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segunda-feira, 29 de março de 2021

Empresa aérea deve indenizar por demora em transporte de cadáver

 


Publicado em 29/03/2021

Por entender que a situação superava em muito os transtornos corriqueiros, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização devida por uma companhia aérea que atrasou o transporte de um cadáver.

O voo que levaria o corpo de uma mulher falecida em Portugal para o Brasil foi cancelado. Mesmo com outros voos disponíveis para o mesmo dia, a empresa só fez o transporte no dia seguinte, o que causou adiamento do velório e do sepultamento.

O irmão da falecida ajuizou ação indenizatória por danos morais. Na primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 8 mil. O autor argumentou que a situação teria gerado um sofrimento enorme e que por isso o valor estipulado seria irrisório.

No TJ-SP, o desembargador-relator Cauduro Padin constatou a falha na prestação do serviço. Ele apontou que a ré não tomou providências satisfatórias e ainda menosprezou a circunstância vivida pelo autor.

"É inconteste a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil, tudo a justificar a pretensão indenizatória", pontuou. Assim, o magistrado majorou a indenização para R$ 20 mil.

"Apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta, em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos", afirmam os advogados Léo Rosenbaum eSandra de Picciotto, sócios do escritório Rosenbaum Advogados e especialistas em Direito do passageiro aéreo.

Clique aqui para ler o acórdão
1014167-98.2020.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021

TRF3 concede benefício assistencial a criança com síndrome nefrótica

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família 

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.  

De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.  

A menina possui impedimentos de longo prazo que impossibilitam sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.  

Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. A enfermidade é caracterizada por um aumento de proteínas na urina, inchaço e aumento dos níveis de colesterol no sangue. Se não tratada, podem ocorrer graves complicações nos rins.

O estudo social dos peritos demonstrou que a criança reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro. 

Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC. 

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais.“No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos”, destacou.  

Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão. 

Apelação Cível 5229271-38.2020.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  


Foto: divulgação da Web

Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em dois anos, e não cinco

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo. E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro exerceu juízo de retratação e reconheceu a prescrição de ação contra a Turkish Airlines.

Em 2019, um passageiro moveu ação indenizatória contra a companhia aérea, reclamando de atraso de voo ocorrido em 2014. O juízo de primeira instância afastou a prescrição bienal prevista na Convenção de Varsóvia sob o fundamento de que o prazo aplicável seria o de cinco anos, estabelecido no CDC. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Representada pelos advogados Leonardo PlataisRodrigo Oliveira e Iuri Machado, do escritório Azevedo Sette Advogados, a companhia aérea recorreu à 5ª Turma Recursal. A Turkish Airlines sustentou que deveria ser aplicado o Tema 210 de repercussão geral do STF. O verbete tem a seguinte redação: “As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. No entanto, a sentença foi mantida pelo colegiado.

A companhia aérea interpôs então recurso extraordinário, alegando a violação ao artigo 178 da Constituição Federal, pois a Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo.

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou as alegações da companhia aérea, uma vez que a matéria já foi decidida com repercussão geral pelo STF. Assim, ordenou a devolução do processo para a 5ª Turma Recursal, para eventual juízo de retratação.

Processo 0259973-30.2019.8.19.0001

TJRJ/CONJUR

#avião #voo #atraso #indenização #prazo #prescrição #doisanos

Foto: Pixabay

Tira dúvidas do IR 2021: recibo, declaração conjunta e herança

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EYAntonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Queria saber se tenho que informar o número do imposto de renda do ano passado. (Hellen Lucy Mendes Auad)

Resposta: Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2020 não é obrigatório. No entanto, este número passa a ser obrigatório no caso de entrega posterior de declaração retificadora, devendo ser preenchido o número do recibo da declaração anterior entregue

