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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

FGTS emergencial abre último lote de saques; veja como receber

 


Publicado em 16/11/2020 , por Ana Paula Branco

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Nascidos em novembro e dezembro podem retirar até R$ 1.045 a partir de sábado (14)

Cerca de 9,6 milhões de trabalhadores nascidos em novembro de dezembro, com saldo na conta do FGTS podem sacar até R$ 1.045 de contas ativas e inativas (empregos anteriores) a partir deste sábado (14). O saque poderá ser realizado até 31 de dezembro.

 

A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.

Os saques podem ser feitos nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas. Os trabalhadores com direito ao resgate do valor também estão autorizados a fazer compras e pagar contas pelo aplicativo Caixa Tem

De acordo com a medida provisória 946, de 7 de abril deste ano, o Saque Emergencial FGTS tem como objetivo enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19. Segundo a Caixa, durante todo o calendário de pagamento, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores. ?

Agências abrem neste sábado (14)

A CAIXA abrirá 772 agências neste sábado, das 8h às 12h, para atendimento a 13,4 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial FGTS.

Os beneficiários nascidos em março dos Ciclos 3 e 4, cerca de 3,8 milhões de pessoas, poderão sacar o auxílio emergencial em dinheiro.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/agenciasabado. De acordo com a Caixa, todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas. O banco afirma que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

FGTS na pandemia | Saque emergencial

  • Dentre as ações do governo para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus, houve a liberação do FGTS dos trabalhadores
  • Com isso, quem já trabalhou com carteira assinada tem direito de sacar até R$ 1.045 de contas vinculadas ao fundo

Prazo está acabando

  • A data final para sacar o FGTS emergencial é até 31 de dezembro

Liberação da grana

  • Os valores estão sendo liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
  • Primeiro, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, deposita a grana em uma poupança social aberta no Caixa Tem
  • Só depois é que ocorre a liberação da transferência dos valores ou do saque em dinheiro

Como funciona a transferência

  • Os valores do saque emergencial do FGTS são creditados em conta-poupança digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador
  • A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem
  • Na primeira fase, o trabalhador só pode pagar contas ou fazer compras com a grana
  • Quando chegar a data, conforme o aniversário, é possível sacar ou fazer transferência

Onde sacar

  • É possível ter acesso aos valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas

Para quem não recebeu na data prevista

  • Para ter a grana, o trabalhador deve estar com os dados cadastrais atualizados
  • A atualização dos dados pode ser feita no aplicativo FGTS
  • Lá, também é possível solicitar a abertura da poupança digital, caso isso não tenha ocorrido ainda

E se eu não quiser os valores?

  • Caso o trabalhador não queira receber o FGTS emergencial, basta não realizar nenhuma movimentação na poupança digital do Caixa Tem até do dia 30 de novembro
  • Se mudar de ideia, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS e solicitar o saque até 31 de dezembro de 2020

Quem não sacar até dezembro perde o direito

  • O trabalhador que não movimentar os valores nem indicar que tem interesse em receber o FGTS emergencial até o dia 31 de dezembro terá a grana devolvida à conta vinculada no ano que vem

Como fazer a consulta aos valores:

Pelo site fgts.caixa.gov.br

  1. Em “Saque Emergencial FGTS”, clique em “Acesse aqui”
  2. Na próxima página, informe CPF ou NIS/PIS/Pasep e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”
  3. Informe sua senha de internet e vá em “Continuar”; se não tiver senha ou se esqueceu, clique em “Cadastrar ou esqueceu senha?”
  4. Caso queira, informe o número do celular para receber alertas e informações sobre seu FGTS
  5. Depois, vá em “Continuar”
  6. Aparecerão os valores a que você tem direito da empresa mais antiga até a mais recente; clique em “Continuar”
  7. Será informado como ocorrerá a liberação da grana

Pelo aplicativo FGTS

  1. Clique em “Entrar no aplicativo”
  2. Na página seguinte, selecione a opção “Cadastre-se”
  3. Informe CPF, nome completo, data de nascimento e email e cadastre uma senha; depois, clique em “Não sou um robô”
  4. Você vai receber um email de confirmação; clique no link que foi enviado e, após o cadastramento, abra novamente o aplicativo informando CPF e senha cadastrada
  5. Aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional, responda-as
  6. Leia e aceite as condições de uso do Aplicativo; para isso, clique em “Concordar”
  7. Em seguida, será possível consultar os valores e, se for o caso, resolver as pendências

Por telefone, na Central de Atendimento Caixa 111

  • Escolha a opção 2

Fique ligado

  • A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais
  • Também não envia links ou pede confirmação de dados ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp

