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terça-feira, 8 de outubro de 2013

O Maracanaú Shopping Center foi condenado a pagar 20 salários minimos

O Maracanaú Shopping Center foi condenado a pagar 20 salários mínimos de reparação moral para o contador F.L.A.M., vítima de queda dentro do estabelecimento. Ele também deve receber R$ 1.820,00, referente aos gastos com internação e recuperação. A decisão é da juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.

Segundo os autos, em 13 de dezembro de 2010, F.L.A.M. foi almoçar no referido shopping, que fica na Região Metropolitana de Fortaleza. Ao se levantar para ir ao banheiro, sofreu queda de bruços, por causa de desnível de aproximadamente 20 centímetros no piso da praça de alimentação. Não havia nenhuma proteção no local.

Após o acidente, uma pessoa, aparentemente funcionário do estabelecimento, aplicou gelo na perna do contador e um spray para aliviar os sintomas. No entanto, as dores não cessaram. Ele foi de táxi até o Hospital de Maracanaú, mas constatou que não havia urgência traumatológica. Por isso, decidiu retornar ao estabelecimento para pegar o carro e ir a um centro ortopédico, em Fortaleza.

Quando já estava no estacionamento do shopping, um funcionário pediu o nome dele e disse que poderia ligar, caso precisasse. Ao chegar ao hospital, realizou exames. Depois do resultado, o médico indicou ressonância magnética, pois suspeitou de uma ruptura no Tendão de Aquiles na perna direita. Constatado o diagnóstico, o contador submeteu-se a uma cirurgia de restauração, o que o impediu de trabalhar por sessenta dias.

Por esses motivos, ingressou com ação contra o Maracanaú Shopping Center, requerendo indenização por danos materiais, lucros cessantes e reparação moral. Alegou que, como exerce a atividade de contador autônomo, devido ao acidente, deixou de lucrar a quantia mensal de R$ 7 mil, durante os dias em que ficou afastado.

Na contestação, o estabelecimento comercial sustentou que o ocorrido aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que foi desatento ao se locomover. Defendeu também que tomou as medidas necessárias para o atendimento da vítima e pleiteou ainda a improcedência dos pedidos.

Ao julgar o caso, a juíza determinou pagamento de 20 salários mínimos de reparação moral, além de R$ 1.820,00 de reparação material, referente aos gastos com internação, honorários médicos, bota ortopédica e muleta. “Há de se concluir que a cirurgia a que a parte autora [F.L.A.M.] se submeteu decorreu da queda sofrida na praça de alimentação do shopping, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima, como pretende a parte ré [shopping], especialmente porque não há, nos autos, qualquer prova neste sentido”, disse a magistrada.

Os lucros cessantes, no entanto, foram indeferidos. “Embora se verifique que a parte autora [F.L.A.M.] necessitou, em razão do acidente, ficar afastada de suas atividades laborais pelo prazo de 60 dias, não se pode, dos autos, aferir o que a autora razoavelmente deixou de ganhar, pois não apresentou qualquer prova nesse sentido”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/10/2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Casal que levou 36 horas a mais para voltar de Buenos Aires será indenizado

Casal que levou 36 horas a mais para voltar de Buenos Aires será indenizado

Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires, em junho de 2007, em razão da má prestação do serviço por parte da companhia aérea. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, confirmou a sentença por unanimidade.

“O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator.

Embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, nenhuma prova neste sentido foi apresentada nos autos. Ainda assim, a câmara entendeu que esse não foi o único problema enfrentado pelo casal em sua epopeia para retornar ao lar. “Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários”, completou o relator (Ap. Cív. n. 2013.057773-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/10/2013

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MRV terá de indenizar comprador por danos morais

MRV terá de indenizar comprador por danos morais


A construtora MRV foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Além do atraso excessivo na liberação do imóvel, a empresa não forneceu o espaço de garagem que havia prometido e ainda cobrou taxas indevidas de comissão de corretagem e assessoria de financiamento imobiliária.

De acordo com o relator do processo, juiz Sergio Wajzenberg, as irregularidades cometidas pela empreiteira constituíram "inequívoco abalo e desconforto moral indenizável, consubstanciado na frustração da legítima expectativa criada no autor". Pela sentença, a MRV deverá indenizar o comprador em R$ 7 mil a título de danos morais, mais o dobro do dinheiro desembolsado pelo cliente — defendido pelo advogado Jorge Passarelli — no pagamento de corretagem e assessoria.

