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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Clientes da construtora Cyrela participam de sessões de mediação no TJ do Rio

Clientes da construtora Cyrela participam de sessões de mediação no TJ do Rio


A compra do apartamento próprio no condomínio Norte Village, no Cachambi, Zona Norte do Rio, não era mais do interesse do contador Norton Rodrigues Souza da Silva, 37 anos, e da analista contábil Daniele Nascimento Cavalcanti, 36 anos. Atualmente separados e com rumos diferentes na vida, o casal esteve na manhã de hoje, dia 4, no Fórum Central do Rio, para uma sessão de mediação com a construtora Cyrela. Eles saíram satisfeitos, pois chegaram a um acordo: conseguiram rescindir o contrato de compra do imóvel e vão receber, com juros e correção monetária, todo o dinheiro aplicado na aquisição do apartamento. O processo judicial movido por eles contra a construtora no Fórum Regional da Barra da Tijuca será encerrado.

Nesta quinta-feira, a Cyrela trouxe 108 processos para as sessões de mediação, promovidaspelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)  do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desse total previsto, 53 são originárias de ações judiciais em andamento no Fórum da Barra, 17 no Fórum da Capital, 9 em Jacarepaguá, 8 no Méier, 5 em Niterói, 4 em Nova Iguaçu, 4 em Belford Roxo, 2 em Nilópolis e 1 sessão em cada uma das seguintes localidades: Campo Grande, Ilha do Governador, Madureira, Pendotiba, São Gonçalo e São João de Meriti.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem 22 Centros de Mediação no estado e, além da Cyrela, já realizou agendas concentradas de mediação com a construtora Gafiza, Amil, Unimed, bancos Itaú e Panamericano e Bradesco Saúde. Os processos chegam ao núcleo por indicação dos juízes ou das partes, que podem aceitar ou não participar da sessão de mediação. Os mediadores são servidores voluntários do TJ, treinados na Escola de Administração Judiciária (Esaj).

“É um processo voluntário, no qual é oferecida  às partes a possibilidade de ter um entendimento em uma audiência agendada”, explica a supervisora do Nupemec, Cláudia Maria Ferreira de Souza. Segundo ela, hoje 12 mediadores atuam para restabelecer a comunicação entre os compradores e a construtora. “Na mediação,as partes podem participar mais ativamente da solução do processo, com um tempo maior para se colocar”, disse a supervisora do núcleo, explicando que,diferente da conciliação, o procedimento leva mais tempo.

O advogado Carlos Maciel, da construtora Cyrela, afirmou que a iniciativa do TJ do Rio é positiva para os clientes e para a empresa. Esta é a segunda agenda concentrada de mediação deque a construtora participa. Na primeira, em fevereiro, foram trazidos para as sessões 90 processos. Para a Cyrela, o núcleo e a coordenadora do Nupemec, desembargadora Marilene Melo Alves, estão sendo ativos. “Eles estão abrindo as portas do Tribunal para a Cyrela. A ideia tem sido boa para ambas as partes”, ressaltou.

Mediação: tendência mundial

Para a coordenadora do Centro de Mediação da Capital, juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, a mediação é uma tendência mundial e será o futuro do Judiciário. Ela acompanhou as sessões de mediação no 6º andar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada disse que as agendas concentradas de mediação reduzem o acervo de processos.

“Nosso projeto de mutirões está sendo muito útil para a sociedade porque está diminuindo muito o número de processos em andamento. A gente retira da vara,  agiliza, diminui o andamento processual e fica muito bom para o jurisdicionado. A gente também ajuda os juízes, que ficam com as causas mais complexas. Onde há uma possiblidade de mediação ou conciliação, agiliza muito”, afirmou a juíza.

 Ela também disse que os juízes podem encaminhar ações para os centros de mediação. “Todos os juízes, se quiserem, podem encaminhar um processo para mediação, mas as   pessoas precisam aceitar o encaminhamento. A Cyrela e outras empresas maiores estão pedindo, estão nos procurando. Elas mesmas indicaram os processos que acham que podem ser objeto de acordo”, explicou a magistrada.