Se for vítima de golpe

  • Os trabalhadores devem ter muito cuidado, pois golpistas estão sacando a grana do FGTS antes mesmo do cidadão
  • Se for vítima de golpe, será preciso ir até uma agência da Caixa, levando documento de identificação para abrir solicitação e ter o valor de volta
  • Também é indicado registrar um boletim de ocorrência

Fonte: Folha Online - 13/11/2020

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Consumidor vítima de fraude após acessar chat em site de financeira será indenizado

 


Publicado em 13/11/2020

O consumidor solicitou boleto para quitar dívidas, o atendente informou dados do contrato e emitiu boleto, a dívida, porém, não foi quitada.

Um consumidor que buscava quitar seu contrato junto à instituição financeira, acessou o chat disponível no site da empresa e acabou sendo vítima de fraude por terceiro. O atendente informou dados do contrato e emitiu boleto, pago pelo consumidor. A dívida, porém, não foi quitada.

Em decisão, a juíza de Direito leiga Gabriela Farias Lacerda, do 25º JEC do Rio de Janeiro, condenou a financeira a indenizar o consumidor por danos morais e materiais.

O consumidor disse que contratou arrendamento mercantil junto à instituição financeira visando a aquisição de automóvel. Ele contou que ao acessar o site da empresa, com intuito de verificar a possibilidade de quitação antecipada, clicou opção "chat" e foi direcionado para conversa de WhatsApp.

Ainda segundo o consumidor, a atendente no aplicativo de mensagens informou a quantia de R$8,5 mil para quitação desejada, sendo então encaminhado boleto bancário No entanto, o pagamento do boleto não quitou a dívida, momento em que foi comunicado ser vítima de fraude.

A instituição financeira informou não reconhecer o número pelo qual o consumidor realizou negociação, sendo a hipótese de fraude.

Fortuito interno

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios deles decorrentes ou neles presentes, independentemente de culpa.

A magistrada verificou que o terceiro interlocutor apresentou informações internas do contrato ao consumidor, tal como o valor do débito e o número de parcelas remanescentes. Segundo ela, o fato, notadamente, induziria qualquer consumidor médio a erro.

"Há de se convir que a situação vivenciada pelo autor consiste em fraude de difícil reconhecimento por qualquer cidadão atento, tratando-se, na realidade, de esquema fraudulento bem elaborado e planejado."

Para a juíza, a alegação da instituição de que as transações ocorreram mediante fraude de terceiro não merece prosperar, de acordo com a súmula 94 do TJ/RJ que diz: "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar."

Diante disso, julgou o pedido procedente para declarar a inexistência de débito em nome do consumidor, declarar quitado o contrato e condenar a empresa ao pagamento de danos morais em R$ 3 mil e danos materiais em R$ 553.

Os advogados Adriano Mota Cassol e Ricardo Cezar de Andrade atuam no caso.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 12/11/2020

'Vamos reduzir as tarifas do que estiver subindo o preço', afirma Guedes sobre importação

 


Publicado em 13/11/2020

Ministro da Economia explicou que vai usar o mecanismo como um instrumento 'antiabuso'  

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo utilizará a redução de tarifas de importação como um instrumento "antiabuso" para a alta de preços de produtos específicos, como fez ao reduzir a taxa para compra de arroz, milho e soja do exterior. Em evento virtual organizado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Guedes afirmou que a alta nos preços dos alimentos é "temporária e transitória" e deve se acalmar com o fim do auxílio emergencial.  
   

Estamos olhando para toda a pauta de produtos importados e vamos reduzir as tarifas do que estiver subindo o preço", completou o ministro da Economia.

Contribuição sobre transações digitais  

Depois de enterrar por mais de uma vez a ideia de um tributo nos moldes da antiga CPMF, o ministro da Economia voltou a citar nesta quinta-feira a criação de uma contribuição sobre transações digitais como forma de financiar a desoneração da folha de pagamentos. No evento da Abras, ele disse que a ideia é substituir impostos e que há o compromisso de não aumentar a carga tributária.

"Vamos reduzir a carga de impostos indiretos substancialmente. Queremos desonerar a folha de pagamentos, que é o mais cruel dos impostos. Falamos em contribuição sobre transações, principalmente digitais, para financiar desoneração da folha", afirmou Guedes.   O ministro voltou a dizer que o governo pretende tributar a distribuição de dividendos, hoje isenta de Imposto de Renda. "Não haverá mais imposto para quem paga imposto, mas quem nunca pagou vai começar a pagar", completou.  

