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quarta-feira, 21 de março de 2018

TJ-SP condena banco que averbou imóvel de cliente que estava em dia com prestações

TJ-SP condena banco que averbou imóvel de cliente que estava em dia com prestações

Publicado em 21/03/2018 , por Fernando Martines
O Tribunal de Justiça condenou o Santander a indenizar um cliente em R$ 80 mil por danos morais. O banco averbou um imóvel e promoveu o leilão depois de ter negativado o cliente, mesmo sabendo que ele estava em dia com as prestações. Por unanimidade, a 22ª Câmara do tribunal também decidiu enviar os autos ao Ministério Público de São Paulo, ao Procon e ao Banco Central para que tomem as providências que entendam necessárias. O banco ainda foi multado por litigância de má-fé.

“A conduta indevida do banco apelante caracterizou efetiva violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois o seu comportamento de imputar a mora ao mutuário e, ainda, de promover atos de execução e apropriação de bem imóvel, sem justa causa”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, em seu voto.
O caso teve início após o banco ter informado ao cliente por carta que ele desocupasse o imóvel que estava financiando para que ele fosse leiloado. A entidade alegava falta de pagamento, embora o cliente estivesse em dia com as prestações — o contrato previa desconto direto em conta e havia dinheiro suficiente no banco, conforme ficou demonstrado nos autos. O banco não debitou o pagamento porque não fez a cobrança, alegou o cliente.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, classificou como “inaceitável” a conduta do banco de exigir um modo de pagamento diverso do que foi acordado. Para ele, os fatos caracterizam desrespeito ao direito de moradia e provocaram abalo na tranquilidade do cotidiano e na preservação da dignidade como pessoa humana.
Clique aqui para ler o acórdão?
1023232-83.2016.8.26.0577
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/03/2018

Bradesco deve ressarcir e indenizar idosa que teve poupança sacada indevidamente

Bradesco deve ressarcir e indenizar idosa que teve poupança sacada indevidamente

Publicado em 21/03/2018
O Banco Bradesco foi condenado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente da poupança de uma idosa, bem como à indenização por danos morais de R$ 8 mil. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível de Fortaleza. “Estão presentes toda as condições necessárias para a responsabilização da demandada, como o ato ilícito, os danos morais à personalidade da autora e os danos patrimoniais relativos aos prejuízos financeiros, bem como o nexo de causalidade”, ressaltou.
Segundo os autos (n° 0144937-39.2015.8.06.0001), a cliente conta que, em janeiro de 2014, foi vítima de fraude bancária. Isso porque alguém compareceu ao banco e, sem apresentar identidade ou outro documento de comprovação, sacou R$ 11.114,00 de sua conta, deixando apenas 0,88 centavos. Um ano depois, percebendo que o Bradesco deixou de notificá-la acerca dos rendimentos de sua conta, ela decidiu comparecer à sua agência em Limoeiro do Norte, quando descobriu que os valores tinham sido sacados indevidamente de sua poupança.
Em abril de 2015, afirmando que a assinatura no comprovante de saque era falsa, a consumidora (então com 82 anos) pleiteou, na Justiça, o ressarcimento dos valores indevidamente retirados, bem como à indenização por danos morais. Na contestação, o banco alegou exercício regular de direito na transação realizada, tendo em vista que o saque se deu mediante a utilização do cartão e o uso da senha pessoal.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (14/03).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/03/2018

