A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, na última semana (23/4), manter a sentença que determinou a revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que trabalhou como vigilante em empresas, portando arma de fogo, como período de atividade especial e o pedido foi julgado procedente pela primeira instância, que concedeu a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
O caso
O residente de Chapecó (SC) ingressou com o pedido administrativo de benefício de aposentadoria em 2008. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu o tempo de trabalho dele entre 2001 e 2008 como serviço especial. O segurado, então, ajuizou uma ação na Justiça Federal catarinense em 2016, solicitando o reconhecimento desses anos em que trabalhou como vigilante.
Ele pleiteou o direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que possuía, sem que ocorresse a devolução dos valores já recebidos, e que um novo benefício de aposentadoria especial fosse implantado pelo INSS.
Primeira instância
O juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó confirmou que o tempo de trabalho entre 2001 e 2006 deveria ter sido reconhecidos pela autarquia. Porém, o magistrado de primeira instância não aceitou os anos entre 2006 e 2008, pois o aposentado exerceu as funções de vigilante sem portar arma de fogo, o que inviabilizou o reconhecimento da especialidade da atividade.
Dessa forma, a sentença determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em especial, condenando o INSS ao pagamento das diferenças vencidas, a partir da data do requerimento administrativo em 2008.
A autarquia recorreu ao TRF4 pedindo a reforma da decisão.
Acórdão
O desembargador federal Celso Kipper, relator do caso na Corte, concordou com a decisão de primeira instância. O magistrado votou por negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento imediato do acórdão a respeito da revisão do benefício, devendo ser efetivada em 45 dias.
“Restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora no período de 2001 a 2006, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude do exercício de atividade periculosa, nos termos da jurisprudência do STJ. Os documentos apresentados dão conta de que ele trabalhava na atividade de vigilante, portando arma de fogo, realizando rondas em empresas comerciais e industriais. Assim, entendo caracterizada a condição de periculosidade, o que enseja o reconhecimento de tempo especial. Destarte, restam inalterados os períodos especiais reconhecidos pelo magistrado de primeiro grau, bem como a determinação de revisão do benefício titularizado pelo demandante”, ressaltou Kipper.
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator.
Resgate da grana depende de código gerado pelo Caixa Tem e de calendário
Nesta sexta-feira (30), a Caixa libera o saque da primeira parcela doauxílio emergencial 2021 para beneficiários nascidos em janeiro, que não estão inscritos no Bolsa Família. A ordem de liberação obedece o mês de nascimento do trabalhador. A cada dia há novas autorizações para saques em dinheiro, com exceção de sábados e domingos. Confira aqui o calendário completo.
Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário vai precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate da grana. O processo é exatamente igual ao do ano passado. Ao acessar o Caixa Tem, é preciso clicar em "saque sem cartão" e digitar o valor desejado. Será informado um código, necessário para retirar o dinheiro no banco.
Com o código, o beneficiário vai a uma lotérica, terminal de autoatendimento da Caixa (caixas eletrônicos) ou nos correspondentes Caixa Aqui e informa o número para efetuar o saque. Segundo a Caixa, o beneficiário também pode comparecer em uma agência para a geração desse código.
O saque da primeira parcela foi antecipado. Antes, a operação só seria possível no dia 4 de maio. A Caixa avalia antecipar também a data de saque das próximas parcelas do auxílio. De acordo com o presidente do banco, Pedro Guimarães, a antecipação vai depender da dinâmica do primeiro pagamento.
Transferência para outra conta
Na mesma data em que o saque é liberado, o beneficiário também poderá transferir o valor para outra conta bancária pelo Caixa Tem (por meio de TED, DOC e Pix) . É uma opção para quem quiser fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus. A outra conta pode ser de qualquer banco e estar no nome de outra pessoa.
A transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa. Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE SAQUES DA PRIMEIRA PARCELA
Nascidos em
Saque em dinheiro ou transferência para outros bancos
Janeiro
30 de abril
Fevereiro
3 de maio
Março
4 de maio
Abril
5 de maio
Maio
6 de maio
Junho
7 de maio
Julho
10 de maio
Agosto
11 de maio
Setembro
12 de maio
Outubro
13 de maio
Novembro
14 de maio
Dezembro
17 de maio
Veja como resgatar o benefício
Acesse o aplicativo Caixa Tem
Selecione a opção "Saque sem Cartão". Essa opção só estará disponível a partir do dia em que o saque for liberado para o trabalhador
Clique em "Entrar"
Escolha a opção "Saque Auxílio Emergencial"
Clique em "Gerar Código para Saque"
Digite a senha para acesso ao Caixa Tem
Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de 2 horas. Se ele expirar, pode ser gerado novamente
No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico
Na lotérica, informe o número para o atendente
Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque
Horário das agências
As agências da Caixa abrem das 8h às 13h
Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente
Como o saque pode ser feito no caixa eletrônico, é possível optar por horários alternativos e evitar filas
Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus
1 - Não saia de casa sem máscara de proteção
Nunca coloque a mão diretamente na máscara
Use os elásticos ou as tiras de amarrar para colocá-la e tirá-la
Certifique-se que a máscara está cobrindo nariz e queixo
2 - Mantenha distância social
Se precisar esperar na fila, procure ficar a mais de um metro e meio das outras pessoas
Dentro das agências, respeite o controle de acesso estipulado pelo banco
Haverá sinalização no chão, determinando a distância adequada entre as pessoas na calçada da agência
3 - No caixa eletrônico
Após usar o caixa eletrônico, higienize as mãos com álcool em gel
Mantenha as mãos longe do rosto
4 - Quando chegar em casa
Limpe o celular, a bolsa e a carteira com álcool 70%
Coloque a roupa do corpo para lavar e tome um banho
Dicas de segurança na hora do saque
Fique atento ao que acontece ao seu redor para evitar assaltos
Não saque se tiver receio de alguém que está por perto
Não aceite ajuda de outras pessoas, exceto de funcionários da Caixa, identificados com uniforme e crachá
Se o caixa eletrônico parecer violado, não o utilize
Ao sacar o dinheiro, seja discreto e só conte o valor sacado em lugar reservado
Antes de deixar o caixa eletrônico, certifique-se de que a tela não ficou aberta para outros verem os seus dados
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0816378-11.2017.8.15.0001 interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran) e manteve uma indenização, por danos morais, pela demora na entrega da Carteira Nacional de Motorista (CNH). O Colegiado entendeu que o valor de R$ 3.000,00 estabelecido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande foi satisfatório, dentro da razoabilidade que o caso requer. Conforme o processo, o autor da ação concluiu com sucesso todos os exames exigidos pelo Detran, em 10 de julho de 2017, mas sua CNH, somente foi emitida para entrega no dia 20 de setembro, mais de dois meses depois do prazo previsto em todos os Estados da Federação para entrega desse documento.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado João Batista Barbosa, demonstrada a conduta do órgão, diante da morosidade em entregar a CNH ao autor, surge o seu dever de indenizar a vítima pelos danos causados, visto que a falha na prestação do serviço restou configurada. “A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, caracterizado pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular. Como pressupostos necessários se tem o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Uma vez não configurados estes requisitos, inexiste o dever de indenizar”, frisou.
O relator destacou, ainda, que a fixação do valor pecuniário deve observar as funções da indenização por dano moral, quais sejam reparar a lesão, punir o agente ofensor e prevenir nova prática danosa idêntica, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em cotejo com as circunstâncias fáticas delineadas na demanda. “É cediço que, na esfera do dano moral, a fixação do “quantum” indenizatório fica ao prudente arbítrio do magistrado, devendo o conceito de ressarcimento abranger duas forças: uma de caráter punitivo, visando a penalizar o causador do dano pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará às vítimas algum bem em contrapartida ao mal por elas sofrido”, frisou o magistrado em seu voto. Dessa decisão cabe recurso.
Apesar da existência do princípio da continuidade da relação de emprego, o empregador pode demitir qualquer funcionário sem justa causa no momento em que bem entender, exceto no que se refere a dispensas discriminatórias e empregados com estabilidade. Ao demitir um empregado sem justa causa, entretanto, o empregador deve arcar com alguns custos da rescisão unilateral do contrato de trabalho.
Carta de dispensa geralmente, ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa apresenta um carta de dispensa para o funcionário. A carta de dispensa pode ser de 2 formas: informando que o aviso prévio será indenizado ou informando que o aviso prévio será trabalhado.
