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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

TAM deverá restituir milhas após sucessivas remarcações em passagens

TAM deverá restituir milhas após sucessivas remarcações em passagens

Publicado em 03/08/2017
Violação ao princípio da informação adequada e a prática reiterada de remarcações justificam rescisão do contrato, de acordo com decisão.

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Tam Linhas Aéreas a creditar 42 mil milhas na conta mantida por um consumidor no programa “Tam Fidelidade”, além de restituir os R$ 511,10 gastos por ele em taxas de passagens que foram sucessivamente remarcadas.

O consumidor adquiriu da companhia passagens de ida e volta para Santiago/Chile, com saída em 13 de maio de 2016 e retorno em 18 de maio de 2016. Contudo, em razão das sucessivas remarcações das passagens pela empresa aérea, optou por rescindir o contrato firmado. Como a companhia não reembolsou o integral do valor das passagens, ele pleiteou na Justiça o ressarcimento das despesas efetuadas com taxas e tarifas, bem como o estorno dos pontos do programa de milhagem utilizados para a aquisição dos bilhetes.
O relator na turma Recursal, juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, ressaltou que o consumidor juntou aos autos não só o comprovante de aquisição das passagens, como também os sucessivos e-mails de remarcações efetivadas pela empresa aérea, com diferença de horários de mais de 10 horas , o que culminaria na incompatibilidade dos horários com relação a alguns trechos anteriormente contratados horários entre as conexões.
Lembrou ainda que a empresa não “se desincumbiu minimamente de seu ônus probatório (CPC, Art. 373, inciso II)”, não comprovando a alegada anuência do demandante quanto à alteração das condições do contrato, “não tendo acostado aos autos qualquer documento ou gravação de conversa telefônica com o autor”.
Enquanto isso, segundo o magistrado, restou incontroverso que o consumidor entrou em contato com a empresa aérea para tratar das alterações nos voos da volta, quando, apenas neste momento, soube que também o voo da ida teria sofrido alteração de 5 minutos.
“Portanto, ao contrário do consignado na sentença vergastada, o evento danoso narrado nos autos não diz respeito apenas a uma simples alteração de 5 minutos no horário de decolagem, mas sim à insegurança a que foi submetido o passageiro, que, a todo momento, recebia informações diferentes quanto aos horários dos voos, a refletir em todo o cronograma de sua viagem.”
De acordo com o juiz, a violação ao princípio da informação adequada e a prática reiterada de remarcações que inviabilizava as conexões contratadas originariamente pelo autor justificam a rescisão do contrato pelo demandante, devendo as partes tornarem ao status quo ante. Desta forma, condenou a empresa a restituir as milhas ao consumidor e a ressarcir o valor pago de taxas e tarifas pelas passagens. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela turma.
A advogada Isabel Barros Carvalho de Sousa representou o consumidor no caso.
•    Processo: 0714530-89.2016.8.07.0016
Fonte: migalhas.com.br - 02/08/2017

'Emprego dos sonhos' na Internet

'Emprego dos sonhos' na InternetPublicado em 03/08/2017
Rio-de-Janeiro-SDU-7.jpgSerasaConsumidor cadastra candidatos para viajar o país e receber R$ 100 mil por ano        Rio - Quem não sonha com um emprego que permita viajar e conhecer o país e ainda por cima ser bem remunerado? Sonho? Pode até ser, mas essa é a promessa do Serasa Consumidor, que está em busca de uma pessoa para rodar por 40 cidades em 21 estados brasileiros com tudo pago e receber R$ 100 mil por ano, mais benefícios.
 

Na página da internet oempregodossonhos.com.br, sem o www, o candidato faz um cadastro e um teste rápido com seis perguntas e está no páreo para disputar a vaga. O objetivo do projeto, segundo descrito no site, é dar um passo em direção ao empoderamento do consumidor e ajudar a grana do brasileiro render.
O escolhido passará uma semana em imersão no universo SerasaConsumidor, aprendendo sobre o negócio, o estilo de trabalho e objetivos. Essa etapa inclui visitas em agências, treinamento de produtos, integração com marketing e backoffice. O projeto terá duração de um ano, mas a viagem será concentrada em cerca de 40 semanas de trabalho em campo, ainda segundo o site.
 As atividades, que não exigem formação específica, envolvem entrevistas, investigação de problemas da população brasileira sobre finanças e crédito, criação de pautas adequadas aos problemas, construção de conteúdo, cobertura fotográfica e reuniões com a equipe do SerasaConsumidor.
A equipe de atendimento do SerasaConsumidor atenderá os candidatos por mensagem no perfil do Facebook (https://www.facebook.com/serasaconsumidor/).
 Fonte: O Dia Online - 02/08/2017

Hospitais têm responsabilidade por golpes, diz direito do consumidor

Hospitais têm responsabilidade por golpes, diz direito do consumidor

Publicado em 03/08/2017
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Golpistas achacam parentes de doentes pedindo dinheiro para exames.
Funcionários acabam fornecendo informações que ajudam golpistas.
      
