comprou a caixa de chocolates fabricados pela Cacau Show para dar de presente para a namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além do ressarcimento do valor do produto (R$ 20,90), pediu indenização por danos morais.
No JEC da Comarca de Caxias do Sul, a sentença registrou que fotos e vídeo mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. "Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme." A empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor e ainda indenizá-lo em R$ 1.500,00.
O autor recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.
Recurso
O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão, esclareceu que a 3ª Turma Recursal entende que devem ser modificadas apenas as indenizações ínfimas ou exorbitantes.
"No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração."
O magistrado ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.
"O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão", afirmou, ao confirmar a sentença.
Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 71007373897
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/03/2018

quarta-feira, 28 de março de 2018

Concurso Exército: abertas 1.100 vagas para sargento

Concurso Exército: abertas 1.100 vagas para sargento

Publicado em 28/03/2018 , por Samuel Peressin
Exército abriu concurso com 1.110 vagas para formação de sargentosnas áreas geral/aviação (1.010 postos), música (30) e saúde (60), de acordo com o edital
As inscrições poderão ser realizadas entre 28 de março e 20 de abril, mediante o preenchimento de formulário disponível no site www.esa.ensino.eb.br. O valor da taxa é de R$ 95.
A seleção é voltada a participantes de ambos os sexos com ensino médiocompleto (além de formação técnica em enfermagem para área de saúde) e idade a partir de 17 anos (na data da matrícula). A faixa etária limite é de 24 anos para a especialidade geral/aviação e 26 anos para os segmentos de música e saúde. 
O Curso de Formação de Sargentos (CFS) é realizado em dois períodos: básico e de qualificação, ambos com duração de 48 semanas. A primeira fase ocorrerá em 12 unidades militares distribuídas em nove Estados (confira os endereços aqui). A segunda será realizada nas Escolas de Sargentos de Três Corações (MG) e do Rio de Janeiro/RJ ou no Centro de Instrução de Aviação de Taubaté (SP).
Durante os estudos, os recrutas terão remuneração de R$ 1.066, conforme a tabela de salários dos militares das Forças Armadas. Quem concluir o treinamento com aproveitamento será nomeado terceiro sargento, graduação que atualmente conta com vencimentos de R$ 3.584.
Distribuição das vagas para sargento no concurso do Exército 2018
No caso das chances para músicos, elas estão distribuídas entre 11 naipes: clarineta (7), fagote em dó/contra-fagote em dó (1), flauta em dó/flautim em dó (1), oboé em dó/corne-inglês (1), saxhorne (2), saxofone (3), tuba (3), tímpanos, bombo, pratos, tarol e caixa surda (2), trombone tenor/trobone baixo (4), trompa (1) e trompete/cornetim/flueghorne (5).
Com relação aos postos para área geral (sendo 910 para homens e 100 para mulheres), há oportunidades no concurso do Exército 2018 para as seguintes qualificações: infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicações, material bélico - manutenção de viatura auto, material bélico - manutenção de armamento, material bélico - mecânico operador, material bélico - manutenção de viatura blindada, manutenção de comunicações, topografia e intendência. Já as ofertas de aviação são destinadas para manutenção. 
Sobre as provas do concurso do Exército 2018
O processo seletivo envolverá exame intelectual, em 29 de julho; valoração de títulos, com entrega dos documentos em 8 e 9 de outubro; inspeção de saúde, entre 26 de novembro e 17 de dezembro; exame de aptidão física, de 26 de novembro a 18 de dezembro; e exame de habilitação musical (apenas para músicos), de 19 a 21 de dezembro.
Válida pela primeira fase do concurso do Exército, a prova escrita cobrará a resolução de questões de múltipla escolha e a elaboração de uma redação. O conteúdo programático inclui matemática, português e história e geografia do Brasil, além de conhecimentos específicos apenas para áreas de saúde e música. 
As etapas ocorrerão em organizações militares instaladas no Rio de Janeiro/RJ, Resende/RJ, Vila Velha/ES, Niterói/RJ, Juiz de Fora/MG, Belo Horizonte/MG, Três Corações/MG, São João Del Rei/MG, Uberlândia/MG, Montes Claros/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Lins/SP, Guarujá/SP, Taubaté/SP, Pirassununga/SP, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Cruz Alta/RS, Santiago/RS, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS, Bagé/RS, Florinaópolis/SC, Cascavel/PR, Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR, Salvador/BA, Aracaju/SE, Maceió/AL, Recife/PE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Fortaleza/CE, Teresina/PI, Petrolina/PE, Manaus/AM, Tabatinga/AM, Rio Branco/AC, Boa Vista/RR, Porto Velho/RO, Tefé/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Brasília/DF, Palmas/TO, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Corumbá/MT, Rondonópolis/MT, Dourados/MS, São Luís/MA, Altamira/PA, Belém/PA, Macapá/AP, Imperatriz/MA, Santarém/PA, Itaituba/PA e Marabá/PA.
Conteúdo programático parcial para o concurso de sargentos do Exército 2018
História e geografia do Brasil - 1) História do Brasil) A expansão Ultramarina Europeia dos séculos XV e XVI b) O Sistema Colonial Português na América Estrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; interiorização e formação das fronteiras; as reformas pombalinas; rebeliões coloniais; e movimentos e tentativas emancipacionistas. c) O Período Joanino e a Independência (1) A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, a política joanina, os partidos políticos, as revoltas, conspirações e revoluções e a emancipação e os conflitos sociais. (2) O processo de independência do Brasil. d) Brasil Imperial Primeiro Reinado e Período Regencial: aspectos administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais; Segundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, sociais e territoriais; e Crise da Monarquia e Proclamação da República. e) Brasil República Aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na II Guerra Mundial. 2) Geografia do Brasil a) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira. b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos. c) Políticas territoriais: meio ambiente. d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, o espaço industrial, a energia e o meio ambiente, os complexos agro-industriais e os eixos de circulação e os custos de deslocamento. e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades. f) Políticas territoriais e regionais: a Amazônia, o Nordeste, o Mercosul e a América do Sul. 3) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados. a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012. b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, 6ª reimpressão revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003. c) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ª edição, Volume Único São Paulo: Atual, 2012. d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina. Conexões: Estudos de Geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna, 2009. e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalizado. Vol. 1, 2 e 3. 2ª edição. SãoPaulo: Scipione, 2012. d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna, 2010.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 27/03/2018

