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sexta-feira, 26 de março de 2021

Caixa e construtora deve pagar indenização por atraso na entrega de imóvel financiado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


“Quando tem ingerência sobre a realização de obras e, consequentemente, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ações que questionam atrasos na entrega das edificações, a Caixa Econômica Federal deve ser responsabilizada solidariamente pelos lucros cessantes decorrentes da demora.”

Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao analisar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um advogado, morador de São José dos Pinhais (PR), que pleiteava a condenação da Caixa a pagar, solidariamente com a construtora, indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega de um imóvel.

O julgamento da TRU foi realizado em sessão telepresencial na última semana (19/3) e a decisão que conheceu do incidente de uniformização e deu-lhe provimento foi proferida pela maioria dos juízes federais que compõem o colegiado.

A ação

O autor ingressou com o processo em maio de 2018 na Justiça Federal do Paraná. Ele alegou que havia firmado compromisso de compra e venda com as empresas Parque das Nações e Fórmula Empreendimentos Imobiliários para adquirir um imóvel ainda em construção no condomínio Parque das Nações Europa.

Segundo o advogado, a previsão de entrega do apartamento era junho de 2014, mas até o momento de ajuizamento da ação, ainda não havia sido entregue. Afirmou também que o imóvel foi adquirido através de financiamento realizado junto à Caixa com recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Foi requisitada a condenação das rés ao pagamento solidário de indenização por danos materiais emergentes e por lucros cessantes.

Sentença

A 5ª Vara Federal de Curitiba, responsável por analisar o processo pelo rito do Juizado Especial Cível, julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a Parque das Nações Empreendimentos Imobiliários a indenizar o autor pelos lucros cessantes que sofreu com o atraso na entrega da obra.

O valor a ser pago seria correspondente ao percentual de 0,5% sobre a quantia de R$ 130 mil de aquisição do imóvel, a cada mês de atraso, até que o apartamento fosse entregue.

Turma Recursal

O advogado recorreu da decisão, pleiteando que a Caixa também fosse condenada ao pagamento de indenização. A 1ª Turma Recursal do Paraná, no entanto, teve o mesmo entendimento que o juízo de primeira instância, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a sentença.

Julgamento da TRU

O autor, então, interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência para a TRU. Ele argumentou que o acórdão proferido pela Turma paranaense era divergente da posição adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgar um caso em que houve atraso na entrega de um imóvel financiado pela Caixa, condenou tanto a construtora quanto a empresa pública, de maneira solidária, ao pagamento de indenização de lucros cessantes.

A TRU, por maioria, deu conhecimento ao pedido de uniformização do advogado e o considerou procedente.

O relator do incidente, juiz federal Andrei Pitten Velloso, avaliou que “a Caixa é considerada parte legítima para integrar o polo passivo de demandas fundamentadas no atraso de entrega de obra nos casos em que existe prova capaz de demonstrar que a empresa pública escolheu ou determinou a escolha do construtor responsável pela obra, ou tenha manifestado alguma ingerência em relação à elaboração do projeto e à definição de características do empreendimento, não se limitando a atuar como mero agente financeiro”.

De acordo com o magistrado, uma vez reconhecida a legitimidade passiva da instituição financeira e o direito ao recebimento de lucros cessantes por atraso na entrega da obra, “a empresa pública deve ser responsabilizada solidariamente à incorporadora/construtora, pois é igualmente responsável pelo atraso. A previsão contratual de responsabilização da incorporadora por atraso na entrega da obra não possui o condão de afastar a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal”.

TRF4


Foto: divulgação da Web

Quem paga as dívidas do falecido?

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto, afinal quando uma pessoa da família morre que herda as dívidas?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira.

Dívidas da pessoa falecida

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?

Veja abaixo o que diz  a lei sobre isto

Art.792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender  melhor:

O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões  com um valor de aproximadamente  R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação  de quitar esta dívida.

Dívidas superiores a herança, o que acontece?

Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.

Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.

