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segunda-feira, 12 de março de 2018

Como rastrear celular perdido

Como rastrear celular perdido

Publicado em 08/03/2018
Você sabia que existem diversas maneiras de rastrear a localização de onde está o seu aparelho? A seguir apresentamos três formas simples de fazer isso em dispositivos Android e iOS.
Usando o sistema operacional:
O próprio sistema operacional já oferece esse serviço, tanto o iOS quanto o Android.
No Android, você deve ativar nas configurações na parte de segurança, informando que você quer localizar remotamente seu Android. Quando acontecer a perda ou o furto, você pode localizar o smartphone acessando a página de rastreador de dispositivos no Android. Além de rastrear, você pode fazer o aparelho tocar um som, pode bloqueá-lo ou até mesmo limpar todo conteúdo dele.
Já no iOS, para ativar o recurso, você deve entrar em ajustes, acessar o ID Apple, selecionar o aparelho que está ativo na conta e, por fim,  clicar em “buscar iPhone”. Para achar o aparelho é só entrar no site do iCloud e clicar em “buscar iPhone”.
Usando um antivírus:
Para Android, boa parte dos antivírus possui essa função adicional. Além dela, eles ainda possuem proteção contra malware, o que é muito importante.
No iOS não existem antivírus. Contudo, alguns apps de segurança, como o app do Norton, fazem o trabalho desses aplicativos de busca.
Usando um app especializado:
Existem apps especializados nessas funções, tanto no Android como no iOS. Um dos mais famosos é o “Device Locator”. Ele é pago, mas vale a pena por ser mais completo que seus concorrentes gratuitos. Além da função de rastreamento, o Device Locator é capaz de, por meio da câmera frontal, tirar uma foto da pessoa que esteja utilizando o seu aparelho e enviar o conteúdo para você sem que ela saiba.
Vale lembrar que é muito importante que o usuário siga algumas medidas de segurança para que não tenha seus dados acessados, em caso de perda ou roubo. São elas:
• É imprescindível um desbloqueio de tela. O melhor de todos é o desbloqueio por digital. Caso o seu aparelho não possua esta opção, prefira a senha alfanumérica e evite ao máximo o desbloqueio padrão do Android, aquele que é feito por linhas.
• Utilize um antivírus confiável no celular. Ele será o responsável por proteger seu dispositivo contra alguns ataques, como acessos forçados via malware, por exemplo.
• Evite que mensagens possam aparecer na tela do celular ou notificaçõesde outros apps antes do desbloqueio.
• Anote o numero do IMEI do aparelho que se encontra na caixa. No iOS, ele aparece em Ajustes > Geral > IMEI. Já no Android, a informação está disponível em Configurar > Sobre o telefone > Informações do IMEI ou discando o número universal *#06*. Com o número do IMEI, o consumidor deve comunicar o ocorrido para que sua operadora tome as providências cabíveis.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 07/03/2018

INSS vai conceder pensão pela Internet

INSS vai conceder pensão pela Internet

Publicado em 08/03/2018 , por MARTHA IMENES
Rio - Depois da aposentadoria automática - que é concedida pela internet -, os segurados do INSS terão mais um serviço disponível pela rede de computadores: a concessão de pensão por morte. Hoje, já podem ser solicitadas pela internet no portal meu.inss.gov.br aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, além do salário-maternidade. O sistema, que começará como teste em maio, funcionará somente em algumas regiões do país. O Rio não está contemplado no projeto-piloto, informou uma fonte do INSS.
Além da concessão por morte, outros serviços serão testados via internet pelo instituto, como a mudança da agência de relacionamento, solicitação de pagamento não recebido de benefício, alteração da forma de recebimento do pagamento, cadastramento da procuração em caso de represente legal, entre outros.
Para pagar as pensões por morte sem a necessidade de certidão de óbito em papel, o INSS vai cruzar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a base de dados do sistema de registro civil de todo o país. É o mesmo procedimento feito para o salário-maternidade.
Aposentadoria
O cruzamento de informações do CNIS com outras bases de dados do governo, como a guia do FGTS, a Relação de Informações Sociais (Rais) e o eSocial permitirá, partir do próximo semestre, a atualização de vínculos de empregos que não aparecem no cadastro.
O INSS informou que, no entanto, o segurado vai precisar guardar cópias digitalizadas das anotações na carteira de trabalho, de contracheques e termos de rescisão de contrato de trabalho, entre outros, que poderão ser exigidas pelo instituto.
Assim que os testes com todos os serviços oferecidos no portal forem concluídos, serão oferecidos a toda população, na Central de Serviços Meu INSS.
Fonte: O Dia Online - 07/03/2018

