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segunda-feira, 26 de junho de 2017

TJSP condena concessionária e Municipalidade de Presidente Venceslau a indenizar por alagamento em imóvel

TJSP condena concessionária e Municipalidade de Presidente Venceslau a indenizar por alagamento em imóvel

Publicado em 26/06/2017
Danos foram ocasionados por obra realizada na rodovia.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou a Prefeitura e uma concessionária de serviços rodoviários a indenizar moradora por danos causados em seu imóvel. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 13,2 mil pelos danos materiais.
Consta nos autos que a residência da autora foi alagada por falta de escoamento de água da chuva, ocasionada por obras efetuadas na rodovia. O alagamento danificou diversos móveis e eletrodomésticos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luis Ganzerla reconheceu que os danos foram causados pela ação da concessionária no local. “O evento danoso e o nexo causal restaram demonstrados. Com esse quadro, a ação procede e de rigor o reconhecimento da obrigação das apeladas em indenizar a recorrida pelos danos materiais e morais sofridos.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Aroldo Viotti.
Apelação nº 0006140-37.2015.8.26.0483
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/06/2017

Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio

Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio

Publicado em 26/06/2017
Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.
 
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.
De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.
Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a Lei Federal nº 11.337/2006, descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”
A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.
Apelação nº 0008028-21.2013.8.26.0189
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/06/2017

Com salários de até R$ 14 mil, 12 órgãos abrem vagas em concursos públicos

Com salários de até R$ 14 mil, 12 órgãos abrem vagas em concursos públicos

Publicado em 26/06/2017
Maior parte das vagas é destinada ao trabalho em prefeituras de diversas cidades do País, mas algumas são voltadas para professores, por exemplo

Inscrições para concursos públicos serão abertas em diversas regiões do Brasil nesta segunda-feira (26)
Ao menos 12 órgãos abrem inscrições para concursos públicos nesta segunda-feira (26). Ao todo, são 1.492 vagas para todos os níveis de escolaridade, com salário máximo de R$ 14.593,17, ofertado pela prefeitura de Brusque, em Santa Catarina.

A maior parte das vagas é destinada ao trabalho em prefeituras de diversas cidades do País, mas algumas são voltadas para professores que desejam trabalhar em universidades, por exemplo. Há ainda concursos públicos para o Exércio e uma Superintendência do Sistema Penitenciário. Confira a relação:
1) Exército
No Exército, será aberto um total de 98 vagas para cadidatos de 16 a 21 anos. Para concorrer, é necessário ter concluído o ensino médio. Os salários não foram divulgados e as inscrições podem ser feitas até o dia 4 de agosto.
2) Prefeitura de Alto Alegre (SP)
Os cargos disponíveis na prefeitura de Alto Alegre (SP) são para todos os níveis de esoclaridade. São 17 vagas com salários que variam entre R$ 970,29 e R$ 8.694,39. Inscrições podem ser feitas até 10 de julho.
3) Prefeitura de Alto Rio Doce (MG)
As oito vagas disponíveis na prefeitura de Alto Rio Doce são temporárias e voltadas para a área de saúde. Com salários que vão de R$ 1.020,00 a R$ 10.400,00, os interessados podem se inscrever até o próximo dia 7.
4) Prefeitura de Boa Nova (BA)
Serão abertas 89 vagas na prefeitura de Boa Nova (BA), sendo 39 imediatas e 50 para cadastro de reserva. Os níveis exigidos são fundamental e médio, com salário é de R$ 937. As inscrições ficarão abertas até 7 de julho.
5) Prefeitura de Brusque (SC)
Os interessados em trabalhar na prefeitura de Brusque (SC) poderão concorrer às 20 vagas temporárias abetas na área de saúde. As inscrições vão até 30 de junho e devem ser feitas presencialmente na Secretaria de Saúde, setor de Recursos Humanos, localizada na Rua Germano Schaefer, 3º andar, na Praça da Cidadania, das 12h às 18h. Os salários variam entre R$ 1.216,10 a R$ 14.593,17.
6) Prefeitura de Pedro Canário (ES)
Também procurando candidatos para vagas temporárias, a prefeitura de Pedro Canário (ES) tem 33 postos disponíveis. Com salários variando entre R$ 937 e R$ 9 mil, é possível se candidatar com qualquer nível de escolaridade. Inscrições serão feitas até 28 de junho, na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista, das 8h às 15h.
7) Prefeitura de Manacapuru (AM)
No concurso da prefeitura de Manacapuru (AM), serão abertas inscrições para 1.040 vagas. Um dos processos seletivos será para 764 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, com salários indo de R$ 937 a R$ 2.735, enquanto outro terá 276 vagas de nível fundamental, com salário de R$ 1.014. É possível se inscrever até 30 de junho, no Galpão da Ciranda Flor Matizada, na Avenida Boulevard Pedro Rates, s/nº, Centro.
8) Prefeitura de Santiago (RS)
Médicos e odontólogos serão contratados pela prefeitura de Santiago (RS). São 12 vagas, com salários de R$ 3.423,51 a R$ 14.264,10. Inscrições estarão abertas até 28 de junho na Secretaria Municipal de Gestão, na Rua Tito Beccon, nº 1754. Os horários são das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9) Prefeitura de São Martinho da Serra (RS)
Em São Martinho da Serra (RS), a prefeitura vai abrir oito vagas para nível médio e superior. Os salários vão de R$ 2.092,56 a R$ 10.043,41. As inscrições podem ser feitas online até 10 de julho.
10) Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe)
Um total de 108 vagas temporárias será aberto pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). Os postos são para todos os níveis de escolaridade e serão distribuídos entre vários municípios do Estado. Salários vão de R$ 1.508,00 a R$ 3.636,72 e as inscrições devem ser feitas online até 1 de julho.
11) Universidade Estadual do Piauí (Uespi)
Os professores são contemplados pelo concurso da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), que busca 36 profissionais formadores trabalhar com educação à distância. Os salários variam entre R$ 1.100 a R$ 1.300 e as inscrições estão disponíveis online até o dia 30 de junho.
12) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
A última das oportunidades entre os concursos públicos é da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O órgão busca professores de magistério superior. São 23 vagas com salários que chegam a R$ 10.028,41. Inscrições estão abertas até 12 de julho e podem devem ser feitas online.
Fonte: Brasil Econômico - 25/06/2017

