Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária

 

Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária

Publicado em 19/08/2022

Indenização foi fixada em R$ 15 mil.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão proferida ontem (17), sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.

Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.

Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1026507- 95.2021.8.26.0405

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/08/2022

Apple alerta para falha que permite controlar iPhones e Macs

 

Apple alerta para falha que permite controlar iPhones e Macs

Publicado em 19/08/2022

Companhia oferece atualizações para corrigir vulnerabilidade, que foi encontrada por hackers

SAN FRANCISCO | AFP

Apple alertou sobre uma falha que permite que hackers tomem o controle de iPhones, iPads e computadores Mac, e pediu aos usuários que instalem a última atualização de emergência do software.

O gigante da tecnologia oferece desde quarta-feira (17) atualizações de sistema para corrigir uma vulnerabilidade detectada por hackers.

"A Apple está ciente de uma relatório que indica que este problema pode ter sido explorado ativamente", afirmou a empresa com sede no Vale do Silício. 

A Apple não disse se tem informação sobre como a falha de segurança pode ter sido explorada por hackers.

De acordo com a descrição técnica, um hacker poderia aproveitar a falha para assumir o controle dos dispositivos, ganhando acesso a todos seus dados e capacidades.

Fonte: Folha Online - 18/08/2022

Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião

Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião

Um criador de cães da raça buldogue francês, cujo animal importado da Europa chegou morto ao seu destino será indenizado pela TAM Linhas Aéreas em R$ 10.290,00, com correção monetária e juros, a título de danos materiais, correspondentes ao valor da compra do cachorro. No entanto, foi negado o reconhecimento dos lucros cessantes (espécie de dano material que consiste na frustração da expectativa de um ganho).

A decisão, da 11ª Câmara Cível do TJRS, manteve a sentença de 1º grau, que reconheceu em parte o pedido do autor. Na avaliação da Desembargadora Maria Ines Claraz de Souza Linck, Relatora, as lesões de ordem material, diferente de outras espécies de dano, não se presumem, devendo ser provadas por aqueles que as alegam.

Caso

O autor da ação narrou que possui canil e criadouro da raça Buldogue Francês e que contratou os serviços da companhia aérea para realizar o transporte do cão, que havia sido importado da Hungria, da cidade do Rio de Janeiro até Porto Alegre (RS). A aquisição visava a procriação e o melhoramento genético da espécie.

Afirmou que o animal foi liberado e atestado para viagem por veterinário, estando em perfeitas condições para o transporte quando do embarque. Mas, ao chegar ao destino, o cão estava morto dentro da caixa de transporte. O criador ingressou com ação indenizatória contra a empresa, pedindo a condenação por danos materiais, no valor do animal, de R$ 10.290,00; indenização por lucros cessantes, no montante de R$ 15 mil, valor aproximadamente que deixou de ganhar em razão do falecimento do cão, e ressarcimento do valor de R$ 441,04, relativo às despesas com transporte aeroviário.

Já a TAM contestou, alegando o grave risco no transporte de cachorros da raça Buldogue Francês, que costumam apresentar problemas respiratórios (síndrome braquicefálica). Assim, afirmou que o autor assumiu os riscos do transporte do animal.

Em 1º grau, houve a condenação da empresa-ré ao pagamento dos valores a título de danos materiais correspondentes ao valor pago pelo cachorro. Inconformadas, as partes recorreram ao TJRS.

Recurso

O autor da ação ingressou com recurso buscando a condenação da TAM ao pagamento do que gastou para transportar o animal (R$ 441,04) e pelo que deixou de lucrar com a morte do procriador (R$ 15 mil). Já a companhia defendeu não ter culpa pelo falecimento do cachorro, sendo esta exclusiva do cliente, uma vez que optou pelo transporte mesmo ciente dos riscos e das condições de saúde do animal.

A Relatora, Desembargadora Maria Inês, considerou que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto e que a legislação (art. 14) determina a responsabilidade objetiva do fornecedor quando da constatação da falha da prestação do serviço. No caso, o cachorro embarcou vivo no avião.

Além disso, o Código Civil (art. 730) atribui às transportadoras a responsabilidade pela condução de pessoas ou coisas de um lugar para outro, respondendo por eventuais danos causados aos passageiros e os itens despachados.

“Evidente que a empresa aérea, ao oferecer o transporte de carga e de animais, submete-se ao risco de dita atividade, devendo assim responder pela integridade dos objetos que lhe foram confiados. E mais, uma vez verificado o aceite para a realização deste serviço, a fornecedora assumiu a responsabilidade por sua correta execução, em especial porque notória a condição preexistente de dificuldades respiratórias da raça Buldogue Francês, fato que, idealmente, ensejaria maior cautela no manejo com o cão”, considerou a Relatora.