Seu voo foi cancelado? Você pode ganhar dinheiro com isso

Seu voo foi cancelado? Você pode ganhar dinheiro com isso

Publicado em 08/03/2018
Nem todos sabem, mas voos cancelados podem gerar indenização caso o passageiro seja muito prejudicado; entenda como funciona este processo

Foram mais de 42 mil voos cancelados no Brasil em 2017; motivos mais comuns são mau tempo e necessidade de reparos
Ao longo de 2017, mais de 72 mil voos foram cancelados foram cancelados no Brasil, segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). São diversos os motivos para isso: mau tempo, repados necessários na aeronave, entre outros. Pelo grande volume de cancelamentos, não é raro encontrar alguém que já perdeu um compromisso importante por problemas com o voo.

O que poucos sabem é que estes cancelamentos que causam prejuízos podem, sim, gerar indenização em dinheiro. Segundo especialistas em direito do consumidor, os juízes avaliam o cenário de cada voo cancelado para decidir se o pedido é passível de ser indenizado ou não.
Recentemente, um tenista de praia foi protagonista de uma situação que exemplifica isso. Classificado para o campeonato mundial da modalidade no ano passado, que aconteceria em Aruba, o atleta não pôde voar do Rio de Janeiro para Bogotá por conta de um cancelamento, o que também resultou na perda da conexão entre Bogotá e Aruba. Por conta disso, ele não conseguiu chegar a tempo do torneio.
Devido ao transtorno ocasionado pelo cancelamento do voo, o atleta decidiu entrar com pedido de indenização na Justiça. O resultado do processo foi positivo e ele conseguiu receber o valor de R$ 6 mil.

Portanto, se você teve um  cancelamento que originou uma série de problemas ou uma complicação grave, procure meios de abrir um processo de indenização. Existem empresas especializadas para auxiliar nesse processo.
Vale ressaltar que a responsabilidades das companhias aéreas não se referem somente ao não embarque, mas também pela maneira como a contratada trata o cancelamento do voo e o auxílio aos passageiros. Existe, inclusive, uma lei que exige que a empresa dê algum suporte ao passageiro que não consegue embarcar.
O que fazer para conseguir a indenização?
Se você pretende solicitar a indenização, comece registrando todos os percalços do caminho. Fotografe o painel de embarque no aeroporto, registre quando e como avisaram que sobre o cancelamento, como foi o suporte oferecido e mostre tudo que o cancelamento pode te gerar de prejuízo.

Outra alternativa pode ser um requerimento da companhia aérea que atesta o cancelamento. Este é um documento simples que pode ser solicitado diretamente no balcão de atendimento da companhia no aeroporto. Guarde seu bilhete de embarque antigo, o novo – caso tenha sido transferido para outro voo – e todos os registros de compromissos cancelados por conta do cancelamento. Seguindo estas dicas, você tem mais chances de conseguir ser indenizado.
Fonte: Brasil Econômico - 07/03/2018

Revista terá de pagar danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais

Revista terá de pagar danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais

