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quarta-feira, 9 de junho de 2021

Governo deve anunciar prorrogação do auxílio emergencial nos próximos dias

 


Publicado em 08/06/2021

O pagamento do benefício que está previsto para encerrar em julho deve se estender até setembro

Rio - O governo federal deve anunciar nos próximos dias a prorrogação do auxílio emergencial até setembro, com valor médio das parcelas em R$ 250. O Palácio do Planalto se apoia nos pedidos de governadores e pressão de parlamentares que afirmam acreditar em mais de 70% da população imunizada em três meses.  
 

A decisão ainda aumenta o tempo da equipe dos ministérios da Economia e Cidadania em planejar a reformulação do Bolsa Família, com valores médios parecidos com o auxílio emergencial. Membros do alto escalão do governo acredita que as mudanças no benefício podem ser um ponto positivo para Jair Bolsonaro na disputa das eleições do próximo ano.  

No entanto, especialistas veem a possibilidade de a vacinação não se concretizar e aumentar a pressão contra o Planalto para a renovação do auxílio até dezembro. A equipe econômica já trabalhava com a possibilidade, considerando que os valores são contabilizados fora do Teto de Gastos.

O pagamento da nova rodada do auxílio emergencial começou em abril, divididos em quatro parcelas entre R$ 150 e R$ 375. Os depósitos se encerram em julho.  

Fonte: O Dia Online - 07/06/2021

Caixa anuncia 1º Feirão Digital da Casa Própria

 


Publicado em 08/06/2021 , por MARINA CARDOSO

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O evento será realizado do dia 25 deste mês até o dia 4 de julho

O índice de imóveis residenciais vagos no Rio de Janeiro voltou a subir e ficou em 13,2% no mês de maio. Maior taxa registrada em 2019Divulgação.

Tradicionalmente conhecido como principal evento para quem sonha em comprar a casa própria, a Caixa Econômica vai retomar o Feirão da Casa Própria, mas desta vez será de forma digital em razão da pandemia do coronavírus. O evento será realizado do dia 25 deste mês até o dia 4 de julho.  

Serão ofertados cerca de 180 mil imóveis em todo o país, com a participação de mais de 600 construtoras. Também estarão disponíveis mais de 6 mil imóveis Caixa com condições especiais de financiamento.    

O Feirão possibilitará que o cliente faça a escolha do imóvel na plataforma do evento (disponível a partir do dia 25, no endereço http://www.caixa.gov.br/feirao).   

De acordo com o banco, lá o interessado poderá realizar a simulação do financiamento e ser atendido por correspondentes do banco via chat. A Caixa ressalta que o novo modelo de formato totalmente virtual atende às novas necessidades do cliente e do mercado.   

Fonte: O Dia Online - 07/06/2021

Cliente da Caixa poderá pausar financiamento ou adiar parte das parcelas

 


Publicado em 08/06/2021

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Redução no valor das prestações será de 25% a 74,99%

UOL

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou hoje que o banco vai oferecer suspensão ou redução temporária das prestações do financiamento imobiliário por um prazo de até seis meses. Os valores que não forem pagos agora serão cobrados depois.

 

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais da Caixa na manhã de hoje. As medidas são uma tentativa de trazer alívio ao bolso da população em meio à pandemia do coronavírus, segundo o presidente do banco federal.

A redução, segundo Guimarães, será de 25% a 74,99% no valor das prestações do financiamento e poderá ser solicitada pelos clientes por meio do aplicativo Habitação Caixa. 

O prazo de redução é de seis meses para os que pedirem desconto de até 25% no valor da prestação. Para os descontos de 25% a 74,99% o prazo é de três meses.

Os clientes que necessitarem de redução acima de 75% do valor da prestação devem apresentar comprovação documental da perda de renda para avaliação da Caixa.

PAUSA NAS PRESTAÇÕES

O presidente da Caixa também anunciou que o banco vai oferecer uma pausa no pagamento das prestações de financiamento imobiliário para clientes que estão recebendo o auxílio emergencial 2021 ou seguro-desemprego.

O prazo de suspensão será de seis. Tanto o auxílio como o seguro-desemprego são pagos pela Caixa, que tem os dados dos beneficiários.

Os pedidos também poderão ser feitos pelo aplicativo Habitação Caixa ou pelo telefone 0800 104 0104.

VALORES SERÃO COBRADOS ATÉ O FINAL DO FINANCIAMENTO

Os valores não pagos durante o período de pausa ou pagamento parcial, de acordo com o percentual escolhido, serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente.

De acordo com a Caixa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

"O acréscimo [no valor da prestação] será muito pequeno e ao longo do tempo. Se usar redução de 25% em seis meses, não vai voltar num mês só ou em seis meses, volta durante todo tempo restante do crédito imobiliário. Se faltar mais dez anos, vai voltar na proporção dos próximos dez anos", disse Guimarães.

