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sexta-feira, 26 de março de 2021

É melhor deixar o laptop ligado na tomada ou usá-lo na bateria?

 


Publicado em 26/03/2021

Usuários questionam se o uso que damos à bateria pode influenciar sua capacidade de reter energia

Uma dúvida comum sobre laptops é como estender a vida da bateria. Ou, pelo menos, como evitar um desgaste maior do que o normal.

Embora todas as baterias se deteriorem com o tempo, muitos usuários questionam se o uso que damos a elas pode influenciar —mesmo que ligeiramente— sua capacidade de reter energia.

Forma de carregar o laptop pode alterar a vida útil da bateria: com mais gente trabalhando de casa e usando estes computadores o dia todo, é hora de sanar as dúvidas sobre como aumentar longevidade - Getty Images

Ou seja: devemos mantê-las 100% carregadas o tempo todo ou devemos deixar a bateria acabar antes de carregar novamente?

A BBC News Mundo, o serviço em espanhol da BBC, ouviu especialistas e funcionários de empresas de tecnologia sobre a melhor maneira de usar as baterias, que são em sua maioria feitas de lítio (seja de íon de lítio ou polímero de lítio).

COM A PALAVRA, OS FABRICANTES

"A tecnologia da bateria fica melhor a cada geração. Há 10 anos, a eficiência das baterias de laptop se degradava após algumas centenas de ciclos de carga", explica Ashley Rolfe, diretor de tecnologia da Lenovo na Irlanda e no Reino Unido.

Agora, as baterias de laptop têm uma vida útil de três a cinco anos, nos quais podem completar entre 500 e 1.000 ciclos de carga.

Deixar um laptop conectado à tomada com a bateria em 100% o tempo todo reduzirá ligeiramente sua vida útil, explica Rolfe.

Seu colega Phil Jakes, diretor de tecnologia estratégica da Lenovo, concorda. "Descobrimos que as baterias se degradam mais rapidamente se forem mantidas totalmente carregadas, especialmente em temperaturas mais altas", explica Jakes.

Isso porque "100% da carga é o estado mais 'pesado' em que a bateria pode estar, porque é quando a voltagem é mais alta", explica Kent Griffith, pesquisador de tecnologia de energia da Northwestern University

Por outro lado, manter a bateria em 100% "é absolutamente seguro e perfeitamente normal", diz Rolfe. Segundo ele, laptops hoje em dia "usam sensores de controle para garantir que a bateria não sobrecarregue ou superaqueça".

Já a fabricante HP não recomenda deixar os laptops conectados à energia o tempo todo.

"A maioria das baterias de hoje tem a tecnologia para evitar a sobrecarga quando atingem 100%", explica a empresa, em um comunicado. Mas essa tecnologia não impede que o alto estado de carga "crie um estresse adicional na bateria que pode acelerar sua degradação com o tempo."

Portanto, "se você mantiver a bateria sem estar 100% carregada, ela definitivamente pode durar mais", diz Griffith.

A recomendação desses especialistas é limitar o tempo que o laptop permanece totalmente carregado ou, em vez de carregá-lo até 100%, carregá-lo apenas até 80% cada vez que você conectá-lo à tomada.

"Tecnicamente, as baterias ficam mais 'felizes' com 50% da carga, então os técnicos dizem que é melhor mantê-las entre 20 e 80%", diz Rolfe.

Embora limitar a carga a 80% "forneça o benefício máximo, ainda há um benefício significativo em reduzir o ponto de carga máximo para 90 ou 95%", diz Jakes.

Microsoft também alerta em seu site que no caso de seus laptops Surface (não para outras marcas) "baterias mantidas em alta carga perderão capacidade mais rapidamente."

"Você pode ajudar a prevenir essa deterioração acelerada não deixando seu laptop conectado à energia por longos períodos. Se você precisar manter o laptop conectado continuamente, recomendamos o uso do modo de limite de carga da bateria", diz a Microsoft.

Várias marcas, como Microsoft, Lenovo e HP, oferecem a opção de limitar a quantidade máxima de carga do laptop em suas configurações.

Por exemplo, a HP permite que você limite a 80% no modo "maximize a saúde da bateria".

Em geral, "se você quiser que a bateria dure mais, você pode fazer com que cada ciclo forneça um pouco menos de energia (80% em vez de 100%), então a bateria pode completar mais ciclos de carga", diz Griffith.

Embora essas recomendações ajudem a aumentar a vida útil, dizem os especialistas, não é uma diferença tão grande a ponto de você precisar ficar preocupado caso esqueça de desconectar o laptop quando ele atingir 100%.

"Todos os laptops têm circuitos de controle para proteger as baterias e evitar sobrecarga", diz Rolfe, da Lenovo.

