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terça-feira, 16 de maio de 2017

Caixa é condenada a indenizar criança que se acidentou em agência

Caixa é condenada a indenizar criança que se acidentou em agência

Publicado em 16/05/2017
Uma criança que perdeu parte dos movimentos da mão por causa de um acidente em uma agência bancária conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de danos morais e estéticos ao menino depois que um balcão caiu sobre uma das mãos dele, o que resultou na perda funcional de movimentos.
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora da ação.
Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos e acompanhava a mãe na agência, que fica em Cândido Mota (SP). Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita.
No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão.
A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins.
A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum ilícito em não prender a mesa ao chão e que os clientes acompanhados de crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes.
No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão no TRF-3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas.
“A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso, tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/SP
Fonte: Folha Online - 15/05/2017

Mais de 90 concursos públicos abertos reúnem 36,2 mil vagas no país

Mais de 90 concursos públicos abertos reúnem 36,2 mil vagas no país

Publicado em 16/05/2017 , por Pâmela Kometani
Cargos são em todos os níveis de escolaridade. Salário chega a R$ 24,8 mil no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pelo menos 93 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (15) e reúnem 36.279 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 24.818,90 no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja abaixo a lista de concursos abertos:
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, Neos candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os órgãos com concursos abertos estão: a Marinha está com um concurso aberto para 146 vagas de nível superior e outro para 29 vagas de nível superior.
Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está com 24,9 mil vagas temporárias de níveis fundamental e médio, com salários de até R$ 1,9 mil.
No Tribunal de Justiça de São Paulo são dois concursos: um para 590 vagas de nível médio e salários de até R$ 4,4 mil e outro para 276 vagas de nível superior e salários de até R$ 24 mil.
Nesta segunda, pelo menos 9 órgãos abrem inscrições para 3,9 mil vagas, veja abaixo:
Câmara Municipal de Sumaré (SP)
A Câmara Municipal de Sumaré (SP) vai abrir concurso público para 15 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 2.513,29 a R$ 7.815,56. As inscrições podem ser feitas de 15 de maio a 14 de junho pelo site www.vunesp.com.br. A prova objetiva será aplicada em 14 de junho. O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado uma vez por igual período (veja o edital no site da organizadora).
Governo da Bahia

O Governo da Bahia vai abrir concurso público para 2.750 vagas na área de segurança pública. São 2 mil vagas para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e 750 para o Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar. O salário é de R$ 2.585,05. As inscrições podem ser feitas de 15 de maio a 19 de junho pelo site www.ibfc.org.br. As provas objetiva e discursiva estão previstas para agosto (veja a matéria completa).
Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou o edital do 20º concurso público para o cargo de procurador do trabalho. No total, é oferecida uma vaga para a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, e também serão preenchidas as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso. O salário não foi divulgado. As inscrições podem ser feitas de 15 de maio a 13 de junho pelo site https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso/index.wsp. A prova objetiva será aplicada em 6 de agosto. O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado uma vez por igual período (veja a matéria completa).
Prefeitura de Embu das Artes (SP)
A Prefeitura de Embu das Artes (SP) fará concurso para 50 vagas de guarda municipal (nível médio). O salário é de R$ 2.641,05. Os candidatos podem se inscrever de 15 de maio a 16 de junho pelo site www.zambini.org.br. Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva. O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Iraí de Minas (MG)
A Prefeitura de Iraí de Minas (MG) vai abrir processo seletivo para 11 vagas em cargos de níveis fundamental e superior. As remunerações vão de R$ 1.014 a R$ 2 mil. As inscrições podem ser feitas de 15 a 21 de maio pelo site www.exameconsultores.com.br. A seleção será feita por meio de prova objetiva. A seleção tem validade de 2 anos e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Limeira (SP)
A Prefeitura de Limeira (SP) divulgou edital de concurso público para 85 vagas em cargos de níveis médio e superior. As remunerações vão de R$ 1.495,98 a R$ 2.973,65. As inscrições podem ser feitas de 15 a 31 de maio pelo site www.institutomais.org.br. As provas serão aplicadas em 2 de julho. A validade do concurso será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Piraquara (PR)
A Prefeitura de Piraquara (PR) fará concurso público para 12 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações vão de R$ 939,75 a R$ 10.327,38. As inscrições podem ser feitas pelo site www.concursosfau.com.br no período de 15 de maio a 12 de junho. Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva (veja o edital no site da organizadora).
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará
A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará vai abrir processo seletivo para 1.034 vagas em cargos de níveis médio e superior. O salário é de R$ 2.200. As inscrições estarão abertas de 15 de maio a 13 de junho pelo site www.uece.br. Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e ainda haverá avaliação de títulos. A seleção terá 1 ano de validade (veja o edital no site da organizadora).
Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará divulgou edital de processo seletivo para 15 vagas de agente prisional (nível médio). O salário é de R$ 2.304. As inscrições podem ser feitas de 15 a 20 de maio pelo site www.processoseletivo.susipe.pa.gov.br. A seleção será feita por meio de análise curricular. O contrato terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado pelo mesmo período (veja o edital no site do órgão).
Fonte: G1 - 15/05/2017

