Família de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho será indenizada
- Processo relacionado: TST-ARR-487-52.2012.5.20.0006
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“É o caso de, com base nas normas e nas garantias veiculadas na Convenção que protege a criança com deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, reconhecer à reclamante o direito à redução de horário, nos termos da Lei Nº 13.370, de12 de dezembro de 2016, ou seja, sem compensação de horários.”
“Salta aos olhos a má-fé e mesmo a falta de bom senso da empresa e seu patrono: Se apenas o patrono da empresa não acautelou o celular e todas as testemunhas e a Autora estavam com a oficial, bem como a patrona da Autora e a preposta da Ré estavam com celulares acautelados e presentes na sala de audiência, quem poderia ter avisado à empresa acerca da diligência? Mais. Bastante ingênua a postura da empresa ao acreditar que poderia orientar suas empregadas, esquecendo-se que existem outros meios de colheita de prova (vizinhos, ligação para outra filial) que poderiam ser - e o foram - utilizados pela oficiala, profissional experiente."
Dívida de aluguel pode ser descontada de salário, decide STJ
Paula Janay
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Julgamento que permitiu a penhora de 10% da remuneração mensal do devedor abre precedenteBruno Aziz | Editoria de Arte | Ag. A TARDE
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel permitiu o desconto mensal de parte da dívida no salário do devedor. A decisão da ministra Nancy Andrighi abre precedente para que outras ações tenham o mesmo desfecho. Conhecida como penhora de salário, a forma escolhida para o pagamento da dívida, na maioria das vezes, só é permitida para casos de pensão alimentícia.
A advogada especialista em direito imobiliário Layanna Piau explica que este tipo de decisão abre um precedente persuasivo para as futuras ações, ou seja, foi uma interpretação que serve apenas para esta ação específica, mas que pode servir de base argumentativa para casos semelhantes. "O advogado pode usar como reforço da argumentação no caso dele. E quem julga pode se posicionar sobre o caso com base nessa decisão. A decisão vale nessa lógica de persuasão e de reforço argumentativo", explica a advogada.
O desdobramento do caso foi bem recebido por representantes do mercado imobiliário, que apoiam a decisão para casos semelhantes, o que traria mais segurança jurídica e garantias para investidores do setor de locação de imóveis. Esta é a opinião do presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Cláudio Cunha.
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(A decisão) vai fomentar a adimplência e dar mais uma garantia para os proprietários de imóveis
Cláudio Cunha, da Ademi-BA
"A gente sempre vê decisões como essa de forma positiva. Isso vai fomentar a adimplência e dar mais uma garantia para os proprietários de imóveis e de investidores. Eles vão se sentir mais seguros para investir no mercado de locação. É um apoio para garantir o retorno do valor investido para a aquisição do imóvel e posterior locação", avalia Cláudio Cunha.
Ele alerta, inclusive, que antes de o inquilino decidir qual o tipo de imóvel alugar, identifique se o valor a ser gasto mensalmente se adéqua ao orçamento familiar. "Isso é necessário para que a família possa ter tranquilidade, e aumenta a tranquilidade da relação comercial, tanto para as pessoas que alugam quanto para quem está alugando", afirma o presidente da Ademi-BA.
Atenção do mercado
A decisão chama a atenção dos representantes do mercado, investidores e advogados porque, geralmente, a penhora de salário para pagamento de dívidas é um assunto que ninguém ousava discutir no passado, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Bernardo Chezzi.
"Era a mentalidade do Código de Processo Civil de 1973, mas isso vem mudando, tanto que o espírito do Novo Código de Processo Civil de 2015 é o de não proteger tanto assim o devedor, dando uma devida atenção ao crédito e ao credor. O próprio artigo 833 do Novo Código já possibilita essa penhora quando o salário é de valores mais altos", explica o advogado.
Este é o caso da decisão recente da ministra Nancy Andrighi, que indicou o desconto de 10% do valor do salário do devedor para o pagamento da dívida de aluguel. Nesse processo, o entendimento da ministra foi o de que o valor descontado não comprometia a dignidade do devedor.
O salário é considerado impenhorável porque é destinado para o sustento familiar. No caso em questão, o valor do salário do devedor era alto, e a decisão entendeu que o desconto não iria comprometer as necessidades básicas da família do devedor.
Segundo o advogado Bernardo Chezzi, o desconto de 10% só vale neste caso. "Foi o valor considerado razoável para que o credor pudesse ser atendido, mas que também garantisse que o devedor ainda tivesse recursos para a sua subsistência. Esse é um valor que será estipulado caso a caso, conforme as particularidade: salário do devedor, valor da dívida, família, etc.".
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A penhora de salário seria útil para aqueles casos em que as pessoas entram no imóvel e deixam de pagar por meses, anos
Kelsor Fernandes, do Secovi-BA
Chezzi entende que a decisão pode servir de base para outras ações semelhantes, por ser o STJ um tribunal superior e copiado por outros tribunais, um ponto positivo para a resolução dos casos e proteção daqueles que não receberam aluguéis em atraso.
"Em uma cobrança, por exemplo, o locador poderia fazer referência a essa decisão, pedindo que fosse aplicada a mesma interpretação, convalidada pelo próprio STJ. É importante no Brasil que se prestigiem os bons pagadores, e não que os ruins prejudiquem os demais e todo o sistema de habitação no país. Essa decisão é importante porque melhora as condições das locações imobiliárias", diz o advogado.