Segundo a juíza, o TJ do Rio está preparando os magistrados para essa nova proposta de solução de conflitos. “Os juízes estão aderindo. Eles ainda não conhecem muito o processo de mediação, e a gente está procurando fazer reuniões para explicar e obter uma adesão cada vez maior porque a mediação é o futuro do Judiciário. No resto do mundo, no Hemisfério Norte, ela já resolve quase todas as causas. A minoria é resolvida no contencioso. É uma tendência mundial e a gente já está começando aqui no Brasil. Na Argentina,eles estão bem mais adiantados que a gente. Nós vamos chegar lá”, profetizou a juíza Ana Célia.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/07/201
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quinta-feira, 4 de julho de 2013

O seguro do veículo deve cobrir o prejuízo causado por vandalismo?

Seguros

O seguro do veículo deve cobrir o prejuízo causado por vandalismo?

Consumidor deve saber quais os riscos são cobertos pela seguradora para não se surpreender com a negativa de cobertura prevista em contrato
Depredações de prédios públicos e lojas, além de carros estacionados, são comuns nos arredores de estádios ou de locais onde ocorrem passeatas com frequência, como a Avenida Paulista, em São Paulo. A seguradora indenizará o prejuízo causado ao consumidor que deixou seu veículo “no lugar errado e na hora errada” e foi danificado totalmente ou parcialmente (como riscos na pintura, pichações, furo no pneu)?
 
Existem três tipos de coberturas que podem ser oferecidas aos interessados em contratar um seguro de automóvel: Cobertura básica, RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). De acordo com a Susep - Superintendência de Seguros Privados, as condições gerais do contrato escolhido pelo consumidor estabelecem quais são os riscos cobertos e também os prejuízos não indenizáveis, dentre eles: “perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: tumultos, vandalismo, motins, greves, ‘lock-out’1, e quaisquer outras perturbações de ordem pública”. Ou seja, um seguro veicular não prevê cobertura para danos causados por vandalismo e muitas vezes o consumidor não se ateve a esta exclusão.
 
O mesmo vale para catástrofes naturais. As empresas de seguros estabelecem a exclusão de cobertura em casos de maremotos, terremotos, erupção vulcânica ou qualquer outro tipo de distúrbio da natureza. 
 
Por outro lado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê no parágrafo 4º do artigo 54, que as cláusulas que impliquem na limitação do direito do consumidor devem estar redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso as cláusulas de exclusão de responsabilidade da seguradora não estejam em destaque ou em linguagem de fácil compreensão, é possível questionar a negativa de indenização na Justiça, pois o direito à informação clara e precisa é um dos pilares da defesa do consumidor.  
 
“É imprescindível que o consumidor faça uma leitura completa das condições gerais antes de fechar o contrato, sendo possível, inclusive, solicitar a inclusão de outras coberturas que julgue importante, devendo pagar o valor proporcional para essa adição”, explica a advogada do Idec Mariana Alves.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização

Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização


A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos defeituosos à costureira M.L.O.T. A decisão é da juíza Gesília Pacheco Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, em 6 dezembro de 2011, M.L.O.T. comprou guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro daquele ano, só aconteceu em fevereiro de 2012.

Além disso, a cliente informou que a empresa enviou funcionário para fazer a montagem, mas a costureira verificou defeitos nos objetos comprados. Ela entrou em contato com a loja por várias vezes, sempre ouvindo a promessa de que o problema seria solucionado, no entanto, nada foi feito.

Insatisfeita, M.L.O.T. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que foi submetida à situação de constrangimento por culpa da empresa, que entregou material diverso do adquirido.

Na contestação, a Casa do Vidro defendeu que realizou a venda apenas de mercadoria, não sendo responsável pela montagem. Sustentou ainda que a cliente faltou com a verdade ao apresentar a versão do fatos.

Ao julgar o caso, no último dia 21, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, bem como a substituição dos produtos defeituosos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 100,00.

A juíza considerou que a empresa não provou as alegações feitas. “Caberia ao fornecedor, assim, provar a inexistência de vícios no produto; ou que não havia ainda sido ultrapassado o trintídio legal para que eventual vício fosse sanado; ou mesmo que os defeitos, caso existentes, foram originados por uso indevido, em razão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/201
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Em dia de fúria, professor destrói produtos em loja de material de construção; veja

Em dia de fúria, professor destrói produtos em loja de material de construção; veja

por LETÍCIA MORI


Revoltado com a demora no ressarcimento de uma compra que nunca foi entregue, o professor Rodrigo Ciríaco, 32, entrou em uma loja da Dicico e destruiu diversos produtos do mostruário com um martelo.

Rodrigo postou um vídeo no Youtube, que já teve mais de 80 mil visualizações, falando sobre seu "dia de fúria" e contando o que aconteceu.

Na gravação ele aparece em frente à loja explicando que os produtos que comprou não foram entregues e por isso ele pediu o ressarcimento, que também não foi feito, obrigando-o a fazer a mesma compra em outra loja e atrasando o andamento da obra. "Essa é a quarta vez que eu venho aqui. Eu juro que não queria fazer o que vou fazer."

Em seguida ele entra na loja e começa a quebrar diversos produtos. "Eu comprei uma cuba dessa, como não me entregaram...", diz Rodrigo, antes de marretar uma cuba de pia no mostruário.

NÃO É SÓ O ATRASO...

Segundo Rodrigo, o problema não foi um simples atraso. "Primeiro a loja disse que havia o produto no estoque, mas não entregou no prazo. Depois prometeram fazer a entrega em três datas diferentes, nenhuma foi cumprida. Deram várias desculpas, como de que o carro da loja havia quebrado. Aí finalmente disseram que não tinham o produto em estoque."

Rodrigo diz que acabou comprando os produtos em outra loja e pediu o reembolso, que foi prometido para o mesmo dia. "Depois eles disseram que só iam me ressarcir em 20 dias. Tenho 50 minutos de conversa gravada com as mentiras que eles contaram".

Pai de uma criança pequena, formado em História pela USP, escritor e professor da rede pública, Rodrigo afirma que é uma pessoa pacífica, mas não aguentou o desrespeito. "Eles me levaram ao limite. Tive muito prejuízo", diz ele, que precisa pagar aluguel enquanto as obras da sua casa, em financiamento, não ficam prontas.

"Eu vi diversas reclamações parecidas contra a loja na internet e isso me deixou ainda mais bravo. Não acho que o que eu fiz está certo, e se tiver que responder na justiça, vou responder. Mas não me arrependo, porque a loja também tem que responder --e está respondendo, com o prejuízo à imagem."

O professor diz que em nenhum momento quis incitar a violência com o vídeo e que só levou a câmera por uma questão de segurança. "Eu deixei claro que não queria machucar ninguém, queria danificar só o que eles não entregaram, mas alguém podia reagir. A câmera foi pra eu poder me resguardar fisicamente." Segundo ele, o vídeo só foi postado na internet para mostrar o tratamento que a loja dá aos clientes.

A Dicico disse que vai pedir a retirada do vídeo do Youtube e afirmou, em nota, que tinha se comprometido com o reembolso.

Leia a nota na íntegra:

Em resposta ao vídeo publicado pelo Sr. Rodrigo Ciríaco, a Dicico informa que não há produto em pendência de entrega com o consumidor. Na verdade, o que havia era um acordo de ressarcimento do valor de R$ 600,00, com o qual a Dicico já tinha se comprometido. No transcorrer do período para o reembolso, a empresa foi surpreendida pela atitude demonstrada no vídeo: o consumidor quebrando produtos com uma marreta na loja. Felizmente, ninguém saiu ferido. A Dicico lamenta profundamente a atitude do consumidor e esclarece que já tomou todas as ações cabíveis junto ao seu departamento jurídico e vai se reservar ao direito de responder em juízo. A Dicico enfatiza seu respeito pelos consumidores e o compromisso com o melhor atendimento e satisfação de todos os seus clientes, princípio que rege as ações da companhia ao longo de 95 anos de história e está no dia a dia de suas 58 lojas.
Fonte: Folha Online - 02/07/201
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Bancários prometem paralisação na quinta-feira contra terceirização

Bancários prometem paralisação na quinta-feira contra terceirização

por THIAGO SANTOS


Os bancários prometem realizar uma paralisação nacional nesta quinta-feira (4) em protesto contra um projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil. A convocação foi feita pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que representa o setor.