Consumidor negro é chamado de "macaco" em cupom fiscal do Burger King

Consumidor negro é chamado de "macaco" em cupom fiscal do Burger King

Publicado em 28/03/2018
Espaço do comprovante dedicado ao nome do cliente foi preenchido com ofensa racial; caso aconteceu em unidade do Burger King em São Paulo

Um consumidor foi chamado de "macaco" no  cupom fiscal  de um pedido que fez em uma unidade do Burger King, em São Paulo, no último sábado (24). Segundo imagens divulgadas pelo universitário David Zambelli, de 24 anos, um dos atendentes escreveu a ofensa na parte do comprovante que era destinada ao nome do cliente.

O consumidor fez um boletim de ocorrência, que foi registrado como injúria racial, na Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), para que o funcionário responsável pelo ataque racista pudesse ser identificado e punido. “A vítima prestou depoimento e imagens da câmera de monitoramento do estabelecimento serão solicitadas para identificação do autor”, disse a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo por meio de nota sobre o caso no Burger King .

O caso se tornou público quando o universitário decidiu publicar sobre o ocorrido no Facebook. Na publicação, ele disse ser inadmissível que este tipo de situação ainda aconteça. Confira a postagem completa:
RACISMO É CRIME FUI CHAMADO DE "MACACO"
O preconceito racial é uma "doença" que deve ser eliminada da sociedade brasileira. 
É inadmissível que em pleno século xx?, em 2018 ainda possa acontecer esse tipo de atitude racista. 
Hoje estive com meu Advogado Drº Marcello Primo na DECRADI Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância para fazer um boletim de ocorrência repudiando o ato racista que sofri em umas das maiores rede de fastfoods do Brasil, Burguer King, na madrugada do dia 24/03, junto com uma amiga diplomata americana Littane Bien-Aime que estava comendo comigo...
Até quando isso irá existir no Brasil?
"HOJE FOI COMIGO, AMANHÃ PODE SER COM VOCÊ!"
A publicação rendeu uma série de comentários negativos sobre o Burger King, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso. "Lamentável, nem sei o que falar. Infelizmente é a triste realidade do nosso País", publicou uma usuário. O advogado mencionado pelo consumidor , que também comentou o post, disse que não medirá esforços para defendê-lo.
Fonte: Brasil Econômico - 27/03/2018

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

Publicado em 28/03/2018
Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/PR.
      
Uma operadora de telefonia deverá indenizar uma consumidora que teve o nome negativado em razão de cobranças de dívidas não existentes. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/PR, que majorou montante fixado em 1º grau.

Durante a realização de uma compra, a consumidora descobriu que seu nome havia sido inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de supostas dívidas com a operadora. A consumidora, então, ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que as dívidas eram indevidas.
Em sua defesa, a companhia alegou que, em seu sistema interno, havia um contrato de prestação de serviços assinado pela autora que foi cancelado por inadimplência da consumidora. A operadora afirmou ainda que alguém poderia ter usado os dados da autora para a contratação, afastando a responsabilidade da empresa.
O juízo do 1º grau considerou que a operadora não comprovou a contratação e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 6 mil.
Em recurso da consumidora, a 2ª câmara Cível do TJ/PR considerou que o valor da indenização por danos morais deve atender às peculiaridades do caso e deve servir para compensar a vítima pelo sofrimento causado a ela.
Ao levar em conta o constrangimento causado à autora, o colegiado majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil a serem pagos pela operadora. A decisão foi unânime.
"É importante observar que sobre danos morais não se tem objetivamente estabelecido parâmetros rígidos para aferir e mesmo quantificar o grau de constrangimento e/ou do abalo psíquico sofrido pela Apelante, devendo a valoração da intensidade do dano moral ser feita subjetivamente, de acordo com as circunstâncias em que se deu o caso concreto, e, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade."
A consumidora foi patrocinada na causa pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0023649-14.2016.8.16.0001
Fonte: migalhas.com.br - 27/03/2018

