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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Consumidor que comprou carro e teve a garantia negada deve receber R$ 7 mil de indenização

Consumidor que comprou carro e teve a garantia negada deve receber R$ 7 mil de indenização

Publicado em 18/10/2017
O juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Mitsubishi Motors do Brasil a pagar indenização por danos materiais de R$ 7 mil para empresário que precisou arcar com o custo do conserto de carro porque teve a garantia negada.
“Procede o pedido do consumidor de reparação pelos danos materiais decorrentes do pagamento dos reparos cuja garantia foi negada, devendo ser afastada a cláusula contratual que nega a garantia por se mostrar abusiva e contrária ao que promete a propaganda do veículo na mídia”, afirmou na sentença o magistrado.
De acordo com os autos (nº 0672926-85.2000.8.06.0001), o cliente comprou no dia 17 de setembro de 2004, uma Pajero TR4 junto à concessionária Mitsubishi em Fortaleza. No dia seguinte, ele, a esposa, filhos e amigos foram fazer um passeio no automóvel. Logo após percorrer pouco mais de 40 km, se deparou com um pequeno riacho de baixa profundidade que precisava ser ultrapassado.
O empresário informou que o carro, mesmo tracionado na marcha correta, além de não conseguir fazer a travessia do córrego (pois começou a perder força), atolou por completo, tendo que ser rebocado até a concessionária. Após ser avaliado, o conserto com a troca das peças danificadas sairia por R$ 20.750,03, já que não seriam cobertas pela garantia da fábrica.
Ao tentar solução amigável com a fabricante, foi informado de que os automóveis com tração nas quatro rodas não são necessariamente à prova de água e que portanto não poderia fazer nada. Ainda conforme o cliente, o veículo é comercializado como uma máquina potente, robusta, capaz de enfrentar qualquer tipo de terrenos e atravessar riachos e córregos de até 60 centímetros. Após muita conversa com o diretor da concessionária de Fortaleza, conseguiu desconto, pagando o valor de R$ 7 mil pelo conserto.
Diante dos fatos, o empresário entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral, além de reparação por danos materiais.
Na contestação, a empresa alegou que o defeito decorreu de transposição de área alagada acima do limite preestabelecido pelo fabricante. Também negou a sua responsabilidade de cobertura pela garantia, uma vez que aponta mal uso pelo consumidor, sendo culpa exclusiva do autor.
“Considerando que a finalidade básica da garantia é cobrir a despesa com os necessários reparos decorrentes da falha no veículo, a negativa ou a exclusão da cobertura decorrente de infiltração do veículo off road 4×4, fere tal finalidade, dita como função social do contrato e constitui prática abusiva”, disse o juiz.
Quanto aos danos morais, o magistrado destacou ser “evidente que não existiu dor, vexame e constrangimento suficiente para lastrear a respectiva condenação, nem muito menos a conduta da promovida lhe causou abalo psicológico ou sofrimento exacerbado, sobretudo porque a ré utilizou-se de seu direito de interpretar o contrato de adesão e cumpri-lo da forma que lhe parecia justa e legal”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (11/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/10/2017

Hotel e site são condenados a indenizar por falha em serviço de reserva

Hotel e site são condenados a indenizar por falha em serviço de reserva

Publicado em 18/10/2017
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Renaissance do Brasil Hotelaria e o site Booking.com a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora. A autora narrou que teria realizado, por meio do site, reserva em hotel da franquia referida para cinco dias de estada, em maio deste ano, em cidade dos Estados Unidos.
No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/10/2017

Loja é condenada após demitir funcionária que fez troca sem cupom fiscal

Loja é condenada após demitir funcionária que fez troca sem cupom fiscal

Publicado em 18/10/2017
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A encarregada afirma que foi acusada de se apropriar dos sapatos indevidamente, além de ficar mal vista no Shopping onde prestava serviços

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) rejeitou recurso a Zara Brasil Ltda., a condenando ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis (SC) demitida por justa causa por fazer uma troca de mercadoria que comprou no estabelecimento, sem a apresentação do cupom fiscal. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a ação da empresa foi excessivamente rigorosa, o que determinou a indenização de R$ 10 mil.

A trabalhadora conta que comprou uma blusa na loja, porém decidiu trocá-la por um par de sapatos, mas não estava com o cupom fiscal . Ao vê-la usando o produto, a encarregada do setor de calçados iniciou uma discussão, que resultou na sua dispensa. De acordo com duas testemunhas apresentadas pela empregada, mesmo a troca sendo feita sem o cupom, houve o pagamento no mesmo dia em que foi abordada por usar os sapatos.
Caso
Ela relatou que a dispensa se deu em razão de uma “rixa” com outra funcionária da loja.  A mesma afirmou que ao solicitar a indenização por danos morais, a empresa realizou uma reunião com todos os colaboradores, comunicando sua demissão por justa causa e acusando-a de ter se apropriado dos sapatos, indevidamente. A funcionária ainda ressaltou que passou a ser mal vista, após o conteúdo da reunião se tornar motivo de comentários no Shopping onde trabalhava.