Sobre a indenização relativa à garagem, o valor será determinado após perícia no local. De acordo com a sentença, “obrigar o réu a refazer toda a construção, a fim de adapta-la ao projeto original ao qual se vinculou pela oferta feita ao consumidor, não parece viável e nem mesmo razoável”. Dessa forma, a corte decidiu pela conversão monetária de perdas e danos pelo não cumprimento do acordo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil.

Multa negadaO tribunal, no entanto, rejeitou pedido de multa moratória por cada mês de atraso ao autor da ação, uma vez isso não estava previsto em contrato. “Não pode o Judiciário fazer inserir no contrato aquilo que as partes não convencionaram, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia da vontade e obrigatoriedade dos contratos”, destacou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/10/201
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

O empréstimo bancário milionário tomado pelo ministro Dias Toffoli

O empréstimo bancário milionário tomado pelo ministro Dias Toffoli

por Nelson Oscar de Souza, desembargador aposentado do TJRS

Uma vivência profissional de 40 anos no Poder Judiciário do RS, como juiz e desembargador, levou-me a dedicar um respeito especial, muito especial, aos fatos: aqueles que os atores processuais me ofereciam em iniciais e contestações. “Dá-me o fato, dar-te-ei o direito”, ensinavam os romanos.

Primeiro fato: um magistrado obteve, de banco, um empréstimo imobiliário de R$ 1,4 milhão. Nada demais. Correto e legal, como ele próprio diz.

Outro: mesmo devedor, julgou recursos favoravelmente aos interesses do mesmo estabelecimento bancário.

Posteriormente, negociou uma revisão das condições daquele empréstimo. E conseguiu reduzir em R$ 636 mil o débito inicial.

Três fatos, admitidos pelo magistrado. Entendeu perfeitamente normal o seu procedimento – ser devedor, obter benesses financeiras e julgar ações do banco, como relator.

No mesmo sentido manifestou-se o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros: “... que não há nenhuma violação ética por parte do ministro Dias Tóffoli”.

Que o senhor ministro não tivesse lido o Regimento Interno da Suprema Corte ou as normas do Código de Processo Civil, admito e compreendo: ele fora reprovado em dois concursos para juiz de direito, anteriormente, em São Paulo.

Mas não se pode admitir o mesmo quanto ao presidente da corporação nacional dos magistrados, que foi juiz de carreira e desembargador.

Passemos, então, aos fatos de natureza legal, pois a lei também um fato indiscutível. O Regimento Interno do STF afirma inarredavelmente: “Os ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei”. Estes casos arrola-os o Código de Processo Civil: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: ... alguma das partes for credora ou devedora do juiz...”

Poderiam as regras ser mais nítidas?

Mais: sublinho - presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, segundo a lei processual. Isso significa que inexiste, no caso, dissonância sobre eles. Mas a lei – o fato legal, igualmente é indiscutido.

Assim, como entender ética a atuação de magistrado que atenta à lei que o define como suspeito? Estamos no campo da ilegalidade expressa, admitida, afrontado que foi o princípio superior da imparcialidade!

Diante de situações de fato, como essa, ainda poderemos continuar a dormir tranquilos e acreditar na segurança jurídica – básica do regime democrático?

Confiar, como ?
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/09/2013

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar

Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar

por ANDERSON FIGO

Consumidores que acompanham a cotação do dólar muitas vezes ficam confusos quando veem que, na prática, o preço da moeda americana cobrado em um pacote de viagem ao exterior, por exemplo, não corresponde à taxa vista nos jornais.

Isso acontece porque, no Brasil, a taxa de câmbio é flexível, o que significa que ela é negociada livremente por quem compra e quem vende.

O Banco Central divulga todos os dias uma média das taxas praticadas entre as instituições autorizadas a negociar dólares (bancos, corretoras e agências de turismo), conhecida como Ptax -que serve como referência.

O dólar comercial é usado no comércio exterior, enquanto, para fechar contratos no mercado financeiro, as empresas normalmente levam em conta o dólar à vista.