Conclusão

Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge  não são responsáveis pelas dívidas,  o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido.

Por Laís Oliveira
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Foto: divulgação da Web

Saiba quais são os direitos trabalhistas durante o 'superferiado'

 


Publicado em 26/03/2021

A medida valerá entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4)

Rio - Diante do 'superferiado' adotado para conter a disseminação da covid-19 no Estado do Rio, O DIA conversou com advogados que tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o período. A medida estará em vigor entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4). O profissional que vai trabalhar receberá hora extra? O patrão dará folga nos feriados originais de Tiradentes e São Jorge? Entenda como fica a situação do trabalhador nos próximos 10 dias. 

Os empregados têm que pagar dobrado durante a antecipação de feriado, especialmente na sexta (26) na quarta (31) e na quinta-feira (1º)?    

Diretor de Comunicação da OABRJ e advogado trabalhista, Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, porque "a situação é idêntica a de feriado normal"."O que está havendo é uma antecipação dos feriados que existem. Então, o pagamento é em dobro ou, havendo um acordo de compensação, banco de horas, negociação coletiva (com o sindicato) ou mesmo individual, pode-se transacionar para que seja aproveitado esse dia de folga em outra data. Mas não havendo isso, o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado", esclarece.

Vólia Bomfim, advogada trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, faz coro: "Quem trabalhar nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou ao recebimento em dobro desses valores. Isso se aplica inclusive, para os domésticos". 

Professores que ganham hora-aula recebem se trabalharem no feriadão?

Segundo Cordeiro, sim, "por hora trabalhada. É a hora dobrada trabalhada”.

O empregador pode “forçar” o trabalhador a tirar férias por 10 dias?

O advogado explica ainda que as férias têm uma disciplina própria na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é negociada entre as partes. "Tem que ser observado o que a CLT dispõe sobre férias. Não é uma decisão unilateral do empregador. Tem que ver se estão sendo observados os requisitos próprios das férias para que seja utilizados esses dias como férias. E tem também o aspecto de que as férias não podem começar dois dias antes de feriado. Isso está na lei também”, orienta Cordeiro.

Se o funcionário disser para o empregador que não está planejando tirar férias agora, ainda assim a empresa pode colocá-lo de férias?

“Essa é uma questão que pode ser contestada. O empregado tem suas obrigações, mas também tem seus direitos. Caso haja alguma dúvida em relação à forma dessas regras, elas podem futuramente ser dirimidas (anuladas) na Justiça do Trabalho”, pondera o advogado.
 

Se todos os dias são feriados, os bancários (e outros trabalhadores) que trabalharem receberão 100% de horas extras?

“Sim. O importante é ver que essa é uma legislação extraordinária e há também que se ter bom senso entre empregado e empregadores para que tudo se acerte na perspectiva de haver esse isolamento. Questões jurídicas já definidas pela lei, CLT principalmente, vão ser aplicadas da forma como seriam em outras ocasiões. Então, no feriado o pagamento é dobrado ou o trabalhador tem direito a folga compensatória. E no caso de férias é preciso observar as regras da CLT”, disse Cordeiro.
 

Podem ser concedidas férias coletivas?

O advogado Marcus Vinícius Cordeiro afirma que "não", "porque existe uma providência prévia no caso de férias coletivas, que é a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho. Então, normalmente, temos uma legislação que está sendo aplicada agora sem ajustes. Ela só está sendo aplicada por antecipação ao que normalmente seria feito lá na frente, nos dias certos de feriados”.

Empregadas domésticas que vão trabalhar normalmente no feriado recebem dobrado ou podem compensar os dias depois?

“As duas situações são possíveis: receber dobrado ou compensar depois. Isso vai depender do ajuste entre as partes”, indica o advogado e diretor de Comunicação da OABRJ.  

Quais são os direitos de quem trabalha remotamente?