Habite-se não isenta empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel

Habite-se não isenta empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel

Publicado em 26/06/2017 , por Fernando Martines
O fato de uma obra ter "habite-se" não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro de um cliente — descontando a taxa de corretagem.
Inicialmente a empresa devolveu apenas cerca de 50% do valor, alegando que a rescisão partiu do comprador e que as regras estavam no contrato. O cliente comprovou que o prazo de entrega, inclusive com os 180 dias adicionais, já tinha expirado e que assim a companhia havia cometido abuso na relação comercial.

Em sua defesa, a empresa afirmou à Justiça que a obra já tinha o habite-se, aval do Estado para que as pessoas possam ocupar o imóvel. Porém o juiz afirmou que uma coisa não interfere na outra e que é comum obra inacabadas já terem o habite-se.
“Ocorre que a rescisão se deu por culpa da ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de tolerância fixada a seu favor. O imóvel deveria ser entregue em junho de 2015. Com 180 dias de tolerância, o prazo máximo de entrega era dezembro de 2015. Porém, não foi entregue no prazo”, disse o juiz.
O cliente foi defendido pelo escritório Miglioli e Bianchi Advogados. Luiz Henrique Borrozino, advogado que atuou na causa, diz que a sentença reconheceu a possibilidade e o direito dos termos da rescisão serem discutidos judicialmente, mesmo quando a empresa alegava, dentre outras teses, suposta falta de interesse de agir dos consumidores em razão do distrato ter ocorrido em fevereiro de 2016 e da ação ter sido ajuizada em fevereiro de 2017.
“Aliás, nesse sentido, entendemos, que o consumidor tem o prazo de até cinco anos para discutir a questão, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Borrozino.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/06/2017

sábado, 24 de junho de 2017

Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?

Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?

Algumas situações típicas que são passíveis de medidas judiciais.