Em recurso no TST, a Zara questionou o valor da indenização e se defendeu, com a afirmação de que a norma interna vedava a atitude da encarregada. A empresa ainda expôs que o conhecimento do procedimento adotado foi reforçado pela própria funcionária em seu depoimento, já que sabia do mesmo e optou por ignorá-lo.
Medida excessiva
Para o ministro e relator do caso, Cláudio Brandão, a Zara agiu com rigor excessivo no que se diz respeito à ruptura contratual. Em relação ao dano moral, entendeu que a condenação foi determinada na valoração de provas, além da demonstração do dano. De acordo com o TRT, testemunhas que tiveram contato direto com os fatos afirmaram em sua totalidade a expansão do caso e dos comentários sobre ele no ambiente de trabalho.  
Brandão também explicitou a abusividade do ato do empregador, com o fundamento, expresso pelo Regional, de que os testemunhos sugeriam uma espécie de falsa imputação de justa causa, sendo o cupom fiscal  usado como motivo para o desligamento. O relator diz que o conhecimento de tal recurso é inviável, uma vez que seria necessário revolver provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Brasil Econômico - 17/10/2017

Empresa deve indenizar por falha em rastreamento de veículo

Empresa deve indenizar por falha em rastreamento de veículo

Publicado em 17/10/2017
Motocicleta furtada não foi localizada.
 
A 12ª Câmara de Direito Privado manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Diadema, que condenou empresa de monitoramento de veículos a indenizar cliente que teve a moto furtada. A empresa deverá pagar ao proprietário R$ 6,8 mil, equivalente ao valor de mercado da motocicleta.
Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. “A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”   
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.   
Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2017

Estado indenizará família que teve férias frustradas por conta de buraco em rodovia

Estado indenizará família que teve férias frustradas por conta de buraco em rodovia

Publicado em 17/10/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de família que teve parcialmente frustrado o feriadão do Dia das Crianças, por conta do mau estado de conservação de rodovia estadual. A viagem de lazer da família, composta de casal e dois filhos, com destino a um resort e spa de águas termais no oeste do Estado, foi interrompida após o veículo cair em um buraco de grandes proporções no leito da rodovia e sofrer avarias em seu rodado traseiro.
Em razão do acidente e da necessidade de buscar reparo para seguir no percurso, a família, além do susto por que passou, perdeu o primeiro dia de hospedagem no destino. Em contestação, a autarquia sustentou, sequencialmente, inexistência de provas da omissão estatal, culpa exclusiva da vítima, responsabilidade subjetiva e ausência de provas dos danos materiais e do abalo anímico.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que o ato ilícito ficou comprovado pelas fotos, matérias jornalísticas contemporâneas ao acidente e que retratam o descaso com a conservação daquela rodovia, boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas. Além disso, o magistrado anotou que o dano material encontra respaldo nas notas fiscais apresentadas pelos autores, e os danos morais no envolvimento do núcleo familiar, inclusive dois menores de idade, na frustração dos momentos de lazer e na possibilidade de um acidente mais grave. A decisão, que fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil, foi unânime (Apelação Cível n. 0006597-77.2012.8.24.0015).
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2017

Paciente que recebeu cobrança ilegal após tratamento médico deve ser indenizada em R$ 10 mil

Paciente que recebeu cobrança ilegal após tratamento médico deve ser indenizada em R$ 10 mil

Publicado em 17/10/2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo os autos, a paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.
Após receber alta, voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados, identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.
A consumidora tentou solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.
O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia de R$ 54 mil por danos morais.
Requerendo a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome negativado.
Ao apreciar nessa quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se neste momento.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/10/2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Pedido de assistência judiciária gratuita é negado por causa de fotos em rede social

Pedido de assistência judiciária gratuita é negado por causa de fotos em rede social

Juiz de Florianópolis indeferiu o pedido após ver fotos do Instagram da requerente.

examedaoab.com
Publicado por examedaoab.com
anteontem

Um juiz de Florianópolis indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita após realizar uma busca na internet e se deparar com fotos que comprovavam que a requerente tinha condições de arcar com as custas do processo.
O pedido da requerente era sobre uma ação de cobrança de título extrajudicial no valor que ultrapassa R$400 mil, acompanhado de um pedido de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.

Ostentação nas redes sociais

Ao buscar pelo nome da requerente no Google, o juiz da 2ª Vara Cível de Florianópolis, Emerson Feller Bertemes, encontrou fotos públicas postadas no Instagram que registravam a mulher ostentava em festas, viagens e jantares luxuosos.
Após a pesquisa, o magistrado emitiu seu despacho. Leia abaixo o trecho de seu despacho em que indefere o pedido:
“[…] Em seguida, intime-se a autora para emendar a inicial, pagando as devidas custas sobre o valor dado à causa, pois INDEFIRO seu pedido de gratuidade da Justiça.
Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “Google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo.
Intime-se, como já determinado, para a devida emenda e pagamento das custas 15 dias [...].”

Entenda o caso

De acordo com os advogados de defesa da requerente, seu sócio lhe devia a quantia de R$444.486,54. Ao entrar com o pedido de assistência judiciária gratuita, os advogados afirmaram que a cliente não possuía recursos para arcar com as despesas pois estava descapitalizada devido ao prejuízo que levou do sócio.
O juiz, no entanto, notou que as fotos postadas no Instagram da requerente não condiziam com a justificativa oferecida pelos defensores para dispensa de pagamento das custas. Bertemes foi elogiado pela maneira como conduziu o caso.