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segunda-feira, 19 de março de 2018

Claro pagará R$ 20 mil a cliente por não tirar de seu cadastro jargão ofensivo

Claro pagará R$ 20 mil a cliente por não tirar de seu cadastro jargão ofensivo

Publicado em 19/03/2018
Decisão é da Justiça de GO.

A Claro foi condenada pela Justiça de GO a pagar R$ 20 mil a um homem que descobriu, ao se dirigir a uma central de atendimento da empresa, que em seu cadastro na operadora constava a inscrição “xinga as operadoras de vagabunda”.

O autor contou na inicial que possuía um número, na época pré-pago, e que sempre que fazia uma recarga de R$ 20 seus créditos sumiam sem motivo. Ele tentou ligar no SAC da Claro várias vezes, sem conseguir resolver o problema. Inconformado, dirigiu-se à sede em sua cidade e foi procurar saber o motivo da perda de crédito.
O funcionário, ao fazer a consulta ao sistema, lhe informou sobre a anotação constante em seu nome: “xinga as operadoras de vagabunda”. Assim, requereu a procedência da ação para que fosse excluída a anotação e a condenação em dano moral no valor de R$ 25 mil.
Em janeiro de 2015, em audiência de conciliação, o autor e a Claro firmaram acordo no valor de R$ 5 mil, e a empresa se comprometeu a retirar do banco de dados a anotação. Meses depois, o advogado do autor informou o juízo do descumprimento do acordo pela empresa, quando o consumidor descobriu em atendimento que ainda constava o jargão no banco de dados.
Na semana passada, a 2ª turma julgadora mista da 3ª Região dos JEC de Anápolis, por maioria de votos, concluiu:
“Restando cabalmente demonstrado nos autos o descumprimento da determinação judicial por parte da recorrente, e alegado por ela própria a impossibilidade administrativa de cumprimento da obrigação, a conversão em perdas e danos é medida que se impõe, como forma de satisfação do comando judicial.”
A turma considerou que não se admite a alegação da Claro de que não é possível a exclusão da anotação de seus sistemas, motivo pelo qual deve arcar com o custo do descumprimento da decisão judicial ao fazer opção por simplesmente não cumprir a determinação. E manteve o valor fixado em R$ 20 mil. O advogado Bruno Santos Cunha patrocinou a ação do autor.
•    Processo: 5631829.27.2014.8.09.0007
Fonte: migalhas.com.br - 16/03/2018

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

Publicado em 19/03/2018
O idoso descobriu que contratou cartão de crédito ao invés de um empréstimo consignado.

A juíza de Direito Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º JEC de Goiás/GO, determinou, em medida liminar, que um banco suspenda descontos efetuados na folha de pagamento de idoso referente ao cartão que não contratou.

Consta nos autos que um servidor público aposentado solicitou ao banco um empréstimo consignado. O representante da instituição financeira teria, então, liberado o valor de R$13,5 mil em 24 parcelas de R$600 reais cada para o idoso. Ao chegar à última parcela, quando entrou em contato com o banco para saber quando sua margem de crédito seria liberada, o idoso teve conhecimento de que não adquiriu um empréstimo e sim um cartão de crédito com um limite de R$13,5 mil que descontava em sua folha de pagamento o valor de R$ 600.
Diante da situação, a magistrada concedeu tutela de urgência determinando que o banco suspenda os descontos efetuados na folha de pagamento do idoso referente ao cartão de crédito consignado.
"Em análise perfunctória das alegações iniciais e provas juntadas até então, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." 
•    Processo: 5048257.59.2018.8.09.0051
Fonte: migalhas.com.br - 18/03/2018

sábado, 17 de março de 2018

Condomínio e CPFL devem retirar negativação de mulher que não adquiriu imóvel

Condomínio e CPFL devem retirar negativação de mulher que não adquiriu imóvel

Mulher sofreu restrição de crédito por débitos em contas de luz de imóvel que não comprou.
sábado, 17 de março de 2018
O juiz de Direito Paulo Cícero Augusto Pereira, da 5ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a administradora de um condomínio e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL retirem o nome de uma mulher do cadastro de inadimplentes.
Na inicial, a mulher afirmou que, em agosto de 2017, tentou adquirir um imóvel, simulando um financiamento com a imobiliária responsável pelo empreendimento. Porém, pouco tempo depois, desistiu da compra e rescindiu o contrato, pagando todas as multas contratuais necessárias.
Contudo, em fevereiro de 2018, ao tentar financiar um outro imóvel, teve o financiamento negado em virtude de restrições em seu nome ocasionadas por contas de energia que não haviam sido pagas referentes ao gasto de eletricidade do imóvel que não tinha adquirido.
Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça alegando que não possuía nenhuma dívida com a CPFL, e pleiteando indenização por danos morais e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. Na inicial, a mulher alegou ainda que não passou dados à CPFL, e que as informações teriam sido repassadas sem sua autorização à companhia pela administradora do condomínio.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os documentos juntados pela autora na inicial comprovam que a mulher não é devedora da importância que gerou a restrição de seu nome.
Por esse motivo, o magistrado entendeu que as cobranças são indevidas e deferiu liminar para determinar que as rés retirem o nome da autora do cadastro de inadimplentes.
A mulher foi patrocinada na causa pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.
  • Processo: 1006862-77.2018.8.26.0506
Fonte: Migalhas