Fonte: O Dia Online - 12/11/2020

iFood é acusado pela Rappi de inibir crescimento da concorrência


Publicado em 13/11/2020

Por meio de contratos exclusivos, prática inibiria crescimento de concorrentes, além de ter altas multas e carência para os estabelecimentos; entenda

A empresa colombiana Rappi moveu um processo contra o iFood  no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a empresa brasileira de desempenhar práticas anticompetitivas. Segundo o processo, o iFood firma contratos de exclusividade com diversos restaurantes, o que, no entendimento da Rappi, inibe empresas do setor de ganharem mercado.

A informação ainda corre em sigilo e deve se tornar pública "em breve", segundo fontes informaram ao site da revista  Exame em caráter de anonimato devido à sua proximidade com o caso. Segundo elas, os contratos firmados pelo iFood trazem altas multas de rescisão e prazos prolongados de permanência (a chamada "carência"), o que impede que estabelecimentos possam oferecer entregas de suas refeições e encomendas por apps concorrentes. Pelo entendimento das fontes, vale ressaltar, a assinatura de contratos de exclusividade em si não é ilegal, sendo até uma prática comum em vários setores. Entretanto, o Rappi argumenta que essa medida tende a favorecer empresas que detém maiores fatias de mercado, permitindo que o iFood tenha "um maior poder de barganha" para fechar negócio com as principais e mais conhecidas cadeias alimentícias do Brasil. Consequentemente, a concorrência torna-se cara para outras empresas.

Devido ao isolamento dos últimos meses - uma recomendação de prevenção à Covid-19 promulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) -, o mercado de entregas por aplicativo tornou-se bastante acirrado. Segundo a Rappi informou no passado, de março a setembro, o volume de usuários únicos brasileiros a fazerem encomendas pela plataforma aumentou em 47%. No último ano, a Rappi passou a atuar em 119 cidades, um crescimento expressivo de sua área de atendimento.

Dada a natureza secreta do processo, nem Rappi, nem iFood teceram qualquer comentário sobre o assunto.

Fonte: economia.ig - 12/11/2020

Revisão de lei da TV paga alerta indústria do audiovisual

 

Publicado em 13/11/2020 , por Joana Cunha

Proposta de atualização do marco legal do setor vai acatar recomendações da OCDE

A indústria do audiovisual ficou incomodada com a decisão do Ministério das Comunicações, publicada nesta quarta (11), de abrir um grupo de trabalho que vai elaborar uma proposta para rever o marco legal dos serviços de TV por assinatura. A medida, que mexe com mercados de produção e distribuição, deve acatar recomendações da OCDE, que defende abertura ao capital estrangeiro. Para empresários do setor, está fazendo barulho porque é difícil dimensionar o impacto. 

André Sturm, membro do Siaesp (sindicato da indústria audiovisual), diz que o setor vislumbra ameaças às cotas de conteúdo independente na TV paga, à limitação da verticalização no ramo e à Condecine (contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica), uma das fontes de receita importantes para o fundo setorial.

Sturm, que também é dono do cinema Petra Belas Artes e já foi secretário municipal de Cultura em São Paulo, diz que há receio de que o setor e até a própria Ancine não sejam ouvidos. “Não sabemos dizer exatamente quais temas vão ser discutidos, mas esses três assuntos com certeza estão na pauta”, afirma.

Procurado pela coluna, o secretário do ministério, Vitor Menezes, disse que a medida estabelece apenas um grupo de trabalho para estudar o marco legal do serviço e que ele vai abranger todos os interessados. “Foi criado internamente na pasta, mas vai convidar entidades, ministérios e agências para colaborar”, afirma.

Para ser aceito na OCDE, o Brasil vem tentando se enquadrar nos padrões de países do grupo em diversas áreas, e o relatório com as recomendações sobre as comunicações foi entregue no mês passado. O novo grupo de trabalho determinou prazo de 90 dias para apresentar uma conclusão.

Fonte: Folha Online - 12/11/2020

Fim do auxílio emergencial deve segurar inflação, diz Guedes

 


Publicado em 13/11/2020 , por Fábio Pupo

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Ministro não descarta novos cortes na taxa de importação de itens com alta acelerada

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (12) que o fim do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro deve contribuir para arrefecer a alta nos preços de alimentos e de materiais de construção.

"Na hora que o auxílio emergencial veio, com as pessoas em confinamento, elas gastaram com material de construção, melhoraram suas casas, e foram ao supermercado", afirmou em evento virtual promovido pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

"O auxílio era de R$ 600, desceu para R$ 300, e depois aterrissa no Bolsa Família ou no Renda Brasil que estamos estudando. Quando houver essa aterrissagem, essas altas transitórias de preços setoriais devem se acalmar", afirmou.

