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terça-feira, 13 de junho de 2017

Cresce a procura por consórcio para reforma, viagem e até cirurgia plástica

Cresce a procura por consórcio para reforma, viagem e até cirurgia plástica

Publicado em 13/06/2017 , por Anna Carolina Papp e Jéssica Alves
Não apenas imóveis e veículos, mas também reformas, viagens e até procedimentos estéticos. O consórcio de serviços, segmento mais novo dessa modalidade – uma invenção brasileira –, tem ganhado espaço e começa a ser encontrado no varejo bancário. A modalidade atrai pelas parcelas que cabem no bolso e porque aumenta o poder de barganha, pois o serviço é pago à vista. Mas só vale para quem não tem pressa e tampouco disciplina para guardar dinheiro sozinho, dizem especialistas.

O consórcio de serviços funciona tal qual um consórcio de veículos ou imóveis: interessados formam um grupo por meio de uma administradora, compram cotas e, para ter direito ao crédito, podem dar um lance ou aguardar até serem contemplados por sorteio. A carta de crédito tem valores que vão de R$ 2 mil a R$ 30 mil.

De janeiro a abril, o volume de crédito comercializado via consórcio de serviços foi de R$ 60 milhões – crescimento de 126% na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
“É uma modalidade ainda muito nova, que surgiu em 2009 e só tem se tornado conhecida nos últimos tempos, mas que tem um potencial de crescimento muito grande pela sua flexibilidade”, afirma Paulo Rossi, presidente da Abac. “O primeiro lugar na utilização dos créditos é para serviços residenciais, como uma reforma, por exemplo”, diz ele. Em segundo, conta Rossi, ficam as festas, seguidas por procedimentos de saúde e estética, como cirurgias plásticas.
“Carro nem todo mundo vai comprar, mas de serviços todo mundo precisa”, diz Paulo Ivan Rabelo, diretor comercial de consórcios do Banco do Brasil – o único entre os bancos de varejo com linha específica para serviços. De janeiro a maio foram comercializados R$ 19 milhões, mais que o dobro do total contratado em todo o ano de 2016. A carta de crédito vai de R$ 5 mil a R$ 10 mil, e a taxa de administração do fundo é de 0,6% ao mês – mais a taxa do fundo de reserva, de 0,2% ao mês.
“Há duas semanas, passamos a permitir que o cliente contrate o consórcio de serviços via aplicativo, e já foram vendidos R$ 600 mil em cotas”, afirma Rabelo. Apesar de o segmento de serviços ainda ser pouco expressivo na carteira geral de consórcios do banco, no aplicativo ela representa 20% das vendas.

Ainda pouco conhecida, a adesão a fundos da modalidade é mais comum por meio de cooperativas de crédito. “Ainda não temos muitas administradoras no mercado, porque, dentre todos os segmentos (de consórcio), o de serviços é o que tem garantia mais frágil, diferentemente do automóvel, que tem como garantia um bem real”, afirma Fernando Di Diego, gerente de Mercado e Produto da Administradora de Consórcios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi). “Mas há bastante potencial de crescimento, pois é um processo bem ágil – o crédito é liberado em até 48 horas, o que é bom para os prestadores de serviços, que recebem à vista”, observa. Em um consórcio de R$ 5 mil em 36 meses, por exemplo, a taxa é de 0,44%. “Comparado com um crédito pessoal, é infinitamente menor.”


Como evitar o superendividamento
           
O consorciado é o responsável pela escolha do prestador. “O próprio consorciado que vai atrás do profissional dele. Não indicamos ninguém”, afirma Edna Honorato, diretora do Consórcio Luiza, empresa do Grupo Magazine Luiza. A carta de crédito varia de R$ 6 mil a R$ 15 mil. Apesar de o cliente poder escolher o prestador, o uso não pode fugir do escopo dos serviços. “Em reforma, não adianta ir à loja de construção comprar cimento”, explica Ricardo de Amorim, gerente comercial de Produtos e Serviços do Sicoob. “A empresa que presta serviço tem de garantir o material, senão foge das características do produto.” Em breve, diz ele, o consumidor poderá fazer o consórcio via aplicativo.
Planejamento. Apesar das taxas baixas em comparação a operações de crédito, especialistas alertam que o consórcio só vale a pena para quem não precisa do montante no curto prazo e, sobretudo, para quem não consegue guardar dinheiro sozinho.
“É uma poupança forçada, mas que tem custos”, observa Fábio Gallo, professor de finanças da FGV-SP. “É sempre preferível esperar, aplicando o dinheiro e se aproveitando da rentabilidade do investimento”, diz. “Principalmente porque não costuma se tratar de gastos essenciais – então é possível se planejar.”
Fonte: Estadão - 12/06/2017

