

Blog sobre assuntos do mundo Jurídico em geral Dr.João Luiz da Silva Mattos Filho #uridico, #legal,#noticias, #dicas, #curiosidades, #politica
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Frases sobre o Dia Mundial da Água:
- Água é vida. Vamos usar com inteligência para que ela nunca falte.
- O futuro de nosso planeta depende da forma com que usamos a água hoje.
- Todo dia é dia de água, pois ela está presente em tudo e em todos.
- O Dia Mundial da Água não é só para pensar, mas principalmente para agir: vamos usar este recurso natural com sabedoria para que ele nunca acabe.
- Sem a água não haveria vida na Terra! Pense nisso neste Dia Mundial da Água.
- O uso racional da água hoje é a garantia deste importante recurso natural para as futuras gerações.
Você sabia?
- 2013 foi o Ano Internacional de Cooperação pela Água. O ano foi definido pela UNESCO como forma de incentivar o uso racional dos recursos hídricos do planeta.
Fonte: jurídico hight tech

TJ/RN
TJ/RN
Consumidor será indenizado após veículo 0 KM apresentar defeitos com pouco tempo de uso
Magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e ser incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas.
SÁBADO, 11/3/2017
Em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 KM e que causaram prejuízos ao cliente, o juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª vara Cível de Natal/RN, condenou a Volkswagen a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com os autos, o homem comprou, em maio de 2009, na concessionária Parambra Sul, um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00.
O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados.
Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados.
O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel.
Em 22 de julho de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça.
Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, o atraso da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran/RN.
Em sua decisão, o magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e que é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante.
"Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe."
Em relação ao dano moral, o juiz entendeu estar configurado uma vez que a postura da ré traduziu, segundo ele, “desrespeito para com o consumidor”.
“Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabricante.”
Processo: 0100300-52.2011.8.20.0001
Magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e ser incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas.
SÁBADO, 11/3/2017
Em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 KM e que causaram prejuízos ao cliente, o juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª vara Cível de Natal/RN, condenou a Volkswagen a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com os autos, o homem comprou, em maio de 2009, na concessionária Parambra Sul, um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00.
O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados.
Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados.
O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel.
Em 22 de julho de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça.
Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, o atraso da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran/RN.
Em sua decisão, o magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e que é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante.
"Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe."
Em relação ao dano moral, o juiz entendeu estar configurado uma vez que a postura da ré traduziu, segundo ele, “desrespeito para com o consumidor”.
“Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabricante.”
Fonte : migalhas
Processo: 0100300-52.2011.8.20.0001
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
| Editoria de Arte/Folhapress | ||