Posted: 04 Jul 2013 03:30 PM PDT
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O mês de julho começa e são várias as dúvidas relacionadas às regras para viajar com crianças e adolescentes pelo País ou para o exterior. O Conselho Nacional de Justiça publicou em 2011 a Resolução nº 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
Conforme a Resolução é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, apenas quando viajam em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Para crianças e adolescentes brasileiros que vivem no exterior é dispensável autorização judicial para viajar de volta ao país de residência quando estiverem em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; e quando estiverem desacompanhados ou acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior deve ser feita mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
Para ver a Resolução 131 na íntegra, com todas as disposições acerca do tema, acesse >http://www.cnj.jus.br/
Viagens pelo Brasil - Para viagens nacionais, cada Tribunal de Justiça, por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça, disciplina os procedimentos adotados com base nos atos normativos do CNJ, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código Civil.
Em Minas Gerais, por exemplo, a autorização para viagem nacional somente é necessária para menores de 12 anos. Quando a criança viajar desacompanhada, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.
Já para a criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos, não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco.
Para a criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós, também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação.
E para a criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.
O adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, Passaporte) que comprove sua idade. Todas as regras citadas acima referentes a viagens nacionais são específicas do Estado de Minas Gerais. Para saber as definições do seu Estado procure o Juizado da Infância e Juventude da localidade.
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sexta-feira, 5 de julho de 2013
Período de férias escolares: saiba regras para viajar com crianças e adolescentes
INSS vai incluir mais 16 medicamentos na lista de remédios gratuitos para aposentados
INSS vai incluir mais 16 medicamentos na lista de remédios gratuitos para aposentados
O governo aceitou o pedido dos aposentados do INSS de incluir 16 medicamentos na lista dos que são oferecidos de graça ou com desconto por meio do programa da Farmácia Popular. O acordo foi firmado nesta quarta-feira, em Brasília, segundo Warley Gonçalves, presidente da Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). O Ministério da Saúde não confirmou a informação.
Segundo ele, dos cem remédios cuja inclusão era sugerida pela Cobap, apenas 16 ainda não constavam da lista:
- Eu mesmo não tinha conhecimento de todos os remédios disponíveis de graça ou mais baratos. Acertamos que é necessário divulgar mais a relação, para que a população saiba a que medicamentos tem direito.
Como são mais de três mil medicamentos, o Ministério da Saúde sugere aceso ao sitewww.brasil.gov.br/sobre/saude/medicamentos/farmacia-popular.
Foram debatidos ainda a criação da secretaria dos idosos e o convênio com a Santa Casa para dar plano de saúde a aposentados. No dia 13 de agosto, haverá outra discussão.
Fonte: Extra Online - 04/07/201
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Os sete pecados do cartão de crédito
Os sete pecados do cartão de crédito
Professor da FGV e autor do livro “10 x sem juros”, Samy Dana dá dicas de como fugir das armadilhas que levam ao superendividamento. Listamos os maiores perigos
Praticidade, segurança e milhas. Esses atrativos fazem com que o cartão de crédito, apesar dos juros mais altos do mercado, seja o recurso preferido do brasileiro ao ir às compras. Mas ele tece armadilhas que, se ignoradas, podem levar ao descontrole financeiro, como alertou Samy Dana, professor de finanças da FGV, consultor e autor do livro “10 x sem juros” (Ed. Saraiva), durante evento promovido pelo CIEE (Centro de Integração Escola Empresa), em São Paulo.
“Um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”, compara. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais. Seu uso indiscriminado pode ser evitado com o controle do orçamento doméstico, que é feito por apenas 5% da população, segundo Dana.
“O ideal é reservar 50% dos recursos para a sobrevivência (aluguel, financiamento, alimentação), 30% com o patrimônio (bens, aposentadoria e aplicações) e 20% com gastos supérfluos (entretenimento e roupas)”, recomenda o professor.
Dana apontou os maiores sinais de perigo do cartão de crédito, que ultrapassa em juros o cheque especial, o crédito pessoal e o consignado. Confira quais são eles e aprenda a fazer bom uso deste recurso, para evitar entrar no vermelho:
1 – Usar o cartão sem critérios
Parcelar o pagamento das compras no cartão ou atrasar a fatura para o mês seguinte sem necessidade é um equívoco, alerta o consultor. Ele deve ser usado somente em emergências, ou quando não é possível recorrer a linhas mais baratas, como o crédito consignado, que cobra taxas em torno de 1,7% ao mês, por descontar os valores da folha de pagamento. O mesmo cuidado vale para o cheque especial, a segunda modalidade mais cara no mercado.