Publicado em 08/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais pela violação do direito de imagem de menores que tiveram fotos publicadas em reportagem sem a autorização dos pais.
De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (a 75 km do município de Ouro Preto/MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006.
A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Proteção integral
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explorar indevidamente a imagem de menores desrespeita o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança. Segundo ele, é indenizável o dano causado em virtude de reportagem jornalística que identifica menores sem a autorização dos pais.
“O ordenamento pátrio assegura o direito fundamental da dignidade das crianças (artigo 227 da Constituição Federal), cujo melhor interesse deve ser preservado de interesses econômicos de veículos de comunicação”, afirmou.
Em sua decisão, o relator destacou que o dever de indenizar, no caso concreto, não decorre apenas da não autorização para uso das imagens. Para Villas Bôas Cueva, a revista ultrapassou “os limites do bom senso, tendo em vista que crianças, inegavelmente de origem humilde, foram obrigadas a segurar pedras pesadas a fim de ‘demonstrar’ que estariam submetidas a trabalho escravo, situação manifestamente aviltante e que desafia a eticidade da conduta de divulgação da imagem alheia à realidade, com finalidade escusa e indevida, conduta inegavelmente repreensível”.
Fatos reais
Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem entendido que as matérias jornalísticas, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos reais, não podem deixar de preservar a imagem de crianças ou adolescentes, cujo desenvolvimento psíquico ainda está em formação.
“Há, portanto, expressa vedação da identificação de criança quando se noticia evento, especialmente de caráter ilícito, sem autorização dos pais, em reportagem veiculada tanto na internet como por meio impresso. O fato é inexorável por ter sido demonstrado nos autos, sendo que os recorrentes admitem o uso das imagens, limitando-se a alegar que a situação seria concreta e condizente com a realidade, não logrando êxito, todavia, na demonstração de que teriam obtido a formal e indispensável autorização dos representantes legais dos menores para a divulgação das fotos”, explicou.
A revista foi condenada a se abster de exibir as imagens dos menores fotografados em sites da internet, além de indenizar cada criança no valor correspondente a 20 salários mínimos.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 07/03/2018

Fora da lei estão vencendo no mundo virtual

Fora da lei estão vencendo no mundo virtual

Publicado em 08/03/2018 , por Marcia Dessen
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Para evitar golpes dependemos de nossa desconfiança, bom senso e intuição
A temporada de golpes por email nunca para. Mas, periodicamente, os criminosos se aproveitam de eventos para nos enganar, e tudo fica bem pior. Os golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados, obrigando-nos a usar antivírus que restringem muito o acesso a sites, arquivos e e-mails. É como ocorre nas casas e apartamentos das grandes cidades brasileiras, repletos de grades, alarmes e vigilância eletrônica: nós estamos presos e os bandidos estão soltos, ou nos presídios, mas com celulares e banda larga que sempre funcionam.
Um consumidor relatou ter recebido uma oferta imperdível de smartphone. Como sua filha completará 15 anos, resolveu comprá-lo. Clicou em um link que o levou ao site de uma das principais lojas virtuais do Brasil. Igualzinho ao verdadeiro, mas não era. E, como pagou o boleto, perdeu o dinheiro.
Interessante que o pagamento foi feito no portal de um dos maiores bancos do país. Ou seja, o golpe foi bem urdido e o consumidor sabe que arcará com o prejuízo. Ele conversou com dois atendentes: um da loja, outro do banco. O da loja foi desrespeitoso, o do banco mais polido.
Outro conhecido reservou cinco passagens aéreas de ida e volta alguns meses antes da data da viagem. Ao se aproximar o dia do voo, começou a receber emails da companhia aérea, informando mudança no horário da ida. E que poderia aceitar ou não o novo horário proposto.
Em lugar de clicar no link, saiu do gerenciador de e-mails e entrou no site da empresa aérea. Não havia mudança alguma. Ele não consegue imaginar como piratas virtuais conseguiram acesso às informações de sua compra online de passagens.
Agora, há outra safra de crimes. Desta vez, porém, o golpe vem por correspondência comum, via Correio. Na carta atribuída à Receita Federal, há uma ‘intimação’ para atualização dos dados cadastrais. E a indicação de um link para fazer a tal atualização falsa. Tudo porque estamos no período de entregar a declaração de Imposto de Renda.
Não é demais insistir: não clique em nenhum link, seja enviado por email ou carta. Se tiver dúvida sobre a procedência da correspondência, ligue para o órgão que pretensamente a enviou. Jamais informe dados, senhas ou números de documentos por telefone, email ou WhatsApp, exceto as pessoas nas quais confie muito.
Se for vítima de fraude, faça cópia de comprovantes, recibos, emails, cartas e entre em contato com um órgão de defesa do consumidor. Ou vá a uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.
Uma dica: não se deixe enganar por pechinchas fora do comum, muito abaixo do preço médio do mercado. 
Para evitar estes golpes, dependemos somente de nós, de nossa desconfiança, bom senso e intuição. A internet, em muitos aspectos, ainda se assemelha a um salão de bar de um faroeste. E os fora da lei estão vencendo.
Fonte: Folha Online - 07/03/2018

Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão

Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão

Publicado em 12/03/2018
O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o beneficiário não seria parte legítima para ajuizar a ação.
O contrato coletivo de saúde foi firmado pela Fecomércio (patrocinadora) com a Golden Cross (prestadora de serviços), que posteriormente o rescindiu de forma unilateral. No recurso ao STJ, o beneficiário do plano defendeu sua legitimidade ativa para propor a ação questionando a rescisão do contrato.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os planos coletivos ocorrem naturalmente em favor dos beneficiários finais do serviço de atenção à saúde, raciocínio que “autoriza o usuário de plano de saúde coletivo a ajuizar individualmente ação contra a operadora para questionar abusividades do contrato, independente de a contratação ter sido intermediada pela pessoa jurídica à qual está vinculado”.
A ministra lembrou que o ato questionado – a rescisão unilateral – afeta indistinta e necessariamente todos os beneficiários do plano de saúde coletivo. Para a relatora, a possibilidade de a rescisão unilateral ser “abusivamente praticada pela operadora” é fator apto a justificar que o beneficiário ajuíze ação questionando o ato tido por ilegal.
“O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”, justificou.
Opção das partes
Nancy Andrighi destacou que, em situações como esta, outros beneficiários finais do plano podem exercer igualmente o direito de ação para questionar a rescisão do contrato, ou podem aguardar que a pessoa jurídica (no caso a patrocinadora) demande a solução em favor da coletividade de beneficiários como um todo.
A legitimidade ativa, segundo a relatora, restringe-se ao exame puramente abstrato da titularidade dos interesses envolvidos na lide, e ao longo do processo deve-se definir a procedência ou improcedência do pedido no que diz respeito ao mérito, mas não às condições da ação, conforme entendeu o TJSP.
Com esse entendimento, a Terceira Turma anulou o acórdão que extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou o regular julgamento do recurso de apelação da Golden Cross. A sentença havia considerado ilegal a rescisão do contrato e condenou a operadora a indenizar o beneficiário por danos morais.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 09/03/2018

Falta de neve em viagem para esquiar gera direito a indenizações

Falta de neve em viagem para esquiar gera direito a indenizações

Publicado em 12/03/2018
A 5ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento ao recurso de um casal de turistas para reformar sentença de 1º grau e condenar a parte ré, empresa de turismo, a pagar-lhes R$ 15.755,50, a título de indenização por danos materiais, e R$ 8 mil, para cada, por danos morais. Segundo os autos, o casal havia contratado pacote de turismo, em resort nos alpes italianos, para esquiar com os filhos – mas tiveram os planos frustrados em razão da falta de neve no local.
O desembargador relator registrou que, em se tratando de um pacote para hospedagem em resort, no qual o voucher de hospedagem apresentava as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática do esporte não poderia ser caracterizada caso fortuito ou força maior, de forma a eximir a responsabilidade da empresa contratada.

O magistrado consignou, ainda, o teor do Enunciado 443, aprovado pela V Jornada de Direito Civil, realizada entre os dias 8 e 10 de novembro de 2011, no Conselho da Justiça Federal, que traz: "O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."
O relatou destacou, também, que a ré não cumpriu seu dever de informação (art. 6º do Código de Defesa do Consumidor), visto que, em ligação realizada pelos autores, anterior à viagem, na qual solicitaram informações sobre as condições climáticas, foi-lhes comunicado que os serviços contratados não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas.
Desse modo, o colegiado considerou, por unanimidade, configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/03/2018