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sexta-feira, 2 de julho de 2021

TJ/SP: Contrato sem duas testemunhas é comprovado por e-mails e notas

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Colegiado aplicou a Teoria da Aparência, por meio da qual a pessoa jurídica é responsabilizada por atos por alguém que age em seu nome.
A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP validou um contrato assinado por apenas um representante de empresa que gerou título execução extrajudicial. O colegiado aplicou a Teoria da Aparência e considerou a existência do ajuste celebrado por meio de farta comunicação por e-mail e notas fiscais.

Uma empresa move ação de execução, por meio da qual pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 120 mil.(Imagem: Freepik)
Uma empresa move ação de execução, por meio da qual pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 120 mil, consubstanciada em infração de cláusula de confidencialidade e concorrência de contrato de prestação de serviços de administração, monitoração e suporte de banco de dados.

O executado, por sua vez, defende sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, tendo em vista que o diretor signatário do contrato objeto da execução não detinha poderes para representar a sociedade, tendo em vista que o seu estatuto social exige a presença de ao menos dois diretores, ou dois procuradores, ou ainda, um diretor e um procurador para a assinatura de contratações em nome da companhia.

O julgador considerou que a situação permitiria a aplicação da Teoria da Aparência, por meio da qual a pessoa jurídica é responsabilizada por atos por alguém que age em seu nome, ainda que não detenha os poderes para tanto, mas que se apresenta como se os tivesse.

“A exceção de pré-executividade não tem cabimento no caso, porquanto não há qualquer irregularidade/nulidade do título executivo a ser reconhecido neste momento de ofício, sendo que as alegações dispendidas pelos agravantes carecem de apreciação mais acurada, prescinde de contraditório e dilação probatória, e para tanto há previsão legal de um instrumento adequado para que as partes possam entabular a discussão em questão.”

Quanto à desconstituição do título, tendo em vista que assinado por apenas uma testemunha, o magistrado ressaltou que apesar de constar no art. 784, III, do CPC que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, há precedentes do STJ no sentido de que, excepcionalmente, “a ausência de assinatura da testemunha pode ser mitigada quando a certeza da existência do ajuste puder ser obtida por outro meio, inclusive que a assinatura do avalista pode suprir essa ausência”.

Para o relator, no caso concreto, a testemunha faltante é aquela a ser indicada pelo exequente e a existência do ajuste entre as partes está devidamente comprovada, por meio da existência de comunicação via e-mail entre as partes, tratando acerca do cancelamento do contrato, bem como a emissão de notas fiscais referentes ao faturamento dos meses em que esteve em vigência.

Diante disso, negou provimento ao recurso e reconheceu a força executiva do instrumento particular.

A advogada Flávia Alcassa, do escritório Alcassa & Pappert Advogados patrocina a causa.

Processo: 2051456-23.2021.8.26.0000

MIGALHAS/TJSP

Mulher tem direito a visitação fixa de cachorra que ficou com ex-marido

Direito Civil

 - Atualizado em 


Após a dissolução de uma união estável, o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet.

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O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao garantir o direito de uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que mora com seu ex-marido.

A decisão se deu em ação de reconhecimento de dissolução de união estável proposta pela mulher contra o ex. Além da partilha dos bens comuns, a autora também pediu o direito de visitar a cachorrinha que o ex-marido ganhou durante o relacionamento.

O juízo de origem reconheceu a união estável entre junho de 2016 e fevereiro de 2019 e também fixou as visitas ao animal de estimação aos sábados e domingos alternados, das 9h às 19h. A cachorra deve ser entregue sempre na portaria do condomínio do réu.

O homem recorreu contra a medida e disse que a ex-mulher não mantém mais relações com a cachorra, sendo que as visitas serviriam apenas para “estressá-lo” ou como “vingança” por parte da autora. Porém, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.

“O animal de estimação foi doado para o varão no curso da união estável, em benefício da entidade familiar, de modo que inexiste motivo para impedir o direito de visitação em favor da autora, concedido initio litis, ante o alegado laço de afeto”, disse o relator, desembargador James Siano.

O magistrado destacou não haver notícias de qualquer conduta da autora que representasse abuso de direito ou mero comportamento vingantivo. Assim, ele não vislumbrou motivo para afastar o direito de visitas regulares da autora.

1004534-44.2019.8.26.0344

TJSP/CONJUR


Foto: divulgação da Web

TRF4 concede prisão domiciliar à advogada para que possa cuidar de filha pequena

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 


O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (30/6) prisão domiciliar à advogada Luceia Aparecida Alcântara de Macedo, presa desde 15 de junho, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Efialtes.

Conforme a PF, ela atuava em esquema que burlava o sistema penitenciário federal por meio de troca de bilhetes com agentes da penitenciária de Catanduvas. O objetivo seria o fortalecimento de lideranças do Comando Vermelho.