2 – Ignorar os custos embutidos
Muita gente se esquece que o custo total da dívida vai além dos juros cobrados. Entram na conta custos nem sempre fáceis de visualizar, como a taxa de abertura de crédito e seguros embutidos, lembra Dana. Por isso, antes de contratar uma linha de crédito para cartão ou outra modalidade, é preciso conhecer as cláusulas do contrato, para saber quais as cobranças previstas ao contrair a dívida.
3 – Deixar para pagar após o vencimento
Se a compra foi feita à vista no início do mês, e a fatura do cartão chega perto do fim, quitar o valor no vencimento é uma ótima oportunidade de aproveitar o crédito sem pagar juros. “Se você pagar a fatura até a data de vencimento, o cartão será seu amigo”, aponta o professor da FGV.
4 – Parcelar as compras sem juros
A taxa zero dos produtos vendidos a prazo pode esconder uma armadilha de preços, segundo Dana. Normalmente, os juros ficam escondidos no valor total do eletrodoméstico ou móvel, por exemplo. Somadas as parcelas, é preciso ver quanto custaria o bem à vista. Normalmente, o consumidor negocia um desconto com o vendedor para comprar, porque lojas que vendem a prazo costumam embutir os juros no preço total do produto.
5 – Desconhecer a taxa mensal
Quando o cliente desconhece os juros cobrados na dívida, é mais fácil sofrer abusos do credor. Ter noção das taxas praticadas em outras linhas de crédito e mostrar esse conhecimento ao gerente do banco facilita uma negociação para baixar os juros. “Se você demonstra que pretende migrar a dívida para outro banco, pela portabilidade de crédito, é um bom começo”, afirma Dana.
6 – Ignorar o prazo da dívida
Não adianta obter crédito a taxas mais baixas se o prazo do pagamento for muito longo. “É importante olhar não apenas os juros, mas o valor total”, diz o professor. Assim, vale comparar se o preço final do bem adquirido é mais baixo com juro maior e um prazo mais curto.
7 – Obsessão por milhas
Juntar pontos no cartão para trocar por passagens aéreas é uma estratégia para estimular o uso desse tipo de pagamento. Afinal, quanto mais se gasta, mais milhas se acumula. O apetite por pontos pode desencadear o descontrole no consumo. Outro risco, alerta Dana, é que aos destinos turísticos aos quais as milhas se aplicam muitas vezes são mais caros sem as milhas, e a troca pode não compensar.
Fonte: IG - 04/07/2013
Praticidade, segurança e milhas. Esses atrativos fazem com que o cartão de crédito, apesar dos juros mais altos do mercado, seja o recurso preferido do brasileiro ao ir às compras. Mas ele tece armadilhas que, se ignoradas, podem levar ao descontrole financeiro, como alertou Samy Dana, professor de finanças da FGV, consultor e autor do livro “10 x sem juros” (Ed. Saraiva), durante evento promovido pelo CIEE (Centro de Integração Escola Empresa), em São Paulo.
“Um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”, compara. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais. Seu uso indiscriminado pode ser evitado com o controle do orçamento doméstico, que é feito por apenas 5% da população, segundo Dana.
“O ideal é reservar 50% dos recursos para a sobrevivência (aluguel, financiamento, alimentação), 30% com o patrimônio (bens, aposentadoria e aplicações) e 20% com gastos supérfluos (entretenimento e roupas)”, recomenda o professor.
Dana apontou os maiores sinais de perigo do cartão de crédito, que ultrapassa em juros o cheque especial, o crédito pessoal e o consignado. Confira quais são eles e aprenda a fazer bom uso deste recurso, para evitar entrar no vermelho:
1 – Usar o cartão sem critérios
Parcelar o pagamento das compras no cartão ou atrasar a fatura para o mês seguinte sem necessidade é um equívoco, alerta o consultor. Ele deve ser usado somente em emergências, ou quando não é possível recorrer a linhas mais baratas, como o crédito consignado, que cobra taxas em torno de 1,7% ao mês, por descontar os valores da folha de pagamento. O mesmo cuidado vale para o cheque especial, a segunda modalidade mais cara no mercado.
