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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

 

Veja 22 plataformas para procurar trabalho remoto e freelance

Publicado em 18/08/2022

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Sites brasileiros e gringos fazem curadoria de vagas remotas, integrais, de meio período e temporárias, em grandes empresas e startups.

Se antes os trabalhos remotos pareciam uma realidade restrita a nômades digitais com notebooks na praia, hoje a modalidade se multiplicou no mundo todo. Muitas vagas para trabalhar 100% de casa e de qualquer lugar do mundo surgiram e surgem todos os dias com mais intensidade após a pandemia de Covid-19.

Por isso, o g1 selecionou 22 sites brasileiros e gringos que oferecem oportunidades remotas e trabalhos no modelo freelance para quem deseja expandir as possibilidades.

  Veja a lista:

AngelList

Plataforma com vagas em startups. Há mais de 130 mil vagas na área de tecnologia. Acesse o site aqui: https://angel.co/

Careerbuilder 

Nesse site, você consegue filtrar vagas por conhecimentos necessários, pela localização e pelos salários. Acesse o site aqui: https://www.careerbuilder.com/  

Dynamite Jobs

Focada em vagas 100% remotas, que podem ser integrais, temporárias ou de meio período.

Flexjobs

Plataforma com trabalhos remotos, híbridos e flexíveis. Também oferece dicas de carreira e seminários.

Getninjas 

Plataforma brasileira voltada para a contratação de serviços. Oferece trabalhos em todas as áreas, de tecnologia a serviços domésticos, como reforma e babá.

Infojobs

Cheio de empresas brasileiras, o Infojobs tem foco em trabalhos presenciais, mas possui filtros de trabalho remoto também.

Jobspresso

Mais uma plataforma com a maior parte das vagas no mercado de tecnologia, marketing, suporte ao cliente e redação. 

La pieza

Nesta plataforma, a pessoa cadastra o currículo e recebe convites para entrevistas em áreas que tenham a ver com sua trajetória profissional. Dá para filtrar por trabalhos flexíveis, freelancers, meio período e temporário. 

Remotar

Plataforma brasileira, tem na lista muitas empresas nacionais. 

Remote.Co

Possui uma lista com mais de 150 empresas com vagas disponíveis.

RemoteOK 

Oferece trabalho em grandes empresas, como a Twitch, a criptomoeda Ethereum e o Tinder. Uma das mais procuradas.

Remotive 

Dá para buscar as vagas por localização, habilidades ou empresa. Já diz apresenta a média de salário oferecido naquela vaga. 

RemotoJob 

Plataforma em espanhol com vagas diversas, como tradução, redação, engenharia e economia.

SkipTheDrive

Possui grande variedade de categorias e também uma lista de que pagam por tarefas específicas, como fazer ligações, ser tutor em curso online e testar aplicativos. 

Torre.co

É possível lançar um alerta para empregadores com o seu currículo. Oferece tanto trabalho remoto quanto freelas. 

Trampos

Além das vagas tradicionais, é possível selecionar apenas freelas remotos.

Virtual vocations

Um site ainda pequeno, oferece serviço gratuito e também uma categoria premium, com mentoria para as aplicações. 

We Remoto 

Plataforma voltada para o mercado latinoamericano. Muitas vagas nas áreas de programação, design e marketing.

Workana

Essa plataforma internacional é muito utilizada no Brasil. Focada principalmente em trabalhos freelancer, ela oferece vagas em português nas seguintes áreas: engenharia e manufatura, finanças e administração, jurídico, suporte, marketing e vendas, tradução e conteúdo, design, ti e programação.

Work Market

Também voltada para o mercado de freelancers, é uma ferramenta completa: oferece as vagas, os contratos e os meios de pagamento dentro do seu sistema.

Working Nomads 

Com vagas para muitas categorias, mas com o maior número de posições voltadas para desenvolvimento e programação.

We Work Remotely

Cheia de oportunidades em inglês, principalmente. Com bastante foco em vagas de marketing e vendas.

