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quinta-feira, 27 de abril de 2017

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

Publicado em 27/04/2017
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A 6ª Câmara Civil do TJ majorou para R$ 11 mil o valor da indenização devida por uma instituição bancária que, sem motivo ou notificação, promoveu o bloqueio do cartão de crédito de um cliente e emitiu novo plástico com a respectiva cobrança pelo serviço. O juiz havia concedido R$ 5 mil e o correntista, em apelação, pediu R$ 35 mil, mas a câmara ponderou que o montante por ela aplicado é o mais adequado e justo.

"Razão lhe assiste, mas não no importe pleiteado. Como bem se sabe, a fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado", observou o desembargador Stanley Braga, relator do recurso.

Ainda assim, a instituição financeira argumentou que o autor é responsável pela guarda e segurança de seu cartão e que o bloqueio e substituição ocorreram em virtude de fraude. Apontou culpa exclusiva de terceiro e disse que o pagamento de indenização configuraria enriquecimento sem causa. Mas nada foi validado pelo órgão julgador e a condenação foi mantida.

A ideia, segundo os desembargadores, é proporcionar ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, e deve sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária. "Nada obstante, a
compensação fixada apenas em R$ 5 mil, ainda que atualizada, fica despida do caráter punitivo pedagógico que lhe deve ser inerente", concluiu Braga ao justificar a majoração aplicada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001027-80.2013.8.24.0046).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/04/2017

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Publicado em 27/04/2017
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Os trabalhadores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira (26) a partir das 22h. As ameaças de privatização e demissões, o fechamento de agências e o "desmonte fiscal" da empresa, com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios, são os principais motivos para a mobilização, segundo a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares).

A estatal afirma que teve prejuízos de R$ 2,1 bilhões em 2015 e R$ 2 bilhões no ano passado. Em dezembro do ano passado, foi anunciado um plano de demissão voluntária e o fechamento de agências para reduzir os gastos. Já a Federação alega que a receita tem crescido.

"O que tem acontecido é um plano de desmonte próprio da empresa, atacando a própria qualidade e universalização do serviço. Faz parte de um projeto privado com interesse de entrar no mercado", disse a secretária de Imprensa da Fentect, Suzy Cristiny.

Segundo a entidade, a "privatização" coloca em risco o direito da população aos serviços dos Correios, já que a empresa tem fechado agências em cidades menos lucrativas. "Mais de 200 agências estão sendo fechadas por todo o Brasil. Com isso, muitos moradores do interior e das periferias vão ficar sem o atendimento bancário e postal dos Correios do Brasil", informou a federação.

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, tem dito que é contra privatizar os os Correios, mas que a empresa terá que fazer "cortes radicais" de gastos para evitar a privatização, já que o governo não socorrerá a empresa financeiramente.
CRÍTICAS DOS GREVISTAS

Além do fortalecimento de franqueados e o fechamento de agências próprias, o que, na opinião da federação, "esvazia os negócios da empresa para a iniciativa privada", a Fentect critica os repasses da empresa ao governo federal acima do valor estabelecido. "Nos últimos anos, os Correios repassaram para o governo federal R$ 6 bilhões e, desse montante, R$ 3,9 bilhões foram acima do valor estabelecido legalmente, prejudicando as reservas financeiras e investimentos necessários para a modernização da empresa", informou.

A entidade cita ainda o distrato de R$ 2,3 bilhões do Banco Postal com o Banco do Brasil e a destinação de R$ 300 milhões em patrocínios na Olimpíada e pede uma auditoria na contabilidade da empresa.

Os sindicatos de todo o país se reúnem nesta quarta para referendar a manifestação sobre a greve. As entidades e a empresa já promoveram mesas de negociação, mas, segundo a secretária, não houve avanços. Ela disse ainda que os trabalhadores dos Correios se unirão às manifestações marcadas para sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e da Previdência.

Além da mobilização pelo fortalecimento institucional dos Correios e universalização dos serviços, os trabalhadores reivindicam melhorias nas condições de trabalho, a contratação de novos funcionários, mais segurança nas agências, o retorno da entrega diária e o fim da suspensão de férias.