Passageiras ganham indenização por bagagem atrasada

Passageiras ganham indenização por bagagem atrasada

Publicado em 16/05/2017
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia aérea Ocean Air - Avianca a indenizar uma professora e sua assistente em mais de R$ 40 mil por causa de atraso de bagagem que continha, além de itens pessoais, material técnico para um seminário sobre física quântica. As duas partiram do Rio de Janeiro com passagens para São Paulo e chegaram no dia do evento, mas as bagagens não. Com o atraso, a autora da ação perdeu o seminário e teve de devolver o valor do contrato recebido antecipadamente.
A empresa terá de ressarcir as quantias de R$ 33 mil pelo cachê da professora, R$ 3.915,00 pelos custos de hospedagem e, ainda, R$ 6 mil para cada uma das duas profissionais por danos morais.
“Pondera-se que ao adquirir a passagem aérea, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado, juntamente com sua bagagem, com segurança e qualidade”, escreveu no acórdão o desembargador relator Arthur Narciso de Oliveira Neto.
Os desembargadores aceitaram, no entanto, a apelação da companhia e entenderam que não há razão para ressarcimento por dano material relativo aos itens supostamente extraviados (dentre eles aparelhos eletrônicos e peças de roupa), por terem sido despachados sem declaração com a ressalva sobre valores dos objetos.
Apelação Cível nº 0353411-23.2013.8.19.0001
GL/PC
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 15/05/2017

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Reforma trabalhista acaba com homologação na rescisão, tema de 30% dos processos na Justiça

Reforma trabalhista acaba com homologação na rescisão, tema de 30% dos processos na Justiça

Publicado em 15/05/2017 , por Fernando Nakagawa
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Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado; dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário

BRASÍLIA - Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas, a reforma trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato. Assim, não será mais necessário ir ao sindicato após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro são relacionados à rescisão.

"A obrigatoriedade da homologação fazia sentido quando era necessário conferir se os trabalhadores, a maioria de pouca qualificação décadas atrás, estavam realmente recebendo seus direitos", cita a argumentação do relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN). "Contudo, hoje as rescisões são pagas por meio de depósito bancário ou cheque identificado. 
Por isso, não é mais necessária terceira pessoa para atestar se o pagamento foi realmente realizado".

Na argumentação entregue aos deputados, o relator cita ainda que apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias.

Números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, mostram um quadro mais controverso. No fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento final da relação trabalhista.

Segundo o TST, a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

"Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é "perigosa" para o trabalhador porque "retira a capacidade fiscalizatória" sobre o encerramento dos contratos. "Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas", exemplifica.
Fonte: Estadão - 12/05/2017

Responsabilidade do Comerciante no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Responsabilidade do Comerciante no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

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Juris Aprendiz, Estudante
Publicado por Juris Aprendiz
há 14 horas
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Responsabilidade do Comerciante no CDC Cdigo de Defesa do Consumidor
De acordo com o código de defesa do consumidor, o problema acarretado ao consumidor final, deverá ser pautado pelo CDC. O problema, que não for culpa do consumidor – como mal armazenagem, descuido, ou outra utilização errada pelo próprio consumidor – deverá ser de responsabilidade de alguma das pessoas que participaram na produção, distribuição ou comercialização do produto ou serviço, até às mãos do consumidor final. O código tratado, divide as responsabilidade em dois diferentes tipos principais, sejam eles:

1.0 - Responsabilidade pelo Fato do Produto ou Serviço

Conforme o Art. 12 do CDC, o fabricante, produtor, consumidor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem, independentemente da existência de culpa, pala reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação, ou acondicionamento de seus produtos. Ou seja, nesses casos acima citados, a responsabilidade é objetiva, independente da existência de culpa, por partes daqueles acima citados.

1.1 - Conceito de Produto Defeituoso

A responsabilidade será objetiva, para aqueles que se enquadrarem nos termos dos artigo 12 do código de defesa do consumidor, no entanto, para isso, o produto precisa ser defeituoso. Para ser assim considerado, é necessário que o produto não ofereça a segurança que dele legitimamente se espera, de acordo com as circunstâncias relevantes (de acordo com o art. 12§ 1º. CDC). Essas circunstância ditas no código, se referem à sua apresentação, uso e riscos que razoavelmente dele esperam, e a época em que foi colocado em circulação

1.2 - Excludente de Responsabilidade

Felizmente, para uma diminuição das injustiças, não será possível objetivamente em casos específicos, quando provar:Que não colocou o produto no mercado;Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiroA menos que se provem uma das três excludentes, haverá responsabilização independente de culpa

1.3 – Responsabilidade do Comerciante igualada

Há casos em que o comerciante é igualmente responsável em relação ao fabricante, produtor, consumidor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. Sem embargos, isso só ocorre em alguns casos específicos:O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;Não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Em seu parágrafo único, ainda estipula o direito de regressão, ou seja, àquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regressão contra os demais responsáveis pelo defeito, tendo em vista a participação de cada um na causação do prejuízo.

1.4 - Responsabilidade do Fornecedor de Serviços

Parecido com responsabilidade subsidiária do comerciante, o fornecedor responde, objetivamente (independente de culpa), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos causados aos consumidores relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou
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1.4.1 – Excludentes de Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

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1.5 – Responsabilidade Pessoal dos Profissionais Liberais

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1.6 – Equiparação das vítimas e consumidores

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Juris Aprendiz, Estudante
Especialista em Ajudar Graduando

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito

Publicado em 15/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Precedente
Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/05/2017

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Publicado em 15/05/2017
Um convênio médico e um hospital de Guarulhos foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização a uma paciente por terem perdido material coletado de biópsia para análise de um tumor. Segundo a decisão, a falha da entidade prejudicou psicologicamente a autora, que já estava fragilizada pela existência do tumor sem saber se é maligno ou benigno.
A mulher foi diagnosticada com um tumor no cérebro, sendo submetida a uma cirurgia para sua retirada. Após o procedimento, o material deveria ser enviado para a biópsia. Passado o prazo para a entrega do resultado, a paciente descobriu que o material havia sido perdido, a impedindo de saber se precisaria de outros tratamentos.
Diante disso, a paciente entrou com ação pedindo indenização, alegando que a espera pelo resultado lhe trouxe incertezas. O pedido foi aceito pelo juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos. "Desnecessário dizer que biópsia se fazia necessária para avaliar a natureza do tumor e, assim, definir se seria necessário algum outro tratamento", afirmou o juiz.
De acordo com o juiz, a falha na prestação de serviço gerou intensa angústia na paciente, prejudicando seu equilíbrio psíquico que já estava abalado. Assim, o juiz determinou que o convênio e o hospital fossem condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à paciente.
Para o advogado Elton Fernandes, que representou a paciente, o caso mostra que problemas graves na área da saúde não são exclusivos do Sistema Único de Saúde. Para o advogado, no entanto, o valor ficou abaixo do desejado, principalmente se for considerado que a paciente é idosa e que, se optasse por um tratamento preventivo como a quimioterapia, aumentaria muito as chances de desenvolver outras doenças.
Processo 1032661-66.2016.8.26.0224
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/05/2017