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sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos

 

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos 

Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador com requisitos preenchidos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito do autor à aposentadoria por idade rural depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu seu pedido. A Autarquia apelou sustentando que o requerente havia perdido o direito, por não ter ele proposto a ação no prazo de cinco anos do indeferimento administrativo do pedido, prescrevendo, assim, seu direito ao benefício.

O relator do processo, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que o art. 1º do Decreto 20.910/1932 e o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 preveem a ocorrência da prescrição em cinco anos para prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Porém, isso não ocorre nas chamadas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês.

No caso concreto, segundo o relator, apenas as parcelas já vencidas e não pagas nos últimos cinco anos do ajuizamento da ação é que são alcançadas pela prescrição, e não o próprio direito à aposentadoria, uma vez que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1011882-15.2021.4.01.9999

Data do julgamento: 29/06/2022

Data da publicação: 1/08/2022

TRF1

#prescrição #direito #aposentadoria #trabalhador #requisitos #preenchidos #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

TRF3 garante aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

Para magistrados, autora preencheu os requisitos para a concessão do benefício

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.

Para os magistrados, a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Após a Justiça Estadual de Palestina/SP, em competência delegada, ter julgado o pedido da doméstica improcedente, ela recorreu ao TRF3.

Exame pericial constatou que a autora, com 55 anos, não estava incapacitada para o trabalho e possuía autonomia para realizar as atividades básicas e instrumentais do cotidiano.

A desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, ponderou que o conceito de pessoa com deficiência, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), ingressou no ordenamento jurídico brasileiro e a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD) ampliou a noção de incapacidade.

“Devem ser considerados para a perfeita análise da situação de vulnerabilidade fatores sociais e o meio em que a pessoa com deficiência vive, isto é, um conjunto de circunstâncias capazes de impedir a integração justa, plena e igualitária na sociedade daquele que necessita de proteção”, frisou.

De acordo com a magistrada, a doméstica desenvolveu alterações da personalidade e prejuízos cognitivos que dificultam a interação e a reinserção no mercado de trabalho.

“O perito judicial constatou transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, síndrome de dependência, havendo uma intrínseca e incontornável contradição com a conclusão de que a parte autora não está incapacitada”, ressaltou.

A relatora acrescentou que o alcoolismo é uma doença crônica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de caráter evolutivo, progressivo e degradante.

“Conquanto o perito judicial tenha afirmado que não há, no momento, incapacidade para o exercício da atividade laboral, há elementos, nos autos, que conduzem à conclusão de que a parte autora não está em condições de retornar ao trabalho”, concluiu.

Assim, a Sétima Turma deu provimento à apelação e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez a partir de 7/12/2016, data do requerimento administrativo.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Foto: divulgação da Web

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

BB lança linha de crédito para compra de bicicletas e motos de baixa cilindrada

 

BB lança linha de crédito para compra de bicicletas e motos de baixa cilindrada

Publicado em 18/08/2022

Financiamento, que é direcionado a clientes do banco, poderá ser pago em até 60 meses

São Paulo - O Banco do Brasil lança nesta semana uma linha de crédito para a compra de itens de mobilidade, como bicicletas, patinetes, scooters elétricas ou mecânicas e motos abaixo de 125 cilindradas. O financiamento é de até 100% do valor da nota fiscal, limitado ao teto da linha, de R$ 20 mil, e o prazo, de até 60 meses.  

Os financiamentos podem ter prazo de até 59 dias para a primeira parcela, e a taxa de juros parte de 1,83% ao mês. As prestações são debitadas na conta do cliente, e a compra ocorre por meio de fornecedores que tenham convênio firmado com a instituição financeira.

 

De acordo com a diretora de Empréstimos e Financiamentos do BB, Daniela Avelar, a linha complementa a carteira de financiamentos à mobilidade do banco. "Há pouco tempo, divulgamos redução de taxas de juros para financiar carros híbridos e elétricos e o desembolso só no primeiro mês representou um incremento de cerca de 45% comparado ao mês anterior", diz ela, em nota.   

Segundo o vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do banco, Barreto Jr, a linha reforça o compromisso do BB com a economia de baixo carbono. "Trilhamos um caminho claro de apoiar nossos clientes, fornecedores e parceiros com produtos e soluções para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável. É isso que se espera de um dos bancos mais sustentáveis do mundo", afirma ele.  

A contratação já está disponível para clientes pessoas físicas, através do aplicativo do banco.

Fonte: O Dia Online - 17/08/2022

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

 

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

Publicado em 18/08/2022

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Sites brasileiros e gringos fazem curadoria de vagas remotas, integrais, de meio período e temporárias, em grandes empresas e startups.