A situação de inadimplência de aluguéis e a ausência de garantias para o pagamento de dívidas em atraso sempre foram preocupações do setor, segundo o presidente do Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes. Dados do Secovi-BA apontam que as ações de despejo em Salvador, em maio, cresceram quase 24% em relação ao mesmo período do ano passado.
Apesar de a situação de inadimplência ser preocupante para quem aluga, o representante do Secovi-BA afirma que esse tipo de decisão não pode servir para todos os casos de inadimplência, excluindo os casos de pessoas que têm salários baixos. "Essa ação serve para aqueles que têm capacidade financeira e se negam a pagar. Há ações de despejo por vários motivos. E a penhora de salário seria útil para aqueles casos em que as pessoas entram no imóvel e deixam de pagar por meses, anos, às vezes contando até com a morosidade da Justiça, para que não sejam obrigados a pagar". É o caso da decisão em questão, em que o devedor arrastava a dívida por 10 anos.
>> A penhora do salário
Dívidas - A penhora do salário para pagamento de dívidas ainda é um ponto polêmico, na maioria dos casos, permitida apenas em casos de pensões alimentícias. O caso do STJ permitiu a penhora de 10% do salário para o pagamento de uma dívida de aluguel.
Precedente - A decisão pode servir de força argumentativa em casos semelhantes e foi bem recebida por representantes do mercado imobiliário por dar mais garantias jurídicas em casos de inadimplência de aluguéis.
Casos - A penhora não valerá para todos os casos. Como o salário é considerado impenhorável, o desconto para o pagamento de dívidas de aluguel só ocorreria se o valor não comprometesse o sustento e a dignidade do devedor e de sua família.
Morosidade - Como ações de cobrança podem durar anos na Justiça – nesse caso específico, a ação se arrastava há 10 anos –, a esperança é que traga mais celeridade a processos semelhantes.
Fonte: Jornal a tarde
Unimed pagará danos morais a mãe e filha por recusa indevida de cobertura médica
Publicado em 07/08/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, reformou decisão que havia afastado indenização por dano moral em virtude de recusa indevida à cobertura médica por parte da Unimed.
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu um bebê que, dias após o nascimento, ficou hospitalizado por 60 dias. Procurada para custear o tratamento realizado, a Unimed informou que só haveria cobertura dos primeiros 30 dias de internação.
A ação foi ajuizada em nome da mãe e da criança. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, negou o direito à compensação dos danos morais por entender que, como houve uma ação posterior na qual a Unimed foi condenada a arcar com o tratamento da criança, não se comprovaram os alegados danos morais decorrentes da negativa da cobertura.
Segundo o acórdão, “apesar de a mãe da menor alegar que teve dívida contraída junto ao hospital, não há menção quanto à inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito”, e além disso ela não teria demonstrado os constrangimentos gerados pelo débito.
Fragilidade psicológica
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou entendimento diferente ao caso. Segundo ela, a compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontrava a mãe da criança, que, além de se preocupar com a saúde da filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano.
Nancy Andrighi destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde, tem a legítima expectativa de que não precisará se preocupar com esse tipo de despesa.
“A latente preocupação e aflição com as despesas médico-hospitalares, por parte da primeira recorrente, ainda que posteriormente ao tratamento médico, certamente afetaram os cuidados com a criança, ora segunda recorrente, devendo ser reconhecido o direito de ambas a serem compensadas pelos danos morais sofridos na oportunidade”, disse a ministra.
A turma, por unanimidade, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 8 mil a cada uma das autoras da ação (mãe e filha) pelos danos morais.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 04/08/2017
Kia terá de indenizar consumidora por série de defeitos em carro zero
Juíza considerou que defeito colocou em risco a vida da motorista.
QUARTA-FEIRA, 2/8/2017
A Kia Motors terá de indenizar uma consumidora em R$ 20 mil por danos morais devido a uma série de defeitos apresentados em veículo novo, que teriam colocado em risco a vida dos ocupantes. A decisão é da juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª vara Cível do Foro de Butantã, em SP.
Em 2010 a mulher adquiriu o Kia Sorento por R$ 113 mil. Apesar de ter realizado todas as revisões e manutenções na concessionária, ocorreu uma pane no veículo em março de 2011. O problema foi reparado mas, em junho e outubro a pane se repetiu. Em 2012, houve novo problema, dessa vez um corte no combustível enquanto o carro estava em movimento, o que ocasionou o desligamento do motor e a consequente perda dos freios e da direção. Pelo grave risco que sofreram ela e sua família, pleiteou reparação pelos danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza considerou comprovados os fatos – a autora adquiriu um veículo novo e teve de retornar diversas vezes à concessionária por defeitos. Também restou devidamente comprovado por laudo pericial que o veículo "morre" e não pega mais quando o tanque de combustível está abaixo de ¼. "Assim, é evidente que as alegações da autora acerca da má qualidade do produto devem ser acolhidas."
"A autora, na condição de consumidora, no caso destes autos, sofreu mais do que mero aborrecimento. Além de a autora levar o carro mais de uma vez à concessionária para os reparos necessários, ainda enfrentou o risco de sofrer um acidente em decorrência do vício presente no veículo."
A Kia foi condenada por danos morais em R$ 20 mil, além das custas, despesas e honorários, fixados em 10% sobre a condenação.
O escritório Roberto Barros Advocacia representou a consumidora.
Processo: 1005922-76.2013.8.26.0704
Fonte: migalhas