2 – Ignorar os custos embutidos
Muita gente se esquece que o custo total da dívida vai além dos juros cobrados. Entram na conta custos nem sempre fáceis de visualizar, como a taxa de abertura de crédito e seguros embutidos, lembra Dana. Por isso, antes de contratar uma linha de crédito para cartão ou outra modalidade, é preciso conhecer as cláusulas do contrato, para saber quais as cobranças previstas ao contrair a dívida.
3 – Deixar para pagar após o vencimento
Se a compra foi feita à vista no início do mês, e a fatura do cartão chega perto do fim, quitar o valor no vencimento é uma ótima oportunidade de aproveitar o crédito sem pagar juros. “Se você pagar a fatura até a data de vencimento, o cartão será seu amigo”, aponta o professor da FGV.
4 – Parcelar as compras sem juros
A taxa zero dos produtos vendidos a prazo pode esconder uma armadilha de preços, segundo Dana. Normalmente, os juros ficam escondidos no valor total do eletrodoméstico ou móvel, por exemplo. Somadas as parcelas, é preciso ver quanto custaria o bem à vista. Normalmente, o consumidor negocia um desconto com o vendedor para comprar, porque lojas que vendem a prazo costumam embutir os juros no preço total do produto.
5 – Desconhecer a taxa mensal
Quando o cliente desconhece os juros cobrados na dívida, é mais fácil sofrer abusos do credor. Ter noção das taxas praticadas em outras linhas de crédito e mostrar esse conhecimento ao gerente do banco facilita uma negociação para baixar os juros. “Se você demonstra que pretende migrar a dívida para outro banco, pela portabilidade de crédito, é um bom começo”, afirma Dana.
6 – Ignorar o prazo da dívida
Não adianta obter crédito a taxas mais baixas se o prazo do pagamento for muito longo. “É importante olhar não apenas os juros, mas o valor total”, diz o professor. Assim, vale comparar se o preço final do bem adquirido é mais baixo com juro maior e um prazo mais curto.
7 – Obsessão por milhas
Juntar pontos no cartão para trocar por passagens aéreas é uma estratégia para estimular o uso desse tipo de pagamento. Afinal, quanto mais se gasta, mais milhas se acumula. O apetite por pontos pode desencadear o descontrole no consumo. Outro risco, alerta Dana, é que aos destinos turísticos aos quais as milhas se aplicam muitas vezes são mais caros sem as milhas, e a troca pode não compensar.
Fonte: IG - 04/07/2013
Canela pode prevenir diabetes e mal de Alzheimer
Canela pode prevenir diabetes e mal de Alzheimer
Pesquisadores da Universidade da Califórnia (UCLA), em Santa Barbara, Estados Unidos, estão estudando a canela, uma casca aromática, usada em diferentes pratos e infusões. O objetivo é estabelecer sua possível ação no combate a doenças comuns que acometem a população mundial, como Alzheimer e diabetes.
A pesquisa se concentra em dois compostos presentes na canela – o cinamaldeído e a epicatequina – que ajudariam a retardar (e até a prevenir) o desenvolvimento dos “nós” filamentosos nas células cerebrais, que caracterizam a doença neurodegenerativa.
Esses “nós” se formam pelo acúmulo da proteína tau, que desempenha um papel importante na estrutura e funcionamento dos neurônios. Os pesquisadores acreditam que o cinamaldeído, composto responsável pelo sabor da canela, pode proteger essa proteína do estresse oxidativo pela capacidade de se unir aos resíduos de um aminoácido, a cisteína. As proteínas tau são vulneráveis a modificações, um fator que contribui para o desenvolvimento do mal de Alzheimer.
Segundo Donald Graves, professor-adjunto do Departamento de Biologia Molecular da UCLA, “de certa forma, o cinamaldeído funciona como uma capa: além de proteger as proteínas tau, unindo-se aos resíduos da cisteína, também é capaz de se desprender, o que garantiria o correto funcionamento das proteínas”.
Já a epicatequina – presente também em alimentos como morango, chocolate e vinho tinto – demonstrou ser um potente antioxidante. Além de deter o processo de oxidação, também interage com as cisteínas da proteína tau, e sua ação protetora é semelhante à do cinamaldeído.
