Concessionária deve indenizar consumidor por venda de carro com defeito no motor
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para condenar a VD Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais e de R$ 3.070,00 de danos materiais, em decorrência da venda de um veículo defeituoso.
A relatoria da Apelação Cível nº 081051285.2018.8.15.0001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (foto).
Os autores da ação compraram um veículo Ford Edge ano 2002/2003, que logo nos primeiros dias apresentou falha no funcionamento do motor. O veículo teve várias entradas e saídas na oficina credenciada pela concessionária sem que o problema fosse solucionado, até que um laudo técnico constatou que o motor se encontrava com visíveis sinais de desgaste que requeria atenção especial de manutenção.
O relator do processo destacou que diante dos vícios apresentados é patente o dever de indenizar pelos prejuízos enfrentados pelo consumidor. “O dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento, situação vexatória, dos apelantes em não poder usufruir do veículo recém adquirido em razão de vícios que não foram solucionados pela apelada”, ressaltou.
TJSC: Atendente de telemarketing que ficou surda receberá auxílio-acidente
TJSC: Atendente de telemarketing que ficou surda receberá auxílio-acidente
Uma atendente de telemarketing de município do oeste do Estado que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, após longo período no exercício das funções, receberá auxílio-acidente na base de 50% do salário-de-benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba.
A Lei n. 8.213/1991, art. 86, lembrou Borba, estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O relator explicou que, para a concessão do auxílio-acidente, “devem estar comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro e a redução da capacidade laborativa”. Segundo ele, é exatamente isso que demonstram os autos. Assim, o relator votou pela concessão do auxílio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1º grau (Apelação n. 5000286-08.2020.8.24.0046/SC).
STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos
STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos
A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro. A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.
A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro. A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação.
Justiça Federal anula maior condenação contra Eduardo Cunha
Via @bahianoticias | O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, anulou nesta terça-feira (7) o processo que condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (foto) (MDB-RJ) à sua maior pena criminal, e enviou os autos à Justiça Eleitoral.
Cunha havia sido condenado em 2018 a 24 anos e dez meses de prisão pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, que o havia considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
A acusação era de que houve desvios na Caixa Econômica Federal. A denúncia do Ministério Público Federal, baseada na Operação Sépsis, apontava um suposto esquema de pagamento de propinas milionárias ao grupo de Cunha, por parte de grupos empresariais, em troca da liberação de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), gerido pela Caixa.
Essas liberações, segundo a acusação, eram manipuladas por aliados de Cunha na Caixa, entre eles o ex-vice presidente do banco Fábio Cleto, primeiro a fechar acordo de delação premiada sobre o caso.
Por unanimidade, a terceira turma do TRF-1 acolheu pedido da defesa que afirmava que a Justiça Federal era incompetente para julgar o processo. Com isso, a ação foi anulada e os autos enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O relator é o juiz federal do TRF-1 Ney Bello.
Além de Cunha, também havia sido condenado no mesmo processo o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).
Em nota, os advogados de Cunha afirmam que a decisão “reconhece, mais uma vez, as gravíssimas irregularidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato”.
“Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase quatro anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores”, dizem os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr.
“Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha”, acrescentam.
Cunha também foi condenado duas vezes em ações criminais pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato. Uma delas, decidida pelo então juiz Sergio Moro e confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro.
Nesta ação, ele havia sido condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os autos foram enviados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público Federal, ele recebeu e movimentou US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça –dinheiro, de acordo com a Lava Jato, oriundos do preço pago pela Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. A pena aplicada pelo TRF-4 era de 14 anos e seis meses de prisão.
Ainda resta ao ex-deputado outra condenação, também no âmbito da Lava Jato do Paraná. O ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda.
Cunha teve o mandato cassado da Câmara dos Deputados em 2016, após ser o pivô do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por quebra de decoro parlamentar. Ele tem os direitos políticos cassados até 2027 sob acusação de mentir sobre ter “qualquer tipo de conta” no exterior, mas tenta obter uma decisão judicial que derrube o impedimento.
Ele foi detido preventivamente ainda em 2016 e teve a prisão revogada este ano. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro, o ex-presidente da Câmara e faz ofensiva para reverter a sua situação jurídica e tem afirmado que pretende se lançar candidato a deputado federal por São Paulo no ano que vem.
Sua filha, Danielle Cunha, deve ser candidata ao mesmo cargo no Rio de Janeiro, reduto eleitoral do ex-deputado.
Por José Marques | Folhapress Fonte: www.bahianoticias.com.br
Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir no rio Canoas será indenizado
Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir no rio Canoas será indenizado
Um município do planalto sul do Estado indenizará caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, confirmou a sentença que condenou o município ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 46,2 mil, acrescido de juros e de correção monetária. Para a Justiça, a administração teve responsabilidade no acidente ao negligenciar seu dever de manutenção da balsa utilizada no transporte fluvial.
Carregado com 15 toneladas de soja, segundo os autos, o caminhoneiro decidiu cruzar o rio pela balsa municipal, que tem capacidade para 25 toneladas, momento em que a embarcação empinou e o caminhão submergiu. O fato ocorreu em 2014. O motorista, até então, fazia a travessia de forma rotineira.