Menos Fies e mais cursos virtuais levam faculdades a guerra de preços

Menos Fies e mais cursos virtuais levam faculdades a guerra de preços

Publicado em 21/03/2018 , por Joana Cunha
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Na ânsia de atrair alunos, universidades privadas chegam a anunciar mensalidades abaixo de R$ 50
As restrições ao Fies e a explosão no número de faculdades de ensino à distância deflagraram uma guerra tarifária entre universidades privadas com mensalidades agressivas abaixo de R$ 50 nas matrículas deste ano.
A prática de baixar preços para atrair clientes da concorrência era comum no país até 2010, quando o governo cortou de 6,5% para 3,4% o juro do programa de financiamento estudantil Fies, além de outras facilidades como o aumento no prazo de carência.
Ao ampliar as condições de acesso ao estudo, a medida elevou a oferta de alunos para as faculdades, o que favoreceu a alta gradual de preço nos anos seguintes. Até que, em 2015, após o corte no orçamento da Educação, o governo enxugou o Fies, elevando novamente os juros para 6,5%, entre outras restrições.
As faculdades, então, voltaram a baixar preços para angariar alunos nos últimos dois anos. A educação a distância, que sempre teve valores mais baixos que o presencial, ganhou destaque.
Outro ingrediente acirrou o clima de competição no ano passado. O Ministério da Educação flexibilizou as regras para abrir ensino a distância.
O número de cursos na modalidade saltou de 1.222 em 2016 para 2.774 em 2017, segundo a consultoria Hoper, especializada no setor.
LIQUIDAÇÃO
Na temporada de matrículas deste ano, a Universidade Positivo fez uma promoção com parcelas de R$ 43,56 para cursos de administração e ciências contábeis, de ensino a distância, em Cascavel (PR). O anúncio publicitário informa que o cupom de desconto seria fornecido após o vestibular. Procurada, a Positivo não quis se manifestar sobre eventuais impactos negativos na qualidade do ensino.
A liquidação também aparece na maior instituição de ensino superior privado do país, a Kroton, dona da marca Pitágoras, cujos anúncios, estrelados pelo apresentador Luciano Huck, ofertaram cursos do vestibular de 2018 com primeira mensalidade a partir de R$ 59.
A Kroton diz em nota que "o caminho para a diferenciação não é uma estratégia baseada nos valores das mensalidades, mas sim no oferecimento de uma educação inovadora e de qualidade".
A Estácio, segunda maior instituição do ranking no país, ofertou cursos com as três primeiras mensalidades por R$ 49, além de isenção da taxa de inscrição. A empresa diz que "os descontos são específicos para a captação de alunos e estão em linha com as práticas de mercado".
Promoção maluca é isca insustentável 
Para Carlos Monteiro, presidente da CM Consultoria, especializada na área de educação, a guerra de preços, comum até 2010 e dizimada pela criação do financiamento estudantil com o Fies, tinha um "retorno anunciado".
"Eu venho falando isso desde o segundo semestre do ano passado. A razão é simples: os alunos sumiram. A classe C, que faz essa carruagem andar, está com dificuldades. Como está difícil captar alunos, restam as promoções malucas", diz Monteiro.
E ele faz um alerta: "O mais preocupante é que isso pode levar o aluno a um engano porque nas letras miúdas o R$ 49 não é o preço da mensalidade. Isso é uma isca. Eles vão cobrar a diferença nas parcelas futuras. O anúncio soa como propaganda enganosa", diz Monteiro.
As liquidações têm sido tratadas jocosamente por executivos do setor como "o ensino de R$ 1,99".
As promoções agressivas com mensalidades em torno de R$ 50 em cursos de graduação ofertados por grandes universidades privadas no início deste ano estão mais concentradas na modalidade de ensino a distância, em que o aluno realiza parte dos estudos em casa.
Com custos menores, tanto para a instituição quanto para o estudante, o ensino remoto se tornou uma tendência forte na educação privada a partir de 2015, quando o governo restringiu o Fies.
A medida do Ministério da Educação que estimulou o lançamento de cursos na modalidade no ano passado foi um impulso na competição, segundo especialistas.
EM QUEDA
Estudos da consultoria Hoper, também voltada ao mercado de educação, apontam uma queda de apenas 3% nas mensalidades do ensino a distância entre 2012 e 2014. Após as restrições do Fies, em 2015, as mensalidades caíram quase 15% entre 2016 e 2018.
Segundo João Vianney, sócio da Hoper, os alunos entraram no clima de competição. "Temos relatos na Hoper de instituições que tiveram até 20% de transferências de alunos que estavam matriculados para começar o semestre e que migraram para outras instituições porque negociaram desconto ou bolsa parcial na concorrência".
Monteiro da CM, porém, alerta que os preços não sustentam a operação de uma empresa dessas nem no ensino a distância.
Ele estima que, em uma grande instituição, o custo por aluno nessa modalidade gire em torno de R$ 150.
O Ministério da Educação afirma que seu objetivo é democratizar os polos de ensino a distância, que antes, devido à legislação, estavam concentrados em poucos estados e em poucas mantenedoras, dificultando a competição entre as instituições.
"O MEC acredita na educação a distância como modalidade inclusiva e que propicia a inserção de tecnologia e novas ferramentas de aprendizagem."
O órgão diz que não tem competência legal para atuar sobre preços de mensalidades. Isso ocorre porque o Brasil tem o mercado aberto para a competição e qualquer situação de concorrência desleal ou que afronte o contrato de prestação de serviço é atribuição dos órgãos de defesa do consumidor e da concorrência.
Fonte: Folha Online - 20/03/2018