Estudos indicam que há uma ligação estreita entre a diabetes Tipo 2 e a incidência do mal de Alzheimer, já que os níveis elevados de glicose – típicos da diabetes – aumentam a produção de elementos reativos ao oxigênio, um processo que leva ao estresse oxidativo. Nesse sentido, estudos anteriores já haviam comprovado os efeitos positivos da canela no controle dos níveis de glicose no sangue e em outros problemas associados à diabetes.
Resta esperar pelos resultados finais da nova pesquisa, mas tudo indica que as substâncias presentes na canela podem ajudar a prevenir o aparecimento – ou retardar o avanço – da forma mais comum de demência.
Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 04/07/201
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Clientes da construtora Cyrela participam de sessões de mediação no TJ do Rio
Clientes da construtora Cyrela participam de sessões de mediação no TJ do Rio
A compra do apartamento próprio no condomínio Norte Village, no Cachambi, Zona Norte do Rio, não era mais do interesse do contador Norton Rodrigues Souza da Silva, 37 anos, e da analista contábil Daniele Nascimento Cavalcanti, 36 anos. Atualmente separados e com rumos diferentes na vida, o casal esteve na manhã de hoje, dia 4, no Fórum Central do Rio, para uma sessão de mediação com a construtora Cyrela. Eles saíram satisfeitos, pois chegaram a um acordo: conseguiram rescindir o contrato de compra do imóvel e vão receber, com juros e correção monetária, todo o dinheiro aplicado na aquisição do apartamento. O processo judicial movido por eles contra a construtora no Fórum Regional da Barra da Tijuca será encerrado.
Nesta quinta-feira, a Cyrela trouxe 108 processos para as sessões de mediação, promovidaspelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desse total previsto, 53 são originárias de ações judiciais em andamento no Fórum da Barra, 17 no Fórum da Capital, 9 em Jacarepaguá, 8 no Méier, 5 em Niterói, 4 em Nova Iguaçu, 4 em Belford Roxo, 2 em Nilópolis e 1 sessão em cada uma das seguintes localidades: Campo Grande, Ilha do Governador, Madureira, Pendotiba, São Gonçalo e São João de Meriti.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem 22 Centros de Mediação no estado e, além da Cyrela, já realizou agendas concentradas de mediação com a construtora Gafiza, Amil, Unimed, bancos Itaú e Panamericano e Bradesco Saúde. Os processos chegam ao núcleo por indicação dos juízes ou das partes, que podem aceitar ou não participar da sessão de mediação. Os mediadores são servidores voluntários do TJ, treinados na Escola de Administração Judiciária (Esaj).
“É um processo voluntário, no qual é oferecida às partes a possibilidade de ter um entendimento em uma audiência agendada”, explica a supervisora do Nupemec, Cláudia Maria Ferreira de Souza. Segundo ela, hoje 12 mediadores atuam para restabelecer a comunicação entre os compradores e a construtora. “Na mediação,as partes podem participar mais ativamente da solução do processo, com um tempo maior para se colocar”, disse a supervisora do núcleo, explicando que,diferente da conciliação, o procedimento leva mais tempo.
O advogado Carlos Maciel, da construtora Cyrela, afirmou que a iniciativa do TJ do Rio é positiva para os clientes e para a empresa. Esta é a segunda agenda concentrada de mediação deque a construtora participa. Na primeira, em fevereiro, foram trazidos para as sessões 90 processos. Para a Cyrela, o núcleo e a coordenadora do Nupemec, desembargadora Marilene Melo Alves, estão sendo ativos. “Eles estão abrindo as portas do Tribunal para a Cyrela. A ideia tem sido boa para ambas as partes”, ressaltou.
Mediação: tendência mundial
Para a coordenadora do Centro de Mediação da Capital, juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, a mediação é uma tendência mundial e será o futuro do Judiciário. Ela acompanhou as sessões de mediação no 6º andar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada disse que as agendas concentradas de mediação reduzem o acervo de processos.
“Nosso projeto de mutirões está sendo muito útil para a sociedade porque está diminuindo muito o número de processos em andamento. A gente retira da vara, agiliza, diminui o andamento processual e fica muito bom para o jurisdicionado. A gente também ajuda os juízes, que ficam com as causas mais complexas. Onde há uma possiblidade de mediação ou conciliação, agiliza muito”, afirmou a juíza.
Ela também disse que os juízes podem encaminhar ações para os centros de mediação. “Todos os juízes, se quiserem, podem encaminhar um processo para mediação, mas as pessoas precisam aceitar o encaminhamento. A Cyrela e outras empresas maiores estão pedindo, estão nos procurando. Elas mesmas indicaram os processos que acham que podem ser objeto de acordo”, explicou a magistrada.