Fonte: G1 - 17/08/2022

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização

 

Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização

Publicado em 17/08/2022

Correspondência deveria ter chegado na véspera do aniversário do pretendente.

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso na entrega de uma correspondência por Sedex, de Sorocaba/SP para Taboão da Serra/SP, em que uma mulher tinha o objetivo de pedir o pretendente em namoro na véspera do aniversário dele. 

A decisão é da juíza Federal Carolina Castro Costa Viegas. "Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação", afirmou a magistrada.

A empresa argumentou que o endereço na embalagem estaria incompleto. "Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem", ressaltou a juíza. 

A sentença cita ofício do Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra, informando alto absenteísmo na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos para justificar a omissão. 

A autora da carta disse que enviou a encomenda no dia 10/3/20, com previsão de entrega dois dias depois, véspera do aniversário do destinatário. O sistema de rastreamento indicou duas tentativas frustradas de localização da residência, uma na data prevista e no dia seguinte.

Posteriormente, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto e chegou ao destino somente em 2/4, após nova postagem.

Antes de ajuizar a ação judicial, a autora formulou reclamação na página da empresa na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).  

Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Além da indenização por danos morais, determinou a reparação de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem. 

Processo: 0000192-43.2021.4.03.6315

Fonte: migalhas.com.br - 16/08/2022

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Concessionária de água não pode cobrar débitos atrasados na fatura atual

 


Publicado em 16/08/2022 , por Sérgio Rodas

Empresa tem o direito de cobrar as dívidas atrasadas de consumidores, mas em faturas distintas da atual. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ) proibiu a concessionária Águas do Paraíba de cobrar dos seus consumidores débitos de meses anteriores, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa no valor equivalente ao dobro do que for cobrado.

Em ação civil pública, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a concessionária estava efetuando cobranças de débitos antigos juntamente com aqueles referentes ao consumo atual, inviabilizando o pagamento em separado apenas do serviço utilizado mensalmente. Com isso, mesmo que tivesse parcelado os débitos anteriores, caso não pagasse a fatura no valor da soma do débito atual e do débito antigo, o consumidor corria risco de corte no fornecimento do serviço pela concessionária.

Em sua defesa, a Águas do Paraíba sustentou que celebra, com os clientes que optam pelo pagamento parcelado de débitos vencidos, contrato de confissão e novação de dívida. Em se tratando de novação (transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga), não há que se falar em débito antigo. Não ocorrendo a novação, a empresa busca outros meios de cobrança, alegou. A companhia ainda disse que o parcelamento é feito em benefício do cliente.

O juiz Rodrigo Moreira Alves apontou que, de acordo com o princípio da razoabilidade, a suspensão do fornecimento do serviço pode ocorrer quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da emissão da última fatura, não cabendo, por isso, o corte por débitos anteriores.

“Assentada essa premissa - de ilegitimidade do corte do fornecimento do serviço essencial por débitos pretéritos - fica evidente a impossibilidade de cobrança conjunta, em uma mesma fatura, de valores atuais, cujo inadimplemento autoriza o corte do fornecimento, e valores pretéritos, incluindo seus eventuais parcelamentos, como forma de coagir o consumidor ao pagamento do valor total, a fim de evitar a suspensão do serviço,”, avaliou o julgador.

Ele ressaltou que a ameaça de suspensão do fornecimento do serviço na hipótese de inadimplemento do débito atual somado a débitos anteriores na mesma fatura viola a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Moreira Alves explicou que a concessionária tem o direito de cobrar os débitos em atraso dos consumidores, mas em faturas distintas. Para cobrança na mesma fatura, o consumidor deverá assinar termo autorizando a cobrança conjunta.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0019845-78.2017.8.19.0014

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/08/2022

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

STJ admite partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores. Eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade do bem imóvel podem ser adiadas para momento posterior.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras situadas no município de Teófilo Otoni (MG).