Mariana Padilha, advogada trabalhista do escritório Basile Advogados, explica que os trabalhadores que exercem suas atividades única e exclusivamente de forma remota, não estão abrangidos pelo decreto. "Ou seja, não participam do chamado “superferiado”, já que, por desempenharem seu labor sem a necessidade de deslocamento e exposição, teoricamente não contribuem para eventual propagação do coronavírus".  

"Sendo assim, por não estarem contemplados com as regras impostas pelo Decreto Estadual, seus dias de trabalho serão pagos de forma comum e os feriados que irão vir, deverão ser usufruídos nas suas respectivas datas originais, tratando-se, portanto, de norma governamental que deve ser acatada pelos empregadores", comenta Padilha.

Quem trabalhar normalmente no feriadão pode tirar folga nas datas dos feriados que seriam normais? Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, mas isso deve ser ajustado, "porque esses feriados estão sendo antecipados. No dia feriado mesmo, será como um dia comum. Então, o acerto com o empregador deve ser feito para que este dia seja destinado para que seja a compensação do trabalho neste feriado antecipado”.

Em vez de folgar um dia, o trabalhador vai ter direito a folgar dois dias para compensar um feriado?

O advogado trabalhista diz que isso precisa ser ajustado e acertado previamente. "Existem bancos de hora que têm essa previsão da compensação dobrada. Não havendo acerto nesse sentido, creio que o empregador vai apenas conceder um único dia para compensar aquele que foi trabalhado, embora seja razoável essa interpretação de que seriam dois em razão do pagamento dobrado”.

A empresa pode descontar o ticket refeição e vale-transporte no feriadão?

A resposta é "não", de acordo com Marcus Vinícius Cordeiro: "Esses dias vão ser trabalhados como se fossem normais. Então, não pode haver desconto. Só pode haver desconto quando não há trabalho efetivamente”.

Quem trabalha no comércio, em supermercado ou como promotora de vendas também recebe?

“A obrigação subsiste, ainda que o empregador não efetive o pagamento. Todos os trabalhadores são iguais e têm direito. É uma previsão legal contida na CLT, que apenas está sendo antecipada por conta dessa situação excepcional que estamos vivendo”, analisa o advogado e Diretor de Comunicação da OABRJ.

Sábado é feriado?

“Não, sábado não é feriado. O sábado pode ser um dia útil não trabalhado como é previsto no caso dos bancários, por exemplo. Mas é um dia destinado ao trabalho sim”, afirma Cordeiro.

O funcionário que se negar a trabalhar durante a antecipação de feriado pode ser demitido?

“Sim, o contrato de trabalho é um acerto de duas partes e as obrigações decorrentes dele têm que ser cumpridas. A obrigação do empregado é prestar o serviço mediante pagamento de salário”, conclui Cordeiro.  

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021

É melhor deixar o laptop ligado na tomada ou usá-lo na bateria?

 


Publicado em 26/03/2021

Usuários questionam se o uso que damos à bateria pode influenciar sua capacidade de reter energia

Uma dúvida comum sobre laptops é como estender a vida da bateria. Ou, pelo menos, como evitar um desgaste maior do que o normal.

Embora todas as baterias se deteriorem com o tempo, muitos usuários questionam se o uso que damos a elas pode influenciar —mesmo que ligeiramente— sua capacidade de reter energia.

Forma de carregar o laptop pode alterar a vida útil da bateria: com mais gente trabalhando de casa e usando estes computadores o dia todo, é hora de sanar as dúvidas sobre como aumentar longevidade - Getty Images

Ou seja: devemos mantê-las 100% carregadas o tempo todo ou devemos deixar a bateria acabar antes de carregar novamente?

A BBC News Mundo, o serviço em espanhol da BBC, ouviu especialistas e funcionários de empresas de tecnologia sobre a melhor maneira de usar as baterias, que são em sua maioria feitas de lítio (seja de íon de lítio ou polímero de lítio).

COM A PALAVRA, OS FABRICANTES

"A tecnologia da bateria fica melhor a cada geração. Há 10 anos, a eficiência das baterias de laptop se degradava após algumas centenas de ciclos de carga", explica Ashley Rolfe, diretor de tecnologia da Lenovo na Irlanda e no Reino Unido.