Segundo a juíza, o TJ do Rio está preparando os magistrados para essa nova proposta de solução de conflitos. “Os juízes estão aderindo. Eles ainda não conhecem muito o processo de mediação, e a gente está procurando fazer reuniões para explicar e obter uma adesão cada vez maior porque a mediação é o futuro do Judiciário. No resto do mundo, no Hemisfério Norte, ela já resolve quase todas as causas. A minoria é resolvida no contencioso. É uma tendência mundial e a gente já está começando aqui no Brasil. Na Argentina,eles estão bem mais adiantados que a gente. Nós vamos chegar lá”, profetizou a juíza Ana Célia.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/07/201
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quinta-feira, 4 de julho de 2013
O seguro do veículo deve cobrir o prejuízo causado por vandalismo?
Seguros
O seguro do veículo deve cobrir o prejuízo causado por vandalismo?
Consumidor deve saber quais os riscos são cobertos pela seguradora para não se surpreender com a negativa de cobertura prevista em contrato
Depredações de prédios públicos e lojas, além de carros estacionados, são comuns nos arredores de estádios ou de locais onde ocorrem passeatas com frequência, como a Avenida Paulista, em São Paulo. A seguradora indenizará o prejuízo causado ao consumidor que deixou seu veículo “no lugar errado e na hora errada” e foi danificado totalmente ou parcialmente (como riscos na pintura, pichações, furo no pneu)?
Existem três tipos de coberturas que podem ser oferecidas aos interessados em contratar um seguro de automóvel: Cobertura básica, RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). De acordo com a Susep - Superintendência de Seguros Privados, as condições gerais do contrato escolhido pelo consumidor estabelecem quais são os riscos cobertos e também os prejuízos não indenizáveis, dentre eles: “perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: tumultos, vandalismo, motins, greves, ‘lock-out’1, e quaisquer outras perturbações de ordem pública”. Ou seja, um seguro veicular não prevê cobertura para danos causados por vandalismo e muitas vezes o consumidor não se ateve a esta exclusão.
O mesmo vale para catástrofes naturais. As empresas de seguros estabelecem a exclusão de cobertura em casos de maremotos, terremotos, erupção vulcânica ou qualquer outro tipo de distúrbio da natureza.
Por outro lado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê no parágrafo 4º do artigo 54, que as cláusulas que impliquem na limitação do direito do consumidor devem estar redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso as cláusulas de exclusão de responsabilidade da seguradora não estejam em destaque ou em linguagem de fácil compreensão, é possível questionar a negativa de indenização na Justiça, pois o direito à informação clara e precisa é um dos pilares da defesa do consumidor.
“É imprescindível que o consumidor faça uma leitura completa das condições gerais antes de fechar o contrato, sendo possível, inclusive, solicitar a inclusão de outras coberturas que julgue importante, devendo pagar o valor proporcional para essa adição”, explica a advogada do Idec Mariana Alves.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização
Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização
A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos defeituosos à costureira M.L.O.T. A decisão é da juíza Gesília Pacheco Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, em 6 dezembro de 2011, M.L.O.T. comprou guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro daquele ano, só aconteceu em fevereiro de 2012.
Além disso, a cliente informou que a empresa enviou funcionário para fazer a montagem, mas a costureira verificou defeitos nos objetos comprados. Ela entrou em contato com a loja por várias vezes, sempre ouvindo a promessa de que o problema seria solucionado, no entanto, nada foi feito.
Insatisfeita, M.L.O.T. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que foi submetida à situação de constrangimento por culpa da empresa, que entregou material diverso do adquirido.
Na contestação, a Casa do Vidro defendeu que realizou a venda apenas de mercadoria, não sendo responsável pela montagem. Sustentou ainda que a cliente faltou com a verdade ao apresentar a versão do fatos.
Ao julgar o caso, no último dia 21, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, bem como a substituição dos produtos defeituosos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 100,00.
A juíza considerou que a empresa não provou as alegações feitas. “Caberia ao fornecedor, assim, provar a inexistência de vícios no produto; ou que não havia ainda sido ultrapassado o trintídio legal para que eventual vício fosse sanado; ou mesmo que os defeitos, caso existentes, foram originados por uso indevido, em razão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/201
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