OUTRO LADO

Em nota, a empresa informou que, caso o movimento grevista seja deflagrado, os Correios adotarão as medidas necessárias para garantir a continuidade de todos os serviços. "Uma paralisação dos empregados neste momento delicado pelo qual passa a empresa é um ato de irresponsabilidade, uma vez que a direção está e sempre esteve aberta ao diálogo com as representações dos trabalhadores", informou. Os Correios não se manifestaram sobre as reivindicações dos trabalhadores.
Fonte: Folha Online - 26/04/2017


quarta-feira, 26 de abril de 2017

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Publicado em 26/04/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, o passageiro havia pedido a restituição em dobro do valor pago pelo excesso de bagagem, ante o argumento de que ocorrera cobrança abusiva, tendo por base o contrato de transporte aéreo.

Nos autos, restou incontroverso que a bagagem do autor ultrapassou o peso permitido em 34kg, embora acrescido ao limite de 23kg o adicional de 20kg, benefício reconhecido ao autor, que é cliente de categoria preferencial da empresa transportadora. Em consequência, o autor pagou pelo excesso de bagagem o valor de R$ 748,00, ou seja, R$ 22,00 por quilo.

A juíza que analisou o caso lembrou o disposto no art. 40, da Portaria da ANAC 676/GC-5, de 13/11/2000: “nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de franquia não poderá ser superior a 0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, regra expressa inclusive no site da empresa”.

Nos autos, foi reconhecido que a ré considerou a tarifa básica de R$ 4.400,00, para o trecho Rio de Janeiro(RJ)/Brasília(DF), e aplicou o percentual máximo permitido (0,5%). No entanto, a tarifa básica aplicável à etapa correspondia ao valor de R$ 900,00, fato que foi demonstrado pelo autor e não foi impugnado pela ré.

Portanto, adotando-se a tarifa básica de R$ 900,00, o quilo excedente da bagagem do autor seria equivalente a R$ 5,50, totalizando R$ 187,00 (34kg), evidenciando, para a magistrada, a cobrança abusiva empreendida pela ré. “Nesse viés, configurado o pagamento indevido de R$ 561,00 (R$ 748,00- R$ 187,00) e não demonstrado engano justificável, cabível a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.122,00, por força do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC”.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734417-59.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2017

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Publicado em 26/04/2017
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Município de Nova Iguaçu terá de indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu por negligência médica. A prefeitura da cidade terá que arcar também com uma pensão mensal à filha da vítima, com base no salário mínimo, até que ela complete a maioridade. 

Grávida, a jovem perdeu o bebê e, mesmo necessitando de tratamento intensivo, demorou dois dias para ser transferida da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória, em Belford Roxo, para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde foi constatado que o atendimento à paciente foi negligente. O caso aconteceu em 2002.

“Há de se ressaltar que, embora internada há dois dias, nenhum exame complementar pertinente ao quadro clinico foi realizado. O tratamento realizado foi às cegas, aplicando-se plasmas e outros derivados do sangue, antibióticos e manitol, sem qualquer parâmetro de laboratório. Seu estado era gravíssimo e necessitava de Unidade de Tratamento Intensivo, mas apenas por volta de 21 horas de 15 de novembro de 2002 foi transferida para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde recebeu cuidados intensivos. Porém, mesmo estando num Hospital referência, o atendimento também foi pouco diligente. Os exames até foram solicitados, mas nenhum resultado consta no prontuário, o que deixa dúvidas quanto à sua realização”, constatou a expert do  juízo.

A decisão veio de um reexame da sentença, que antes estabeleceu que o valor da indenização fosse de R$ 406.800,00. O desembargadores concluíram, no entanto, que o valor era excessivo. Além disso, no recurso, a família pediu a condenação solidária do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, o que foi negado.

Processo N.º: 0015253-21.2003.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/04/2017

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Publicado em 26/04/2017 , por Patricia Lavezzo e Samuel Peressin
Chances no concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são destinadas a profissionais de todos os níveis escolares, com iniciais de até R$ 4 mil

Foi divulgado nesta segunda-feira (24) o segundo edital do concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para preenchimento de 24.984 vagas. No início do mês, o primeiro edital publicado oficializou a abertura de 1.039 postos. Juntos, eles totalizam 26.023 oportunidades temporárias em cargos de todos os níveis escolares, com salários de até R$ 4 mil, para atuação em todo o país no Censo Agropecuário 2017.  