Esclarece também que "as baterias duram tanto atualmente que a maioria dos usuários provavelmente não precisa se preocupar com isso."

Hoje, "as baterias são tão boas que geralmente duram mais do que a vida útil do laptop", diz ele.

A recomendação final de Rolfe é pensar em como você usará o laptop. Ou seja, avalie se você vai ter acesso constante a uma tomada ou se não vai conseguir se conectar à energia por muito tempo. Neste último caso, seria melhor carregá-lo com a carga completa.

"Se você fica na sua mesa a maior parte do tempo, coloque um limite de carga", diz ele. "Mas se você estiver viajando a maior parte do tempo, deixe em 100% e não se preocupe com isso!"   

Fonte: BBC - Brasil - 25/03/2021

Presidente da Caixa promete nova rodada de auxílio sem longas filas

 


Publicado em 26/03/2021

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Segundo ele, 'em breve' o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do benefício

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu nesta quinta-feira o pagamento da nova rodada de auxílio emergencial sem repetir as longas filas observadas no ano passado, quando a ajuda aos vulneráveis foi implementada pela primeira vez. Segundo ele, "em breve" o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do auxílio.

 

A ajuda já foi recriada por meio de Medida Provisória, com vigência imediata. Mas, apesar do agravamento da doença no Brasil, os pagamentos só começarão em abril.   Guimarães destacou que a bancarização dos beneficiários na primeira rodada vai ajudar na operação da nova rodada.  

A lei que criou o auxílio permitiu à Caixa criar contas de poupança digital de forma automática para os beneficiários, que puderam pagar contas ou fazer transferências sem precisar se deslocar até uma agência ou lotérica.

A sistemática, por sua vez, também teve problemas, com inúmeras fraudes e instabilidades no aplicativo Caixa Tem, que dá acesso à poupança digital. Segundo o presidente da Caixa, cerca de 20 milhões de pessoas dos 45 milhões de beneficiários não precisarão ir às agências do banco para sacar o dinheiro. "Nós faremos novamente (pagamento do auxílio) em breve e sem ter um volume grande de filas", disse em cerimônia sobre ações da Caixa realizada nesta tarde no Planalto.  

Para Guimarães, ajuda nesse sentido o fato de o banco ter aberto recentemente 76 novas agências e anunciado a contratação de 7.704 novos colaboradores.

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021

quinta-feira, 25 de março de 2021

Saiba quais as regras para vender parte da sua herança

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído judicialmente.

 São vários documentos necessários para fazer o inventário, e nem sempre todos os herdeiros estão em comum acordo, o que faz esse processo ser ainda mais demorado. Por esse motivo é muito comum algum herdeiro querer vender sua parte para outra pessoa que também tem o direito ou para terceiros, antes mesmo de concluir o inventário.

É permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, desde que siga alguns critérios que vamos te contar nesse artigo.

Cessão de Direitos Hereditários

A Cessão de direitos hereditários é um contrato realizado por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, onde os herdeiros vendem seus direitos de herança para outra pessoa.

É através deste documento que o herdeiro poderá fazer a transferência definitiva dos seus direitos, mas é importante ressaltar que não é permitido ceder apenas um determinado bem, como um imóvel específico.

A herança é considerada em sua totalidade até o momento da sua partilha, por isso não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto do patrimônio deixado pelo falecido.

Por exemplo, se os bens inventariados foram 3 fazendas, que serão divididas entre 3 herdeiros, não é possível que apenas 1 deles faça a cessão de 1 fazenda específica escolhendo qual terá os direitos vendidos.

O que acontece no processo da cessão dos direitos hereditários é a possibilidade de ceder a participação total ou parte dela que o herdeiro receberia no final do processo do inventário.

Preferência da Cessão de Direitos

Na hora de passar a Cessão de Direitos os outros herdeiros possuem preferência, ou seja, eles poderão comprar a parte vendida desde que pague o mesmo preço que uma terceira pessoa ofereceu em pagar.

Quem pode solicitar o inventário?

Em todo processo de inventário uma pessoa é nomeada como inventariante, ela será responsável diretamente pelo processo.

Diante a Lei existe uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo primeiramente o cônjuge ou companheiro, seguido do herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, os credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

Por Leandro Rocha
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Justiça manda dona de imóvel tem que retirar um porco de 50 quilos e cem animais de casa

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


DIREITO DE VIZINHANÇA

Uma moradora do loteamento Soler, em Itaipu, Niterói, vai ter que indenizar, por determinação da Justiça, uma vizinha em R$ 12 mil e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. A 5ª Câmara Cível negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.

Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.

A 1ª Vara Cível determinou, em tutela de urgência, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.

Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212

 

Foto: divulgação da Web

Compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 


Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Estado de São Paulo sustentou que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Expedição obrigatória

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, explicou que o CTB define que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatória expedição de novo CRV, não havendo ilegalidade no ato normativo do Detran/SP. Para o ministro, também não há na legislação de trânsito nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

“De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV”, afirmou o magistrado, reafirmando que “não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator”.

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina destacou que esse raciocínio não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão.

“A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda e que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário”, afirmou.

Novo CRV

O ministro citou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

“Em relação a essa última e específica modalidade negocial (revenda de veículos usados), não há negar: o artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo”, acrescentou.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado acrescentou que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1429799
STJ

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 24 de março de 2021

Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantido o acesso à benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas você sabia que alguns benefícios também alcançam os seus dependentes como, por exemplo, a pensão por morte?

Mas, para isso, o INSS determina que essa dependência precisa estar relacionada à condição familiar ou econômica.

Por isso, hoje vamos falar sobre um tema que ainda causa dúvidas, que é o pagamento da pensão por morte para o ex-cônjuge.

Será que essa pessoa tem direito reconhecido pela legislação e pode ser considerada como dependente do segurado? Para saber essa resposta, continue acompanhando este artigo e entenda como funciona a pensão por morte.

Quem recebe a pensão por morte?

Quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.

Para isso, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 18 meses, isso irá influenciar na duração da pensão, assim como a idade do dependente.

Desta forma, INSS ressalta que possuem direito  à pensão os seguintes dependentes, conforme a ordem de prioridade:

Primeiro nível:

  • Filhos menores de 21 anos,
  • Cônjuge,
  • Companheiro que possui vínculo de união estável;
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Segundo nível:

  • Pais do segurado;
  • Irmão menor de 21 anos.

Neste caso, é necessário fazer a comprovação de dependência econômica.

Terceiro nível:

  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Também é preciso fazer a comprovação de dependência econômica para com o segurado.

Ex-cônjuge tem direito?

Ressaltamos que o ex-cônjuge pode sim ter acesso à pensão por morte, porém, terá que comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida.

Outra questão que precisa ser levada em conta é o recebimento ou não de pensão alimentícia antes da morte.

Diante disso, vale ressaltar que a pessoa pode concorrer com os demais dependentes mediante a comprovação da dependência financeira após a separação.

Para reforçar isso, podemos destacar a Súmula 336 (2007) do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Esse entendimento foi reafirmado em 2012, a Turma Nacional de Uniformização acolheu o mesmo posicionamento:

“É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.

Da mesma forma, o ex-companheiro (a) que recebia alimentos também concorrerá em situação de igualdade com o filho não emancipado; menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; o companheiro; a companheira e o cônjuge.

No caso do ex-beneficiário de alimentos (temporário), a Lei de Benefícios prevê que, se o falecido tinha a obrigação legal de pagar alimentos temporários (a ex-companheira ou ex-companheiro ou a ex-cônjuge), será paga pensão por morte durante o prazo remanescente na data da morte.

Valor da pensão

O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito  – se fosse aposentado por invalidez.

Será acrescido a esse valor, ainda, uma cota de 10% por dependente. Assim, a cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%.

Desta forma, se o segurado possui apenas um dependente o valor do benefício será o equivalente a 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, correspondente à 50% + 10%.

Então, devemos seguir a mesma lógica se houverem mais dependentes, ficando da seguinte maneira:

  • Dois dependentes:  50% + 10% + 10% = 70%;
  • Três dependentes:  50% + 10% + 10% + 10% = 80%;
  • Quatro dependentes:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% = 90%;
  • Cinco dependentes ou mais:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% + 10% = 100%;

A exceção para essa regra é apenas nos casos em que existam dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Então, o valor será de 100% até o limite do teto da Previdência, no entanto, ao superar esse limite, será pago uma quota familiar de 50% + 10% por dependente.

As pessoas também costumam questionar sobre o que acontece com a parte daquele que deixa de ser dependente – em caso do filho completar 21 anos, por exemplo.

Neste caso, a cota também cessará e não será acrescida ao valor da pensão.

Duração

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:

  • Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
  • Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
  • Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
  • Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
  • Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
  • Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


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Vendi um imóvel de herança. Sou obrigado a pagar IR sobre o ganho?

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


Dúvida do leitorvendi um imóvel recebido de herança. Sou obrigado a pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital?

Caro leitor, segundo a legislação do Imposto de Renda, o ganho de capital apurado na alienação de imóvel recebido por herança é tributado. Porém, há situações específicas em que a legislação fiscal prevê isenções sobre o ganho apurado.

Minha orientação é que você preencha o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital  (GCAP2021) e descubra se está ou não obrigado a pagar imposto sobre o ganho.

Como declarar herança

Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2020 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de renda.

O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz.

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a declaração do IR.

Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.

O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.

EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.

Por David Soaresconsultor da IOB
Fonte: exame.com


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