As reportagens que o Jornal Nacional mostrou na semana passada sobre golpes aplicados por presidiários em pessoas que têm parentes internados em UTIs chamaram a atenção de órgãos de defesa do consumidor. Eles cobram uma responsabilidade dos hospitais pelo vazamento de informações sigilosas sobre os pacientes.
Cadernos apreendidos pela polícia mostram que os criminosos fizeram milhares de ligações para hospitais, clínicas e pacientes.
Uma mulher, que não quis se identificar, acreditou na história de um falso médico. O homem disse que o marido, internado em estado grave, devia pagar para fazer exames com urgência. Ela não suspeitou porque o bandido tinha muitas informações.
“Sabia o meu nome, sabia o nome dele. Sabia que ele estava no CTI e sabia qual o plano de saúde”, contou.
A polícia diz que a quadrilha enganou pacientes em hospitais públicos e privados em todo o Brasil. Escutas feitas com autorização da Justiça mostram que os criminosos perceberam o despreparo de funcionários que, sob pressão, acabavam revelando informações sigilosas como o nome e detalhes dos prontuários das vítimas.
O delegado responsável pela investigação disse que a quadrilha, presa na semana passada, conseguia informações em vários setores dos hospitais. Nesta conversa, um deles liga para a copa e convence a funcionária.
Golpista: Oi, minha querida, quem fala contigo é o Dr. Douglas, aqui da UTI. Trabalhando muito como sempre?
Funcionária: Como sempre, né?
Golpista: Bastante né, querida? A vida de todo o profissional aqui, não é mesmo? Pega para mim o mapa com a dieta dos pacientes aqui da UTI, por favor, querida. Primeiro leito, por favor, o nome e a dieta, por gentileza.
Funcionária: Primeiro leito é o Gabriel.                                                                                                                                               Golpista: Tem o número do atendimento dele aí queridinha, ou não?                                                                                              Funcionária: Tem sim.
Ela dá o número sem questionar. Soletra nomes e passa registro e protocolo de vários pacientes
Golpista: Próximo paciente?
Funcionária: É o Saulo.                                                                                                                                                                        Golpista: UTI, né?
Funcionária: Isso, na UTI.
Golpista: Registro e protocolo?
Funcionária: Protocolo 1873... 
A quadrilha, que atuava dentro de um presídio em Rondonópolis, em Mato Grosso, chegava a lucrar mais de R$ 200 mil por mês. Mesmo tendo, segundo a polícia, menos de 10% de sucesso nas abordagens com vítimas e funcionários de hospitais.
Golpista: Eu vou lhe repassar o nome da minha paciente, veja para mim se você consegue achar a data de nascimento dela para mim, por favor.                                                                                                                                                                                                 Funcionária: A gente não é autorizada a passar informações dos pacientes por telefone.
Golpista: Ah, sim. É verdade. Mas eu estava precisando somente da data de nascimento.
Funcionária: Mesmo assim, esse fato eu não vou poder te ajudar.
Golpista: Tudo bem... Tchau, tchau...       
A Federação dos Hospitais reconhece que um bom treinamento é o primeiro passo para evitar que funcionários sejam manipulados pelos bandidos.   
"Isso é uma coisa passível de solução, desde que haja um compromisso da gestão desses hospitais em treinar seu pessoal e aumentar sua segurança para o paciente evitar que ele caia nesse tipo de golpe”, disse o presidente da Federação Brasileira dos Hospitais, Luiz Aramecy.
Para prevenir os golpes, a Associação Nacional dos Hospitais Privados defende a colocação de avisos nos corredores e recomenda que os pacientes assinem um documento para provar que foram alertados sobre o problema, como fez a farmacêutica Daniele Bersot quando chegou na maternidade.
“Lá fomos informados que há esse golpe comum de que pessoas ligam para familiares pedindo algum tipo de dinheiro para ser depositado em conta bancária, mas que aquela maternidade não faz nenhum tipo de contato por telefone”, contou.
Mas o Instituto de Defesa do Consumidor afirma que a responsabilidade sobre o vazamento de dados dos pacientes é sempre dos hospitais.
“Esses golpes são aplicados com informações que são contidas em prontuários médicos. Esse tipo de informação é delicado, e ela está sob a guarda e acesso muito restrito do estabelecimento de saúde. Se essa informação vazou, algum dever de sigilo e de guarda foi negligenciado. Então, mesmo que seja possível avisar o paciente da ocorrência do golpe, ainda assim a responsabilidade dessas prestadoras, do hospital, do estabelecimento de saúde permanece”, explicou a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor.
A polícia diz que é importante que os hospitais adotem novos procedimentos de segurança.
“Na verdade, o que tem que se criar é um protocolo de segurança. Em que a pessoa que esteja fornecendo a informação tenha certeza absoluta de que aquele recebedor da informação é um profissional de saúde, é um profissional cadastrado e não um criminoso", disse o delegado Gabriel Ferrando.
Golpista: Próximo paciente?
Funcionária: Aí não tem mais não. São só esses.
Golpista: A gente não “temos” mais gente na UTI?

Fonte: G1 - 01/08/2017

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
Publicado em 02/08/2017

O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro.

