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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Como faço para cancelar um protesto em meu nome? E se o protesto for indevido?

Como faço para cancelar um protesto em meu nome? E se o protesto for indevido?

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Meggie Lecioli Vasconcelos, Advogado
há 8 horas
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Como faço para cancelar um protesto em meu nome?
Procure o credor.
Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.
Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.
Quem pode pedir certidão de protesto?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas.
O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.
O que faço se foi enviado para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha?
Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
E se o credor não tiver mais o título?
O credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas.
Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.
Se quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso cópia da procuração também.
O objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.
Fonte: cartoriosp

Estacionar na frente de garagem gera dano moral

Estacionar na frente de garagem gera dano moral

Autor ficou impedido de sair de casa por mais de uma hora.

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Ednaldo Émerson Ferreira Rafael, Advogado
há 7 horas
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Estacionar na frente de garagem gera dano moral
A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.
De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.
O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.
Entretanto, a magistrada considerou que "não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos". Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.
"Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora."

Alex Campos: Quem ama, educa! Com o poder do 'não'

Alex Campos: Quem ama, educa! Com o poder do 'não'

Publicado em 20/02/2017 , por Alex Campos
Para 90% dos pais ou mães, a educação financeira dos filhos é 'muito importante'
Rio - "Quem ama, educa” é uma dessas verdades solares, universais e transcendentais. E também é verdade que “quem ama, educa financeiramente”. Para 90% dos pais ou mães, a educação financeira dos filhos é “muito importante”. O problema é que, dentro dessa obviedade, há uma inabilidade: 60% desses senhores e senhoras admitem “fazer a vontade dos filhos” na hora das compras e admitem ignorar o poder do “não”. Ou seja, também na área econômica, temos um fosso colossal entre o que os pais e as mães “sentem” pelos filhos e o que eles e elas “fazem” pelos filhos.

Diálogo e parceria

Isso acontece quando faltam no ambiente familiar atitudes fundamentais para o equilíbrio do orçamento doméstico, como diálogo, parceria e transparência. É preciso haver conversa, conscientização e compreensão sobre as possibilidades, as necessidades e os limites do dinheiro. E essas atitudes devem envolver todos os “entes queridos” — crianças, adolescentes, adultos, idosos e... os agregados (cunhados costumam ser o maior perigo). O diálogo ajuda a evitar euforias, desperdícios ou irresponsabilidades, especialmente no consumo, principalmente com o jovem.

A ninguém deve ser dado o direito de negligenciar os gastos correntes no lar doce lar, sob o risco de transformá-lo no lar duro lar. Lidar com o dinheiro achando que “quem tem, pode tudo” é uma arrogância que vai custar caro ao caráter — e um novo caráter ou um caráter novo não é coisa que se encontre nas lojas, como se fosse um i-Phone... muito menos em promoção.

Quando se trata de educação financeira — de pais para filhos, de mães para filhas etc — é essencial deixar claro que querer não é poder... poder é poder dizer “não”. Sem muita rigidez, que pareça avareza ou sovinice. Sem muita ternura, que pareça culpa ou remorso. Quem ama, também diz “não”. Simples assim.

Impulsos e cenários alarmantes

Um dos destaques do meu livro Faça as Pazes com o Dinheiro é o bom trabalho do SPC Brasil, que ao longo dos últimos anos, tem encomendado pesquisas nacionais para entender melhor o comportamento de compra dos brasileiros e o perfil dos consumidores inadimplentes no país.

Esses estudos mostram cenários ainda alarmantes: 8 em cada 10 brasileiros (80%) não fazem controle total de suas finanças, ou porque não conseguem ter disciplina ou porque não sabem como anotar gastos, não sabem estabelecer prioridades; e 85% dos consumidores admitem fazer compras por impulso, movidos por questões emocionais.

Mais de um terço não revela salário

Diante desses e outros números, profissionais da empresa concluíram que a inadimplência é muito mais ligada ao comportamento e aos hábitos dos consumidores do que relacionada ao tamanho do próprio orçamento. 

Uma das muitas contribuições destacadas no ótimo site meubolsofeliz.com.br foi uma pesquisa reveladora de que mais de um terço dos casais brasileiros (35%) não sabe ao certo o valor do salário do companheiro.