O ministro disse que o auxílio emergencial voltará a ser pago em 2021 caso haja uma nova onda de coronavírus no país, como ele mesmo havia adiantado em evento na terça-feira (10) ao responder uma pergunta sobre o programa.

"Qual o plano para o auxílio emergencial? Redução gradual. Está marcado [o fim] para dezembro deste ano. Esse é o plano A. Existe possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial? Se houver uma segunda onda, vamos ter que reagir. Mas não é o plano A", afirmou nesta quinta.

Ele disse que o estudo sobre o programa Renda Brasil continua, mas que as decisões dependem da política. 

"Agimos rápido no arroz e estamos examinando toda a pauta de alimentação para eliminar impostos de importação, porque estamos comprometidos com a abertura da economia", afirmou. "Os que tiverem subindo mais rápido que o razoável, vamos reduzindo a tarifa de importação", afirmou.

Neste ano, o governo já cortou a tributação para a entrada de diferentes itens com objetivo de conter a alta dos preços. Neste mês, decidiu zerar o imposto de importação de soja e milho. Em setembro, decidiu zerar a alíquota de importação para o arroz.

Para Guedes, os impostos devem continuar em baixa para contribuir com a abertura comercial do país. "Nós vamos continuar com os impostos reduzidos porque nosso objetivo é reduzir tarifas", disse.

Segundo ele, a maior entrada dos produtos estrangeiros deve contribuir com o arrefecimento da inflação dos alimentos na economia doméstica. O ministro afirmou que a ideia não é derrubar o produtor local, mas impedir o que chamou de abusos. 

"A competição de fora trava esse aumento. Mas não queremos derrubar a produção local. Ela vai reagir a esse aumento de preços aumentando a safra e naturalmente derrubando o preço lá na frente. Vamos usar o expediente contra abusos, com essa redução instantânea das tarifas", afirmou.

Guedes sinalizou os novos cortes não somente em alimentos, mas também em outros setores ao fazer referência à "toda a pauta de produtos importados". Conforme já mostrou a Folha, o governo acompanha de perto a situação de itens que mostram alta acelerada como materiais de construção.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou em outubro que a pressão de alimentos e passagens aéreas fez a inflação de outubro ficar em 0,86%, ante 0,64% no mês anterior. Foi o maior índice para o mês desde 2002.

Em 12 meses, o indicador chegou a 3,92%, próxima ao centro da meta a ser perseguida pelo Banco Central para 2020, de 4%.

No ano, diz o IBGE, o preço do tomate acumula alta de 50%. O arroz já subiu 59,48% e o óleo de soja, 77,69%.

Fonte: Folha Online - 12/11/2020

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Instituição financeira indenizará consumidor por não autorizar pausa prevista em contrato

 


Publicado em 11/11/2020

O banco concedeu pausa estendida em contrato por três meses, ao invés da pausa de seis meses, como previsto no documento. 

Instituição financeira deve indenizar consumidor por conceder pausa estendida em contrato por apenas três meses, ao invés de seis meses, como previsto no documento. Decisão da juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara de Curitiba, condenou o banco a cumprir o contrato e ainda indenizar por danos morais. 

Em dezembro de 2019, o consumidor requereu à instituição financeira pausa estendida de contrato. O pedido, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que ele tinha parcela em atraso. Após a regularização do contrato, fez nova solicitação, tendo sido concedida pausa de três meses, ao invés da pausa de seis meses prevista no contrato.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que documento assinado pelo gerente do banco autorizava a pausa de seis meses no contrato. O gerente, no entanto, enviou um e-mail ao consumidor, dois dias depois, avisando que houve um problema e a área técnica só aprovou três meses.

Para a magistrada, a área técnica deveria ter visto tal problema antes da assinatura do contrato. A juíza ainda ressaltou que a instituição financeira alega rotineiramente no juízo que os contratos devem ser cumpridos.

"Se pouco importa para o banco que a pessoa se divorciou, teve queda de renda, um falecimento na família, também pouco importa para o mutuário se o banco não fez a análise de crédito antes da assinatura do contrato."

A juíza destacou que o banco assinou um contrato, o descumpriu sem razão aparente e "sua atitude fez com que o autor fosse até o Procon, trocasse vários e-mails e, por fim, ajuizasse a presente demanda". Destacou que o aborrecimento do consumidor não se trata de mero dissabor.

Diante disso, determinou a implementação da pausa estendida por seis meses e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo consumidor.

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 10/11/2020