Fonte: Folha Online - 07/06/2021

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Volkswagen comunica recall de Gol, Voyage, Saveiro e Fox modelos 2022

 


Publicado em 07/06/2021

Por conta de um defeito que aumenta o risco de acidentes com danos fatais, o Procon-SP orienta os consumidores a procurar o recall de veículos modelos Gol, Voyage, Saveiro e Fox, ano-modelo 2022, com data de fabricação de 7/4/21 a 19/5/21.

A Volkswagen do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Identificação dos chassis envolvidos (não sequenciais)
Gol de NT026107 a NT041016
Voyage de NT026109 a NT041125
Saveiro de NP006511 a NP012437
Fox de N4000422 a N4003411

No comunicado, a empresa informa ter detectado possibilidade de soltura da polia do motor com consequente perda da assistência de direção e falha de funcionamento do alternador. Esse defeito aumenta o risco de acidentes com danos materiais e lesões físicas ou fatais aos ocupantes e a terceiros.

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca a inspeção e, se necessário, reparo da fixação da polia do motor. Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém aqui, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/06/2021

Banco é condenado a indenizar aposentado por cobrança indevida de tarifas

 


Publicado em 07/06/2021

Cobrar valores não autorizados em conta salário constitui falha na prestação do serviço e má-fé da instituição bancária, cabendo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença de primeira instância, que condenou banco a restituir em dobro valores debitados indevidamente de conta salário, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

No caso, o autor da ação objetiva o reconhecimento de ilegalidade na cobrança de tarifas em sua conta salário, restituição e reparação por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Inconformado, o banco recorreu, afirmando que as cobranças não são indevidas, pois refletem apenas a remuneração pelos serviços prestados ao consumidor.

Segundo o desembargador relator, João Alves da Silva, a resolução do Banco Central do Brasil 3.402/06, ao tratar do tema, considera indevida a cobrança de tarifas "na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares".

Como ficou provado no processo que a conta do autor é destinada, exclusivamente, a recebimento de sua aposentadoria, o magistrado entendeu que há ilegalidade na conduta do banco na cobrança de cesta básica.

Além disso, ausente "erro justificado" na conduta do recorrente, a devolução do indébito deve ser em dobro, de acordo com o que preconiza o artigo 42, parágrafo. único, do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação aos danos morais, o TJ-PB pontuou que o desconto de tarifas por serviços que não foram contratados pelo autor, quando se trata de aposentadoria, afeta diretamente o mínimo suficiente para a sobrevivência do beneficiário. Então, o desconto é relevante na vida da vítima, ultrapassando o mero dissabor, devendo ser indenizada por danos morais, concluiu Alves da Silva.

Com informações da assessoria do TJ-PB.

0803022-48.2020.8.15.0031 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/06/2021

Empresa é condenada em R$ 1,5 mil por excesso de ligações de telemarketing

 


Publicado em 07/06/2021

Ligar e mandar mensagens publicitárias constantemente, de modo a causar perturbação à tranquilidade do contatado, gerando constrangimento que abala o bem-estar do indivíduo, é passível de indenização. A partir desse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de empréstimo consignado a indenizar por danos morais um homem que foi perturbado com ligações e mensagens publicitárias excessivas.

Segundo o processo, a empresa vem assediando o autor com dezenas de ligações de telemarketing e com mensagens diárias referente a ofertas de empréstimo consignado para aposentados. O homem entrou com ação, apresentou a relação de registros telefônicos e mensagens SMS e requereu assim que a empresa parasse de importuná-lo. Também pleiteou compensação por danos morais pelos incômodos causados. A empresa não apresentou contestação. 

Ao analisar o processo, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha observou que caberia à ré esclarecer a quem pertencem os registros relacionados ao autor, por se tratar de uma empresa com amplo acesso aos cadastros telefônicos, bem como afastar a existência de abuso na oferta de serviços.

A julgadora também afirmou que a Justiça não consegue determinar que as ligações cessem mas que "não se questiona o fato de que ligações reiteradas e insistentes, referente a empréstimos consignados que o autor não tem interesse em contratar, ultrapassam o mero aborrecimento". Assim, com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, concluiu que é cabível indenização pelos danos morais sofridos pelo autor e condenou a empresa a efetuar reparação no valor de R$ 1,5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJDFT.

0701636-08.2021.8.07.0016

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/06/2021

Está inadimplente? Veja o que as empresas podem ou não fazer na hora da cobrança

 


Publicado em 07/06/2021 , por MARIA CLARA MATTURO

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No Rio, cerca de 57,6% dos fluminenses consideram que estão endividados ou muito endividados

Rio - Com a pandemia da covid-19, o alto nível de desemprego e a crise econômica que influenciam o cenário econômico atual, o número de brasileiros inadimplentes vem crescendo consideravelmente.