O problema, conforme foi apurado posteriormente, é que a água entrava na balsa através de buracos. Segundo o próprio balseiro na época do acidente, fazia mais de uma semana que a prefeitura não retirava a água da embarcação.
Diante do quadro, o caminhoneiro ajuizou ação de indenização por danos materiais. O caminhão foi vendido ao ferro-velho por R$ 12 mil, após afundar por 15 metros. Inconformada com a condenação em 1º grau, a municipalidade recorreu ao TJSC. Pediu a reforma da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que não seguiu os procedimentos corretos. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização.
“Neste aspecto, o substrato probatório angariado aos autos permite concluir que não restou caracterizada a alegada culpa de terceiro, o motorista do caminhão. Ao contrário, o que se verificou foi a conduta negligente da parte requerida, que era responsável pela balsa em questão e permitiu, ciente de que havia furos ou fissuras por onde entrava água, que ela operasse nestas condições, colocando em risco a segurança dos usuários do meio de transporte”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300641-97.2018.8.24.0014/SC).
Corretor só faz jus à comissão se concluir negócio com sucesso
Corretor só faz jus à comissão se concluir negócio com sucesso
O corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao rejeitar ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.
Ele alegou ter auxiliado o hotel na busca de um imóvel, mas a transação não se concretizou. Mesmo assim, o corretor pleiteou a comissão pela intermediação entre comprador e vendedor. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. O TJ-SP manteve o mesmo entendimento.
O relator, desembargador Antonio Nascimento, afirmou que o principal elemento da comissão de corretagem é a aproximação útil entre comprador e vendedor. Segundo ele, a aproximação útil é aquela que leva à conclusão do negócio em razão direta da interferência do corretor, sendo que a intermediação é contrato de resultado (artigo 725, CC).
“Por isso, para que o corretor faça jus à comissão pelos serviços de intermediação é necessária a conjugação de três requisitos: autorização para mediar; aproximação das partes; e resultado útil, realizando-se o negócio nas condições propostas em razão de sua interferência. Disso resulta que o mediador só faz jus à remuneração, se concluir, com sucesso, o negócio intermediado”, afirmou.
Nos termos do artigo 723 do Código Civil, o relator destacou que se exige do corretor diligência e prudência no negócio, com a prestação de todas as informações necessárias para a sua concretização. “Em outras palavras, a função do corretor não é a de simples aproximação das partes”, explicou.
No caso dos autos, o imóvel foi vendido a um terceiro, não ao hotel. Por isso, o magistrado concluiu que o autor não tem direito à comissão, uma vez que não conseguiu fechar o negócio.
4 erros que te impedem de receber o BPC, auxílio doença e benefícios do INSS
4 erros que te impedem de receber o BPC, auxílio doença e benefícios do INSS
Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados após esses passarem pelo processo de avaliação documental e médica, caso seja necessário. Diante disso, antes de fazer a solicitação é necessário apresentar os documentos exigidos e cumprir os requisitos e prazos.
Porém, muitos segurados acabam deixando de receber os benefícios do INSS, devido a algum erro na hora da solicitação. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social as principais causas para ter o pedido negado são:
Documentação incompleta;
Não cumprir todos os requisitos do benefício;
Divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Preenchimento incorreto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Solicitação do BPC
É necessário entender os requisitos de cada benefício. Por exemplo, o BPC é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.
Além disso, esses devem ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Veja abaixo todo os requisitos do BPC:
Não possuir capacidade de conseguir recurso para si próprio e para sua família;
Não contribuir para a Previdência Social;
Ter mais de 65 anos;
Não receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego;
Ter nacionalidade brasileira;
Possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal;
Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.
Em caso de deficiência pode ter qualquer idade e deve comprovar a não participação em atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por, no mínimo, 2 anos. Além disso, no momento da solicitação deve ser apresentado os seguintes documentos:
Inscrição no CadÚnico;
Comprovantes de gastos do grupo familiar;
Documento de Identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor) do requerente e de todos os membros da família;
Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e que deve ser preenchido pelo servidor do instituto no momento do atendimento);
No caso de pessoas com deficiência é exigida a apresentação de documentos que comprovem a situação (exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos).
O auxílio doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que comprovem, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho devido à doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador recebe o benefício do INSS. Diante disso, o empregador tem a obrigação de pagar os primeiros 15 dias. Os trabalhadores autônomos e desempregados que contribuem para a Previdência Social têm o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento.
O valor recebido pelo trabalhador equivale a 91% dos maiores salários contribuídos durante 80% do período de contribuição. Dessa maneira, são descartados 20% das menores contribuições.
Além disso, a média de pagamento, após o descarte das 20% menores contribuições mensais deverá ser multiplicada por 0,91 (91%). Com isso, será obtido o valor a ser recebido no Auxílio doença.
Requisitos do Auxílio doença
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual: o trabalhador não precisa estar incapacitado para toda e qualquer atividade, mas já tem direito ao benefício caso esteja impossibilitado de executar o trabalho atual;
Cumprimento da carência: 12 contribuições mensais (exceto cuja incapacidade seja decorrente de um acidente ou doença profissional ou do trabalho);
Ter qualidade de segurado: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Como solicitar o auxílio doença no Meu INSS
Acesse o Meu INSS;
Faça login no sistema;
Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
Clique em “Agendar Novo”;
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.