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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Adesão à greve deve ser maior em SP, Rio e DF

Adesão à greve deve ser maior em SP, Rio e DF

Publicado em 28/06/2017 , por Renato Jakitas, Ana Carolina Neira, Jéssica Alves e André Borges
1498500916994.jpgParalisação marcada para o dia 30 de junho Tiago Queiroz
Com apoio de menos categorias, centrais já tratam movimento como ‘dia de mobilizações’ pelo País

Além de contar com a adesão de um número menor de categorias, a greve geral marcada para acontecer na sexta-feira deve ficar restrita a algumas poucas capitais.
Segundo os sindicalistas, principais responsáveis pela coordenação do movimento, os protestos estarão centralizados nas principais cidades do País, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Já como um sinal do menor engajamento, desde o início da semana as centrais sindicais baixaram o tom da convocação dos trabalhadores, passando a chamar a manifestação de “dia de mobilizações e de paralisações”.

Segundo os representantes sindicais, a principal razão para a baixa articulação é, até agora, a falta de consenso entre uma parte que defende uma pauta de reivindicações anti-Temer e os que buscam se ater atos protestos contra os projetos de reforma trabalhista e da Previdência, repetindo o mote para a paralisação geral de 28 de abril, considerada bem-sucedida pela categoria.

Por enquanto, apenas os metroviários de São Paulo e o sindicato dos bancários decidiram aderir à greve. Os bancários, por sinal, ainda não divulgaram as praças que além de São Paulo devem integrar o movimento. Segundo os sindicalistas, a categoria ainda prepara assembleias pelo País e, até quinta-feira, deverá fechar questão sobre o assunto.

Os professores de São Paulo, tanto os particulares quanto os de escolas públicas, já estão convocados para a greve. No entanto, com a proximidade das férias escolares, que têm início no começo de abril na maioria das escolas, a percepção dos próprios sindicalistas é de que a categoria chegará desmobilizada no evento de sexta. Já o sindicato de motoristas de ônibus de São Paulo descartou a paralisação. Eles fazem parte da União Geral dos Trabalhadores (UGT), central que, a exemplo da Força Sindical, reforça o coro pela mobilização em vez de uma greve geral.
Brasília. No Distrito Federal, a mobilização nacional das centrais sindicais conseguiu atrair a adesão diversas classes de trabalhadores. O Sindicato dos Bancários de Brasília vai parar, além do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
Por meio de sua assessoria de comunicação, o governo do Distrito Federal informou que vai cortar o ponto dos servidores que participarem de greves e paralisações. A Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSP-DF) confirmou que um “o esquema de segurança ainda está sendo produzido” para lidar com as manifestações na capital federal.
Fonte: Estadão - 27/06/2017

Condenadas empresas que conseguiram extraviar mala em viagem de Criciúma até Curitiba

Condenadas empresas que conseguiram extraviar mala em viagem de Criciúma até Curitiba

Publicado em 27/06/2017
Duas empresas de transporte rodoviário dividirão o prejuízo que causaram a um passageiro que teve sua mala extraviada em viagem de Criciúma a Curitiba, com troca de ônibus em Florianópolis.
A bagagem foi embarcada no sul do Estado mas não chegou até a capital paranaense. As transportadoras trocaram acusações entre si e negaram responsabilidade pelo sumiço. Tal comportamento não evitou que o consumidor, ao chegar ao destino sem seus pertences, tivesse que adquirir produtos - roupas e artigos de higiene - em substituição àqueles.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, manteve a condenação prolatada em 1º Grau. Determinou que as empresas dividam entre si os danos morais e materiais suportador pelo passageiro, em total arbitrado de R$ 6 mil, valor a ser corrigido monetariamente desde o registro do fato, em maio de 2007. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002372-50.2009.8.24.0037).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/06/2017

