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sábado, 6 de maio de 2017

Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante

Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante

Publicado em 05/05/2017
A Bancorbrás – Hotéis, Lazer e Turismo Ltda e o Condomínio Residencial Império Romano Residence foram condenados a indenizar um cadeirante e sua família por não ter disponível no hotel quarto adaptado para hospedá-lo.  A sentença de 1ª Instância foi mantida em parte pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que reduziu o valor da indenização.

O autor narrou que reservou pela Bancorbrás diárias para ele e a família no hotel Di Roma, em Caldas Novas. Por ser cadeirante, solicitou quarto adaptado para portadores de necessidades especiais, cuja reserva foi confirmada tanto por telefone quanto por documento. No entanto, ao fazer o chek-in no estabelecimento foi informado que a reserva não especificara a necessidade do quarto diferenciado e que o único que o hotel possuía já estava ocupado. Frustrado, ele desistiu da viagem e retornou com a família para Brasília. Pela frustração e danos sofridos, pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-los.

O juiz da 5ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e condenou os réus a pagarem de forma solidária R$ 20 mil a título de danos morais, sendo R$ 10 mil para o autor e R$ 5 mil para cada familiar. “O ordenamento jurídico pátrio dispõe ser dever das instituições particulares a disponibilização de meios de acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil (conduta indevida, nexo causal e dano), a falha na prestação do serviço ora em comento oportuniza a devida compensação por danos morais”.

Após recurso das partes, a Turma Cível decidiu reduzir o valor da indenização, à unanimidade, 
seguindo o voto do relator: R$ 5 mil para o primeiro autor, R$ 3 mil para o segundo e R$ 2 mil para o terceiro, totalizando R$ 10 mil.
 
Processo: 20130710145339
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/05/2017

sexta-feira, 5 de maio de 2017

McLanche Infeliz: cliente vai ao McDonald's e encontra parafuso como 'brinde'

McLanche Infeliz: cliente vai ao McDonald's e encontra parafuso como 'brinde'

Publicado em 04/05/2017
Segundo jornal britânico, objeto foi encontrado em lanche comprado para o filho de dois anos; após o relato, restaurante afirma ter aberto investigação

A visita de um casal e seus dois filhos a uma unidade do McDonald's na cidade de Falmouth, na Inglaterra, não foi tão agradável quanto o esperado. De acordo com o jornal britânico "The Sun", Mark Wood, pai da família, afirma ter encontrado um parafuso em um dos lanche. Segundo ele, sua esposa, Natalie, desembrulhou um McLanche Feliz para o filho de dois anos quando encontrou o objeto.

Segundo ele, por sorte a esposa abriu o lanche para o filho, já que, em algumas ocasiões, os próprios filhos que tiram a embalagem. "Telefonei para eles imediatamente e eles disseram que nos dariam um novo lanche mas já tínhamos perdido o apetite na hora". De acordo com o relato de Mark, o filho mais velho, de sete anos, afirmou que não deseja mais voltar ao McDonald's 

Cliente afirma estar chocada ao pensar que filho de dois anos poderia ter mordido um parafuso em lanche do McDonald's

"Quando o gerente nos deu um novo lanche, disse que 'neste não deveria ter nenhum parafuso", lembrou Mark. "Mas não é algo que se deve brincar", completou. Natalie, por sua vez, afirmou que deseja que o incidente no restaurante seja investigado e pediu que a empresa não deixe o ocorrido passar em branco. "Estou chocada e ofendida para dizer o mínimo. Um dos meus filhos poderia ter mordido um parafuso", disse ao "The Sun".

Para ela, a sugestão de trocar o lanche não foi o suficiente para reparar a situação. "Liguei para o serviço de atendimento ao cliente, onde me pediram desculpas e afirmaram que o caso deverá ser investigado". Em nota ao jornal britânico, o restaurante afirmou que a "qualidade dos alimentos e a segurança são de extrema importância para nós. Colocamos grande ênfase no controle de qualidade e seguimos padrões exigentes para evitar quaisquer imperfeições".

A empresa também afirmou que, "no momento em que o caso chegou até nós, nos desculpamos e oferecemos a troca de todos os lanches pedidos pela srª. Wood, o que foi aceito na ocasião". A partir do relato dos clientes, o restaurante abriu uma investigação e enviou o objeto para uma análise independente. "Entraremos em contato com a sr. Wood assim que a análise estiver completa", completou o McDonald's.
Fonte: Brasil Econômico - 03/05/2017

Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Publicado em 04/05/2017 , por LAÍS ALEGRETTI e DANIEL CARVALHO
Captura de Tela 2017-05-03 a?s 23.12.54.pngPedro Ladeira
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.

Depois de muitas mudanças e recuos, além da troca de membros do colegiado contrários à reforma, o parecer do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O governo trabalhava com pelo menos 22 votos favoráveis.