O empregador, deste modo, é quem escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo empregado após a dispensa sem justa causa. Caso seja aviso prévio indenizado, o empregado se afasta imediatamente do serviço, recebendo o aviso prévio proporcional e ficando livre para buscar outro emprego imediatamente ou inscrever-se no programa do seguro-desemprego. Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado segue prestando serviços para a empresa por mais 30 dias, porém tem a opção de escolher entre trabalhar 2 horas a menos durante o período do aviso ou faltar os últimos 7 dias corridos. Lembrando que essa escolha cabe exclusivamente ao empregado. Na própria carta da de dispensa com aviso prévio trabalhado apresentada pela empresa, já deve haver um campo para que o trabalhador possa definir se vai trabalhar 2 horas a menos ou folgar os últimos 7 dias corridos de trabalho. Direitos na dispensa sem justa causa: Quais são os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa? Em resumo, os direitos na demissão sem justa causa são:
Anotação na CTPS;
Aviso prévio;
Saldo de Salário;
13º salário proporcional;
Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro Desemprego;
Abaixo, explicamos com mais detalhes cada um dos direitos do empregado demitido sem justa causa:
ANOTAÇÃO DA CTPS
Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o direito de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.
AVISO PRÉVIO
Caso o patrão queira o afastamento imediato do empregado, deverá pagar o Aviso Prévio indenizado proporcional. De acordo com a lei, a cada ano trabalhado, o empregado adquire direito a 3 dias a mais de aviso prévio proporcional, conforme tabela abaixo:
Aviso prévio proporcional:
O aviso proporcional, desse modo, pode chegar no máximo a 90 dias para os empregados que trabalharem na empresa por 20 anos ou mais. Importante salientar que o aviso prévio proporcional é aplicado apenas no caso de aviso prévio indenizado.
Pelo menos é esse o entendimento atual do TST que considera que a empresa não pode exigir que o empregado cumpra aviso prévio proporcional trabalhado. A empresa, dessa maneira, de acordo com esse entendimento, só pode exigir do empregado o máximo de 30 dias de aviso prévio trabalhado, independente da quantidade de anos trabalhados. Conforme já dito, no caso de aviso prévio trabalhado, o empregado possui o direito de escolher entre trabalhar 2 horas a menos diariamente ou folgar os últimos 7 dias corridos do aviso.
SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário é direito adquirido do empregado. Tanto é verdade que essa verba é devida inclusive nas dispensas por justa causa. O saldo de salário diz respeitos aos dias trabalhados pelo empregado no mês em que houve a dispensa sem justa causa. Se o empregado trabalhou 10 dias, deverá receber pelos dias trabalhados no momento da rescisão.
13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O 13º salário de um empregado é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante um ano. Se o empregado for demitido no mês de março, por exemplo, terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional pelo período trabalho.
Se o contrato terminou no mês de março, o empregado consequentemente receberá 3/12 do seu salário a título de 13º salário proporcional, confere? Depende! Para contar como mês trabalhado para fins de 13º salário proporcional, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês. Ou seja, se o empregado foi demitido no dia 14 de março, terá direito a 2/12 referente ao 13º salário proporcional. Em contrapartida, se a dispensa ocorreu no dia 15 de março, terá direito a 3/12 de 13º salário proporcional. De todo modo, o décimo terceiro salário proporcional é direito de quem foi dispensado sem justa causa. Saiba mais sobre o 13º salário, clicando aqui.
FÉRIAS (PROPORCIONAIS, SIMPLES E/OU EM DOBRO) + 1/3
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. O empregado que possui menos de 1 ano na empresa e é dispensado, assim, terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3, tendo em vista que sequer havia completado o seu primeiro período aquisitivo de férias. Empregados com mais de um ano de empresa, podem ter direito ao recebimento de férias simples (também conhecidas como férias “dentro”) e até férias em dobro, sem prejuízo do recebimento das férias proporcionais conforme o caso concreto. Apenas após uma análise do caso real, o contador ou o advogado poderão confirmar os valores relativos às férias do empregado dispensado sem justa causa.
MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
Essa é a maior penalidade para o empregador que demite o empregado sem justa causa. O empregador terá que pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi (ou deveria ter sido) recolhido a título de FGTS durante o período de emprego. Você pode calcular a multa de 40% do FGTS, clicando aqui.