Brunoni reconsiderou decisão expedida dois dias antes (28/6) que havia indeferido o habeas corpus. Ele levou em consideração parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à substituição da prisão. Segundo o MPF, a investigada não exercia papel de liderança na suposta organização e tem uma filha menor de 12 anos de idade, caso em que a lei admite a prisão domiciliar.

Essa foi, inclusive, a alegação da defesa no pedido de reconsideração, pois a filha de Luceia está sendo cuidada por uma empregada doméstica, não tem vínculo com os avós e o pai está foragido.

TRF4


Foto: divulgação da Web

DF é condenado a indenizar parturiente por falta de pronto atendimento

 


Publicado em 02/07/2021

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que, após aguardar atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB enquanto estava em trabalho de parto, precisou se deslocar para unidade da rede privada, onde deu à luz. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. 

A autora conta que estava com 41 semanas e seis dias de gestação quando, ao buscar atendimento no posto de saúde do Riacho Fundo I, foi orientada a ir ao HMIB. Relata que chegou ao hospital por volta das 8h30 e aguardou atendimento até às 14h30, quando foi recomendada a internação. A paciente afirma que esperava a internação quando a bolsa estourou por volta das 19h30. Ela relata que permaneceu sem atendimento até às 23 horas, o que a fez procurar um hospital da rede particular, onde a filha nasceu. Nesse intervalo, a paciente também buscou o HUB, onde teve o atendimento negado. A autora alega que houve negligência no atendimento médico na rede pública e pede indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o DF afirma que a paciente teria deixado o hospital público à revelia dos profissionais para procurar atendimento na rede privada. Pede que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos comprovam que houve falha na prestação do serviço médico, uma vez que não houve pronto atendimento à paciente, “que já se encontrava em trabalho de parto e precisou se dirigir a outro hospital a fim de ser assistida e evitar possível sofrimento fetal da criança e risco a sua própria saúde”. Para o juiz, não se trata de caso de “evasão hospitalar”, como alega o réu.  

“Portanto, outra não é a conclusão senão a de existência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço médico prestado pelo Estado e os danos suportados pela autora. Estão presentes, pois, os pressupostos para a responsabilidade civil. (...) Em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora, entre as dores e contrações que sabidamente acompanham o trabalho de parto, precisou se deslocar entre três hospitais em busca de um atendimento digno à sua condição de parturiente. Portanto, impõe-se a obrigação de indenizar”, registrou, salientando que, no caso, houve violação à dignidade da paciente, o que  é capaz de impor a indenização por dano moral. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais. O réu terá ainda que restituir o valor de R$ 6 mil, referente aos serviços hospitalares prestados na rede privada onde a filha da autora nasceu. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0701552-98.2021.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/07/2021

Novo Bolsa Família: Governo vincula valor do programa à taxação de dividendos

 


Publicado em 02/07/2021

Governo adotou como estratégia usar o ganho de arrecadação de medidas como a tributação de lucros e dividendos para servir de fonte de financiamento permanente para a ampliação do programa social

Brasília - A definição do valor médio do novo Bolsa Família dependerá dos rumos da reforma do Imposto de Renda no Congresso Nacional. O governo adotou como estratégia usar o ganho de arrecadação de medidas como a tributação de lucros e dividendos para servir de fonte de financiamento permanente para a ampliação do programa social.  

 

Por isso, uma eventual redução na alíquota proposta, de 20% para 15% como querem empresários e congressistas, poderia afetar o valor médio a ser pago aos beneficiários, segundo fontes do governo ouvidas pelo Estadão/Broadcast.    

Vincular uma medida à outra foi uma "decisão de governo" diante da avaliação de que a reforma do IR precisa "ser impulsionada" para a aprovação. Embora algumas propostas sejam populares, como a correção da tabela do IRPF, há outras que ainda enfrentam resistências e podem esbarrar no lobby de empresas e categorias que hoje pagam menos imposto sob a "pejotização".  

O valor do novo programa, que será a marca social do governo Bolsonaro, será definido a partir da reforma no IR e da folga em 2022 no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a anunciar que o novo Bolsa pagaria em média R$ 300, acima dos R$ 250 até então negociados dentro do governo.   Depois, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, disse que o valor seria de R$ 270 em média - numa declaração que buscava "corrigir rota", segundo fontes do governo.  

O lançamento do novo Bolsa precisa ser feito ainda este ano para não esbarrar na lei eleitoral, que proíbe esse tipo de medida em ano de eleições, caso de 2022. Para isso, o governo tem de atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação de receita permanente para fazer frente a gastos duradouros, como a nova política social.  

O governo vinha trabalhando em um projeto de lei complementar para afastar esses dispositivos e criar uma exceção para o novo Bolsa Família.  