Agora, as baterias de laptop têm uma vida útil de três a cinco anos, nos quais podem completar entre 500 e 1.000 ciclos de carga.

Deixar um laptop conectado à tomada com a bateria em 100% o tempo todo reduzirá ligeiramente sua vida útil, explica Rolfe.

Seu colega Phil Jakes, diretor de tecnologia estratégica da Lenovo, concorda. "Descobrimos que as baterias se degradam mais rapidamente se forem mantidas totalmente carregadas, especialmente em temperaturas mais altas", explica Jakes.

Isso porque "100% da carga é o estado mais 'pesado' em que a bateria pode estar, porque é quando a voltagem é mais alta", explica Kent Griffith, pesquisador de tecnologia de energia da Northwestern University

Por outro lado, manter a bateria em 100% "é absolutamente seguro e perfeitamente normal", diz Rolfe. Segundo ele, laptops hoje em dia "usam sensores de controle para garantir que a bateria não sobrecarregue ou superaqueça".

Já a fabricante HP não recomenda deixar os laptops conectados à energia o tempo todo.

"A maioria das baterias de hoje tem a tecnologia para evitar a sobrecarga quando atingem 100%", explica a empresa, em um comunicado. Mas essa tecnologia não impede que o alto estado de carga "crie um estresse adicional na bateria que pode acelerar sua degradação com o tempo."

Portanto, "se você mantiver a bateria sem estar 100% carregada, ela definitivamente pode durar mais", diz Griffith.

A recomendação desses especialistas é limitar o tempo que o laptop permanece totalmente carregado ou, em vez de carregá-lo até 100%, carregá-lo apenas até 80% cada vez que você conectá-lo à tomada.

"Tecnicamente, as baterias ficam mais 'felizes' com 50% da carga, então os técnicos dizem que é melhor mantê-las entre 20 e 80%", diz Rolfe.

Embora limitar a carga a 80% "forneça o benefício máximo, ainda há um benefício significativo em reduzir o ponto de carga máximo para 90 ou 95%", diz Jakes.

Microsoft também alerta em seu site que no caso de seus laptops Surface (não para outras marcas) "baterias mantidas em alta carga perderão capacidade mais rapidamente."

"Você pode ajudar a prevenir essa deterioração acelerada não deixando seu laptop conectado à energia por longos períodos. Se você precisar manter o laptop conectado continuamente, recomendamos o uso do modo de limite de carga da bateria", diz a Microsoft.

Várias marcas, como Microsoft, Lenovo e HP, oferecem a opção de limitar a quantidade máxima de carga do laptop em suas configurações.

Por exemplo, a HP permite que você limite a 80% no modo "maximize a saúde da bateria".

Em geral, "se você quiser que a bateria dure mais, você pode fazer com que cada ciclo forneça um pouco menos de energia (80% em vez de 100%), então a bateria pode completar mais ciclos de carga", diz Griffith.

Embora essas recomendações ajudem a aumentar a vida útil, dizem os especialistas, não é uma diferença tão grande a ponto de você precisar ficar preocupado caso esqueça de desconectar o laptop quando ele atingir 100%.

"Todos os laptops têm circuitos de controle para proteger as baterias e evitar sobrecarga", diz Rolfe, da Lenovo.

Esclarece também que "as baterias duram tanto atualmente que a maioria dos usuários provavelmente não precisa se preocupar com isso."

Hoje, "as baterias são tão boas que geralmente duram mais do que a vida útil do laptop", diz ele.

A recomendação final de Rolfe é pensar em como você usará o laptop. Ou seja, avalie se você vai ter acesso constante a uma tomada ou se não vai conseguir se conectar à energia por muito tempo. Neste último caso, seria melhor carregá-lo com a carga completa.

"Se você fica na sua mesa a maior parte do tempo, coloque um limite de carga", diz ele. "Mas se você estiver viajando a maior parte do tempo, deixe em 100% e não se preocupe com isso!"   