Veja o acórdão:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREAS RURAIS NÃO ESCRITURADAS. AUTONOMIA ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE BENS IMÓVEIS. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO POSSESSÓRIO QUE PODE SER OBJETO DE TUTELA. PARTILHA DO DIREITO POSSESSÓRIO. RESOLUÇÃO PARTICULAR DA QUESTÃO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS COM POSTERIOR RESOLUÇÃO DA QUESTÃO FUNDIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1- Ação proposta em 13/12/2018. Recurso especial interposto em 13/09/2021 e atribuído à Relatora em 14/03/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes ao falecido e que não se encontram devidamente escriturados. 3- Não apenas de propriedades formalmente constituídas é composto o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança, na medida em que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido. 4- Diante da autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e a existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto da má-fé dos possuidores, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis não escriturados. 5- A partilha imediata dos direitos possessórios permite resolver, em caráter particular, a questão que decorre da sucessão hereditária, relegando-se a um segundo momento a discussão acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre os bens inventariados. Precedente. 6- Na hipótese, dado que a exclusão da partilha dos direitos sobre as terras se deu apenas ao fundamento de que seria impossível a partilha de áreas não escrituradas, impõe-se que, afastado esse óbice, seja determinado o regular prosseguimento da ação de inventário a fim de que seja apurada a existência dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida, dentre outras questões relevantes para o reconhecimento do eventual direito a ser partilhado. 7- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o óbice à partilha apontado no acórdão recorrido, determinar seja dado regular ação de inventário. (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.984.847 – MG (2022/0034249-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI – j. 21 junho de 2022(Data do Julgamento)

STJ

#partilha #imóvel #não escriturado #possibilidade #inventário #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

STF derruba súmula do TST sobre pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

 

Direito Trabalhista

 - Atualizado em 

STF derruba súmula do TST sobre pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

STF derruba súmula do TST sobre pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8.

A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado.

A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator) de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. O Plenário também invalidou decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.

Legislação vigente

Em seu voto pela procedência do pedido, formulado pelo governo do Estado de Santa Catarina, o relator afirmou que a jurisprudência que subsidiou o enunciado acabou por penalizar, por analogia, o empregador pela inadimplência de uma obrigação (pagar as férias) com a sanção prevista para o descumprimento de outra obrigação (conceder as férias).

A seu ver, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador. “Em respeito à Constituição Federal, os Tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, disse.

Penalidade cabível

Em relação ao uso de construção analógica, ele explicou que a técnica pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida. No caso, no entanto, a própria CLT, no artigo 153, previu a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias.

O ministro ressaltou, também, que não é possível transportar a sanção fixada para determinado caso de inadimplemento para uma situação distinta, em razão da necessidade de conferir interpretação restritiva a normas sancionadoras. Lembrou, ainda, que o próprio TST, em julgados mais recentes, tem adotado postura mais restritiva em relação à matéria, para atenuar o alcance da súmula em casos de atraso ínfimo no pagamento das férias.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux (presidente) e Nunes Marques.

Efetiva proteção

Primeiro a divergir, o ministro Edson Fachin votou pela improcedência do pedido. Para ele, o enunciado deriva da interpretação de que a efetiva e concreta proteção do direito constitucional de férias depende da sua remuneração a tempo, e seu inadimplemento deve implicar a mesma consequência jurídica do descumprimento da obrigação de concessão do descanso no período oportuno. A seu ver, o TST formulou seu entendimento à luz da CLT, adotando interpretação possível dentre mais de uma hipótese de compreensão sobre a matéria. Seguiram essa posição, vencida, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski.

Com informações do STF

#Súmula TST #pagamento #em dobro #férias #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

STJ ratifica a impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos em conta corrente ou de poupança

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 

STJ ratifica a impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos em conta corrente ou de poupança

STJ ratifica a impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos em conta corrente ou de poupança

O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo a jurisprudência firmada pela 2ª Seção, que tem força vinculante, a impenhorabilidade de valores até o limite de quarenta salários mínimos em conta corrente, mesmo que seja de conta de poupança, sob a ótica de que esses valores são direcionado a função de resguardar a família dos imprevistos e prover o sustento

Em decisão recente, o STJ adotou esse entendimento, veja o acórdão:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ON-LINE EM CONTA CORRENTE E POUPANÇA. QUANTIA ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE (CPC/2015, ART. 833, X). APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que “é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda” (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
  2. “Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade” (AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/09/2021, DJe de 30/09/2021).
  3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 1.958.516/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 1/7/2022.)