terça-feira, 20 de março de 2018

Parque aquático indenizará mulher que sofreu traumatismo após acidente em tobogã

Parque aquático indenizará mulher que sofreu traumatismo após acidente em tobogã

Publicado em 20/03/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um parque aquático, localizado no norte do Estado, ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 30 mil a uma mulher que se acidentou enquanto brincava nas instalações do estabelecimento. O valor cobrirá danos morais e estéticos.  A cliente relatou que ao descer de um tobogã bateu a cabeça no aparelho. No momento, além de um hematoma, ela sofreu sangramento no rosto. Posteriormente, teve diagnosticados forte traumatismo cranioencefálico, com edema na região frontal e afundamento do crânio, bem como desvio e fratura do nariz.   A empresa apresentou contestação e atribuiu culpa exclusiva da moça pelo acidente, já que ela teria desrespeitado as orientações recebidas do instrutor do parque. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, o estabelecimento não trouxe provas de que o ocorrido se deu por culpa exclusiva da vítima. Da análise das provas testemunhais e perícias médicas, segundo a desembargadora, ficou claro que o acidente causou danos à integridade física da autora e a tornou incapaz para atividades habituais por mais de 30 dias.  "Nesta senda, estando incontroversas nos autos a ocorrência do sinistro e a ausência de demonstração de conduta exclusiva da autora capaz de ocasioná-lo, resta evidente a configuração do demandado, consubstanciada na falta de segurança do serviço disponibilizado, independente de ter agido ou não com culpa", concluiu a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003951-19.2013.8.24.0061). 
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/03/2018

segunda-feira, 19 de março de 2018

Correios indenizarão homem por atrapalhar pedido de casamento em Paris; entenda

Correios indenizarão homem por atrapalhar pedido de casamento em Paris; entenda

Publicado em 19/03/2018
Estatal atrasou entrega de anel de noivado que seria utilizado em pedido de casamento na França; autor de processo será indenizado por danos morais

Rapaz queria fazer pedido de casamento aos pés da Torre Eiffel, mas não conseguiu receber o anel antes de viajar
Como se já não bastassem todos os problemas que enfrenta ultimamente com greves e dificuldades para manter uma operação de qualidade, os Correios ainda estão perdendo dinheiro com indenizações por motivos, digamos, curiosos. Uma decisão do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 6ª turma do TRF da 1ª região, definiu que a estatal precisará pagar R$ 2 mil a um homem que foi impossibilitado de fazer seu pedido de casamento em Paris por conta de um atraso na entrega do anel de noivado.


