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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Plano de Saúde condenado a indenizar paciente por negar procedimento

TJRJ decide que paciente seja indenizado por plano de saúde

Publicado em 28/09/2017
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.
Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético.  A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 27/09/2017

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Suspenso dispositivo de lei que prioriza servidor local em empate em concursos

Suspenso dispositivo de lei que prioriza servidor local em empate em concursos


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, para suspender dispositivo de lei do Estado da Bahia que garante a seus servidores públicos estaduais preferência, em caso de empate, na ordem de classificação em novo concurso.

A liminar, a ser referendada pelo Plenário do STF, suspende o artigo 13, parágrafo único, alínea ‘a’, da Lei nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), segundo o qual terá preferência aquele que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia, em caso de empate na classificação de concursos promovidos pelo poder público estadual.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o argumento que a lei baiana fere o princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput). Sustenta ainda violação aos princípios republicanos, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, ao adotar como critério de favorecimento o fato de ter o candidato exercido função pública em órgão estadual.

A ADI justifica que, apesar de a lei estar em vigor há anos, é necessária a declaração de inconstitucionalidade da norma, pois “a diferenciação, para certames futuros e para aqueles em andamento, será aplicada e renovará a agressão a diversos preceitos constitucionais”.

O relator observou que o elemento de discriminação eleito pela lei como critério de desempate em concurso público “tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19, III, do texto constitucional, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência”.

A decisão mencionou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (ADI nº 5358), para suspender lei semelhante no Estado do Pará, e considerou ainda que, “enquanto não suspensa a eficácia do dispositivo atacado, o critério de distinção desarrazoado nele estabelecido seguiria sendo aplicado aos novos concursos públicos realizados no Estado da Bahia, com prejuízo aos candidatos deles participantes”.

Em seguida, o relator determinou que se comunique à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador para cumprimento da decisão e apresentação de informações no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o processo seguirá para manifestação da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (ADI nº 5776 – com informações do STF).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35401-suspenso-dispositivo-lei-que-prioriza-servidor-local-em-empate-concursos

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos



É possível a condenação para pagamento de reparação financeira por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso da TV Record que questionava sua condenação a indenizar o desembargador Eduardo Mayr, sua esposa e filhos atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva. Já aposentado da magistratura, Mayr exerce atualmente a advocacia no Rio de Janeiro.

Para o ministro relator, Raul Araújo, “a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido”. Porém, segundo o ministro, “a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”.

Origem do caso

A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo o desembargador Edyardo Mayr, do TJ do Rio e uma agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

A condenação é de R$ 50 mil para o magistrado e R$ 10 mil para cada um dos demais familiares. Os valores são nominais à época da sentença – sem considerar a correção monetária e os juros legais.

O desembargador alegou que, “da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens”.

Ao confirmar a decisão do TJ-RJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que “mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais”. (REsp nº 1119632 – com informações do STJ).

Outras ações

O caso judicial já tem quase 15 anos de duração. A guarda municipal Rosimeri Dionísio multou, em 2002, veículos estacionados na Rua Lacerda Coutinho, em Copacabana. O carro de um filho de Mayr teve a placa anotada.

Havia uma pintura no asfalto, não autorizada pela CET do Rio, que marcava o local como  “estacionamento de viatura oficial” – segundo informa o saite da Rádio Jovem Pan, em matéria publicada ontem (25).

O desembargador Mayr teria visto o carro do filho sendo multado e pediu para Rosimeri retirar a multa, alegando que a rua era residencial e os veículos, de moradores.  A guarda municipal negou.

Eduardo Mayr teria, então, se apresentado como desembargador e, a seguir, tomado o talão de multas de Rosimeri.  A polícia foi chamada e todos foram para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.

Em 2007, a TV Globo já havia sido condenada a indenizar o desembargador Mayr em R$ 350 mil por noticiar o mesmo caso. O caso chegou via agravo ao STF, que aplicou à emissora pena de multa por má fé processual.

No sistema do STJ, é possível encontrar ações de Eduardo Mayr, como autor, por dano moral contra a editora O Dia, Jornal do Brasil, O Globo, Editora Tribuna da Imprensa, e até a Universidade Estácio de Sá por expor “situação vexatória descrita na questão da prova”.

fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia-35404-reparacao-moral-para-desembargador-esposa-e-filhos

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

JT condena litigante de ma-fé a pagar multa de R$ 38 mil

JT condena litigante de ma-fé a pagar multa de R$ 38 mil

De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu fatos que afastam requisitos do vínculo empregatício.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
O juiz do Trabalho Daniel Branquinho Cardoso, da 2ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO, condenou um litigante a pagar multa por má-fé no valor de R$ 38 mil.
De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu os fatos que indubitavelmente afastam os requisitos do vínculo empregatício.
“A presente ação é uma verdadeira aventura jurídica, o que se evidencia pelo próprio valor astronômico atribuído à causa [R$ 3.800.000,00].”
O reclamante pretendia ter vinculo de emprego reconhecido com duas empresas, que negaram a existência de vínculo e sustentaram a validade de contrato de prestação de serviços de transporte e de locação do veículo.
O autor, contudo, admitiu em depoimento que podia se fazer substituir por outras pessoas na prestação de serviços, o que, segundo o magistrado, afasta o requisito da pessoalidade. Além disso, no mesmo depoimento, admitiu que que arcava com as despesas do veículo que locava para a empresa, evidenciando, para o magistrado, que não havia subordinação jurídica.
Além disso, o magistrado pontou ser incontroverso que o autor era remunerado muito acima do valor que normalmente é pago a um motorista profissional sujeito a um contrato de emprego.
“Aberrações como a da presente ação motivaram a tão criticada "Reforma Trabalhista". São abusos de direito como esse que banalizam a justiça e comprometem a prestação jurisdicional de qualidade para quem efetivamente precisa do Poder Judiciário.”
  • Processo: 0011563-28.2015.5.18.0102
  • fonte: Migalhas

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Agora é Lei! Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico

Agora é Lei! Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico


examedaoab.com
Publicado por examedaoab.com
há 14 horas
3.071 visualizações
Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário. De acordo com a publicação na página no Facebookdo Senado Federal, tanto o pai quanto a mãe tem esse novo direito garantido.
A Lei 13.257/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em março deste ano. Foi essa mesma determinação que ampliou a licença-paternidade para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã, que também garante até dois dias de falta para que os parceiros acompanhem exames e consultas da gestante.
Fonte: Revista Pais & Filhos; Agência Senado
Dê sua opinião sobre essa Lei nos comentários.
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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Dicas para evitar conflitos em condomínios

Dicas para evitar conflitos em condomínios

Por Rodrigo Karpat* | Foto: Shutterstock | Adaptação web Caroline Svitras

Confusão em Assembleia

Em muitas vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme. Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias. É bom também estabelecer um horário para aquela reunião comece e termine, para que não haja atrasos ou uma reunião muito longa. E em alguns casos a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia, e com isso, não se tornaria algo mais agravante ou em situações que envolva as autoridades.

Animais no condomínio

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite alguns limites. Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais. E caso seja regra do condomínio, animal não deve ficar na área, pois existem limites para quem tem um animal dentro da unidade, e isso serve para todos os tipos e raças. Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas.

Responsabilidades de visitantes

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal. Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário. Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

Para conferir o artigo na íntegra garanta a sua revista Visão Jurídica Ed. 131 aqui!
Adaptado do texto “6 dicas para evitar conflitos em condomínio”
*Rodrigo Karpat é advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Atualmente é membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP.