TJ-SP anula empréstimo contraído após falha de segurança de banco
Publicado em 19/08/2022 , por Rafa Santos
O juízo da Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista condenou o banco Sicoob a restituir os valores da conta bancária de uma mulher vítima de fraude.
Segundo os autos, a autora da ação tentava pagar um boleto pela internet no site da instituição financeira quando recebeu uma mensagem de atualização. Sem conseguir pagar a conta, ela se dirigiu à agência bancária e constatou que não havia mais dinheiro em sua conta bancária.
Diante disso, a vítima teve que realizar um empréstimo para pagar os funcionários de sua empresa. Ela alega que houve atuação de um terceiro fraudador que invadiu o sistema do banco e se apossou dos seus dados.
O juiz Christian Robinson Teixeira apontou falha no sistema de segurança da Sicoob e entendeu que o contrato de empréstimo deve ser anulado. Segundo o julgador, o artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo, que se caracteriza quando alguém diante da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa constitui vício contratual.
"A contratação do empréstimo era uma necessidade premente. Única forma de manter a empresa em funcionamento, com a folha de seus funcionários em dia. A necessidade surgiu por falha do Banco Sicoob, que de alguma forma permitiu o ingresso de fraudador em seu sistema, fazendo-se passar pela autora ao fazer transferência bancária em favor de terceiro", escreveu o magistrado na decisão. A autora da ação foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior.
Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária
Publicado em 19/08/2022
Indenização foi fixada em R$ 15 mil.
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão proferida ontem (17), sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.
Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apple alerta para falha que permite controlar iPhones e Macs
Publicado em 19/08/2022
Companhia oferece atualizações para corrigir vulnerabilidade, que foi encontrada por hackers
SAN FRANCISCO | AFP
A Apple alertou sobre uma falha que permite que hackers tomem o controle de iPhones, iPads e computadores Mac, e pediu aos usuários que instalem a última atualização de emergência do software.
O gigante da tecnologia oferece desde quarta-feira (17) atualizações de sistema para corrigir uma vulnerabilidade detectada por hackers.
"A Apple está ciente de uma relatório que indica que este problema pode ter sido explorado ativamente", afirmou a empresa com sede no Vale do Silício.
De acordo com a descrição técnica, um hacker poderia aproveitar a falha para assumir o controle dos dispositivos, ganhando acesso a todos seus dados e capacidades.
Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião
Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião
Um criador de cães da raça buldogue francês, cujo animal importado da Europa chegou morto ao seu destino será indenizado pela TAM Linhas Aéreas em R$ 10.290,00, com correção monetária e juros, a título de danos materiais, correspondentes ao valor da compra do cachorro. No entanto, foi negado o reconhecimento dos lucros cessantes (espécie de dano material que consiste na frustração da expectativa de um ganho).
A decisão, da 11ª Câmara Cível do TJRS, manteve a sentença de 1º grau, que reconheceu em parte o pedido do autor. Na avaliação da Desembargadora Maria Ines Claraz de Souza Linck, Relatora, as lesões de ordem material, diferente de outras espécies de dano, não se presumem, devendo ser provadas por aqueles que as alegam.
Caso
O autor da ação narrou que possui canil e criadouro da raça Buldogue Francês e que contratou os serviços da companhia aérea para realizar o transporte do cão, que havia sido importado da Hungria, da cidade do Rio de Janeiro até Porto Alegre (RS). A aquisição visava a procriação e o melhoramento genético da espécie.
Afirmou que o animal foi liberado e atestado para viagem por veterinário, estando em perfeitas condições para o transporte quando do embarque. Mas, ao chegar ao destino, o cão estava morto dentro da caixa de transporte. O criador ingressou com ação indenizatória contra a empresa, pedindo a condenação por danos materiais, no valor do animal, de R$ 10.290,00; indenização por lucros cessantes, no montante de R$ 15 mil, valor aproximadamente que deixou de ganhar em razão do falecimento do cão, e ressarcimento do valor de R$ 441,04, relativo às despesas com transporte aeroviário.
Já a TAM contestou, alegando o grave risco no transporte de cachorros da raça Buldogue Francês, que costumam apresentar problemas respiratórios (síndrome braquicefálica). Assim, afirmou que o autor assumiu os riscos do transporte do animal.
Em 1º grau, houve a condenação da empresa-ré ao pagamento dos valores a título de danos materiais correspondentes ao valor pago pelo cachorro. Inconformadas, as partes recorreram ao TJRS.
Recurso
O autor da ação ingressou com recurso buscando a condenação da TAM ao pagamento do que gastou para transportar o animal (R$ 441,04) e pelo que deixou de lucrar com a morte do procriador (R$ 15 mil). Já a companhia defendeu não ter culpa pelo falecimento do cachorro, sendo esta exclusiva do cliente, uma vez que optou pelo transporte mesmo ciente dos riscos e das condições de saúde do animal.
A Relatora, Desembargadora Maria Inês, considerou que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto e que a legislação (art. 14) determina a responsabilidade objetiva do fornecedor quando da constatação da falha da prestação do serviço. No caso, o cachorro embarcou vivo no avião.
Além disso, o Código Civil (art. 730) atribui às transportadoras a responsabilidade pela condução de pessoas ou coisas de um lugar para outro, respondendo por eventuais danos causados aos passageiros e os itens despachados.