67% dos consumidores afirmam conhecer pouco os seus direitos, aponta pesquisa

67% dos consumidores afirmam conhecer pouco os seus direitos, aponta pesquisa

Pesquisa da Boa Vista investiga o comportamento do consumidor com relação aos seus direitos.
sábado, 17 de março de 2018


A maioria dos entrevistados (67%) em pesquisa da Boa Vista Serviços S/A de hábitos de consumo para o Dia do Consumidor – comemorado neste 15 de março – afirma conhecer um pouco ou não conhecer nada dos seus direitos enquanto consumidor. Já os que dizem conhecer razoavelmente bem representam 26% dos entrevistados, e os que conhecem muito bem 7%.
Ainda segundo a pesquisa da Boa Vista, feita com cerca de 800 entrevistados, em todo o Brasil, entre os meses de janeiro e fevereiro, também representam a maioria (61%) os consumidores que costumam reclamar sempre ou na maior parte das vezes, frente a um produto ou serviço com problema. Um crescimento de 5p.p. (pontos percentuais) em relação ao ano passado.
Já quando questionados onde reclamam em primeiro lugar na existência de algum problema, seja com relação a um serviço seja com relação a produto, 83% afirmaram fazê-lo diretamente com a própria empresa prestadora do serviço ou responsável pela venda do item.
Mas se por um lado há quem faça questão de reivindicar os seus direitos enquanto consumidor, há os que não fazem jus. Dos que reclamam apenas algumas vezes ou nunca reclamam, 46% não fazem por considerar o processo desgastante e muito demorado. Em 2017, 60% tinham essa impressão. Já 27% alegam que reclamar não resolve e outros 27%, coincidentemente, porque o processo é muito trabalhoso ou não sabem onde reclamar. Em 2017, 12% tinham deram esta resposta, um aumento de 15p.p. “Aos que alegam não saber onde reclamar, recomendamos procurar o órgão de defesa do consumidor, pois nele encontrarão todas as orientações necessárias para fazer o seu direito valer”, esclarece Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista.
A pesquisa também quis saber qual é a percepção dos consumidores entrevistados sobre as questões políticas e econômicas do país. 17% afirmam estar totalmente informados sobre os fatos que remontam estes temas. Em 2017, 28% tinham esta percepção. Os que se dizem informados em partes são 53% contra 57% em relação ao ano anterior. E os que se dizem pouco informados saltaram de 15% em 2017, para 30% nesta pesquisa mais recente.
Perfil da mostra
Aproximadamente 34% dos respondentes residem no sudeste do país. 71% têm renda média de R$ 2.671,00. 40% possuem 25 anos ou mais. 51% estão empregados ou são funcionários públicos, e 42% fazem “bico” ou trabalho extra para complementar a renda mensal.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 16 de março de 2018

Unimed é condenada a pagar R$ 10,7 mil de indenização por negar exame a paciente idosa

Unimed é condenada a pagar R$ 10,7 mil de indenização por negar exame a paciente idosa