O estudo mostra que não há o costume de se discutir o orçamento familiar com o cônjuge e com outros membros da família: apenas 31% das famílias brasileiras conversam abertamente sobre os gastos e as receitas da casa.

Assunto escondido só piora a situação

O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, explica que a disciplina em família com objetivo de cuidar do dinheiro da casa é fundamental para uma vida financeira saudável e organizada. Para ele, individualmente, o consumidor sabe pouco sobre como conduzir seu orçamento pessoal ou simplesmente não se importa muito com isso. 

“A situação só piora quando um assunto que deve ser compartilhado com os familiares fica escondido”. Resumindo: o ideal é conversar sobre dinheiro tanto nos momentos bons quanto nos ruins. Assim, na hora da dificuldade, o assunto poderá ser tratado de forma mais suave, natural e barata.
Fonte: O Dia Online - 19/02/2017

Revenda indenizará por vender carro com quilometragem adulterada

Revenda indenizará por vender carro com quilometragem adulterada

Publicado em 20/02/2017 , por Jomar Martins
Vender automóvel com defeito oculto, que o torne impróprio ou inadequado para uso, viola o princípio da boa-fé objetiva na relação entre compra e venda. Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de uma revenda a indenizar um cliente. Por ter comprado um carro com hodômetro adulterado, ele irá receber R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 4,5 mil pelos danos materiais (ressarcimento das despesas com consertos).

Quando comprou o carro por R$ 16,9 mil, o hodômetro marcava 74,3 mil quilômetros rodados, e o consumidor assinou um termo de “não garantia”. Só que, dois meses depois, o veículo começou a apresentar defeitos mecânicos, o que o levou de volta à revenda. Como houve recusa de conserto, o autor da ação gastou R$ 4,5 mil em uma outra oficina mecânica.

O comprador cobrou o prejuízo da revendedora, em vão. No vaivém entre a loja e a mecânica, ele conseguiu o endereço do antigo dono do veículo. Foi aí que descobriu que a revenda havia recebido o carro com 152,3 mil quilômetros.

Ao julgar a ação movida pelo homem, o juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado (RS) apontou que a real quilometragem do veículo não constou em nenhum documento de registro da transação.

Para ele, este detalhe derruba a alegação de falta de prova de que o hodômetro foi alterado. É que era obrigação da revenda de veículos fazer este controle e este registro, tanto no  recebimento quanto na comercialização do veículo. Assim, segundo o julgador, a empresa acabou vendendo um produto com vício oculto, pois o consumidor não poderia esperar os danos ocorridos apenas dois meses após a compra.

“O artigo 4º, incisos III e IV, do CDC, determina que as relações de consumo sejam sempre regidas com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores, primando pela informação quanto aos seus direitos e deveres, com vista à melhoria do mercado de consumo”, anotou na sentença.

O julgador ainda citou o artigo 443 do Código Civil: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”. Assim, como a parte autora confiou na revenda, esta tinha a obrigação de verificar os antecedentes dos veículos que comercializa, pois tem de precaver-se de risco inerente à sua atividade econômica.

“Tenho que restou caracterizado que o autor sofreu agressão à sua dignidade, pois após desembolsar valores e creditar confiança na revendedora restou totalmente frustrado na sua expectativa, situação que lhe trouxe sofrimento, já que na posse do veículo não somente enfrentou problemas no carro, ficando impedido de utilizá-lo sem proceder ao conserto, mas também tomou conhecimento de que fora ludibriado em relação à quilometragem apresentada no hodômetro do carro, ao entrar em contato com o antigo proprietário, que lhe apresentou comprovantes de tal situação fraudulenta”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/02/2017

Consumidor será indenizado por sofrer corte na língua em restaurante

Consumidor será indenizado por sofrer corte na língua em restaurante

Publicado em 20/02/2017
Desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio fixaram em R$ 22.500,00 o valor da indenização por dano moral que o Restaurante Gonzalo, no Leblon, Zona Sul carioca, terá de pagar a um casal que havia ido jantar no local. Ao provar uma salada de aspargos com presunto, o marido sofreu um corte na língua em decorrência de um pedaço de vidro encontrado na comida. Sangrando bastante, o homem foi socorrido pela mulher e levado ao Hospital São Lucas, onde recebeu os cuidados médicos. A vítima permaneceu vários dias ingerindo somente alimentos líquidos ou pastosos. A fissura foi confirmada através de atestados médicos.