A magistrada não conheceu o recurso da TAM, pois as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido e não impugnam adequadamente os fundamentos da sentença.

Lucros cessantes

Para a Relatora, os prejuízos monetários do autor não foram evidenciados. “Não se trata de uma projeção hipotética: cabe ao credor demonstrar que o lucro seria auferido não fosse a ocorrência da conduta danosa. Ainda que tenha certa carga de probabilidade, deverá ser indicada de forma concreta, ainda que parcialmente, o montante do prejuízo e como o ganho seria alcançado, de modo a demonstrar uma certeza de pertença futura“, explicou a Desembargadora.

“No caso, o autor nada aportou aos autos a fim de comprovar eventual negociação, seu valor de mercado ou transações anteriores por ele efetuadas, tendo trazido apenas meras alegações do que, em seu entender, receberia com a venda de futura ninhada do animal”, acrescentou.

Apelação Cível n° 5000200-08.2014.8.21.0086/RS

TJRS

#cão #animal #transporte #avião #morte #indenização #dono #canil #indenização #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos

 

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos 

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito do autor à aposentadoria por idade rural depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu seu pedido. A Autarquia apelou sustentando que o requerente havia perdido o direito, por não ter ele proposto a ação no prazo de cinco anos do indeferimento administrativo do pedido, prescrevendo, assim, seu direito ao benefício.

O relator do processo, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que o art. 1º do Decreto 20.910/1932 e o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 preveem a ocorrência da prescrição em cinco anos para prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Porém, isso não ocorre nas chamadas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês.

No caso concreto, segundo o relator, apenas as parcelas já vencidas e não pagas nos últimos cinco anos do ajuizamento da ação é que são alcançadas pela prescrição, e não o próprio direito à aposentadoria, uma vez que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1011882-15.2021.4.01.9999

Data do julgamento: 29/06/2022

Data da publicação: 1/08/2022

TRF1

#prescrição #direito #aposentadoria #trabalhador #requisitos #preenchidos #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

Para magistrados, autora preencheu os requisitos para a concessão do benefício

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.

Para os magistrados, a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Após a Justiça Estadual de Palestina/SP, em competência delegada, ter julgado o pedido da doméstica improcedente, ela recorreu ao TRF3.

Exame pericial constatou que a autora, com 55 anos, não estava incapacitada para o trabalho e possuía autonomia para realizar as atividades básicas e instrumentais do cotidiano.

A desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, ponderou que o conceito de pessoa com deficiência, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), ingressou no ordenamento jurídico brasileiro e a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD) ampliou a noção de incapacidade.

“Devem ser considerados para a perfeita análise da situação de vulnerabilidade fatores sociais e o meio em que a pessoa com deficiência vive, isto é, um conjunto de circunstâncias capazes de impedir a integração justa, plena e igualitária na sociedade daquele que necessita de proteção”, frisou.

De acordo com a magistrada, a doméstica desenvolveu alterações da personalidade e prejuízos cognitivos que dificultam a interação e a reinserção no mercado de trabalho.

“O perito judicial constatou transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, síndrome de dependência, havendo uma intrínseca e incontornável contradição com a conclusão de que a parte autora não está incapacitada”, ressaltou.

A relatora acrescentou que o alcoolismo é uma doença crônica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de caráter evolutivo, progressivo e degradante.

“Conquanto o perito judicial tenha afirmado que não há, no momento, incapacidade para o exercício da atividade laboral, há elementos, nos autos, que conduzem à conclusão de que a parte autora não está em condições de retornar ao trabalho”, concluiu.

Assim, a Sétima Turma deu provimento à apelação e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez a partir de 7/12/2016, data do requerimento administrativo.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

#aposentadoria #empregada #doméstica #invalidez #depressão #alcoolismo #transtorno mentais #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

BB lança linha de crédito para compra de bicicletas e motos de baixa cilindrada

 

BB lança linha de crédito para compra de bicicletas e motos de baixa cilindrada

Publicado em 18/08/2022

Financiamento, que é direcionado a clientes do banco, poderá ser pago em até 60 meses

São Paulo - O Banco do Brasil lança nesta semana uma linha de crédito para a compra de itens de mobilidade, como bicicletas, patinetes, scooters elétricas ou mecânicas e motos abaixo de 125 cilindradas. O financiamento é de até 100% do valor da nota fiscal, limitado ao teto da linha, de R$ 20 mil, e o prazo, de até 60 meses.  

Os financiamentos podem ter prazo de até 59 dias para a primeira parcela, e a taxa de juros parte de 1,83% ao mês. As prestações são debitadas na conta do cliente, e a compra ocorre por meio de fornecedores que tenham convênio firmado com a instituição financeira.

