Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de março de 2018

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por conduta machista de superior

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por conduta machista de superior

Publicado em 26/03/2018
Testemunhas disseram que chefe dava socos na mesa para que a funcionária trabalhasse mais e que dizia que 'ela deveria usar vaselina para falar com ele'

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por danos morais após sofrer pelo machismo de seu superior e outros colegas da empresa em que trabalhava como obreira. Na ação, a funcionária também reclamou da falta de equiparação salarial com colegas homens que têm menos tempo de casa e menos responsabilidades que ela. A trabalhadora tinha acúmulos de funções e fazia horas extras.

O juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro, de Florianópolis (SC), entendeu que existem evidências concretas para indenizar a vítima de machismo , uma vez que sofria isolamento, rigor no trabalho, referências indiretas negativas à intimidade da trabalhadora, além de discriminação gratuita.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria da empresa afirma que "o Grupo Mongeral Aegon repudia qualquer conduta de preconceito ou de assédio moral, e que já está ciente do ocorrido e está tomando as devidas providências".
Episódios de violência
Embora muitas das violências sofridas pela trabalhadora tenham acontecido fora do horário de trabalho, durante o “happy hour”, elas foram consideradas na decisão. Uma das testemunhas confirmou uma das agressões verbais feita pelo superior da empresa Mongeral Aegon
Administração de Benefícios Ltda. No episódio, ele teria falado que “em chuva de pica tem que escolher a menor para sentar”. O juiz entendeu que a aspa reforça a ideia de que os empregados tinham de se submeter àquelas condições de trabalho oferecidas.
Além disso, também foi revelado que era comum que o superior socasse a mesa durante o expediente para intimidar a obreira e demais colegas, forçando-os a trabalhar mais.

Outra testemunha narrou que o chefe da empresa costumava chamar a reclamante de “velhaca”, de forma depreciativa e, que “recomendava” à reclamante quando fosse falar com ele que levasse vaselina. A autora também já foi submetida a retornar ao trabalho em período de férias para exercer funções acumuladas da companhia, interrompendo uma viagem a Gramado (RS).
“O Sr. F. costumava questionar as empregadas, quando maquiadas ou trajadas de forma mais alinhada se estavam indo ‘guerrear’ no sentido de ir à ‘caça de parceiros’”, disse outra testemunha. Ribeiro condenou o machismo e a desrespeitosa em reforço a tudo o mais que o famigerado gestor submetia aos empregados.
Fonte: Brasil Econômico - 23/03/2018

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

Publicado em 26/03/2018 , por Amon Borges
A Netflix preparou uma ação inusitada para divulgar a nova série “O Mecanismo”, inspirada na Operação Lava Jato. A gigante do streaming instalou o “corruptômetro” em um trecho rodoviário de Brasília.
A peça é inspirada no tradicional impostômetro de São Paulo, e a cifra que indica dinheiro desperdiçado com corrupção já passava dos R$ 380 milhões nesta quinta-feira (22).
Dirigida por José Padilha, que já comandou “Tropa de Elite” e “Narcos”, a série estreia nesta sexta (23).
Foi escrita pela roteirista Elena Soárez e é baseada  no livro “Lava Jato – O Juiz Sergio Moro e os Bastidores da Operação que Abalou o Brasil”, do  jornalista Vladimir Netto.
No enredo, a Petrobras vira PetroBrasil, Polícia Federal é chamada de Polícia Federativa, Dilma Rousseff é “Janete”, Marcelo Odebrecht é representado por “Ricardo Brecht”.
Os protagonistas dos primeiros capítulos são Selton Mello e Caroline Abras, que relembram os policiais federais que deram início à megaoperação com a prisão doleiro Alberto Youssef.
Fonte: Folha Online - 23/03/2018

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

Publicado em 26/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.
A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.
“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória.
Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150 dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o óbito, aos 58 anos de idade.
Erro preponderante
Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que não foi demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.
A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do estado clínico posterior da paciente.
Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo – os chamados danos morais reflexos.
Valor irrisório
Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.
No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.
“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a indenização para 150 salários mínimos por filho.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/03/2018

Cobrança indevida em operadoras de telefonia assombra consumidor

Cobrança indevida em operadoras de telefonia assombra consumidor

Publicado em 26/03/2018 , por Hamilton Ferrari
Maior dor de cabeça para clientes de operadoras de telefonia, este tipo de irregularidade lidera todos os rankings de reclamação e os registros crescem a cada ano
A empresária Patrícia Rosa de Oliveira, 37 anos, passou mais de um ano tentando resolver o problema de cobranças indevidas de sua operadora de telefonia. Ela conta que sofreu para cancelar os “pagamentos extras” que não constavam no contrato do pacote que a companhia ofereceu. Quando adquiriu o plano, certificou-se que a mensalidade teria um valor fixo, sem “surpresas”, mas percebeu que a conta aparecia sempre com serviços que ela não pediu.  
No período em que ocorreu o problema, a empresária tentou resolver da forma mais fácil, procurando a própria empresa. “Mas o sistema da operadora sempre estava fora do ar. A empresa também não era disponível para conversas. Então, peguei o meu número de protocolo de atendimento e abri uma reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, conta. Depois disso, a companhia corrigiu o erro e aplicou descontos na fatura seguinte.  
Segundo pesquisas, esse tipo de reclamação ocorre cada vez mais no país. A Anatel informa que foram quase 14 mil queixas por mês no ano passado em razão de cobranças indevidas, um aumento de 2% na comparação com 2016. Foram 167,7 mil registros em 2017. A líder no ranking é a Vivo, com 53,8 mil registros de insatisfação, mas também foi a única que teve redução — de 34% — nas reclamações de 2016 para 2017. A Tim e a Claro apresentaram as maiores altas no período. Ambas obtiveram 38,9 mil e 36,6 mil queixas, respectivamente. A Oi, com estabilidade, terminou o ano passado com 38,3 mil.