O processo seletivo é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A banca recebe candidaturas pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
ibge-pss. As taxas custam entre R$ 22 e R$ 78. Do total de chances, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

No primeiro edital do concurso do IBGE, que mantém inscrições abertas até 9 de maio, as oportunidades de ensino médio são para os cargos de agente censitário administrativo (344 vagas), agente censitário regional (350) e agente censitário de informática (174), cujos salários iniciais são de R$ 1.500, R$ 2.500 e R$ 1.700, respectivamente. 

Aqueles que têm formação superior estão aptos à carreira de analista censitário nas especialidades de agronomia (27), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações (8), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações web mobile (4), análise de sistemas/suporte à comunicação e rede (2), análise de sistemas/suporte à produção (4), análise de sistemas/suporte operacional e de tecnologia (2), análise socioeconômica (8), biblioteconomia e documentação (2), ciências contábeis (5), geoprocessamento (7), gestão e infraestrutura (63), jornalismo (12), logística (2), métodos quantitativos (6), produção gráfica/editorial (2), programação visual/web design (12) e recursos humanos (5). A remuneração é de R$ 4.000. 

APOSTILA ONLINE E IMPRESSA IBGE - RECENSEADOR  /AGENTE CEN. MUNICIPAL (ACM) / AGENTE CEN. SUPERVISOR (ACS)

No caso do segundo edital do concurso do IBGE, será possível se candidatar a partir das 14h de hoje até 23 de maio. Os postos de nível fundamental são para recenseador (18.845), que terá remuneração por produção, calculada por setor censitário, conforme o número de estabelecimentos agropecuários recenseados.

Em nível médio há ofertas para agente censitário municipal (1.272), que paga R$ 1.900, e agente censitário supervisor (4.867), com vencimentos de R$ 1.600.

Além do salário, o IBGE oferece como benefícios: auxílio-alimentação e auxílio-transporte, exceto para recenseador. 

Segundo os editais do concurso, a previsão de duração do contrato é de até 13 meses para a função de analista censitário; dez meses para agente censitário administrativo; nove meses para agente censitário regional; sete meses para agente censitário de informática; sete meses para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e cinco meses para recenseador.

As operações começam em 1º de outubro de 2017. De acordo com a assessoria de imprensa do IBGE, os recenseadores irão visitar mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários em todo o país, levantando informações sobre a área, a produção, as características do pessoal ocupado, o emprego de irrigação, o uso de agrotóxicos e a agricultura familiar, entre outros temas. 

Prova do concurso IBGE 2017

O concurso do IBGE contará com uma única etapa: prova objetiva. Os locais de aplicação serão divulgados, oportunamente, no site da Fundação Getúlio Vargas. 

Os inscritos para as carreiras ofertadas no primeiro edital farão o exame em 2 de julho. Ele será composto por 50 questões de múltipla escolha, versando sobre as matérias de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de informática, noções de administração e situações gerenciais e/ou conhecimentos específicos. 

Para os concorrentes aos cargos disponibilizados no segundo edital do concurso do IBGE, a avaliação ocorrerá em 16 de julho. Serão 50 perguntas de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de administração/situações gerenciais e conhecimentos técnicos para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e 40 de língua portuguesa, matemática e conhecimentos técnicos para recenseador.

Distribuição geral de vagas do concurso IBGE 

Com a publicação do segundo edital do IBGE, o concurso preencherá, ao todo, 26.023 oportunidades. Confira abaixo a distribuição de vagas por cargo e Estado.