Publicado em 16/03/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (14/03), a Unimed Fortaleza a pagar R$ 10.750,00 por negar exame de ressonância magnética a idosa. O relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que o plano pode “limitar a cobertura de doenças específicas, sem, contudo, limitar quais tratamentos teria o consumidor direito”.
De acordo com os autos, a idosa necessitou ser submetida a exame de ressonância magnética, mas o procedimento foi negado pela cooperativa de saúde sob a alegação de que o plano não era regulamentado. Na ocasião, a paciente optou por converter seu contrato para um plano regulamentado, passando a pagar 25% a mais do que pagava. Contudo, a Unimed permaneceu negando a solicitação.
Em virtude disso, e por causa da urgência do exame, a consumidora fez o procedimento em clínica particular, no valor de R$ 750,00. A quantia foi paga pela filha dela.
Por essa razão, em 2015, a idosa, representada pelas filhas, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Também pediu que fosse declarada a ilegalidade das cláusulas contratuais que limitaram ou que excluíram da cobertura.
Na contestação, a Unimed argumentou que o plano não era regulamentado e, por isso, há previsão expressa de que a beneficiária não teria direito ao procedimento de ressonância magnética. Defendeu que o contrato da consumidora não foi convertido em contrato regulamentado porque não teve a adesão mínima de 35% dos titulares do contrato. Em relação ao aumento da mensalidade, justificou como sendo um reajuste pela mudança de faixa etária, quando ela completou 71 anos.
Em dezembro de 2016, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 750,00, por danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais. Também declarou ilegal a cláusula que estabeleceu a negativa para cobertura dos procedimento médico, reconhecendo como regulamentado o contrato firmado entre as partes.
Requerendo a reforma da decisão, a cooperativa e a consumidora ingressaram com apelação (nº 0153461-25.2015.8.06.0001) no TJCE. A Unimed sustentou que não cometeu nenhuma ilegalidade, mantendo os argumentos apresentados anteriormente. Já a beneficiária pediu a majoração do valor relativo aos danos morais.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, aumentando a indenização por danos moriais para R$ 10 mil. O magistrado ressaltou que a seguradora de saúde não comprovou ter informado pessoalmente a beneficiária acerca da não regulamentação do plano, nem sobre a suposta natureza do reajuste feito. “Aplicando-se a lógica da boa-fé objetiva, bem como o descumprimento do dever de informação supracitado, houve o induzimento da parte segurada [idosa] de modo que a mesma passou a acreditar que seu plano havia sido devidamente regulamentado pela empresa seguradora”, explicou.
ESTATÍSTICA
Durante a sessão desta quarta-feira (14/03), a 2ª Câmara de Direito Privado julgou 37 processos, em 1h e 15 minutos. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais (quando os advogados das partes apresentam presencialmente suas alegações antes dos julgamentos), cada uma com 15 minutos.
A Câmara utiliza o sistema de Voto Provisório, que possibilita agilizar o julgamento dos processos, permitindo aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados para sessão. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento.
As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 8h30, no 2º andar do Palácio da Justiça, bairro Cambeba. Presidida pelo desembargador Carlos Alberto Forte, a Câmara é integrada pelos desembargadores Teodoro Silva Santos, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro, tendo como coordenadora Daniela da Silva Clementino.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/03/2018

Comerciante é condenado por impedir entrada de cães-guias e seus donos em restaurante

Comerciante é condenado por impedir entrada de cães-guias e seus donos em restaurante

Publicado em 16/03/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
O dono de um restaurante no litoral norte do Estado foi condenado por impedir que dois cães-guias acompanhassem seus proprietários - ambos deficientes visuais - no interior do estabelecimento durante o horário de almoço em temporada de veraneio. A 4ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, confirmou a decisão e fixou o valor dos danos morais em R$ 8 mil.
Segundo relatos contidos nos autos, um casal com acuidade visual comprometida foi impedido de ingressar no estabelecimento com os animais, mesmo após explicar a vigência da Lei n. 11.126/2005, que garante o acesso dos deficientes visuais a lugares públicos e particulares juntamente com seus cães-guias, devidamente identificados como tais. Além de negar o ingresso, funcionários do restaurante ainda chamaram policiais para intervir na situação. Ocorre que os militares conheciam a legislação e alertaram o estabelecimento sobre a impropriedade da conduta.
"A proibição de entrada dos autores, cegos, devidamente acompanhados de um casal de amigos e seus cães-guias (...) e mais a chegada da polícia ao local, tudo diante de diversos clientes, importa em grande constrangimento capaz de causar dano imaterial às vítimas", concluiu o desembargador Joel. A câmara seguiu seu voto, pois entendeu que a legislação é clara ao permitir o ingresso do deficiente visual em qualquer ambiente acompanhado de seu cão-guia, exceção feita apenas para ambientes de saúde especificados na lei. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005485-82.2013.8.24.0033). 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/03/2018

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir clientes

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir clientes

Publicado em 16/03/2018
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados a pagar indenização, por danos morais, em razão do descumprimento do contrato de fabricação e instalação dos móveis, no prazo ajustado. Para o juiz, restou incontroverso nos autos o descumprimento do contrato, devendo, portanto, cada um dos autores ser indenizado no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil.
O réu foi devidamente intimado, mas não apresentou defesa, caracterizando, assim, a revelia, conforme o artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Como é sabido, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que o magistrado esteja vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.
De acordo com o julgador, é incontestável o fato de que a ré deixou de cumprir a obrigação contratual. Por força dos efeitos da revelia, forçoso reconhecer que a ré não cumpriu o prazo contratual, embora realizado o pagamento de parte do valor combinado (R$5.000,00), legitimando a obrigação de fazer reclamada (art. 18, §1º, II, do CDC).
Quanto ao dano moral, o magistrado registrou que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e insatisfatório, gerando prejuízo moral indenizável, pois frustrou a legítima expectativa dos autores quanto ao recebimento e montagem dos móveis adquiridos, especialmente porque decorrido o prazo de quase sete meses da data combinada.
Assim, em face da capacidade econômica das partes, da natureza, intensidade e repercussão do fato, arbitrou o dano moral de cada um dos autores em R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil.
Processo (PJe): 0748788-91.2017.8.07.0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/03/2018