Especialistas dão dicas para consumidores se protegerem da venda casada

Especialistas dão dicas para consumidores se protegerem da venda casada

Publicado em 13/06/2017 , por Maria Isabel Felix
A prática é considerada ilegal, mas é comum em algumas empresas: muitos consumidores compram produtos ou serviços indesejados por fazerem parte de um combo

Muitos consumidores já passaram por situações em que, na hora da compra de um produto ou serviço, a empresa induz a aquisição de outro. A venda casada, como é chamada, pode ocorrer também quando o comerciante impõe uma quantidade mínima de mercadorias para compra, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.137, de 1990. As duas normas vetam a venda condicionada de outro produto ou serviço, que pode acarretar em pena de dois a cinco anos ou multa por danos morais e por crime contra as relações de consumo. Na prática, no entanto, algumas empresas se aproveitam da falta de informação do cliente e impõem a compra, deixando o cliente de mãos atadas.

A gerente de marketing Patrícia Carvalho, 30 anos, relata que viveu uma situação de venda casada em um banco, quando ela precisou aumentar o limite da conta. “Eu necessitava acelerar o processo devido a uma viagem. No entanto, o banco afirmou que só conseguiria agilizar o processo se eu contratasse um seguro de vida. Fui coagida”, reclama. Há dois anos, Patrícia não consegue cancelar o pacote vendido e continua pagando o serviço indesejado. “Tentei ir ao banco para fazer o cancelamento, mas o atendente disse que eu deveria fazer a solicitação pelo telefone. Contudo, sempre que ligo, eles me colocam em uma enorme fila de espera, acrescenta”.

Reclamação recorrente
Bernadet Aliduir, 51, é outra vítima da prática ilegal. Ela foi persuadida a adquirir um combo de internet e telefone, mesmo desejando apenas um dos serviços ofertados. “Nós não usamos telefone fixo em casa, nem recebemos ligação nele. Deixamos ele desligado da tomada. Mesmo assim, todo mês, tenho que pagar por um serviço de que não usufruo só para ter acesso à internet”, diz.

A venda conjunta também é praticada em escolas. Na hora de comprar materiais escolares para a filha, Wagner Lima, 37, costuma optar por livros de segunda mão, que saem mais barato. No entanto, os materiais que a escola fornecia no ato da matrícula continham conteúdos on-line e só quem comprasse livros novos teriam acesso a eles. Assim, Wagner pagou mais que o dobro do preço estipulado em sebos.

A Justiça também não permite mais a proibição da entrada de alimentos nas salas de cinema, antes só permitida se os itens fossem comprados dentro
do estabelecimento. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os clientes podem consumir e entrar nas salas com produtos provenientes de outras empresas. Também foi extinta a vinculação de lanches infantis com brinquedos.
 
Solução
“De imediato, o consumidor não tem forças para se desvencilhar da oferta. Só depois ele se dá conta do serviço adicional contratado”, explica o advogado e pós-graduando em direito e processo civil Mike Carvalho. Em situações de venda casada, ele recomenda que o consumidor afetado pegue o número do protocolo para comprovar a solicitação da compra ou do serviço. “De posse do documento, ele deve se dirigir ao Procon e, se o problema persistir, vale entrar com uma ação judicial”, detalha. Mike esclarece ainda que uma ação não antecede a outra necessariamente, mas o Procon pode resolver o problema com maior agilidade e evitar uma futura dor de cabeça com a Justiça.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter ampla liberdade de escolha sobre o que e o quanto deseja consumir. Ninguém é obrigado a aceitar a imposição da compra de mercadorias. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, em caso de discordância com o pacote, o cliente deve procurar o gerente do estabelecimento. Se ainda assim for negada a compra isolada, deve denunciar a infração.

Gilberto Braga: Morar fora do país exige planejamento

Gilberto Braga: Morar fora do país exige planejamento

Publicado em 13/06/2017 , por Gilberto Braga
Rio - Nos últimos três anos aumentou em 68% o número de pessoas que deixa o Brasil para viver em outros países. Os dados são oficiais em Receita Federal do Brasil, com base nas declarações de Imposto de Renda de saída definitiva do país. A desilusão com a nossa realidade, a crise moral, política e, sobretudo, econômica, tem levado um número crescente de pessoas a abandonarem nossas terras para tentar a sorte em outras nações.