Se antes os trabalhos remotos pareciam uma realidade restrita a nômades digitais com notebooks na praia, hoje a modalidade se multiplicou no mundo todo. Muitas vagas para trabalhar 100% de casa e de qualquer lugar do mundo surgiram e surgem todos os dias com mais intensidade após a pandemia de Covid-19.

Por isso, o g1 selecionou 22 sites brasileiros e gringos que oferecem oportunidades remotas e trabalhos no modelo freelance para quem deseja expandir as possibilidades.

  Veja a lista:

AngelList

Plataforma com vagas em startups. Há mais de 130 mil vagas na área de tecnologia. Acesse o site aqui: https://angel.co/

Careerbuilder 

Nesse site, você consegue filtrar vagas por conhecimentos necessários, pela localização e pelos salários. Acesse o site aqui: https://www.careerbuilder.com/  

Dynamite Jobs

Focada em vagas 100% remotas, que podem ser integrais, temporárias ou de meio período.

Flexjobs

Plataforma com trabalhos remotos, híbridos e flexíveis. Também oferece dicas de carreira e seminários.

Getninjas 

Plataforma brasileira voltada para a contratação de serviços. Oferece trabalhos em todas as áreas, de tecnologia a serviços domésticos, como reforma e babá.

Infojobs

Cheio de empresas brasileiras, o Infojobs tem foco em trabalhos presenciais, mas possui filtros de trabalho remoto também.

Jobspresso

Mais uma plataforma com a maior parte das vagas no mercado de tecnologia, marketing, suporte ao cliente e redação. 

La pieza

Nesta plataforma, a pessoa cadastra o currículo e recebe convites para entrevistas em áreas que tenham a ver com sua trajetória profissional. Dá para filtrar por trabalhos flexíveis, freelancers, meio período e temporário. 

Remotar

Plataforma brasileira, tem na lista muitas empresas nacionais. 

Remote.Co

Possui uma lista com mais de 150 empresas com vagas disponíveis.

RemoteOK 

Oferece trabalho em grandes empresas, como a Twitch, a criptomoeda Ethereum e o Tinder. Uma das mais procuradas.

Remotive 

Dá para buscar as vagas por localização, habilidades ou empresa. Já diz apresenta a média de salário oferecido naquela vaga. 

RemotoJob 

Plataforma em espanhol com vagas diversas, como tradução, redação, engenharia e economia.

SkipTheDrive

Possui grande variedade de categorias e também uma lista de que pagam por tarefas específicas, como fazer ligações, ser tutor em curso online e testar aplicativos. 

Torre.co

É possível lançar um alerta para empregadores com o seu currículo. Oferece tanto trabalho remoto quanto freelas. 

Trampos

Além das vagas tradicionais, é possível selecionar apenas freelas remotos.

Virtual vocations

Um site ainda pequeno, oferece serviço gratuito e também uma categoria premium, com mentoria para as aplicações. 

We Remoto 

Plataforma voltada para o mercado latinoamericano. Muitas vagas nas áreas de programação, design e marketing.

Workana

Essa plataforma internacional é muito utilizada no Brasil. Focada principalmente em trabalhos freelancer, ela oferece vagas em português nas seguintes áreas: engenharia e manufatura, finanças e administração, jurídico, suporte, marketing e vendas, tradução e conteúdo, design, ti e programação.

Work Market

Também voltada para o mercado de freelancers, é uma ferramenta completa: oferece as vagas, os contratos e os meios de pagamento dentro do seu sistema.

Working Nomads 

Com vagas para muitas categorias, mas com o maior número de posições voltadas para desenvolvimento e programação.

We Work Remotely

Cheia de oportunidades em inglês, principalmente. Com bastante foco em vagas de marketing e vendas.

Fonte: G1 - 17/08/2022

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização

 

Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização

Publicado em 17/08/2022

Correspondência deveria ter chegado na véspera do aniversário do pretendente.

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso na entrega de uma correspondência por Sedex, de Sorocaba/SP para Taboão da Serra/SP, em que uma mulher tinha o objetivo de pedir o pretendente em namoro na véspera do aniversário dele. 

A decisão é da juíza Federal Carolina Castro Costa Viegas. "Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação", afirmou a magistrada.

A empresa argumentou que o endereço na embalagem estaria incompleto. "Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem", ressaltou a juíza. 

A sentença cita ofício do Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra, informando alto absenteísmo na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos para justificar a omissão. 

A autora da carta disse que enviou a encomenda no dia 10/3/20, com previsão de entrega dois dias depois, véspera do aniversário do destinatário. O sistema de rastreamento indicou duas tentativas frustradas de localização da residência, uma na data prevista e no dia seguinte.