Segundo a Contraf, o modo como a paralisação será feita em cada município ainda será definido pelos representantes locais dos trabalhadores. Em São Paulo, a paralisação será realizada em todas as agências da avenida Paulista.

Um grande ato na avenida também está sendo programado, com a participação de representantes de outros setores.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que não se pronunciará sobre as manifestações.

A paralisação vem sendo convocada também pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), que está mobilizando diversas categorias de trabalhadores para uma paralisação conjunta no dia 11 deste mês, em apoio a diversas reivindicações trabalhistas.

Centrais sindicais fazem paralisação conjunta no dia 11 de julho

Algumas das bandeiras que serão reivindicadas, além do combate ao projeto de lei sobre a terceirização, incluem o fim do fator previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas, o direito de greve dos servidores e o fim das demissões imotivadas para diminuir a rotatividade de empregos.

PL 4.330

De acordo com o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro, o Projeto de Lei 4.330, que trata da terceirização, reduz direitos trabalhistas garantidos em acordos e convenções coletivas, na CLT e na Constituição Federal.

"Esse projeto segue uma ótica totalmente empresarial, pois trata de modo diferente os trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados, liberando por completo a terceirização", declarou Cordeiro em nota da entidade.

O sindicato afirma, ainda, que o projeto visa diminuir o custo dos bancos e das empresas e precarizar o emprego e os direitos dos trabalhadores. "Se aprovado, [o projeto] levará ainda mais
trabalhadores para a terceirização, reduzindo salários e retirando direitos e conquistas, além de enfraquecer a organização sindical", afirmou Miguel Pereira, secretário de organização do ramo financeiro da Contraf.

O PL 4.330 estará na pauta de votação da reunião da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, que ocorrerá no próximo dia 9.

Os representantes dos trabalhadores, do governo federal, dos empresários e dos deputados se reúnem hoje (3), em Brasília, para discutir a proposta. Independentemente do resultado do encontro, os sindicalistas vão manter a paralisação de quinta-feira.
Fonte: Folha Online - 02/07/201
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terça-feira, 2 de julho de 2013

Além de Telexfree, 7 empresas são investigadas por suspeita de pirâmide



Além de Telexfree, 7 empresas são investigadas por suspeita de pirâmide

por Vitor Sorano


Levantamento é de associação de promotores; diretor do ministério da Justiça fala em ′febre′


Além da Telexfree, sete outras empresas estão sob investigação por suspeita de serem utilizadas para montar pirâmides financeiras.

A informação é de Murilo de Moraes e Miranda, presidente da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCON). O promotor não quis conceder entrevista nem adiantar o nome das investigadas. Os dados foram passados à reportagem reportagem pela assessoria do Ministério Público de Goiás MP-GO, onde Miranda atua.

As sete empresas são alvo de algum tipo de processo investigativo – como inquéritos civis e procedimentos administrativos – por iniciado por ministérios públicos estaduais, Ministério Público Federal ou polícias civis e federal. A lista pode aumentar pois todos os negócios com características semelhantes serão alvo de atenção.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Martins de Oliva, fala em uma “febre” de modelos de negócios com indícios de pirâmide financeira.

Até hoje, o órgão só abriu processo administrativo para investigar a conduta da Telexfree . Mas, segundo Oliva, questionamentos sobre outras empresas já chegaram ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), que reúne os Procons e promotorias do consumidor de todo o País.

“A gente conversa com parceiros e há parceiros investigando outros casos. Parece que virou um pouco uma febre, não é? Surgiram várias empresas com indícios de prática de pirâmide”, diz o diretor ao iG . “Temos quatro reuniões [ do Senacon ] por ano e esse [ pirâmides ] é um motivo de preocupação justamente pelo risco que causa ao consumidor, que entra de boa fé mas corre o risco de perder todo o valor [ investido ].”

A preocupação vai além do Ministério da Justiça. No último dia 20, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) divulgou uma nota técnica sobre pirâmides e outros golpes financeiros.

Pirâmide  versus  marketing multinível

O DPDC também elabora um documento para ajudar os órgãos que atuam na defesa do consumidor a identificar esse tipo de crime. O objetivo é evitar que a população entre nesses esquemas pois, embora a lei proteja quem aderiu de boa fé, pode ser difícil reaver as verbas investidas num esquema fraudulento.