Editoria de Arte/Folhapress
Já o dólar turismo é aquele usado para emissão de passagens internacionais, pagamento de pacotes de viagens ao exterior e débitos em moeda estrangeira no cartão de crédito. "É o mais alto de todos, cerca de R$ 0,10 a R$ 0,15 acima dos demais", diz Fernando Bergallo, gerente de câmbio da corretora TOV.

"Estamos falando do dólar que não rege só o pagamento de uma viagem, mas também representa dinheiro vivo que o consumidor leva para fora para gastar."

Segundo Bergallo, o que encarece esse tipo de dólar é o custo que as instituições têm para manter as notas físicas, como transporte, custódia e seguro.

Também existe o dólar paralelo, que, como o próprio nome já diz, é o que circula em um meio não oficial, e o dólar a cabo.

ORIENTAÇÕES

As instituições podem cobrar taxas diferentes para o mesmo tipo de dólar. Como o câmbio é livre no país, os bancos e corretoras podem cobrar, por exemplo, uma taxa para a venda por telefone e outra para a venda em loja.

"Vale a pena pesquisar. Muitos comparam apenas os preços praticados por diferentes instituições", diz Guilherme Prado, especialista em câmbio da Fitta DTVM.

Também é essencial ficar atento às taxas. Quem compra dólar em papel paga 0,38% de IOF sobre o valor adquirido. A mesma taxa vale para quem carrega um cartão de débito. Já quem faz pagamentos no cartão de crédito arca com 6,38% de IOF.

Se a aquisição for feita em outra moeda, o valor será convertido em dólar e o cálculo do imposto será feito a partir dessa conversão.

A administradora do cartão vai cobrar a cotação vigente no dia do vencimento da fatura -e não no dia da compra-, podendo usar como referência o dólar comercial ou o turismo.
Fonte: Folha Online - 23/09/2013

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Taxa de Evolução da Obra - TJMG suspende cobrança

Taxa de Evolução da Obra - TJMG suspende cobrança

Um dos grandes pesadelos do consumidor que compra seu imóvel na planta e não recebe na data combinada é a cobrança da taxa de evolução da obra, também conhecida como "conta 12" ou "seguro da obra".

Mesmo não pactuada no contrato da construtora, ela passa a ser cobrada após a assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal em valores que crescem mês a mês.

Essa taxa consiste em juros. São aqueles decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e com o tempo, INDEVIDAMENTE, repassa ao comprador de boa-fé que, além de ter frustrada a expectativa de receber o seu imóvel no dia prometido, ainda recebe esse prejuízo no seu orçamento mensal, totalmente arbitrário e sem justificativa convincente.

Seguindo decisões anteriores, inclusive em outros estados do país, a 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte/MG determinou que a construtora Tenda suspenda a cobrança da taxa. Segundo o Desembargador Estevão Lucchesi, "A construtora deve arcar com os custos da obra. Considerando o atraso na entrega e a inexistência de previsão, é temerária a cobrança da taxa pois a prestação pode perpetuar por tempo indeterminado".

O autor da ação, W. S. F.  adquiriu um imóvel na planta em Julho de 2009 com prazo limite de entrega fixado para Novembro de 2010. Cansado de promessas e prorrogações que o afastavam cada vez mais do recebimento das chaves de sua tão sonhada casa própria, e arcando regularmente com a Taxa para evolução de obras, decidiu procurar a Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais - AMMMG - e, seguindo orientações, ajuizou uma ação indenizatória para ser ressarcido dos prejuízos decorrentes do atraso.

Segundo o presidente da instituição, Silvio Saldanha, "É mais uma vitória obtida em favor dos consumidores. Já defendemos a alguns anos essa ilegalidade e com decisões nesse sentido, percebemos que estamos no caminho certo. O consumidor quer e deve pagar apenas o que é justo, o que foi combinado no contrato com a construtora e não taxas impostas unilateralmente".

Ele também acredita que novas decisões virão em breve. "Não é a primeira e nem será a última. No que se refere a construtoras, conseguimos decisões onde o comprador foi indenizado em mais de R$ 95.000.00".