Mas a ideia de vincular as receitas de medidas como a tributação de lucros e dividendos prevaleceu.   Segundo uma fonte do governo, "como a reforma tributária precisa ser impulsionada, optou-se por essa forma". Um integrante da equipe econômica diz que, como dinheiro não tem "carimbo", a taxação de lucros e dividendos servirá para bancar a ampliação do Bolsa, enquanto a outra perna da reforma será compensada pelo aumento estrutural de arrecadação.

A estratégia é considerada arriscada pelas próprias equipes envolvidas nas discussões, uma vez que as mudanças feitas pelo Congresso podem limitar o programa. Outra fonte admite que um cenário de alterações sem um plano B poderia comprometer o alcance da nova política.  

A equipe econômica aposta neste "dilema" para levar adiante a proposta de mudança no IR. A vinculação das duas medidas vai expor a escolha do Congresso: para reduzir a tributação de lucros e dividendos e atender ao pedido de empresas e categorias como advogados, médicos e outros profissionais que atuam como pessoa jurídica, os parlamentares colocariam sob risco um valor maior de benefício para a camada mais vulnerável da população.

A mesma lógica valeria para o fim dos juros sobre capital próprio, tributação sobre o fluxo dos fundos exclusivos de investimento e o fim da isenção para pessoas físicas que aplicam em fundos de investimentos imobiliários.

Fonte: O Dia Online - 01/07/2021

Concurso Bombeiros RJ tem edital publicado com 3 mil vagas; confira


Publicado em 02/07/2021 , por SAMUEL PERESSIN

Oportunidades no concurso Bombeiros RJ (Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro) são para soldado (2.548 postos) e oficial na área da saúde (452). Salários chegam a R$ 7,9 mil

Foi publicado nesta sexta-feira (2) o edital do concurso Bombeiros RJ (Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro) destinado a preencher 3.000 vagas temporárias distribuídas entre todo o estado. Há oportunidades para:

    •  soldado (2.548 postos de nível médio), com vencimentos de R$ 1.226,94 (no primeiro ano) e R$ 3.452,55 (a partir do segundo ano);
    •  oficial do quadro de saúde (452 vagas de nível superior), com remuneração de R$ 7.940,78.

Quem optar pela carreira de soldado poderá escolher entre cinco especialidades: combatente, combatente com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B", guarda-vidas, técnico de enfermagem e técnico de enfermagem socorrista.

No caso de oficial, o edital disponibiliza oportunidades para assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico (em diversas especialidades), nutricionista e psicólogo.

A idade limite para participação é de 25 anos para soldado e de 35 anos para oficial, conforme estabelece a lei que regulamenta o serviço militar temporário na corporação.

Como se inscrever

As inscrições para o concurso Bombeiros RJ serão recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site https://funrio.org.br/. O cronograma com as datas para cadastro será anunciado em breve. As taxas de participação custam:

  • R$ 71,53 (soldado);
  • R$ 95,31 (oficial).

O processo seletivo é organizado pela Funrio (Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do telefone (21) 2567-6878.

Concurso Bombeiros RJ: como será a avaliação

A seleção envolverá as seguintes etapas (ainda sem datas definidas): prova objetiva, teste físico e exame de saúde para todas as funções, além de avaliação de habilidades específicas apenas para guarda-vidas.

De acordo com o edital, os aprovados inicialmente prestarão serviço por um ano. O vínculo poderá ser sucessivamente prorrogado por períodos de 12 meses, até o limite de oito anos.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Bombeiros RJ

Resumo do Concurso Bombeiros RJ 2021

Bombeiros RJ
Vagas: 3000
Taxa de inscrição: De R$ 71,53 Até R$ 95,31
Cargos: SoldadoOficial
Áreas de Atuação: SaúdeSegurança Pública
Escolaridade: Ensino MédioEnsino TécnicoEnsino Superior
Faixa de salário: De R$ 1226,94 Até R$ 7940,78
Estados com Vagas: RJ

+ Preparação Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Curso Compartilhado Simulado
Provas

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 02/07/2021

Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor

 

Publicado em 02/07/2021

Entrou em vigor nesta sexta-feira (2/7) a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

O texto considera superendividamento a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.

A nova lei prevê as seguintes medidas:

  • Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
  • Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
  • Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
  • Proíbe propagandas de empréstimos do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
  • Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
  • Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

Renegociação
Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o "mínimo existencial". Um regulamento da lei vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.

Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.

Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Vetos
A lei foi publicada na edição no Diário Oficial da União com cinco vetos. Um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro proibia propagandas de oferta de crédito ao consumidor do tipo "sem juros", "sem acréscimo" ou "juros zero". Neste tipo de operação, os juros costumam estar embutidos nas prestações.

Bolsonaro alegou, porém, que cabe ao mercado oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores. "A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão", afirmou na mensagem de veto.

Também foi vetado o trecho que limitava os níveis da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas), que seriam de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. O governo alegou, entre outras razões, que a restrição acabaria por forçar o consumidor a assumir dívidas mais custosas. Da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/07/2021