“A grande preocupação é antecipar-se ao momento em que a pirâmide quebra, porque daí o dano já está causado, milhares de consumidores já tiveram prejuízo e é difícil ter ação para proteger esses consumidores. Então essa é uma ação preventiva”, diz Oliva.

Uma das preocupações da orientação será tornar clara a diferença entre pirâmides financeiras, ilegais, e redes de marketing multinível (MMN), um modelo legal de varejo em que os comerciantes ganham bônus por vendas realizadas por outros comerciantes que atraem para o negócio.

Uma diferença fundamental entre as duas práticas é que, enquanto no MMN a maior parte do faturamento vem da venda de produtos ou serviços, as pirâmides são sustentadas pelas taxas de adesão pagas por quem entra no sistema. Assim, seria necessário uma população infinita para que o negócio fosse continuamente viável e lucrativo.

′Regulamentação é suficiente′

A Telexfree, por exemplo, afirma vender pacotes de telefonia por internet via MNN. Mas, para o Ministério Público do Acre (MP-AC) e para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), a empresa na verdade depende sobretudo dos pagamentos efetuados pelos novos divulgadores para entrar no sistema.

"Antes de ser de marketing multinível, uma empresa tem de ser de venda direta. E, para ser de venda direta, o ganho tem de ser focado nos produtos comercializados", diz a diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu

Depois da decisão que suspendeu os pagamentos e a entrada de novos divulgadores na Telexfree, as consultas à ABEVD sobre outras empresas semelhantes aumentaram. A Telexfree não é filiada à associação.

"Temos acompanhado inúmeras consultas que a gente recebe de consumidores que estão sendo prospectados [ para entrar nas redes ]", diz Roberta.

A lei normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides financeiras é de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa de criação de novas regras para o setor.

“De nossa parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos [marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da pirâmide ]”, diz.

Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.

"Temos o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os revendedores e dos revendedores com os consumidores", afirma a diretora-executiva. "[ Marketing multinível ] é venda de produtos ou serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção de pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes."

* Link para a fonte da notícia - http://economia.ig.com.br/2013-07-01/alem-de-telexfree-7-empresas-sao-investigadas-por-suspeita-de-piramide.html
Fonte: IG - 01/07/201
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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Montadora e concessionária são condenadas a indenizar cliente por venda de veículo com defeito

 

Montadora e concessionária são condenadas a indenizar cliente por venda de veículo com defeito


O juiz de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília condenou montadora e concessionária a substituirem veículo de cliente por um novo, 0 km, no prazo de 30 dias e a pagar de indenização, por danos morais, o valor de R$ 4.500,00. O autor adquiriu ocarro na concessionária e o veículo apresentou um ruído no painel.

O cliente alegou que o seu veículo zero quilômetro, modelo I 30, ano 2009/2010, apresentava incessante ruído em seu painel, potencializado por qualquer irregularidade na via transitada. Alegou que a concessionária Hyundai Smaff não corrigiu esse problema mesmo após várias tentativas. Defendeu ter direito a substituição por um novo e pediu a substituição do bem e indenização por danos morais e materiais.

A Caoa Montadora de Veículos S/A apresentou contestação, na qual alegou que a tentativa de reparo não ocorreu com as rés, mas apenas na Smaff e, por isso, nunca tiveram prazo para a reparação. Disse que não ocorreram os danos materiais e morais porque o autor está utilizando normalmente o veículo. Foi decretada a revelia da concessionária Korea Veículos Ltda, que não apresentou contestação.

O juiz decidiu que “o vício de qualidade do produto não foi sanado, mesmo tendo o autor deixado o veículo na revendedora autorizada da montadora por várias vezes e dias. Dessa maneira, o autor tem direito à substituição, conforme art. 18, § 1º, inc. I, do CDC. Acolho também o pedido de indenização por danos morais, conforme art. 14 do CDC, uma vez que o veículo ficou por vários dias na concessionária e o autor foi obrigado a suportar o ruído interno do veículo”.

Processo: 2010.01.1.067263-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/06/201
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