Recenseador 

De acordo com distribuição de vagas divulgado pelo IBGE, para o cargo de recenseador, as oportunidades por Estados são as seguintes: Acre (148), Alagoas (329), Amazonas (547), Amapá (26), Bahia (2.403), Ceará (1.004), Distrito Federal (16), Espírito Santo (310), Goiás (691), Maranhão (921), Minas Gerais (1.911), Mato Grosso do Sul (346),  Mato Grosso (618), Pará (1.102), Paraíba (506), Pernambuco (846), Piauí (929), Paraná (1.350), Rio de Janeiro (186), Rio Grande do Norte (275), Rondônia (414), Roraima (66), Rio Grande do Sul (1.662), Santa Catarina (711), Sergipe (260), São Paulo (955) e Tocantins (313).

Analista censitário

Para analista censitário:  Acre (2), Alagoas (2), Amazonas (3), Amapá (2), Bahia (5), Ceará (5), Distrito Federal (2), Espírito Santo (2), Goiás (4), Maranhão (5), Minas Gerais (5), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (3), Pará (4), Paraíba (3), Pernambuco (5), Piauí (4), Paraná (5), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (2), Rondônia (4), Roraima (2), Rio Grande do Sul (5), Santa Catarina (3), Sergipe (2), São Paulo (4) e Tocantins (4).

Agente censitário administrativo

Para agente censitário administrativo: Acre (4), Alagoas (12), Amazonas (8), Amapá (1), Bahia (45), Ceará (22), Distrito Federal (2), Espírito Santo (6), Goiás (16), Maranhão (15), Minas Gerais (50), Mato Grosso do Sul (8), Mato Grosso (10), Pará (20), Paraíba (11), Pernambuco (18), Piauí (16), Paraná (28), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (2), Rio Grande do Sul (15), Santa Catarina (6), Sergipe (6), São Paulo (19) e Tocantins(7).

Agente censitário regional

Para agente censitário regional:  Acre (6), Alagoas (5), Amazonas (14), Amapá (0), Bahia (45), Ceará (19), Distrito Federal (0), Espírito Santo (10), Goiás (12), Maranhão (20), Minas Gerais (30), Mato Grosso do Sul (10), Mato Grosso (17), Pará (9), Paraíba (12), Pernambuco (15), Piauí (15), Paraná (18), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (4), Rio Grande do Sul (30), Santa Catarina (11), Sergipe (4), São Paulo (15) e Tocantins (10).

Agente censitário de informática

Para agente censitário de informática: Acre (3), Alagoas (4), Amazonas (4), Amapá (3), Bahia (10), Ceará (8), Distrito Federal (4), Espírito Santo(4), Goiás (6), Maranhão (6), Minas Gerais (14), Mato Grosso do Sul (4), Mato Grosso (4), Pará (6), Paraíba (6), Pernambuco (8), Piauí (6), Paraná (10), Rio de Janeiro (12), Rio Grande do Norte (4), Rondônia (3), Roraima (3), Rio Grande do Sul (10), Santa Catarina (8), Sergipe (4), São Paulo (16) e Tocantins (4).

Agente censitário municipal

Para agente censitário municipal: Acre (14), Alagoas (21), Amazonas (57), Amapá (4), Bahia (143), Ceará (54), Distrito Federal (1), Espírito Santo (21), Goiás (55), Maranhão (51), Minas Gerais (112), Mato Grosso do Sul (42), Mato Grosso (39), Pará (64), Paraíba (34), Pernambuco (49), Piauí (55), Paraná (82), Rio de Janeiro (23), Rio Grande do Norte (19), Rondônia (20), Roraima (10), Rio Grande do Sul (91), Santa Catarina (48), Sergipe (15), São Paulo (125) e Tocantins (23).

Agente censitário supervisor

Por fim, para agente censitário supervisor: Acre (34), Alagoas (92), Amazonas (109), Amapá (6), Bahia (513), Ceará (202), Distrito Federal (9), Espírito Santo (71), Goiás (150), Maranhão (205), Minas Gerais (522), Mato Grosso do Sul (141), Mato Grosso (213), Pará (207), Paraíba (119), Pernambuco (184), Piauí (189), Paraná (356), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (70), Rondônia (83), Roraima (17), Rio Grande do Sul (412), Santa Catarina (170), Sergipe (55), São Paulo (574) e Tocantins (83).