Para o relator do processo, desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, não há dúvida de que o estabelecimento tem o dever em zelar pela qualidade da comida, evitando situações como a narrada pelos autores. Ele ressaltou que o réu deve responder pelos danos causados aos frequentadores, não podendo alegar responsabilidade de terceiros. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, fixou-se em R$ 15 mil para o marido e R$ 7.500 para a mulher.

Íntegra do acórdão:

https://goo.gl/DRKtBi

Processo: 0020823-31.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 17/02/2017

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Prazo para anular partilha de bens realizada mediante coação é de 4 anos

Prazo para anular partilha de bens realizada mediante coação é de 4 anos

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Pedro Salgueiro, Advogado
Publicado por Pedro Salgueiro
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Prazo para anular partilha de bens realizada mediante coao de 4 anos
Em negócios jurídicos realizados com suposto vício de vontade, como no caso de partilhas estabelecidas com algum tipo de coação, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178, inciso I, do Código Civil. No caso de coação, o prazo de decadência deve ser contado a partir do dia em que ela cessar.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao afastar a incidência do prazo decadencial de um ano, determinou a reabertura do prazo de instrução processual na primeira instância. A decisão foi unânime.
O recurso teve origem em ação na qual a ex-companheira buscava anulação das escrituras públicas de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, sob o argumento de que teria consentido com a divisão do patrimônio mediante ameaças de morte e violência física contra si e seus familiares. Na partilha, o ex-companheiro recebeu aproximadamente R$ 34 milhões.
Aplicação
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por entender ter havido a decadência do pedido, pois foi ultrapassado o prazo de um ano estabelecido pelo artigo 1.029 do Código de Processo Civil e pelo artigo 2.027 do Código Civil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em recurso especial, a ex-companheira alegou que os dispositivos citados pelas instâncias ordinárias não deveriam ser aplicados ao processo, pois, conforme a regra geral trazida pelo artigo 178, inciso I, do Código Civil, o prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de coação é de quatro anos.
Segurança jurídica
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, explicou que, sob a vigência dos códigos de processo civil de 1973 e de 2002, tanto o STF (quando ainda tinha a atribuição de interpretar a lei federal) quanto o STJ pacificaram o entendimento de que o prazo decadencial de um ano é específico para a anulação de partilhas do direito sucessório. Dessa forma, não haveria a possibilidade de extensão para as demais espécies de partilha amigável, que se submetem à regra geral quadrienal.
Para o ministro, como as novas legislações não acarretaram modificação da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a manutenção do entendimento das instâncias ordinárias “acabaria por trazer insegurança jurídica, repudiando o ordenamento jurídico e a própria ideologia do novel diploma instrumental, que preza justamente pelo prestígio da jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente”.
Regra específica
O ministro Salomão também afastou a possibilidade de extensão do prazo aplicável às questões sucessórias devido à existência de regra legal específica que se adequa ao caso analisado (o artigo 178 do Código Civil), que estabelece o prazo decadencial de quatro anos para anular por vício de vontade o negócio jurídico.
“Deveras, é inadequada a utilização de interpretação extensiva de uma exceção à regra geral – artigos 2.027 do CC e 1.029 do CPC/73, ambos inseridos, respectivamente, no livro ‘Do Direito das Sucessões’ e no capítulo intitulado ‘Do Inventário e Da Partilha’ –, para o preenchimento de lacuna inexistente (já que o artigo 178 do CC normatiza a questão), ainda mais quando a exegese acaba por limitar ainda mais os direitos subjetivos, já que a adoção de prazo decadencial reduzido acarreta, inarredavelmente, em extinção mais rápida do direito da parte”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.
Fonte: STJ

Trabalhador sem FGTS pode cobrar empregador na Justiça

Trabalhador sem FGTS pode cobrar empregador na Justiça

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COAD
Publicado por COAD
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Trabalhador sem FGTS pode cobrar empregador na Justia
Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo.
Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.
Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça.
Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.
"O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.
Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.
Isenção de Taxas
A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.
Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.
Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque das contas inativas.
Imposto de Renda
O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.
Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".
Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.
FONTE: Folha de S. Paulo