Posteriormente, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto e chegou ao destino somente em 2/4, após nova postagem.

Antes de ajuizar a ação judicial, a autora formulou reclamação na página da empresa na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).  

Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Além da indenização por danos morais, determinou a reparação de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem. 

Processo: 0000192-43.2021.4.03.6315

Fonte: migalhas.com.br - 16/08/2022

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Concessionária de água não pode cobrar débitos atrasados na fatura atual

 


Publicado em 16/08/2022 , por Sérgio Rodas

Empresa tem o direito de cobrar as dívidas atrasadas de consumidores, mas em faturas distintas da atual. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ) proibiu a concessionária Águas do Paraíba de cobrar dos seus consumidores débitos de meses anteriores, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa no valor equivalente ao dobro do que for cobrado.

Em ação civil pública, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a concessionária estava efetuando cobranças de débitos antigos juntamente com aqueles referentes ao consumo atual, inviabilizando o pagamento em separado apenas do serviço utilizado mensalmente. Com isso, mesmo que tivesse parcelado os débitos anteriores, caso não pagasse a fatura no valor da soma do débito atual e do débito antigo, o consumidor corria risco de corte no fornecimento do serviço pela concessionária.

Em sua defesa, a Águas do Paraíba sustentou que celebra, com os clientes que optam pelo pagamento parcelado de débitos vencidos, contrato de confissão e novação de dívida. Em se tratando de novação (transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga), não há que se falar em débito antigo. Não ocorrendo a novação, a empresa busca outros meios de cobrança, alegou. A companhia ainda disse que o parcelamento é feito em benefício do cliente.

O juiz Rodrigo Moreira Alves apontou que, de acordo com o princípio da razoabilidade, a suspensão do fornecimento do serviço pode ocorrer quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da emissão da última fatura, não cabendo, por isso, o corte por débitos anteriores.

“Assentada essa premissa - de ilegitimidade do corte do fornecimento do serviço essencial por débitos pretéritos - fica evidente a impossibilidade de cobrança conjunta, em uma mesma fatura, de valores atuais, cujo inadimplemento autoriza o corte do fornecimento, e valores pretéritos, incluindo seus eventuais parcelamentos, como forma de coagir o consumidor ao pagamento do valor total, a fim de evitar a suspensão do serviço,”, avaliou o julgador.

Ele ressaltou que a ameaça de suspensão do fornecimento do serviço na hipótese de inadimplemento do débito atual somado a débitos anteriores na mesma fatura viola a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Moreira Alves explicou que a concessionária tem o direito de cobrar os débitos em atraso dos consumidores, mas em faturas distintas. Para cobrança na mesma fatura, o consumidor deverá assinar termo autorizando a cobrança conjunta.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0019845-78.2017.8.19.0014

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/08/2022

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores. Eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade do bem imóvel podem ser adiadas para momento posterior.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras situadas no município de Teófilo Otoni (MG).

Veja o acórdão:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREAS RURAIS NÃO ESCRITURADAS. AUTONOMIA ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE BENS IMÓVEIS. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO POSSESSÓRIO QUE PODE SER OBJETO DE TUTELA. PARTILHA DO DIREITO POSSESSÓRIO. RESOLUÇÃO PARTICULAR DA QUESTÃO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS COM POSTERIOR RESOLUÇÃO DA QUESTÃO FUNDIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1- Ação proposta em 13/12/2018. Recurso especial interposto em 13/09/2021 e atribuído à Relatora em 14/03/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes ao falecido e que não se encontram devidamente escriturados. 3- Não apenas de propriedades formalmente constituídas é composto o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança, na medida em que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido. 4- Diante da autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e a existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto da má-fé dos possuidores, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis não escriturados. 5- A partilha imediata dos direitos possessórios permite resolver, em caráter particular, a questão que decorre da sucessão hereditária, relegando-se a um segundo momento a discussão acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre os bens inventariados. Precedente. 6- Na hipótese, dado que a exclusão da partilha dos direitos sobre as terras se deu apenas ao fundamento de que seria impossível a partilha de áreas não escrituradas, impõe-se que, afastado esse óbice, seja determinado o regular prosseguimento da ação de inventário a fim de que seja apurada a existência dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida, dentre outras questões relevantes para o reconhecimento do eventual direito a ser partilhado. 7- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o óbice à partilha apontado no acórdão recorrido, determinar seja dado regular ação de inventário. (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.984.847 – MG (2022/0034249-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI – j. 21 junho de 2022(Data do Julgamento)

STJ

#partilha #imóvel #não escriturado #possibilidade #inventário #direito #justiça

Foto: divulgação da Web