Dez partidos orientaram seus deputados a votar contra a reforma, inclusive PSB, SD, Pros e PHS, legendas que integram a base do governo. O placar representa 62% dos votos da comissão, em torno da proporção necessária para que a proposta seja aprovada pelo plenário (308 dos votos, ou 60% do total de deputados).O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.

Algumas dessas alterações foram definidas após queda de braço entre as equipes política e 
econômica do governo.

Até o último minuto —e até com a sessão marcada para votação em andamento—, o relator fez mudanças no texto.

Nesta quarta, instantes após anunciar um benefício aos agentes penitenciários, que poderia equiparar as regras de aposentadoria deles às dos policiais federais, o relator voltou atrás.

Do lado de fora do Congresso, os agentes protestaram. Do lado de dentro a gritaria contra o recuo coube aos integrantes da "bancada da bala".

A justificativa do relator foi que parlamentares alegaram que o Legislativo estava atendendo o pedido de um grupo que fez um movimento "contra a lei brasileira", ao invadir o Ministério da Justiça na tarde desta terça-feira (2).

Na noite de terça, Maia já havia feito uma alteração, beneficiando os cerca de 500 policiais legislativos que atuam na Câmara e no Senado, como a Folha mostrou nesta madrugada. Essa categoria passou a ter as mesmas regras dos policiais federais, com idade reduzida para aposentadoria.

Após aprovar o texto principal, foram votados de uma só vez todos os destaques apresentados individualmente por deputados para alterar o relatório de Maia.

Por acordo, esses destaques seriam votados simbolicamente. Aparentemente, mais oposicionistas levantaram a mão, o que irritou o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), que decidiu fazer votação nominal.

Os destaques individuais foram rejeitados por 22 votos contra e 14 a favor.

NOVA PREVIDÊNCIA

A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.

A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.

A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição, conforme mostrou a Folha, privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
A regra de transição, um dos pontos mais criticados na proposta original, foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer estabelece que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, será de 30%, conforme antecipou a Folha.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Esse patamar vai subir um ano a cada dois anos a partir de 2020. A idade a ser observada pelo segurado é aquela refente ao ano em que ele termina de cumprir o pedágio.
Para quem pretendia se aposentar por idade, aa idade exigida dos homens será mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passaram dos atuais 60 anos para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25 anos. Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural de economia familiar, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. A proposta original do governo previa para os trabalhadores rurais as mesmas regras dos trabalhadores urbanos.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
SERVIDORES
O relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta de servidores públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade —ou seja, o direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício.
Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a paridade, segundo a regra proposta. Os que quiserem aposentar antes disso têm direito a 100% da média de contribuição.
Os funcionários públicos que entraram após 2003 terão direito a 70% da média de contribuição. Esse percentual subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
As regras estabelecidas no texto passarão a valer para os Estados 6 meses após a promulgação da PEC, caso eles não tenham aprovado uma reforma própria.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição.
Os policiais federais e os policiais legislativos terão idade mínima de 55 anos para se aposentar.
O tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com 15 anos de atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para os homens.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.
O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos.
Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
PRÓXIMOS PASSOS
A aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo de uma longa jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados. A expectativa do Palácio do Planalto, que trabalha com corte de indicações e oferta de cargos, é chegar a 320 votos.
O governo acredita ser possível conseguir o total até a última semana de maio, possibilitando a votação em plenário na primeira semana de junho.
O Palácio do Planalto avalia que, com um texto final definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais para a proposta, já que há parlamentares governistas que ainda receavam a possibilidade de recuos nas flexibilizações realizadas.
No plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser votado em dois turnos. Se aprovado, tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir para o plenário. A votação também ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81 senadores.
Se não houver alterações, o texto é promulgado pelo Congresso. Caso contrário, volta para a Câmara.
Fonte: Folha Online - 03/05/2017

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Empresa deve pagar R$ 8 mil por vender carro com defeito para cliente

Empresa deve pagar R$ 8 mil por vender carro com defeito para cliente

Publicado em 03/05/2017
A Vouga Veículos e Peças foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais após ter vendido carro com defeito para cliente. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza. “É inegável que o consumidor que faz um financiamento bancário para aquisição de um veículo, ainda que usado, e recebeu esse bem destoante da expectativa que lhe foi gerada pelo revendedor, sofreu dano moral, sendo certo que a frustração e os transtornos sofridos pelo autor na tentativa de fazer valer o investimento que fez e sanar os defeitos do veículo são indubitavelmente passíveis de reparação”, destacou.