Faculdade deve pagar indenização a aluna que sofreu danos morais durante trote

Faculdade deve pagar indenização a aluna que sofreu danos morais durante trote

Publicado em 27/06/2017
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão não conheceu de recurso que questionava o valor de indenização arbitrada pela Justiça de São Paulo em favor de uma estudante vítima de trote universitário. Com a decisão, a aluna do Centro Universitário Nove de Julho (Uninove) deverá receber o equivalente a 50 salários mínimos por danos morais.
De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados.
A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.
Revisão impossível
Em recurso especial, a Associação Educacional Nove de Julho, responsável pela instituição onde ocorreu o trote, alegou que o valor seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do Código Civil.
O acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o valor fixado na sentença por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino.
Em sua decisão, o ministro Salomão justificou o não conhecimento do recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ, que impede reapreciação de provas.
“Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, torna-se incabível examinar a justiça do valor fixado, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos”, esclareceu.
Segundo o ministro, a quantia de 50 salários mínimos “não se mostra dissonante dos parâmetros deste tribunal superior”.
Leia a decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/06/2017

Gol abre processo seletivo para profissionais com mais de 50 anos

Gol abre processo seletivo para profissionais com mais de 50 anos

Publicado em 27/06/2017
Oportunidades no setor de atendimento ao cliente incluem funções remotas e também nos aeroportos espalhados pelo Brasil

Com 14 milhões de desempregados, o mercado anda difícil para profissionais de todas as idades. No entanto, um perfil tradicionalmente enfrenta complicações maiores para se recolocar: o de brasileiros acima de 50 anos.
É justamente esse perfil que a companhia aérea Gol pretende priorizar daqui para frente, segundo o diretor de Recursos Humanos da companhia, Jean Carlo Nogueira. Nesse primeiro momento, a empresa vai destinar os profissionais sobretudo para equipe de atendimento, tanto por telefone quanto diretamente nos aeroportos.

Segundo o executivo, esse tipo de funcionário tende a nutrir uma relação de maior comprometimento com as tarefas institucionais. "Observamos que nossa equipe de call center, com diversos profissionais acima dos 60 anos, possuía um alto grau de comprometimento e entusiasmo com a função. Então, decidimos ampliar isso e trazer mais equilíbrio para o dia a dia da empresa", explica.

A iniciativa integra o programa Gol Para Todos, focado em medidas de inclusão e diversidade dentro da empresa.
Nogueira afirma que não há restrição de cargos e todos os perfis serão analisados igualmente. Segundo ele, cerca de 50 oportunidades são abertas todos os meses pela companhia.
Os interessados em trabalhar na empresa podem candidatar-se diretamente no site da companhia, que pode ser acessado aqui.
Fonte: Folha Online - 26/06/2017

Mitsubishi pagará indenização de R$ 100 mil por dano permanente causado por air bag

Mitsubishi pagará indenização de R$ 100 mil por dano permanente causado por air bag

Publicado em 27/06/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 100 mil o valor de indenização por danos morais contra a montadora Mitsubishi devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado. A decisão foi unânime.
Na ação de indenização, o desembargador afirmou que transitava com seu carro quando, ao desviar de uma pessoa que invadiu a pista, colidiu com um poste e, apesar da baixa velocidade no momento da batida, o air bag foi acionado. Devido ao impacto do dispositivo de segurança, ele alegou ter sofrido lesões no rosto, perda parcial de visão e glaucoma, o que o levou a ser submetido a diversas cirurgias.
O juiz de primeira instância estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 400 mil, montante que foi reduzido para R$ 140 mil pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Perícia
Por meio de recurso especial, a Mitsubishi buscou afastar integralmente a condenação. Em sua defesa, alegou que o processo de indenização foi proposto um ano e meio depois do acidente, o que impossibilitou a realização de perícia. Além disso, a montadora defendeu que os air bags, por sua própria natureza e função, submetem o usuário ao risco de lesões na face e nos olhos para protegê-lo da morte ou de danos corporais maiores.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou primeiramente que o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade. Por isso, caso haja alguma falha em relação à segurança ou à adequação do produto em relação aos fins a que se destina, haverá a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos que o produto vier a causar, conforme prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Valor proporcional
Todavia, segundo a ministra, a responsabilidade objetiva não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Com base nos elementos juntados aos autos, o tribunal catarinense concluiu haver a responsabilidade da montadora pelo evento danoso e pelas consequências causadas ao autor da ação.
“O fato da utilização do air bag como mecanismo de segurança de periculosidade inerente não autoriza que as montadoras de veículos se eximam da responsabilidade em ressarcir danos fora da normalidade do ‘uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam’ (artigo 12, parágrafo 1º, II, do CDC)”, disse a relatora.
Em relação ao dano moral estabelecido pelo TJSC, a ministra entendeu que é correto o arbitramento de valor proporcional como compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo consumidor e como forma de desestimular as práticas lesivas dos fabricantes.
“Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar o enriquecimento sem causa da vítima”, concluiu a ministra ao fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/06/2017