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Rodrigo Crepaldi P. Capucelli, Advogado
anteontem
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A administração pública direta (isso inclui as prefeituras, os estados, a União, as autarquias e as fundações públicas) e a indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista), assim como uma empresa, precisam de funcionários para exercerem as suas operações. Enquanto na área privada a contratação segue os princípios do direito privado, e se rege, predominantemente pela CLT, as contratações públicas seguem regras específicas e os princípios do direito público.
Não é comum, neste sentido, que haja uma certa confusão sobre a livre possibilidade de contratação pela administração pública, ou mesmo sobre o rol dos direitos dos agente públicos: para cada ente público haverá normas próprias daquela localidade que regem a relação entre aquela que labora para o Estado e o próprio órgão "empregador".
Fui aprovado no concurso e no fui chamado e agora
O assunto é extenso. Neste artigo vou me ater aos problemas que circundam após a aprovação no concurso público, uma vez que muitos aprovados têm o seu direito suprimido, de forma injusta, e não são convocados para exercer o concurso público.
O concurso público, geralmente tem duração de 2 anos após a homologação, prorrogáveis por mais 2 anos. Ou seja, o período máximo de duração do concurso até a convocação é de 4 anos.
Alguns são os problemas comuns:
A) Ser aprovado no concurso público dentro do número de vagas no Edital, e não ser convocado no tempo de vigência do mesmo (2 ou 4 anos): essa situação é a mais grave, pois o candidato aprovado dentro do número de vagas, segundo o STF têm "direito à nomeação" e não "mera expectativa de direito".
B) Ser aprovado no concurso público dentro ou fora do número de vagas no Edital e não ser convocado, e o órgão ao invés de convocar os aprovados conforme ordem da lista, contrata alguém externo aos candidatos e/ou convoca os candidatos fora da ordem da lista: se há concurso público vigente (2 a 4 anos da homologação) e há candidatos aprovados dentro do número de vagas, a administração pública não poderá fazer contratos temporários para os cargos correspondentes e nem poderá chamar candidatos aprovados fora da ordem de aprovação da lista. Sequer poderá terceirizar o serviço, de forma a contratar empresa particular para prestar funções que o candidato aprovado poderia fazer. Por exemplo: há 2 vagas de engenheiro civil e mediante concurso público 10 foram aprovados para os cargos, então após a homologação a administração ao invés de convocar o candidato, contrata uma empresa terceirizada para prestar obras de engenharia civil.
C) Ser aprovado dentro ou fora do número de vagas no edital e, ainda no tempo de vigência do concurso, a administração não convocá-lo - mesmo havendo a necessidade daquele profissional: situação corriqueira. A administração pública faz um concurso, há candidatos aprovados e homologação, mas após isso não convoca os candidatos alegando, por exemplo falta de recursos financeiros. Essa situação também pode ser discutida no Judiciário uma vez que muitos órgãos utilizam-se dos concursos públicos para arrecadação de valores de inscrição, fazendo isso nos último dois anos de mandato (principalmente prefeituras), e não convocam ninguém, já que utilizam-se do prazo de vigência do concurso (de 2 a 4 anos) para arrecadar verbas para a atual administração deixando a conta para o governo posterior.
D) Ser aprovado dentro ou fora do número de vagas no edital e, ainda no tempo de vigência do concurso, a administração nomear excessivos agentes políticos para ocuparem "cargo em comissão": outra situação bastante comum na qual a administração ao invés de convocar o aprovado (ex. Convocação de advogado de uma prefeitura), optar por atrasar sua convocação (mesmo dentro dos 2 a 4 anos) e para "tapar o buraco" das demandas nomeia pessoas em cargo em comissão para executar aquelas tarefas que o candidato aprovado deveria estar fazendo. Nestes casos o Mandado de Segurança também é possível para assegurara a convocação do candidato, mesmo que antes do fim do período de vigência do concurso, frente à mitigação dos princípios do direito administrativo.
Todas as situações acima diagnosticadas são passíveis de discussão da justiça, já que todas, em tese, ferem os direitos dos candidatos aprovados.
A medida cabível para a maioria dos casos é a impetração de um Mandado de Segurança afim de ressalvar o direito líquido e certo de ser convocado para o cargo. O mandado de segurança é um remédio constitucional regulado pela Lei 12.016/09, que é suficientemente eficaz para garantir o direito liquido e certo de nomeação para o candidato aprovado, se configurada as hipóteses acima, ou ainda, outras em que a administração pública peca sobre as suas normas os seus princípios.
Para garantir os seus direitos, procure sempre um bom advogado.
Um abraço e até a próxima!