2) Pergunta: Eu e minha esposa sempre fizemos declarações independentes. Porém minha empresa fechou e não tive faturamento em 2020. Gostaria de fazer declaração em conjunto com ela para melhorar a restituição, porém tenho bens e direitos acima de 300 mil. Posso fazer assim mesmo, lançando meus bens na declaração dela? Como faço com os valores 2019 e 2020, deixo em branco? (Luiz Marcelo Salles Guimaraes)

Resposta: Sim, você pode fazer declarar com dependente da sua esposa para o ano calendário de 2020, mesmo tendo entregado declarações em separado nos anos anteriores. Você deve informar todo o seu patrimônio (com a posição em 2019, conforme declarado por você no ano passado e 2020), bem como demais informações aplicáveis: pagamentos, rendimentos (isentos, tributados na fonte e recebidos de PJ).

3) Pergunta: Herdei 49 hectares de terra nua em 2000 e nunca declarei no IR pois achava que não necessitava, pagava somente o ITR. Agora tenho rendimentos acima de R$ 50.000,00 por ano, como informar esta terra no IR 2021? (Edmo de Oliveira)

Resposta: Será necessário retificar as declarações anteriores e incluir na lista de bens e direitos a propriedade rural, com os detalhes do imóvel. Apesar de ter sido recebido em 2000, lembramos que somente é possível retificar as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Por G1
Fonte: g1.globo.com


Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 26 de março de 2021

Caixa e construtora deve pagar indenização por atraso na entrega de imóvel financiado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


“Quando tem ingerência sobre a realização de obras e, consequentemente, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ações que questionam atrasos na entrega das edificações, a Caixa Econômica Federal deve ser responsabilizada solidariamente pelos lucros cessantes decorrentes da demora.”

Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao analisar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um advogado, morador de São José dos Pinhais (PR), que pleiteava a condenação da Caixa a pagar, solidariamente com a construtora, indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega de um imóvel.

O julgamento da TRU foi realizado em sessão telepresencial na última semana (19/3) e a decisão que conheceu do incidente de uniformização e deu-lhe provimento foi proferida pela maioria dos juízes federais que compõem o colegiado.

A ação

O autor ingressou com o processo em maio de 2018 na Justiça Federal do Paraná. Ele alegou que havia firmado compromisso de compra e venda com as empresas Parque das Nações e Fórmula Empreendimentos Imobiliários para adquirir um imóvel ainda em construção no condomínio Parque das Nações Europa.

Segundo o advogado, a previsão de entrega do apartamento era junho de 2014, mas até o momento de ajuizamento da ação, ainda não havia sido entregue. Afirmou também que o imóvel foi adquirido através de financiamento realizado junto à Caixa com recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Foi requisitada a condenação das rés ao pagamento solidário de indenização por danos materiais emergentes e por lucros cessantes.

Sentença

A 5ª Vara Federal de Curitiba, responsável por analisar o processo pelo rito do Juizado Especial Cível, julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a Parque das Nações Empreendimentos Imobiliários a indenizar o autor pelos lucros cessantes que sofreu com o atraso na entrega da obra.

O valor a ser pago seria correspondente ao percentual de 0,5% sobre a quantia de R$ 130 mil de aquisição do imóvel, a cada mês de atraso, até que o apartamento fosse entregue.

Turma Recursal

O advogado recorreu da decisão, pleiteando que a Caixa também fosse condenada ao pagamento de indenização. A 1ª Turma Recursal do Paraná, no entanto, teve o mesmo entendimento que o juízo de primeira instância, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a sentença.

Julgamento da TRU

O autor, então, interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência para a TRU. Ele argumentou que o acórdão proferido pela Turma paranaense era divergente da posição adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgar um caso em que houve atraso na entrega de um imóvel financiado pela Caixa, condenou tanto a construtora quanto a empresa pública, de maneira solidária, ao pagamento de indenização de lucros cessantes.

A TRU, por maioria, deu conhecimento ao pedido de uniformização do advogado e o considerou procedente.