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Concurso IBGE: atribuições do recenseador (18.845 vagas)

Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do Censo Agropecuário 2017 em todos os estabelecimentos agropecuários do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir os dados das entrevistas coletadas ou entregar ao seu Supervisor o dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; adotar as ações necessárias para atender as recomendações recebidas através do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; consultar os diversos relatórios de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas; comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 25/04/2017

terça-feira, 25 de abril de 2017

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Publicado em 25/04/2017
1706566.pngPrazo para enviar declaração de Imposto de Renda termina no dia 28 às 23h59min59s
Contribuintes que declararam o Imposto de Renda já têm ideia do valor a que terão direito na restituição. O dinheiro, porém, pode demorar até o final do ano para chegar -especialmente para aqueles que deixarem para enviar o documento à Receita Federal na última hora.

Quem está endividado pode antecipar a restituição para trocar uma dívida com juros altos por outra mais barata. A taxa para a antecipação chega a ser menos da metade da média cobrada no cheque especial, de 13% ao mês.

A antecipação do IR nada mais é que um empréstimo com garantia. O custo menor dessa operação, portanto, vem do risco mais baixo de o banco tomar um calote.

Para contratá-la, é preciso primeiro entregar a declaração -o prazo vence na sexta (28)- para a 
Receita e depois pedir o dinheiro emprestado.

No entanto, há uma ressalva; só é possível contratar o empréstimo com a instituição financeira que o contribuinte informou ao fisco que receberá a restituição.

O valor do empréstimo também é limitado ao valor da restituição. Se ela for de R$ 1.000, esse será o valor tomado. Quando a Receita depositar o valor devido, o contribuinte nem vê o dinheiro na conta; o empréstimo é quitado automaticamente pelo banco, sem escalas.

MALHA FINA

Há um risco, claro, que é o de cair na malha fina. Nesse caso, o banco descontará o valor da conta-corrente do contribuinte no mês combinado -o mais comum é entre dezembro e janeiro. Caso isso ocorra, o empréstimo pode tornar-se um problema para o orçamento doméstico se as contas de final de ano estiverem fora de controle.

O maior alvo da antecipação do IR é o pagamento de dívidas, mas a planejadora financeira Diana Benfatti considera positivo o empréstimo para um projeto ou um investimento em um negócio, por exemplo. A condição é que a pessoa saiba qual será o retorno desse investimento.

Mas gastar o dinheiro antes de recebê-lo implica abrir mão do que pode ser um dos mais rentáveis e seguros "investimentos", segundo planejadores financeiros.

Enquanto o governo não devolve o imposto cobrado a mais do contribuinte, ele paga uma remuneração baseada na taxa básica de juros (Selic), hoje em 11,25% ao ano.

A diferença para uma aplicação em Tesouro Selic, título público que também acompanha a taxa básica de juros, é que não há cobrança de taxas de custódia e administração nem de Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, o ganho líquido é maior, ainda que a restituição não seja, oficialmente, um investimento.

"É matemática. A pessoa tem que buscar a dívida menor. Mas, se o objetivo é ter o dinheiro para investir, o melhor é esperar o pagamento", diz a planejadora financeira Luciana Pantaroto.
Fonte: Folha Online - 24/04/2017

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Publicado em 25/04/2017
Um consumidor que adquiriu ovos de Páscoa e encontrou em seu interior casulos e larvas vivas será indenizado pela fabricante em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II.

A vítima chegou a reclamar com a empresa sobre o fato mas dela recebeu apenas respostas evasivas, que diziam ser o ciclo de vida da praga relativamente curto, de 30 a 80 dias, e que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob seus cuidados. O consumidor, para fazer prova de seu direito, fez registros fotográficos que confirmaram a existência das larvas, incrustadas tanto no chocolate quanto no interior da embalagem.

O demandante acrescentou que teve sua saúde colocada em risco ao consumir parte do produto até notar a presença dos elementos estranhos. Segundo o relator, todo consumidor, ao adquirir um produto, possui a expectativa de ingerir alimento confiável, sem riscos à saúde. "Este dever de segurança é especialmente acentuado quando o consumidor opta pela aquisição de produto de fabricante multinacional, cujo preço reflete não só o custo dos insumos, mas igualmente o valor da tradição e da qualidade internacionais", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0300299-79.2015.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/04/2017