Fonte : https://rcpcapucelli.jusbrasil.com.br/artigos/471165051/fui-aprovado-no-concurso-publico-e-nao-fui-convocado-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20170623_5502&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Casal que pagou e não usufruiu de assento conforto em voo de 11 horas será ressarcido

Casal que pagou e não usufruiu de assento conforto em voo de 11 horas será ressarcido

Publicado em 23/06/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que determinou a uma empresa aérea ressarcir valores dispendidos por um casal por "assento conforto", comodidade adquirida mas ao final não disponibilizado, em voo com mais de 11 horas de duração, entre Barcelona e São Paulo.
Eles compraram as passagens com antecedência e optaram pela serviço oferecido pela companhia pois sofriam de problemas na coluna. Tudo correu bem até o momento do retorno, quando o casal foi informado de que a empresa havia mudado o tipo de aeronave, razão pela qual o número das poltronas não correspondia aos assentos em frente a saída de emergência.
Segundo os documentos probatórios, constava a informação de que os assentos reservados poderiam não estar disponíveis. Nestes casos, contudo, os passageiros deveriam ser ressarcidos do valor da taxa. Os autores alegam que entraram em contato com a empresa aérea por diversas vezes, para acertar esta questão, mas nunca foram atendidos em seus reclames. Pelo desgaste da viagem, também solicitaram indenização por danos morais. O desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, ratificou a obrigação da empresa restituir a taxa pelo serviço não usufruído, mas rejeitou o pleito de danos morais.
Segundo ele, muitas vezes as companhias áreas são obrigadas a trocar de aeronaves por questões operacionais. "O fato de os autores serem realocados para assentos comuns não gera dano moral que deva ser pecuniariamente compensado. O tráfego aéreo é instável; são frequentes as trocas de aeronaves. Não sendo do mesmo modelo, é inevitável a alteração dos assentos", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível 0001271-77.2014.8.24.0012).
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/06/2017

Empresa aérea condenada por cancelar passagem comprada pela internet

Empresa aérea condenada por cancelar passagem comprada pela internet

Publicado em 23/06/2017
A Justiça gaúcha negou recurso da empresa Azul Linhas Aéreas, condenada a pagar cerca de R$ 5 mil por danos morais e materiais a consumidor que comprou passagem pela internet e teve a compra cancelada, sem seu conhecimento.
Mesmo comprovando o pagamento, o consumidor teve não só a passagem negada, como suas férias prejudicadas e gastos com reserva de hotel. A sentença de condenação foi mantida, por unanimidade, por magistrados integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do RS.
Caso
Em setembro do ano passado, o autor realizou compra de passagem aérea, no valor de R$778,48, através do site da Azul Linhas Aéreas. Conta que efetuou o pagamento um dia antes do vencimento da venda da passagem. Após três dias, entrou em contato com a empresa buscando entender o porquê de não visualizar sua confirmação de viagem. Dias depois, recebeu e-mail de aviso para que fizesse novamente o pagamento. Entrou em contato com a empresa para entender os motivos de não constar sua compra de passagem. Através de uma atendente, foi comunicado que desconsiderasse o e-mail, solicitando que aguardasse o envio de um ticket de viagem.
Próximo ao período da viagem, ao acessar o site da empresa, foi surpreendido com o aviso de que seu voo havia sido cancelado.
Sentença
Na Justiça, ingressou com ação por danos morais e materiais. Destacou que havia conseguido folga no trabalho para a realização de sua viagem, e teve gastos - além da passagem aérea ¿ com o hotel onde o valor não era reembolsável. Diante de todo o transtorno, o fato gerou prejuízos pessoais, financeiros e morais.
No 1ª grau, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a restituir e pagar ao autor o valor de R$ 778,48 e R$357,00 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ingressou com recurso, sustentando que a culpa do cancelamento do voo era exclusiva do cliente diante do não pagamento efetivo do boleto.
Decisão
O Juiz de Direito Luis Francisco Franco, relator do processo, afirmou que o autor da ação comprovou seu pagamento com provas documentais, como por exemplo,   solicitação realizada junto ao PROCON, e-mails da compra da passagens ¿ efetuadas na internet -  comprovante de reserva do hotel e notificação de cancelamento do voo pela empresa.
"Deste modo, tendo o autor comprovado o pagamento das passagens aéreas, e não tendo usufruído do serviço em face do cancelamento equivocado da compra por parte da demandada, faz jus ao ressarcimento de valores, na forma determinada em sentença", decidiu o magistrado.
Acompanharam o voto os Juízes de Direito Cleber Augusto Tonial e Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe.
Processo nº 71006814750
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 22/06/2017