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Faculdade indenizará aluno por acidente durante aula no curso de educação física

Faculdade indenizará aluno por acidente durante aula no curso de educação física

Publicado em 26/06/2017
Estudante sofreu traumatismo em atividade que simulava “corrida de cegos”

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma faculdade por acidente com estudante do curso de educação física.
O autor da ação alegou ocorrência de traumatismo craniano e da face, tratados cirurgicamente, além de outras lesões corporais severas, depois de chocar-se com outra aluna enquanto desenvolviam atividade monitorada de educação física que simulava “corrida de cegos”, ordenada pelo professor da matéria para mostrar a vivência das limitações físicas dos deficientes visuais.
Aplicando o CDC, o desembargador Marcondes D’Angelo, relator, considerou “evidente” que professor não adotou as cautelas necessárias de segurança, ainda mais por ter colocado os alunos para fazerem a atividade, de olhos vendados, correndo, em ambiente escuro e inadequado, e sem orientar sobre a direção que deveriam seguir.
“O professor não previu a possibilidade do acidente por falta de experiência ou de formação profissional técnica específica para ministrar a aula de ‘educação física adaptada’.”
O desembargador também entendeu que houve falha de atendimento da instituição, que não prestou o socorro médico imediatamente.
Em 1º grau, o juiz fixou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, porém negou danos estéticos. Já o relator das apelações concluiu que o aluno fazia jus aos danos morais e estéticos, e arbitrou-os no valor único de R$ 50 mil, “para evitar labor desnecessário, com redução da reparação moral de um lado, em acolhimento do recurso de apelação da requerida, e de fixação de reparação por danos estéticos de outro, em acolhimento do recurso do autor”.
Os advogados Joaquim de Almeida Baptista e Luiz de Almeida Baptista Neto patrocinaram a causa pelo aluno.
•    Processo: 0199507-16.2012.8.26.0100
Fonte: migalhas.com.br - 23/06/2017

Oi propõe plano para pagar credores com até R $50 mil cada

Oi propõe plano para pagar credores com até R $50 mil cada

Publicado em 26/06/2017
Segundo a empresa, o programa terá início no Rio de Janeiro.
A Oi informou nesta sexta-feira (23) que inicia no próximo dia 26 um programa para acordo que pode antecipar pagamentos de até 50 mil reais aos credores.
Segundo a companhia, que pediu recuperação judicial há um ano, o programa terá início no estado do Rio de Janeiro, sendo depois ampliado para credores de outros estados ou no exterior, em datas a serem divulgadas nos canais de atendimento criados para o programa e no site da recuperação judicial da Oi.
De acordo com o comunicado, o pagamento para credores cujo crédito for inferior ou igual a R$ 50 mil será feito em duas parcelas, com a primeira, de 90% do valor, em até 10 dias úteis após a assinatura do acordo, e os 10% restantes até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, que deve ser votado em assembleia geral de credores prevista para setembro.
A Oi informou que detentores de créditos superiores que quiserem participar do programa receberão os primeiros R$ 50 mil nas mesmas condições propostas para os primeiros.
Pelo levantamento da Oi, cerca de 53 mil dos 55 mil credores da companhia têm crédito de até R$ 50 mil com a companhia.
Fonte: G1 - 23/06/2017