O relator do incidente, juiz federal Andrei Pitten Velloso, avaliou que “a Caixa é considerada parte legítima para integrar o polo passivo de demandas fundamentadas no atraso de entrega de obra nos casos em que existe prova capaz de demonstrar que a empresa pública escolheu ou determinou a escolha do construtor responsável pela obra, ou tenha manifestado alguma ingerência em relação à elaboração do projeto e à definição de características do empreendimento, não se limitando a atuar como mero agente financeiro”.

De acordo com o magistrado, uma vez reconhecida a legitimidade passiva da instituição financeira e o direito ao recebimento de lucros cessantes por atraso na entrega da obra, “a empresa pública deve ser responsabilizada solidariamente à incorporadora/construtora, pois é igualmente responsável pelo atraso. A previsão contratual de responsabilização da incorporadora por atraso na entrega da obra não possui o condão de afastar a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal”.

TRF4


Foto: divulgação da Web

Quem paga as dívidas do falecido?

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto, afinal quando uma pessoa da família morre que herda as dívidas?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira.

Dívidas da pessoa falecida

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?

Veja abaixo o que diz  a lei sobre isto

Art.792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender  melhor:

O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões  com um valor de aproximadamente  R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação  de quitar esta dívida.

Dívidas superiores a herança, o que acontece?

Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.

Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.

Conclusão

Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge  não são responsáveis pelas dívidas,  o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido.

Por Laís Oliveira
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Foto: divulgação da Web

Saiba quais são os direitos trabalhistas durante o 'superferiado'

 


Publicado em 26/03/2021

A medida valerá entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4)

Rio - Diante do 'superferiado' adotado para conter a disseminação da covid-19 no Estado do Rio, O DIA conversou com advogados que tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o período. A medida estará em vigor entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4). O profissional que vai trabalhar receberá hora extra? O patrão dará folga nos feriados originais de Tiradentes e São Jorge? Entenda como fica a situação do trabalhador nos próximos 10 dias. 

Os empregados têm que pagar dobrado durante a antecipação de feriado, especialmente na sexta (26) na quarta (31) e na quinta-feira (1º)?    

Diretor de Comunicação da OABRJ e advogado trabalhista, Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, porque "a situação é idêntica a de feriado normal"."O que está havendo é uma antecipação dos feriados que existem. Então, o pagamento é em dobro ou, havendo um acordo de compensação, banco de horas, negociação coletiva (com o sindicato) ou mesmo individual, pode-se transacionar para que seja aproveitado esse dia de folga em outra data. Mas não havendo isso, o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado", esclarece.

Vólia Bomfim, advogada trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, faz coro: "Quem trabalhar nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou ao recebimento em dobro desses valores. Isso se aplica inclusive, para os domésticos". 

Professores que ganham hora-aula recebem se trabalharem no feriadão?

Segundo Cordeiro, sim, "por hora trabalhada. É a hora dobrada trabalhada”.

O empregador pode “forçar” o trabalhador a tirar férias por 10 dias?

O advogado explica ainda que as férias têm uma disciplina própria na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é negociada entre as partes. "Tem que ser observado o que a CLT dispõe sobre férias. Não é uma decisão unilateral do empregador. Tem que ver se estão sendo observados os requisitos próprios das férias para que seja utilizados esses dias como férias. E tem também o aspecto de que as férias não podem começar dois dias antes de feriado. Isso está na lei também”, orienta Cordeiro.

Se o funcionário disser para o empregador que não está planejando tirar férias agora, ainda assim a empresa pode colocá-lo de férias?

“Essa é uma questão que pode ser contestada. O empregado tem suas obrigações, mas também tem seus direitos. Caso haja alguma dúvida em relação à forma dessas regras, elas podem futuramente ser dirimidas (anuladas) na Justiça do Trabalho”, pondera o advogado.
 

Se todos os dias são feriados, os bancários (e outros trabalhadores) que trabalharem receberão 100% de horas extras?