Fonte: BBC - Brasil - 25/03/2021

Presidente da Caixa promete nova rodada de auxílio sem longas filas

 


Publicado em 26/03/2021

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Segundo ele, 'em breve' o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do benefício

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu nesta quinta-feira o pagamento da nova rodada de auxílio emergencial sem repetir as longas filas observadas no ano passado, quando a ajuda aos vulneráveis foi implementada pela primeira vez. Segundo ele, "em breve" o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do auxílio.

 

A ajuda já foi recriada por meio de Medida Provisória, com vigência imediata. Mas, apesar do agravamento da doença no Brasil, os pagamentos só começarão em abril.   Guimarães destacou que a bancarização dos beneficiários na primeira rodada vai ajudar na operação da nova rodada.  

A lei que criou o auxílio permitiu à Caixa criar contas de poupança digital de forma automática para os beneficiários, que puderam pagar contas ou fazer transferências sem precisar se deslocar até uma agência ou lotérica.

A sistemática, por sua vez, também teve problemas, com inúmeras fraudes e instabilidades no aplicativo Caixa Tem, que dá acesso à poupança digital. Segundo o presidente da Caixa, cerca de 20 milhões de pessoas dos 45 milhões de beneficiários não precisarão ir às agências do banco para sacar o dinheiro. "Nós faremos novamente (pagamento do auxílio) em breve e sem ter um volume grande de filas", disse em cerimônia sobre ações da Caixa realizada nesta tarde no Planalto.  

Para Guimarães, ajuda nesse sentido o fato de o banco ter aberto recentemente 76 novas agências e anunciado a contratação de 7.704 novos colaboradores.

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021

quinta-feira, 25 de março de 2021

Saiba quais as regras para vender parte da sua herança

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído judicialmente.

 São vários documentos necessários para fazer o inventário, e nem sempre todos os herdeiros estão em comum acordo, o que faz esse processo ser ainda mais demorado. Por esse motivo é muito comum algum herdeiro querer vender sua parte para outra pessoa que também tem o direito ou para terceiros, antes mesmo de concluir o inventário.

É permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, desde que siga alguns critérios que vamos te contar nesse artigo.

Cessão de Direitos Hereditários

A Cessão de direitos hereditários é um contrato realizado por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, onde os herdeiros vendem seus direitos de herança para outra pessoa.

É através deste documento que o herdeiro poderá fazer a transferência definitiva dos seus direitos, mas é importante ressaltar que não é permitido ceder apenas um determinado bem, como um imóvel específico.

A herança é considerada em sua totalidade até o momento da sua partilha, por isso não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto do patrimônio deixado pelo falecido.

Por exemplo, se os bens inventariados foram 3 fazendas, que serão divididas entre 3 herdeiros, não é possível que apenas 1 deles faça a cessão de 1 fazenda específica escolhendo qual terá os direitos vendidos.

O que acontece no processo da cessão dos direitos hereditários é a possibilidade de ceder a participação total ou parte dela que o herdeiro receberia no final do processo do inventário.

Preferência da Cessão de Direitos

Na hora de passar a Cessão de Direitos os outros herdeiros possuem preferência, ou seja, eles poderão comprar a parte vendida desde que pague o mesmo preço que uma terceira pessoa ofereceu em pagar.

Quem pode solicitar o inventário?

Em todo processo de inventário uma pessoa é nomeada como inventariante, ela será responsável diretamente pelo processo.

Diante a Lei existe uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo primeiramente o cônjuge ou companheiro, seguido do herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, os credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

Por Leandro Rocha
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Justiça manda dona de imóvel tem que retirar um porco de 50 quilos e cem animais de casa

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


DIREITO DE VIZINHANÇA

Uma moradora do loteamento Soler, em Itaipu, Niterói, vai ter que indenizar, por determinação da Justiça, uma vizinha em R$ 12 mil e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. A 5ª Câmara Cível negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.

Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.

A 1ª Vara Cível determinou, em tutela de urgência, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.

Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212

 

Foto: divulgação da Web