Qual o prazo para pagamento da multa do FGTS? O prazo para pagamento da multa do FGTS obedece a regra geral do prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias. É obrigação do empregador, desse modo, pagar a multa do FGTS em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena da aplicação da multa de 1 salário a ser revertida integralmente para o trabalhador.
SAQUE DO FGTS + MULTA
A dispensa sem justa causa está elencada pela lei como um dos motivos que autorizam o empregado a fazer o saque do FGTS. Lembrando que o empregador é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. É comum que alguns Empregadores simplesmente não recolhem o FGTS do Empregado durante todo o período de trabalho. Nesse caso, o Empregado não pode ficar prejudicado. O empregador deverá fazer todos os depósitos de uma só vez ou o empregado pode interpor uma Reclamação Trabalhista requerendo os depósitos de FGTS de todo o período, bem como a multa dos 40% pela demissão sem justa causa.
SEGURO DESEMPREGO
O empregado demitido sem justa causa possui direito ao recebimento desde cumpridos alguns requisitos exigidos por lei. Além de não possui outro tipo de renda, o empregado dispensado sem justa causa precisa cumprir os lapsos temporais trazidos pela lei, de acordo com a quantidade de vezes que já solici-tou o seguro desemprego antes. De acordo com a lei do seguro desemprego: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente an-teriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Dessa forma, o direito ao seguro desemprego vai depender do cumprimento dos requisitos impostos pela lei. Prazo para pagar a rescisão Dito isso, devemos fa-lar do prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa: Com a reforma trabalhis-ta, o artigo 477, §6º da CLT foi alterado, prevendo que o prazo para o pagamen-to dos valores constantes na rescisão do contrato de trabalho é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, assim, é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. E se a empresa não pagar a rescisão dentro no prazo? Tem multa? Em caso de descumprimento do prazo, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será rever-tida para o bolso do próprio empregado. Como essa multa pode ser cobrada? A multa, geralmente, é cobrada na justiça por meio de uma reclamação trabalhista. O empregado pode abrir a reclamação na própria justiça do trabalho ou procurar um advogado trabalhista, o que é recomendado. Homologação da rescisão no sindicato Por ocasião da reforma trabalhista, o dispositivo que tornava obrigatória a homologação da rescisão nos sindicatos para os trabalhadores que possuíam mais de 1 ano de empresa foi revogado. Assim sendo, não existe, atualmente, nenhum comando legal que obrigue as empresas a homologarem a rescisão nos sindicatos. No entanto, nada impede que uma norma nesse sentido seja adicionada nas Convenções Coletivas das diversas categorias de trabalhadores existentes no Brasil. Outros direitos Obviamente, listamos os direitos gerais de um Empregado na rescisão sem justa causa.
No entanto, podem existir vários outros direitos que somente poderão ser anali-sados concretamente, como:
HORAS EXTRAS trabalhadas e não pagas,;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE não pago;
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE não pago;
SALÁRIO FAMÍLIA não pago;
VALE TRANSPORTE descontado a mais; e vários outros.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, o trabalhador possui os mesmo direitos da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Estão listados nesse post, em vista disso, todos os direitos do empregado que consegue uma rescisão indireta na justiça.
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT condenaram um mecânico por danos morais, diante de descumprimento contratual e retenção de parte do pagamento devido.
A vítima conta que após o descumprimento do contrato para conserto do carro, o réu teria abandonado o veículo sem algumas das peças, além de ter ficado com parte do pagamento adiantado. Diante disso, precisou rebocar o automóvel e contratar outro profissional para realizar o conserto. Assim registrou ocorrência policial para tentar, em vão, ser ressarcido do prejuízo sofrido.
A sentença de origem acolheu parte dos pedidos do autor e determinou a devolução dos R$ 10 mil, pagos pelo serviço que deveria ser feito, e R$ 4.861,23, referentes às peças que foram subtraídas. O dano moral foi negado.
O autor recorreu da decisão, pois considera que ela merece ser revista, uma vez que os atos ilícitos praticados lhe causaram transtornos, abalo psicológico e constrangimentos que justificam a reparação.
Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que percalços e contrariedades dessa ordem ultrapassam a seara da vicissitude inerente à vida moderna ou aborrecimento próprio de lapsos obrigacionais. Segundo o magistrado, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que acontecimentos como os narrados pelo autor desordenam o cotidiano do consumidor, frustram suas expectativas legítimas e terminam por atingir seu equilíbrio emocional, de modo a caracterizar o dano moral passível de compensação pecuniária.