No caso, o homem comprou um anel de noivado online, que tinha prazo de entrega de um dia útil. A ideia do rapaz era levar o anel à Paris e fazer o pedido de casamento quando ele e a namorada estivessem aos pés da Torre Eiffel. O produto, no entanto, foi entregue pelos Correios com uma semana de atraso e impossibilitou que o plano fosse colocado em prática.
A estatal foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais por danos morais. A empresa não aceitou a decisão e disse ser parte ilegítima da ação. A alegação foi de que a companhia seria apenas a transportadora do objeto, solicitando assim a diminuição do valor em questão caso a condenação fosse mantida.

No entanto, ao fazer a análise do caso, o magistrado ressaltou que o pedido de indenização do autor do processo era baseado no atraso na entrega, que seria de responsabilidade da empresa. Em relação aos danos morais, o juiz considerou que eles dizem respeito aos danos causados pessoalmente ao consumidor.

"É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração de pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-lhe violação direta a direito da personalidade, mais especificamente, à sua honra, sendo presumível o dano moral", disse o juiz. Dessa forma, foi definida a indenização por  danos morais , mas, reconhecendo que os Correios são equiparados pela Fazenda Pública, o magistrado isentou o pagamento de custas processuais.
Fonte: Brasil Econômico - 16/03/2018

Banco gera dano moral por ignorar pedido de informações de cliente, diz TJ-SP

Banco gera dano moral por ignorar pedido de informações de cliente, diz TJ-SP

Publicado em 19/03/2018
Instituição bancária que deixa de atender solicitações e transmitir informações ao consumidor, colocando em risco um compromisso de compra e venda, provoca danos morais. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma instituição financeira pague R$ 10 mil aos proprietários de um imóvel.
Eles disseram que pediram inúmeras vezes o extrato de saldo de financiamento imobiliário para conseguirem vender o bem a terceiros. Como o banco é réu em outra ação dos meus autores, a instituição alegou que só se manifestaria através do segundo processo.
O juiz relator do caso, Alexandre Lazzarini, confirmou decisão em primeira instância que reconheceu danos morais sob os argumentos de represália ao consumidor, pois os autores correram o risco de rescisão de compromisso de compra e venda pela recusa do banco ao fornecimento das informações.
Também foram levadas em consideração as tentativas extrajudiciais feitas pelos autores no Banco Central e em sites como Reclame Aqui e consumidor.com, também não atendidas.
"Resta evidente, portanto, o completo descaso da instituição financeira em relação aos ora apelados, o que extrapola os limites do mero aborrecimento”, concluiu o relator. Além do pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a instituição deve fornecer em até 10 dias tudo que for necessário para a quitação do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada em R$ 10 mil.
“Não se pode perder de vista, também, que o réu/apelante recebeu a carta citatória em 16/03/2017 (fls. 276), data em que tomou conhecimento da tutela antecipada deferida às fls. 259/260, porém, mesmo tendo apresentado contestação somente em 11/04/2017 (quase um mês depois), ainda pediu dilação de prazo para o fornecimento das informações", relatou Lazzarini. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão. 
1004274-54.2017.8.26.0564.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2018

Empresa tem dez dias para entregar produto a consumidor

Empresa tem dez dias para entregar produto a consumidor

Publicado em 19/03/2018
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para determinar que empresa entregue, em dez dias, produto adquirido por consumidor em seu site. A sentença fixou multa diária de R$ 100, até o limite de cem vezes o valor da mercadoria, para o caso de descumprimento.
        
De acordo com os autos, o cliente comprou um colchão, que não foi entregue, razão pela qual ajuizou ação exigindo o cumprimento do contrato.
      
Para o juiz José Wilson Gonçalves, a demora na entrega justifica a concessão da medida. “Claramente o consumidor em situação como essa tem o direito de exigir o cumprimento do contrato, com a entrega do produto efetivamente comprado, correndo qualquer prejuízo ou despesa extra por conta do fornecedor. O consumidor, dito de outro modo, deve pagar somente o preço ajustado do produto, nos termos ajustados inicialmente.”
       
Cabe recurso da decisão.
        

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/03/2018