No Rio, 57,6% dos cidadãos consideram que estão endividados ou muito endividados, segundo um levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) realizado no mês de maio. No mês anterior, esse indicativo estava em 52,1%.
   

O percentual de consumidores inadimplentes ou com muitas restrições também apresentou um aumento de 37,4% para 40,5%.    Quando se trata das causas da inadimplência, não existem muitas novidades.  

Como de costume, o cartão de crédito segue liderando o ranking, sendo responsável por 62,6% dos débitos. Ainda segundo a pesquisa, em seguida aparecem as contas de luz, gás, água, internet e telefone, com 47,3%, escolas, faculdades e cursos, com 25,8%, cheque especial, com 24,7% e aluguel, que corresponde a 23,6%.

Mas, afinal, o que as empresas podem e não podem fazer na hora de cobrar essas dívidas?  

"A cobrança é uma garantia dos credores e isto não é distinto nas relações de consumo. Entretanto, nenhum direito é absoluto, desta forma, os fornecedores de produtos e serviços precisam observar os limites na execução das cobranças", afirmou o advogado Marcus Antunes do Basile Advogados.   

Ligações insistentes não são permitidas

Apesar de muito comuns, as ligações incessantes para cobrar o consumidor não são permitidas. "As empresas não podem cobrar os consumidores inadimplentes de modo que gere uma cobrança vexatória, como por exemplo: repassar informações do débito a terceiros num ambiente de trabalho nem mesmo cobrar o consumidor insistentemente com diversas ligações ao dia e fora do horário comercial de modo que atrapalhe o descanso e paz do consumidor inadimplente", orientou a representante da Proteste Bianca Caetano.  

"O fornecedor não pode realizar cobranças de maneira vexatória ou utilizar meios abusivos, exposição ao ridículo, ameaças, coações etc. Podemos citar como exemplos as ligações constantes e ininterruptas, o envio de correspondência que explicite a terceiros a existência da dívida ou ao local de trabalho do consumidor, a interrupção do momento de descanso ou lazer", completou Antunes. 

Segundo o advogado, a prática desse abuso representa tanta gravidade que já é considerada infração penal, prevista pelo art. 77 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).   

Negativação

Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), de 2020, mostrou que 48% dos brasileiros tiveram o CPF restrito no ano anterior, para contratar crédito ou fazer compras parceladas, em razão de dívidas em atrasadas. De acordo com o art. 56 do CDC, a empresa tem o direito de solicitar negativação do nome do consumidor, desde que exista a dívida legítima e que o devedor seja devidamente notificado antes da restrição, conforme orientou a Proteste.  

A lei não estabelece um prazo mínimo para a empresa ser autorizada a incluir o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, a partir de um dia de vencimento da dívida, ele já se torna inadimplente e pode ser inserido nos cadastros de devedores.  

"No entanto, o órgão é obrigado a enviar a carta, ou outro meio de notificação que comprove a ciência do consumidor sobre o fato, comunicando a inscrição do nome e dando o prazo de dez dias para que entre em contato com a empresa ou instituição financeira com o objetivo de regularizar a situação", acrescentou a especialista da Proteste Marianna Rosa.  

É importante esclarecer também que o responsável pela negativação de crédito, devida ou não, é sempre a empresa com a qual o consumidor adquiriu produto ou serviço e que deu origem à restrição de crédito. "Por isso, para pedir a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, entre em contato com o fornecedor, e reúna o máximo de informações: número de protocolos, datas de atendimentos, histórico de conversas, e-mails, documentos de cobrança, a carta de comunicação do apontamento de negativação e os respectivos comprovantes de pagamentos da dívida", orientou Marianna. 

Como as empresas devem cobrar?

Os fornecedores podem fazer uma ligação ou enviar uma carta para comunicar o débito.

"A realização de uma ligação ou o envio de carta com o objetivo de efetivar a cobrança, em razão do descumprimento de uma obrigação não cumprida, é legítima, um direito de todos os fornecedores de serviços e produtos. Porém, como prevê o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o devedor não deverá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", ponderou o advogado Marcos Antunes do Basile Advogados.  

Desde que cumpra os requisitos, como o aviso prévio, as empresas também têm direito de solicitar a negativação do nome do devedor. 

"A empresa pode utilizar de outros meios coercitivos de cobranças como incluir o nome do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) devidamente avisado previamente, bem como ingressar com ação de execução que poderá levar a penhora de bens ou valores com determinação judicial", concluiu a representante da Proteste Bianca Caetano.

Fonte: O Dia Online - 06/06/2021