Exsurge do voto do relator a seguinte manifestação:

“Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravado, em face de decisão que indeferiu pedido de liberação de parte do valor bloqueado em ação de execução de título extrajudicial, até o limite de quarenta salários mínimos em sua conta no NU BANK.

O eg. Tribunal de origem observou que as economias da parte agravada foram bloqueadas, sendo “impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada, seja aplicada em caderneta de poupança, mantida em papel-moeda ou conta corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude”, exceções estas que não se mostraram configuradas na hipótese.

…….

Contudo, verifica-se que, na hipótese, o eg. TJSP consignou que não foram sequer alegadas pela parte ora agravante as exceções autorizativas da penhorabilidade, recaindo a penhora sobre as economias da parte recorrida, configuradas como “reserva de contingência para utilização em situação de necessidade” (fl. 347, e-STJ). Nesse contexto, o entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

Outros julgados:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. BLOQUEIO ON-LINE MANTIDO. ABUSO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SÚMULA N. 7/STJ. 2. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedente.
2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência da Súmula n. 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.982.952/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que “a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ‘os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp n. 1.826.026/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 13/9/2019.)

STJ

#impenhorabilidade #valor #quarenta #salários mínimos #conta corrente #conta poupança #devedor #direito #justiça

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Conheça a Lei Federal que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

 

Justiça & Direito

 - Atualizado em 

Conheça a Lei Federal que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Conheça a Lei Federal que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Entenda mais sobre a Lei Federal nº 14.229/2021, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, que proíbe a apreensão de veículos com IPVA atrasado.

Atrasar o pagamento de IPVA pode ser a realidade de muitos motoristas. A partir disso, muitas dúvidas surgem em relação ao atraso da quitação do imposto. Afinal, ter o veículo apreendido é uma situação altamente constrangedora!

Além disso, a apreensão pode causar diversos prejuízos para quem utiliza seu veículo como meio de trabalho! Mas a pergunta é: a ausência do pagamento do imposto pode gerar a apreensão em todos os casos?

Para sanar todas as suas dúvidas, continue a leitura e fique por dentro de nossas dicas! Conhecer a Lei Federal que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado faz toda a diferença!

Quando a Lei foi sancionada?

O IPVA é um imposto que deve ser pago anualmente sobre a propriedade de veículos. Mas, em razão de imprevistos financeiros, pode acontecer de o proprietário não conseguir arcar com esse custo. Contudo, caso isso aconteça, o seu carro não pode ser apreendido.

A Lei Federal que proíbe apreensão de carro com IPVA atrasado foi publicada em 21 de outubro de 2021 e mudou as leis do Código de Trânsito Brasileiro. Foi sancionada justamente por entender que a apreensão de carros por IPVA em atraso é considerada violação da propriedade particular.

Quais as suas motivações?

A legislação citada (Lei nº 14.229/2021) permitiu que o portador do veículo barrado por fiscalização tenha o automóvel liberado. A maior motivação para tanto foi o entendimento da mínima intervenção do Estado na vida privada.

A apreensão, nesse caso, é considerada ato em desconformidade com a Constituição Federal. O entendimento é de que o Estado não pode atuar com abuso de autoridade. Nesse sentido, é necessário que o Judiciário execute o débito do contribuinte. Ou seja, o poder estatal não tem competência para executar débito, apenas fiscalizar!

Para evitar esse tipo de transtorno, o ideal é estar em dia com o pagamento de IPVA. Caso tenha dúvidas sobre algum ano de contribuição, realize uma consulta de IPVA e seja pontual com esse compromisso. Ressaltando que a consulta pode ser feita pelos serviços online do DETRAN, o que ajuda no controle da sua vida no trânsito.