“Evidente que a empresa aérea, ao oferecer o transporte de carga e de animais, submete-se ao risco de dita atividade, devendo assim responder pela integridade dos objetos que lhe foram confiados. E mais, uma vez verificado o aceite para a realização deste serviço, a fornecedora assumiu a responsabilidade por sua correta execução, em especial porque notória a condição preexistente de dificuldades respiratórias da raça Buldogue Francês, fato que, idealmente, ensejaria maior cautela no manejo com o cão”, considerou a Relatora.
A magistrada não conheceu o recurso da TAM, pois as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido e não impugnam adequadamente os fundamentos da sentença.
Lucros cessantes
Para a Relatora, os prejuízos monetários do autor não foram evidenciados. “Não se trata de uma projeção hipotética: cabe ao credor demonstrar que o lucro seria auferido não fosse a ocorrência da conduta danosa. Ainda que tenha certa carga de probabilidade, deverá ser indicada de forma concreta, ainda que parcialmente, o montante do prejuízo e como o ganho seria alcançado, de modo a demonstrar uma certeza de pertença futura“, explicou a Desembargadora.
“No caso, o autor nada aportou aos autos a fim de comprovar eventual negociação, seu valor de mercado ou transações anteriores por ele efetuadas, tendo trazido apenas meras alegações do que, em seu entender, receberia com a venda de futura ninhada do animal”, acrescentou.
Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos
Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito do autor à aposentadoria por idade rural depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu seu pedido. A Autarquia apelou sustentando que o requerente havia perdido o direito, por não ter ele proposto a ação no prazo de cinco anos do indeferimento administrativo do pedido, prescrevendo, assim, seu direito ao benefício.
O relator do processo, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que o art. 1º do Decreto 20.910/1932 e o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 preveem a ocorrência da prescrição em cinco anos para prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Porém, isso não ocorre nas chamadas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês.
No caso concreto, segundo o relator, apenas as parcelas já vencidas e não pagas nos últimos cinco anos do ajuizamento da ação é que são alcançadas pela prescrição, e não o próprio direito à aposentadoria, uma vez que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”.
TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo
TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo
Para magistrados, autora preencheu os requisitos para a concessão do benefício
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.
Para os magistrados, a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Após a Justiça Estadual de Palestina/SP, em competência delegada, ter julgado o pedido da doméstica improcedente, ela recorreu ao TRF3.
Exame pericial constatou que a autora, com 55 anos, não estava incapacitada para o trabalho e possuía autonomia para realizar as atividades básicas e instrumentais do cotidiano.
A desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, ponderou que o conceito de pessoa com deficiência, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), ingressou no ordenamento jurídico brasileiro e a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD) ampliou a noção de incapacidade.
“Devem ser considerados para a perfeita análise da situação de vulnerabilidade fatores sociais e o meio em que a pessoa com deficiência vive, isto é, um conjunto de circunstâncias capazes de impedir a integração justa, plena e igualitária na sociedade daquele que necessita de proteção”, frisou.
De acordo com a magistrada, a doméstica desenvolveu alterações da personalidade e prejuízos cognitivos que dificultam a interação e a reinserção no mercado de trabalho.
“O perito judicial constatou transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, síndrome de dependência, havendo uma intrínseca e incontornável contradição com a conclusão de que a parte autora não está incapacitada”, ressaltou.
A relatora acrescentou que o alcoolismo é uma doença crônica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de caráter evolutivo, progressivo e degradante.
“Conquanto o perito judicial tenha afirmado que não há, no momento, incapacidade para o exercício da atividade laboral, há elementos, nos autos, que conduzem à conclusão de que a parte autora não está em condições de retornar ao trabalho”, concluiu.
Assim, a Sétima Turma deu provimento à apelação e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez a partir de 7/12/2016, data do requerimento administrativo.
BB lança linha de crédito para compra de bicicletas e motos de baixa cilindrada
Publicado em 18/08/2022
Financiamento, que é direcionado a clientes do banco, poderá ser pago em até 60 meses
São Paulo - O Banco do Brasil lança nesta semana uma linha de crédito para a compra de itens de mobilidade, como bicicletas, patinetes, scooters elétricas ou mecânicas e motos abaixo de 125 cilindradas. O financiamento é de até 100% do valor da nota fiscal, limitado ao teto da linha, de R$ 20 mil, e o prazo, de até 60 meses.
Os financiamentos podem ter prazo de até 59 dias para a primeira parcela, e a taxa de juros parte de 1,83% ao mês. As prestações são debitadas na conta do cliente, e a compra ocorre por meio de fornecedores que tenham convênio firmado com a instituição financeira.
De acordo com a diretora de Empréstimos e Financiamentos do BB, Daniela Avelar, a linha complementa a carteira de financiamentos à mobilidade do banco. "Há pouco tempo, divulgamos redução de taxas de juros para financiar carros híbridos e elétricos e o desembolso só no primeiro mês representou um incremento de cerca de 45% comparado ao mês anterior", diz ela, em nota.
Segundo o vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do banco, Barreto Jr, a linha reforça o compromisso do BB com a economia de baixo carbono. "Trilhamos um caminho claro de apoiar nossos clientes, fornecedores e parceiros com produtos e soluções para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável. É isso que se espera de um dos bancos mais sustentáveis do mundo", afirma ele.
A contratação já está disponível para clientes pessoas físicas, através do aplicativo do banco.