Esse comportamento tem sido mais frequente naqueles que perderam o emprego nesta crise e não estão conseguindo se recolocar no mercado trabalho. Aproveitam o dinheiro da rescisão, vendem carro, eletrodomésticos, móveis e tudo que não podem levar e vão à luta viver na Austrália, Portugal, Espanha, Argentina, Estados
Unidos e Canadá.
A questão a ser enfrentada é que não basta sair com disposição de fazer qualquer coisa. É preciso planejar a viagem com os mesmos requisitos de quem vai abrir um novo negócio. Estudar as chances, questões de visto para trabalho, quanto tempo você consegue se sustentar até se estabilizar. Por outro lado, é preciso conviver com as diferenças culturais, com o risco de ser segregado como um estrangeiro que está roubando um emprego de um nativo e com a saudade do Brasil, da família e dos amigos.
Por isso, largar tudo por aqui e colocar o pé no mundo não é uma decisão a ser tomada por impulso. Tudo tem que ser pensando nos mínimos detalhes, escolhendo-se o novo país e cidade, buscando onde você terá maior chance de empregabilidade. Um trampolim que muitos usam é o de primeiro escolher um curso para fazer, que pode funcionar como uma primeira experiência para sondar as alternativas. Se tudo der certo, já fica por lá mesmo. Outro ponto de difícil solução é o de ir com a família ou sozinho, sendo cada situação única.
O que deve ser evitado, é a decisão de ir sem se organizar, com visto de turista e conseguir subempregos, sujeitando-se a qualquer tipo de função. Pode até dar certo, mas na maioria da vezes não é assim. Além do risco de deportação pela situação irregular, passado um tempo, o dinheiro normalmente acaba e a pessoa volta mais desiludida com a vida do que quando resolveu sair do Brasil.
Fonte: O Dia Online - 12/06/2017

Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente

Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente

Publicado em 13/06/2017
A juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Brasil Telecom Celular a pagar indenização de R$ 15 mil por inserir indevidamente nome de consumidora no Serasa.
Consta nos autos (nº 0141761-96.2008.8.06.0001), que a consumidora passou em concurso público e para tomar posse não poderia apresentar restrições junto aos órgão negativadores de crédito. Porém, ela foi informada que seu nome estava apresentando restrições cadastrais no Serasa, por supostos débitos contraídos com a Brasil Telecom no valor de R$ 718,18.
Alegando jamais ter contratado qualquer serviço empresa, ela ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para ter o nome retirado do cadastro. Além disso, requereu indenização por danos morais.
Em contestação, a companhia sustentou que o pedido do serviço foi realizado por meio de call center, com o fornecimento dos dados, como nome completo, endereço e CPF. A empresa ainda argumentou não haver a comunicação de furto ou uso indevido de documentos. Defendeu também que na situação há indícios de inadimplência e não de fraude e por isso pediu a improcedência da ação.
Ao apreciar o caso, a juíza julgou o pedido da consumidora procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de determinar a retirada do nome da vítima de qualquer órgão de proteção de crédito.
”No caso em tela, o cometimento do ato ilícito praticado pela promovida [empresa] está evidente pelo fato de ter sido esta quem pediu a inclusão do nome da promovente [cliente] no cadastro de inadimplentes do Serasa. Os danos, que adentram em um campo subjetivo, estão demonstrados pelos transtornos por que teve que passar a autora com a negativação de seu nome e das diversas restrições advindas desta”, concluiu a magistrada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2017

Vaqueiro Caiu do cavalo e foi indenizado por fazendeiros.

Caiu do cavalo!