Ao fixar o quantum, os julgadores registram que como “as circunstâncias sinalizam a precariedade financeira do apelado e que os contratempos, embora intensos, não se propagaram após a recuperação do automóvel e a adoção das providências para o seu reparo, tem-se que a quantia de R$ 5 mil compensa adequadamente o dano moral sofrido pelo apelante”.
Publicado em 29/04/2021 , por Daniel Carvalho e Thiago Resende
Mudança deverá ser realizada a partir de agosto; valor médio do benefício é de R$ 190
BRASÍLIA
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quarta-feira (28) que, a partir de agosto ou setembro, pretende ampliar de R$ 190 para R$ 250 o valor médio pago a beneficiários do Bolsa Família.
"Só de auxílio emergencial ano passado, nós gastamos mais do que 10 anos de Bolsa Família. Então, o PT, que fala tanto em Bolsa Família, hoje a média dá R$ 192. O auxílio emergencial está R$ 250, é pouco, sei que está pouco, mas é muito maior que a média do Bolsa Família. A gente pretende passar para R$ 250, agora, em agosto, setembro", afirmou Bolsonaro a apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada. A interação foi transmitida por um canal de vídeos simpático ao presidente.
Das 14,6 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família, 10 milhões optaram por receber o auxílio emergencial, que acaba sendo mais vantajoso.
Este grupo representa a liberação mensal de R$ 3 bilhões. Esse valor é oriundo da verba aprovada para o auxílio, não do orçamento do Bolsa Família. Os recursos que sobrarem deverão ser utilizados para financiar o aumento mencionado por Bolsonaro a partir de agosto, quando termina esta nova rodada do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial foi renovado em 2021, de abril a julho. O benefício varia de acordo com a composição da família. As parcelas vão de R$ 150 a R$ 375 por mês. No caso do Bolsa Família, o benefício médio está na faixa de R$ 190 por mês.
O Bolsa Família foi criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Bolsonaro pretendia criar um programa que substituísse uma das principais marcas da gestão petista. Os dois deverão se enfrentar nas urnas em outubro de 2022.
Com a pandemia de Covid-19, o governo criou o auxílio emergencial, que catapultou a popularidade de Bolsonaro. No ano passado, foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Os desembolsos dobravam para mães chefes de família. Foram gastos R$ 293 bilhões para atender 67,9 milhões de pessoas.
O governo calcula que há cerca de 40 milhões de trabalhadores informais no país.
“Nós devemos a eles também ferramentas de sobrevivência nos próximos meses enquanto fazemos a vacinação [contra a Covid-19] em massa”, disse Guedes.
A ideia do BIP surgiu em fevereiro, quando a equipe econômica tentou realizar mudanças na nova rodada do auxílio emergencial. O objetivo era que o recebimento do auxílio pudesse ser associado a um curso aos beneficiários, que, em sua maioria, têm baixo nível de qualificação.
ANS tem dialogado com operadoras pedindo para contemplar momento delicado A tensão no mercado de planos de saúde em torno do assunto reajuste vem crescendo com a percepção de que os efeitos da pandemia sobre o setor se prolongaram além do projetado. Nas últimas semanas, as operadoras já ouviram a pressão de entidades de defesa do consumidor reclamando de aumentos abusivos, e agora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem levado ao setor o argumento de que o momento da crise ainda é delicado e precisa ser contemplado.
A ANS determinou que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021. Aumento poderá se somar ao reajuste regular previsto para o próximo anoPatricia de Melo Moreira/AFP.
No ano passado, depois de sofrer pressão política, a agência chegou a determinar a suspensão dos reajustes por alguns meses, mas com o fim da medida e o agravamento da crise as queixas voltaram nos últimos meses.
O Procon-SP anunciou nesta segunda (26) que entrou com uma ação civil pública contra cinco empresas de planos de saúde. O órgão quer que as companhias comprovem o impacto da queda na sinistralidade de 2020 sobre os reajustes dos planos coletivos deste ano e diz que os aumentos não têm transparência.
Em março, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) propôs uma nova suspensão dos reajustes nos planos de saúde à ANS e questionou a diferença entre os aumentos praticados nas modalidades coletivas e individuais.