Gisele Paula, diretora de relacionamento do Reclame Aqui, site que também registra queixas, explica que a cobrança é válida, mas as operadoras não oferecem transparência. “As companhias não fazem questão de detalhar o conteúdo dos planos”, diz. “O telefone é um produto essencial e as empresas não se movimentam para prestar um bom serviço ao cliente. Tanto que foi preciso criar uma lei (Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente) que, mesmo assim, é descumprida”, acrescenta.  
Maria Inês Dolce, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor, explica que as operadoras precisam explicar, de maneira didática, o que será cobrado. “Sobretudo, nas promoções. Às vezes, o valor tem um tempo limitado e o cliente precisa ficar atento para o término do desconto”, lembra Maria Inês.  
A professora Angela Cristina Wisniewski, 25, também teve problemas com cobrança indevida. Ela contratou um serviço para ela e o filho, na intenção de que os pacotes fossem iguais — com os mesmos preços. “No entanto, os valores eram diferentes. Eu pagava R$ 84,29 pelo dele e o meu era R$ 64,99”, reclama. A situação se estendeu por quase dois anos. “A paciência se esgotou. Decidi pagar as últimas contas de novembro e dezembro de 2017 e cancelar os dois serviços. Mas, na verdade, eles que deveriam estar me pagando”, reclama.  
Advogado da área do direito do consumidor do escritório Borba & Santos, Felipe Borba Andrade explica que, ao se deparar com irregularidades, o usuário precisa, primeiro, entrar em contato com a empresa e, depois, procurar o Procon, que tem índices bons de resoluções. “Não vale se desgastar no Judiciário de imediato. A Justiça é em último caso”, afirma, destacando que o prejudicado pode pedir a devolução em dobro do que foi cobrado caso a fatura do mês já tenha sido paga. “Se há uma repetição de cobranças indevidas, tornando a situação extrema, há casos de dano moral à pessoa, se comprovados”, diz.
Fonte: Correio Braziliense - 25/03/2018

Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Publicado em 26/03/2018
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil – R$ 10 mil para cada um.

Consta na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado.
         
“O engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via pública, a reotornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz prolator da sentença, José Wilson Gonçalves.
        
Cabe recurso da decisão.
    
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/03/2018

Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco

Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco

Publicado em 26/03/2018 , por Camila Maciel
1521912110567.jpgAté setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer bancoMônica Zarattin
Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro

A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

Até setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer banco. Foto: Mônica Zarattini/Estadão
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.


O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.
O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.
Cronograma. Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Fonte: Estadão - 24/03/2018

sexta-feira, 23 de março de 2018

De quem é a responsabilidade por danos causados aos eletrodomésticos em apagões e quedas de energia?

De quem é a responsabilidade por danos causados aos eletrodomésticos em apagões e quedas de energia?

20COMENTAR
4
Thiago Noronha Vieira, Advogado
Publicado por Thiago Noronha Vieira
ontem
813 visualizações
Queda de energia afeta cidades em 14 estados do Norte e do Nordeste (clica aqui), o “apagão” que afetou mais de 70 milhões de brasileiros no Norte e Nordeste ontem (21/03/2018) causou uma série de transtornos. Alguns deles que só foram sentidos após o restabelecimento da energia elétrica com alguns aparelhos que foram danificados. E agora resta a dúvida: De quem é a responsabilidade por danos causados aos eletrodomésticos em apagões e quedas de energia?
A resposta, segue no artigo abaixo escrito por um colega e estudioso da área de direito do consumidor, o Dr. Frank Deering.
* Por Frank Deering. Advogado, Professor, militante na seara afeta ao Direito do Consumidor.
E-mail: frankdeering.adv@gmail.com
Os danos (queima de equipamentos, perda de compromissos, vôos, provas, remarcação de cirurgias e etc.) causados aos consumidores pelo apagão é responsabilidade de quem? Veja abaixo texto que acabei de elaborar.
Constituição Federal estabelece em seu artigo 37§ 6.º que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
A legislação que disciplina as concessões de serviços públicos (lei 8.987/95) em seu art. 25 estabelece a responsabilidade das concessionárias, veja-se, pois:
“Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”
Assim, resta cristalino recair nas concessionárias a responsabilidade pelos prejuízos (danos) causados aos consumidores em virtude da falha na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Sem contar que o digo de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 22 que:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (grifos acrescidos)
Do exposto, em maiores delongas, nítida é a responsabilização das concessionárias na reparação aos danos causados aos usuários (consumidores), que diga de passagem, pagam preços elevados por kwh (Aracaju 0.468 R$/kwh) de energia elétrica, sem contar que estamos tratando de serviço de natureza essencial e que deve ser prestado de forma contínua.
Ademais, não lance mão do argumento de ter desconhecimento de danos por ventura ocasionados aos usuários, vez que a responsabilidade neste tocante é objetiva, conforme estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, veja-se, pois:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Convém, por fim, trazer a baila o disposto na resolução 414/2010 da ANEEL que no artigo 210 estabelece que:
Art. 210. A distribuidora responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, nos termos do art. 203.
Por fim, espero ter contribuído com os usuários que assim como Eu foram lesados pelo apagão que nos furtou horas preciosas de trabalho, compromissos, aula e entretenimento, além de danificação nos aparelhos.

Fonte: https://thiagonvieira.jusbrasil.com.br/artigos/558978533/de-quem-e-a-responsabilidade-por-danos-causados-aos-eletrodomesticos-em-apagoes-e-quedas-de-energia?utm_campaign=newsletter-daily_20180323_6882&utm_medium=email&utm_source=newsletter