Processo 3333551.15.2012.8.13.0024


SILVIO SALDANHA
Diretor Presidente

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça Suíça Sequestra Criança Brasileira


Por Rui Martins, jornalista (*)

Berna (Suiça) - Imagino que todos se lembram daquele momentoso caso do filho de um americano, levado para o Brasil pela mãe que, graças a bons contatos no judiciário, conseguiu sequestrar legalmente a criança.
Tratava-se do menino Sean Goldman, filho da brasileira Bruna Bianchi e do estadunidense David Goldman. A situação se complicou com a morte da mãe, pois Sean Goldman passou a viver com o padrasto brasileiro (a mãe tinha se divorciado do americano) e com os avós.
Inconformado, David Goldman conseguiu sentença favorável pela justiça de New Jersey, nos Estados Unidos, cuja juíza se baseou na Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.

A questão provocou intervenção da ministra Hillary Clinton junto ao governo brasileiro e mesmo ameaças de sanções econômicas.
Até o ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, autorizar a entrega do menino ao pai, contra decisão, no dia anterior favorável aos avós, dada a grande influência da família brasileira junto à Justiça.
Agora, surge um caso inverso, no qual a mãe é brasileira, de poucos recursos, e com advogado de ofício, e o pai um suíço que, depois de ter vivido e se casado na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, decidiu retornar à Suíça, ao cantão de Thurgau, levando o filho. A pretexto de levar, a seguir, a mãe e esposa para viverem juntos.
Miriam Dorig, a mãe, foi à Suíça mas acabou sendo pressionada pelo marido, desempregado e alcoólatra, para retornar ao Brasil. Recorrendo a um advogado de ofício, Burkard Wolf, nomeado pelo juiz, foi orientada, mal orientada como ela conta, para requerer o filho Philippe, do Brasil, decisão que a fez perder definitivamente a guarda da criança.
Como o pai, Martin Dorig, viciado no álcool é constantemente internado em clínicas especializadas, o mesmo juiz - que não quis dar à ela a guarda da criança por ser uma estrangeira sem emprego na Suíça e não autorizou seu regresso ao Brasil com o filho – decidiu colocar Philippe num orfanato.
Miriam Dorig, pobre e sem condições de vir à Suíça, não se conforma com o que considera uma decisão desumana, pois Philippe tem mãe e poderá viver com ela em Mossoró. Miriam está tentando mobilizar amigos, pessoas que se sintam sensibilizadad e revoltadas com esse abuso e a mídia brasileira para ajudarem na recuperação do filho.
Isso será possível se houver mobilização popular e da imprensa, inclusive na Suíça, pois a subtração de um filho da mãe biológica para entregar a um orfanato constitui uma flagrante violação da Convenção de Haia.

Num passado recente, a Suíça retirava a guarda dos filhos de famílias pobres, as “crianças roubadas”, para entregar como mão- de-obra barata para agricultores. Uma parte dessas famílias eram ciganas, mas muitos suíços de origem viveram essa tragédia, o que justificou uma recente exposição itinerante “Crianças Roubadas”, iniciada no Fórum do Kafigturm, em Berna.

O prefeiro de Mossoró prometeu financiar a vida de Miriam Dorig à Suíça para tentar reaver seu filho, porém, só com o apoio dos brasileiros residentes na Suíça e da imprensa brasileira e suíça se poderá retirar Philippe do orfanato para entregá-lo à mãe. Já foi feito um apelo à Subsecretaria-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, órgão do Itamaraty, e ao Consulado de Zurique para que, além dos trâmites legais, possam agir junto ao governo suíço.
É importante assinalar que se trata de um menino nascido no Brasil, praticamente sequestrado pelo pai suíço e internado num orfanato suíço, por decisão de um juiz suíço.

Será que o governo brasileiro, chefiado por uma mulher, irá permanecer impassível?

* * * * *

Rui Martins é escritor, ex-CBN e ex-Estadão, exilado durante a ditadura, é líder emigrante, membro eleito do Conselho Provisório e do atual Conselho de Emigrantes (CRBE) junto ao Itamaraty. Vive em Berna, na Suíça. Escreve para o saite Direto da Redação. É autor do livro Dinheiro Sujo da Corrupção sobre as contas suíças secretas de Maluf. Colabora com o Expresso, de Lisboa, Correio do Brasil e agência BrPress.