“Sim. O importante é ver que essa é uma legislação extraordinária e há também que se ter bom senso entre empregado e empregadores para que tudo se acerte na perspectiva de haver esse isolamento. Questões jurídicas já definidas pela lei, CLT principalmente, vão ser aplicadas da forma como seriam em outras ocasiões. Então, no feriado o pagamento é dobrado ou o trabalhador tem direito a folga compensatória. E no caso de férias é preciso observar as regras da CLT”, disse Cordeiro.
 

Podem ser concedidas férias coletivas?

O advogado Marcus Vinícius Cordeiro afirma que "não", "porque existe uma providência prévia no caso de férias coletivas, que é a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho. Então, normalmente, temos uma legislação que está sendo aplicada agora sem ajustes. Ela só está sendo aplicada por antecipação ao que normalmente seria feito lá na frente, nos dias certos de feriados”.

Empregadas domésticas que vão trabalhar normalmente no feriado recebem dobrado ou podem compensar os dias depois?

“As duas situações são possíveis: receber dobrado ou compensar depois. Isso vai depender do ajuste entre as partes”, indica o advogado e diretor de Comunicação da OABRJ.  

Quais são os direitos de quem trabalha remotamente?

Mariana Padilha, advogada trabalhista do escritório Basile Advogados, explica que os trabalhadores que exercem suas atividades única e exclusivamente de forma remota, não estão abrangidos pelo decreto. "Ou seja, não participam do chamado “superferiado”, já que, por desempenharem seu labor sem a necessidade de deslocamento e exposição, teoricamente não contribuem para eventual propagação do coronavírus".  

"Sendo assim, por não estarem contemplados com as regras impostas pelo Decreto Estadual, seus dias de trabalho serão pagos de forma comum e os feriados que irão vir, deverão ser usufruídos nas suas respectivas datas originais, tratando-se, portanto, de norma governamental que deve ser acatada pelos empregadores", comenta Padilha.

Quem trabalhar normalmente no feriadão pode tirar folga nas datas dos feriados que seriam normais? Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, mas isso deve ser ajustado, "porque esses feriados estão sendo antecipados. No dia feriado mesmo, será como um dia comum. Então, o acerto com o empregador deve ser feito para que este dia seja destinado para que seja a compensação do trabalho neste feriado antecipado”.

Em vez de folgar um dia, o trabalhador vai ter direito a folgar dois dias para compensar um feriado?

O advogado trabalhista diz que isso precisa ser ajustado e acertado previamente. "Existem bancos de hora que têm essa previsão da compensação dobrada. Não havendo acerto nesse sentido, creio que o empregador vai apenas conceder um único dia para compensar aquele que foi trabalhado, embora seja razoável essa interpretação de que seriam dois em razão do pagamento dobrado”.

A empresa pode descontar o ticket refeição e vale-transporte no feriadão?

A resposta é "não", de acordo com Marcus Vinícius Cordeiro: "Esses dias vão ser trabalhados como se fossem normais. Então, não pode haver desconto. Só pode haver desconto quando não há trabalho efetivamente”.

Quem trabalha no comércio, em supermercado ou como promotora de vendas também recebe?

“A obrigação subsiste, ainda que o empregador não efetive o pagamento. Todos os trabalhadores são iguais e têm direito. É uma previsão legal contida na CLT, que apenas está sendo antecipada por conta dessa situação excepcional que estamos vivendo”, analisa o advogado e Diretor de Comunicação da OABRJ.

Sábado é feriado?

“Não, sábado não é feriado. O sábado pode ser um dia útil não trabalhado como é previsto no caso dos bancários, por exemplo. Mas é um dia destinado ao trabalho sim”, afirma Cordeiro.

O funcionário que se negar a trabalhar durante a antecipação de feriado pode ser demitido?

“Sim, o contrato de trabalho é um acerto de duas partes e as obrigações decorrentes dele têm que ser cumpridas. A obrigação do empregado é prestar o serviço mediante pagamento de salário”, conclui Cordeiro.  

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021