A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA e licenciamento anual de 2012 a 2014, tudo em aberto. Ela afirmou que os fatos oriundos do não cumprimento do contrato pela revenda lhe causaram problemas, por ser policial militar - o que exige conduta exemplar, sobretudo quanto às leis de trânsito.

Ao analisar a apelação da empresa, o relator, desembargador Saul Steil, não acolheu o argumento de que era obrigação da autora comunicar a venda do carro no Detran e informar o fato de que não era ela quem conduzia o veículo no momento das infrações. O magistrado observou que, na compra, a cliente firmou procuração em favor da ré, outorgando-lhe poderes para efetivar a transferência do veículo, o que não ocorreu.



"Portanto, por ser a ré/apelante empresa de revenda de automóveis, tendo recebido amplos poderes para agir em nome da autora, comunicar a venda e regularizar a transferência do carro, deveria primar pela boa-fé e honradez nos negócios, pois a sociedade contemporânea abomina a busca de lucro fácil em detrimento da lealdade, concluiu o relator. A decisão apenas adequou o valor fixado em 1º grau em R$ 15 mil (Apelação

Cível n. 0300563-97.2014.8.24.0029).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/08/2017

Mulher que passou a noite no aeroporto com criança de 1 ano será indenizada


Publicado em 02/08/2017

A autora permaneceu no aeroporto por nove horas.

A juíza de Direito Gabriela Muller Junqueira, da 7ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que perdeu seu voo de retorno a Campo Grande devido ao adiantamento da decolagem em mais de 2 horas.

A autora comprou passagens de ida e volta de Campo Grande para Cuiabá e alega ter sido informada sobre a mudança de horários apenas após sua chegada no aeroporto, onde precisou passar a noite com sua neta, de apenas 1 ano, até que pudesse embarcar em outro voo pela manhã.

A empresa afirmou que não conseguiu entrar em contato com a autora para avisá-la sobre a antecipação do voo e, diante do contratempo, ofereceu auxílio pernoite, que foi recusado.

No entanto, devido à inércia da empresa, que não se manifestou a tempo, a juíza declarou revelia por parte da companhia aérea e aceitou a declaração da autora, entendendo como verdadeira sua versão sobre a antecipação da decolagem e a permanência por nove horas no aeroporto, fatos que configuram falha na prestação de serviço.

“Inegáveis os transtornos causados à passageira em decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos Tribunais."

O pedido de reparação por danos materiais, devido aos gastos com alimentação no período de permanência no aeroporto, foi negado devido a impossibilidade da autora em comprová-los.

•    Processo: 0804593-07.2015.8.12.0001

Fonte: migalhas.com.br - 01/08/2017

Queda em rampa molhada e sem corrimão leva restaurante a indenizar cliente

Queda em rampa molhada e sem corrimão leva restaurante a indenizar cliente
Publicado em 02/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de restaurante da Capital ao pagamento de indenização, no valor de R$ 13,1 mil, por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um cliente que escorregou e caiu, com a filha no colo, em rampa que dá acesso ao estabelecimento. No dia do acidente, o local estava molhado por causa da chuva e não possuía nenhum tipo de corrimão ou faixas antiderrapantes.

Na queda, o autor fraturou a perna direita e precisou ser submetido a procedimento cirúrgico para estabilização do osso, com colocação de pinos. Ele afirmou ainda que o acidente lhe trouxe prejuízos financeiros, pois trabalha como vendedor em concessionária de automóveis e precisou receber auxílio-doença inferior a sua remuneração durante o período em que ficou afastado do serviço. O restaurante, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa.



O autor apelou com pedido de majoração da indenização. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, reconheceu os danos físicos e morais decorrentes da queda, visto que em razão da cirurgia o autor ficou com cicatrizes na perna direita. Porém, o magistrado considerou que o valor arbitrado não merece reparos, pois compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita.

"A quantificação dos danos morais fica ao prudente arbítrio do juiz, que fundamentará sua decisão criteriosamente, condenando o réu a pagar valor que represente uma efetiva reparação, sem , contudo, importar enriquecimento sem causa para o lesado", explicou o relator ao manter o valor fixado a título de indenização. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0801158-11.2013.8.24.0082).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/08/2017

Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido

Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido
Publicado em 02/08/2017

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram a Telemar/ Oi a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma mulher que ficou sem acesso ao seu e-mail pessoal e ao Facebook. De acordo com os autos do processo, o então companheiro de F.G.C invadiu seu correio eletrônico e mídia social, alterando as senhas.

O homem ainda trocou o nome do perfil na rede social para “Judas Escariotes”, além de postar mensagens e fotos ofensivas. A mulher diz que entrou em contato com a empresa pelo “Fale Conosco”, mas não teve sucesso.



“A primeira demandada (Telemar Norte Leste S/A) deveria agir com diligência, providenciando o suporte necessário à consumidora para que resolvesse a questão de mudança de senha e assim pudesse acessar o site do segundo suplicado (Facebook) e retirar as publicações de conteúdo ofensivo”, escreveu o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator do recurso.

Processo nº: 0024052-03.2014.8.19.0087

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/08/2017