Segundo o processo (nº 0001564-71.2011.8.06.0006), em janeiro de 2011, o consumidor comprou o carro (ano 2007/2008) pagando R$ 15.500,00. Relatou que, desde o recebimento do automóvel, este apresentou problemas no motor e na suspensão. Por isso, o levou várias vezes para a revendedora, sem que os defeitos fossem solucionados.

Em abril de 2011, a questão foi levada ao Procon Fortaleza, mas as partes não chegaram a um acordo. Por isso, ele ajuizou ação requerendo a condenação da empresa por danos materiais e morais. Alegou ser o carro seu meio de locomoção e a frustração pela qual passou.

Na contestação, a concessionária argumentou que o cliente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, que não existe ação ou omissão capazes de ter causado danos materiais ao autor, enfatizando que tal pretensão não pode prosperar porque o consumidor queria receber o dinheiro pago pelo veículo e ainda ficar com o bem. Além disso, sustentou não ter sido comprovado que a honra, a dignidade, a intimidade ou qualquer outro direito de personalidade do autor tenham sido atingidos pelos problemas do automóvel.

Quanto aos danos materiais, o magistrado considerou o pedido improcedente, “pois somente o autor poderia provar a ocorrência dos aludidos danos e não consta dos autos essa comprovação”. Desta forma, entendeu não ser razoável que a empresa restituísse o valor do automóvel, uma vez que o cliente tem a posse e vem usufruindo dele desde 2011. “Somente o autor poderia juntar os documentos comprobatórios do que gastou com o veículo em razão dos defeitos existentes no mesmo por ocasião da aquisição, não podendo esse prejuízo ser presumido ou o ônus de prová-lo ser atribuído à requerida”, justificou.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2017

Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente

Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente

Publicado em 03/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado.

As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado.

O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e, por consequência, “no enriquecimento ilícito daquele que obtém reposição financeira sem ter suportado a perda equivalente”.

Distinção de conceitos

Villas Bôas Cueva ressaltou que a partir do artigo 402 do Código Civil surge a classificação da reparação material em dano emergente, compreendido como "o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima", e em lucro cessante, que é a "frustração da expectativa de lucro".

No caso analisado, o valor do financiamento foi reconhecido na instância de origem como dano emergente, mas o patrimônio do autor da ação antes e depois do fato não sofreu alteração, pois a negativa do mútuo impediu, simultaneamente, o acréscimo patrimonial e a contração de dívida pelo 
valor equivalente.

Dano presumido

A condenação por danos morais foi mantida. O relator destacou que o STJ possui o entendimento de que, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), ou seja, vinculado à própria existência do ato ilícito.
Além disso, o valor fixado a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não foi considerado exorbitante ou irrisório, não podendo ser revisto, por força da incidência da Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/05/2017

TJ condena bancos que negativaram correntista que já havia morrido

TJ condena bancos que negativaram correntista que já havia morrido

Publicado em 03/05/2017
Os bancos Itaú-Unibanco e BMG terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil aos herdeiros de um correntista que teve o nome negativado, mesmo após a família ter comunicado seu falecimento. 
A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Bartholomeu Campos possuía um empréstimo consignado junto aos bancos, que continuou sendo descontado mesmo após a comunicação da sua morte pela família. O dinheiro que ele tinha no Itaú, que deveria ser repartido entre os herdeiros, foi usado pelo banco para pagar parte da dívida.

“Assim, como bem asseverou o magistrado de 1º grau, apesar de possivelmente existirem débitos dos contratos celebrados com o correntista, estes estão extintos em razão do óbito e poderão ser cobrados dos herdeiros, mas não pela conta que aquele possuía, a qual não foi cancelada pelo Banco quando solicitado”, ressaltou a magistrada Fernanda Fernandes Paes, relatora do acórdão.
 Proc. 005713-60.2014.819.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/05/2017

Justiça concede indenização a homem que se acidentou em supermercado

Justiça concede indenização a homem que se acidentou em supermercado

Publicado em 03/05/2017
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concederam indenização de R$200 mil, por danos morais, e de R$100 mil, por dano estético, a um homem que foi atingido por um portão de ferro no pátio do Carrefour, em Campo Grande. O hipermercado também deverá pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos.

Devido ao acidente, o homem teve diversas fraturas e invalidez permanente. “Verifica-se que o evento ocorreu dentro das dependências do réu, quando o autor fazia compras, enquanto a parte ré não nega o evento, garantindo que mantém seus equipamentos sempre em vistoria e manutenção e que não foi culpado do ocorrido. No entanto, não há que se falar em ausência de culpa do réu, levando-se em conta suas alegações, eis que se trata de evento regulado sob o manto da legislação consumerista, com previsão expressa em seu artigo 14, que dispõe sobre a responsabilidade do prestador de serviços,  prestado de forma defeituosa”, escreveu o desembargador relator em sua decisão.

Nº do processo: 0064916-88.2012.8.19.0205
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/05/2017