 

De acordo com a diretora de Empréstimos e Financiamentos do BB, Daniela Avelar, a linha complementa a carteira de financiamentos à mobilidade do banco. "Há pouco tempo, divulgamos redução de taxas de juros para financiar carros híbridos e elétricos e o desembolso só no primeiro mês representou um incremento de cerca de 45% comparado ao mês anterior", diz ela, em nota.   

Segundo o vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do banco, Barreto Jr, a linha reforça o compromisso do BB com a economia de baixo carbono. "Trilhamos um caminho claro de apoiar nossos clientes, fornecedores e parceiros com produtos e soluções para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável. É isso que se espera de um dos bancos mais sustentáveis do mundo", afirma ele.  

A contratação já está disponível para clientes pessoas físicas, através do aplicativo do banco.

Fonte: O Dia Online - 17/08/2022

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

 

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

Publicado em 18/08/2022

entrevista-de-emprego-computador-1515094685052_v2_1920x1282.jpeg

Sites brasileiros e gringos fazem curadoria de vagas remotas, integrais, de meio período e temporárias, em grandes empresas e startups.

Se antes os trabalhos remotos pareciam uma realidade restrita a nômades digitais com notebooks na praia, hoje a modalidade se multiplicou no mundo todo. Muitas vagas para trabalhar 100% de casa e de qualquer lugar do mundo surgiram e surgem todos os dias com mais intensidade após a pandemia de Covid-19.

Por isso, o g1 selecionou 22 sites brasileiros e gringos que oferecem oportunidades remotas e trabalhos no modelo freelance para quem deseja expandir as possibilidades.

  Veja a lista:

AngelList

Plataforma com vagas em startups. Há mais de 130 mil vagas na área de tecnologia. Acesse o site aqui: https://angel.co/

Careerbuilder 

Nesse site, você consegue filtrar vagas por conhecimentos necessários, pela localização e pelos salários. Acesse o site aqui: https://www.careerbuilder.com/  

Dynamite Jobs

Focada em vagas 100% remotas, que podem ser integrais, temporárias ou de meio período.

Flexjobs

Plataforma com trabalhos remotos, híbridos e flexíveis. Também oferece dicas de carreira e seminários.

Getninjas 

Plataforma brasileira voltada para a contratação de serviços. Oferece trabalhos em todas as áreas, de tecnologia a serviços domésticos, como reforma e babá.

Infojobs

Cheio de empresas brasileiras, o Infojobs tem foco em trabalhos presenciais, mas possui filtros de trabalho remoto também.

Jobspresso

Mais uma plataforma com a maior parte das vagas no mercado de tecnologia, marketing, suporte ao cliente e redação. 

La pieza

Nesta plataforma, a pessoa cadastra o currículo e recebe convites para entrevistas em áreas que tenham a ver com sua trajetória profissional. Dá para filtrar por trabalhos flexíveis, freelancers, meio período e temporário. 

Remotar

Plataforma brasileira, tem na lista muitas empresas nacionais. 

Remote.Co

Possui uma lista com mais de 150 empresas com vagas disponíveis.

RemoteOK 

Oferece trabalho em grandes empresas, como a Twitch, a criptomoeda Ethereum e o Tinder. Uma das mais procuradas.

Remotive 

Dá para buscar as vagas por localização, habilidades ou empresa. Já diz apresenta a média de salário oferecido naquela vaga. 

RemotoJob 

Plataforma em espanhol com vagas diversas, como tradução, redação, engenharia e economia.

SkipTheDrive

Possui grande variedade de categorias e também uma lista de que pagam por tarefas específicas, como fazer ligações, ser tutor em curso online e testar aplicativos. 

Torre.co

É possível lançar um alerta para empregadores com o seu currículo. Oferece tanto trabalho remoto quanto freelas. 

Trampos

Além das vagas tradicionais, é possível selecionar apenas freelas remotos.

Virtual vocations

Um site ainda pequeno, oferece serviço gratuito e também uma categoria premium, com mentoria para as aplicações. 

We Remoto 

Plataforma voltada para o mercado latinoamericano. Muitas vagas nas áreas de programação, design e marketing.

Workana

Essa plataforma internacional é muito utilizada no Brasil. Focada principalmente em trabalhos freelancer, ela oferece vagas em português nas seguintes áreas: engenharia e manufatura, finanças e administração, jurídico, suporte, marketing e vendas, tradução e conteúdo, design, ti e programação.

Work Market

Também voltada para o mercado de freelancers, é uma ferramenta completa: oferece as vagas, os contratos e os meios de pagamento dentro do seu sistema.

Working Nomads 

Com vagas para muitas categorias, mas com o maior número de posições voltadas para desenvolvimento e programação.

We Work Remotely

Cheia de oportunidades em inglês, principalmente. Com bastante foco em vagas de marketing e vendas.

Fonte: G1 - 17/08/2022