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Um vaqueiro que trabalhava em propriedade rural no município de Camaquã (RS) deve receber R$ 54,6 mil de indenização por danos materiais, R$ 18 mil como reparação por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ele sofreu acidente de trabalho ao cair de um cavalo. A decisão é da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), que manteve sentença do juiz Luís Carlos Pinto Gastal, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.
Não há trânsito em julgado. As partes ainda podem recorrer ao TST.
O trabalhador Pedro Quadrado Correa estava no campo, montado, resgatando uma vaca que deveria receber uma injeção prescrita por um veterinário, quando o cavalo escorregou, derrubando o cavaleiro e caindo por cima do seu braço direito.
Conforme alegou, ainda, os proprietários da fazenda não emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O acidente deixou sequelas e reduziu a capacidade do vaqueiro para o trabalho. Por causa disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo reparações.
No entendimento do juiz de primeira instância, as indenizações são devidas, já que “se tratou de acidente do trabalho típico” e “as sequelas deixadas pelo ocorrido foram constatadas por perito”.
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que “a capacidade laboral do trabalhador foi reduzida em 52%, causando dificuldade moderada na execução de atividades diárias, além de danos estéticos leves”. O perito também reconheceu que “não houve tratamento adequado após a lesão, o que ocasionou consolidação do quadro clínico”.
Descontentes com a sentença, os proprietários rurais (Maria Regina Leite Falson e Victor Zuhlke Falson) recorreram ao TRT-RS, mas a 4ª Turma manteve a sentença.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a responsabilização dos donos da propriedade rural é objetiva. Isso porque “a atividade de vaqueiro é considerada de risco, já que consiste no contato com animais que oferecem riscos imprevisíveis devido aos seus instintos e às suas características comportamentais”.
O advogado Fidel Saalfeld Ribeiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0000014-14.2015.5.04.0101 – com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

fonte:

http://www.espacovital.com.br/noticia-35018-caiu-cavalo

Acidente provocado por assaltante não inibe pagamento do seguro DPVAT

Acidente provocado por assaltante não inibe pagamento do seguro DPVAT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio da 2ª Câmara de Direito Privado, desproveu o recurso da Itaú Seguros S.A. e manteve a condenação de primeira instância condenando a seguradora a pagar R$ 7.725,00 a um motociclista que sofreu acidente causado por veículo automotor.
O acidente aconteceu no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), em 2015. Um assaltante, que pilotava uma motocicleta, colidiu com outra moto e o acidente causou lesão grave no braço direito da vítima, incapacitando-a permanentemente.
Em contestação na ação de cobrança do seguro DPVAT, a Itaú Seguros alegou que não teria obrigação de pagar a indenização, por conta do descumprimento de cláusulas contratuais. No entanto, o relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, dispôs que “o fato do acidente de trânsito, no contexto de um roubo, não exclui o fato”. Pontuou também que “a alegação de excludente pelo crime de roubo não tem qualquer embasamento legal, que legitime a não cobertura do seguro DPVAT”.
Segundo consta nos autos, a vítima do acidente - Wesley Santana de Meireles - estava pilotando sua moto quando foi atingido por outro motociclista, que acabara de assaltar o veículo que estava usando. Por conta do acidente, Wesley teve sequelas permanentes que inutilizaram seu membro superior direito.
O magistrado de primeira instância proveu parcialmente o seu pedido de indenização do DPVAT e estipulou o pagamento de 50% da indenização máxima.
O acórdão arremata que “o crime não excluiu o fato do acidente ter acontecido entre veículos automotores – obrigação primeira do seguro obrigatório”.

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35020-acidente-provocado-por-assaltante-nao-inibe-pagamento-seguro-dpvat

domingo, 11 de junho de 2017

Concessionária indeniza noiva cuja festa de casamento foi arruinada por falta de luz

Concessionária indeniza noiva cuja festa de casamento foi arruinada por falta de luz

Publicado em 09/06/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de noiva cuja festa de casamento foi realizada às escuras. Na data marcada para as bodas, em dezembro, houve uma tempestade de verão que, aparentemente, motivou a queda de energia.
Os convidados presentes - muitos nem sequer conseguiram achar o local da festa - foram recepcionados no breu. As bebidas foram servidas quentes. Os pratos quase não foram consumidos, pois a única luz para enxergar a mesa vinha da filmadora - cuja bateria logo acabou. As sobremesas derreteram, assim como o bolo, que só pôde ser cortado posteriormente, na casa dos pais dos noivos. O evento em si não teve registro fotográfico, música e nem valsa. Sem ar condicionado, o espaço parecia uma sauna.
Apesar de a concessionária alegar que a falta de luz ocorreu por força maior, no caso as tempestades que assolaram a região, não conseguiu comprovar que a queda de energia no local do casório pode ser atribuída ao fenômeno meteorológico. O desembargador André Carvalho, relator da apelação, considerou que caberia à empresa, conhecedora do maior risco de tempestades naquela época do ano, tomar medidas preventivas que contornassem a situação e não submetessem os consumidores a essa falha na prestação dos serviços e suas consequências. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004542-53.2007.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/06/2017