Banco é condenado a indenizar por depositar cheque antes do prazo acordado

Banco é condenado a indenizar por depositar cheque antes do prazo acordado

Publicado em 28/03/2018
Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú a pagar à correntista o dano moral de R$2 mil, a ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, acrescido de juros legais a partir da citação. Segundo a inicial, a parte autora foi beneficiária de cheque emitido por terceiro e, embora pós-datado, o título confiado à ré foi compensado antecipadamente, gerando dano moral a ser indenizado.
A prova documental produzida nos autos atestou que o título emitido em benefício da autora foi confiado à ré, por força do contrato de custódia de cheques pós-datados, serviço denominado “custódia bankline”. O referido cheque foi depositado pela ré um mês antes da data do vencimento.
Por outro lado, a ré deixou de comprovar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito reclamado. “Por conseguinte, não impugnados os argumentos deduzidos na inicial ou afastada a responsabilidade pela antecipação do depósito do título, impõe-se reconhecer que a instituição bancária causou prejuízos indenizáveis à autora”, confirmou a magistrada que analisou o caso.
Segundo a sentença, ao promover a compensação de cheque antes da data de seu vencimento, a ré descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava, atingindo a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização.  No mesmo sentido, a juíza registrou o disposto no Acórdão 923403, da 1ª Turma Cível do TJDFT.
Assim, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, a magistrada arbitrou o prejuízo moral da autora em R$ 2 mil.
Cabe recurso.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0745953-33.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/03/2018

terça-feira, 27 de março de 2018

Hospital indenizará paciente por erro na administração de medicamento

Hospital indenizará paciente por erro na administração de medicamento

Publicado em 27/03/2018
Justiça do DF fixou condenação em R$ 15 mil.

O juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, de Brasília/DF, condenou um hospital a indenizar por danos morais um paciente que passou mal após a administração equivocada de medicamento enquanto esteve internado.
O autor contou que ficou internado nas dependências do réu por dois dias em decorrência de problemas cardiológicos e, após avaliação e realização de exames, foi encaminhado ao quarto, sendo-lhe informado que receberia alta no dia seguinte.
Acontece, porém, que uma enfermeira entrou em seu quarto informando que iria aplicar medicação através de soro, e embora tenha contestado, a medicação – Tridil – foi aplicada e momentos depois se sentiu mal, tendo inclusive acionado o botão de emergência para solicitar socorro.
Segundo o autor, após ser aplicado o remédio, passou a apresentar quadro crítico de pressão arterial, arritmia cardíaca, dor peitoral e dificuldade respiratória, e uma vez acionada a equipe médica, houve orientação de interrupção da medicação, sob o argumento de que o meio ministrado teria sido equivocado.
Erro na comunicação

O magistrado Wagner Vieira anotou na sentença que da simples leitura das ocorrências lançadas no prontuário médico do autor percebeu a falha na prestação do atendimento médico.
“Os profissionais relatam erro na comunicação em relação à medicação a ele ministrada, situação confirmada diante do próprio autor pelo médico chamado para avaliá-lo. Nestas circunstâncias, não prospera o argumento da parte ré de que a aplicação do medicamento ocorreu dentro da previsibilidade do caso.”
Reconhecendo a falha, o julgador ponderou que a responsabilidade do hospital pelos prejuízos extrapatrimoniais poderia ser elidida se presente alguma das hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC, o que entendeu não ter ocorrido.
“Os fatos narrados são suficientes para concluir que o autor, que já se encontrava fragilizado em razão de sua internação devido a problemas de saúde, experimentou abalo psíquico ao ouvir profissional médico que o procedimento adotado pelo equipe do hospital consistente na aplicação do medicamento estava equivocado e que poderia tê-lo levado a óbito. Nos próprios relatos constantes do prontuário médico, as enfermeiras narram o estado de desespero e apavoramento a que foi acometido o autor ao ouvir do médico sobre o risco que correra, refletindo na piora de seu quadro clínico.”
Dessa forma, o juiz fixou a condenação por dano moral, no valor de R$ 15 mil, com correção monetária e juros de mora. O escritório Siqueira & Braz Associados patrocinou a ação pelo paciente.
 •    Processo: 0707922-86.2017.8.07.0001
Fonte: migalhas.com.br - 26/03/2018