Quais as principais determinações que proíbe a apreensão de veículos com IPVA atrasado?

Talvez a alteração mais significativa tenha sido realmente a impossibilidade de apreensão por falta de pagamento em ocasião de blitz de trânsito. A Lei nº 14.229/2021 fez a inclusão da possibilidade de prazo para regularizar a situação e evitar a medida extrema de captação. Além dessa mudança, a norma beneficiou o condutor em diversos aspectos.

Autuação

Em razão da proibição legal de apreensão por irregularidade na quitação do IPVA, o motorista deve ser autuado. Essa autuação é um ato fiscal que tem o objetivo de atestar a infração. O poder público deve documentar, por meio da autuação, a inobservância dos requisitos legais pelo condutor.

Liberação do veículo

A norma entende que o veículo precisa ser liberado. Sendo assim, é considerado uso arbitrário do poder a retenção por não estar em dia com o IPVA. O entendimento está pautado na proteção do bem privado em detrimento à incompetência do Poder Público exercer cobrança sem provocação do Poder Judiciário.

Situações que podem fazer o veículo ser guinchado

Existem algumas infrações que são passíveis de remoção sem que se configure abuso de poder. Estão elencados no Código de Trânsito Brasileiro quase trinta infrações! O infrator que dirige sem CNH, porta documento falso, entre outras transgressões certamente sofre sanção!

A penalidade administrativa de remoção nesses casos citados é perfeitamente possível. Caso você tenha cometido algum ato descrito na lei, além do reboque, você será cobrado por multa de trânsito.

A liberação pode ser solicitada pelo dono ou por responsável legal, contanto que não haja nenhum bloqueio anotado no registro. É necessário portar a inscrição de licenciamento, bem como o Registro Geral (RG) junto a entidade responsável e solicitar o requerimento.

Para que o resgate ocorra, é preciso pagar a diária do estacionamento, que será calculado com base no lapso temporal de estadia. Depois da devida quitação e do comparecimento ao pátio, será autorizada a liberação. Lembrando que também é imprescindível a entrega do registro de licenciamento e da identificação instituída do órgão executor do guincho.

Prazo para a regularização da documentação

Em vez da atitude abusiva de reboque, a nova lei trouxe a possibilidade de regularização. Assim, é concedido um prazo para que você regularize o que estiver em desacordo com a norma. Contudo, caso o documento não seja regularizado dentro desse período, as autoridades têm o poder de apreender o veículo.

Dessa forma, é possível que entidades executivas recolham o bem para nova fiscalização. Portanto, é de suma importância estar atento às regras para evitar dores de cabeça.

No caso de constatação de falta de quitação do IPVA, o fiscal precisa pegar o Certificado de Registro Veicular por meio de recibo. Em seguida, o agente concede o prazo de 15 dias para que seja regularizada a situação.

Fica claro, portanto, que o motorista deve conhecer suas obrigações para andar de acordo com as regras. É claro que a lei protege atos abusivos, mas é imprescindível conhecer os deveres legais e as devidas responsabilidades no trânsito!

Vale destacar que existem diversos aplicativos que são capazes de monitorar eventuais multas ou pontos na carteira. São recursos que facilitam a vida cotidiana porque disponibilizam informações sobre pendências e débitos. Dessa maneira, você tem acesso às suas informações a qualquer momento, estando sempre precavido a imprevistos.

O conhecimento sobre os desdobramentos da Lei Federal que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado faz toda diferença. Saber quais atos e como o Poder Público tem o direito de proceder com eventual remoção resguarda você de muitos transtornos.

Sendo assim, cabe a pergunta: você está em dia com o IPVA 2022Não perca tempo e regularize sua situação para evitar aborrecimentos que podem custar muito à sua rotina e ao seu bolso.

Fonte: https://gringo.com.vc/blog/apreensao-veiculos-ipva-atrasado

#IPVA #atrasado #apreensão #veículo #proibição #licenciamento #autuação #multa #trânsito #direito #justiça

Foto: divulgação da Web