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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Black Friday: veja como evitar os golpes e aproveitar as melhores ofertas

 


Publicado em 11/11/2020 , por MARIA CLARA MATTURO

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Apesar de ter boas oportunidades para os consumidores, o período de promoções também pode trazer prejuízo, saiba como não cair em furadas

Com a chegada do mês de novembro chega também uma das datas mais esperadas pelos consumidores: a Black Friday, que neste ano, cai no dia 27 de novembro, a última sexta-feira do mês. Mas não se engane, muitas empresas já começaram a divulgar os preços promocionais e junto com o aumento dos preços baixos, começam também os golpes que deixam muitos consumidores no prejuízo. Veja como evitar as fraudes e aproveitar as melhores ofertas:    

Quais são os golpes mais comuns?  

A maneira mais utilizada pelos criminosos são os sites falsos, chamados de phishing. Os golpistas criam páginas e sites praticamente idênticos ao de grandes lojas como Americanas, Magazine Luiza, Walmart  e oferecem ofertas tentadoras, que normalmente não seriam feitas nos sites oficiais.  

"A preferência dos cibercriminosos por marcas conhecidas tem justamente o objetivo de atrair atenção das pessoas e ganhar sua credibilidade. Os valores de produtos são muito abaixo do mercado ou com grandes promoções, e tem como objetivo roubar dados de cartão de crédito ou causar prejuízos financeiros às vítimas", explicou Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. 

Como identificar um golpe e evitá-lo?  

É importante desconfiar quando os valores ofertados estão muito abaixo do mercado e procurar os canais oficiais das marcas em busca de confirmação das ofertas. "Outra dica é procurar saber mais sobre a reputação das lojas em que pretende comprar, é normal que outros compradores façam recomendações e exponham quando tiveram uma experiência negativa com aquele estabelecimento", explicou Emilio. 

Para evitar esse tipo de fraude os consumidores podem tomar alguns cuidados como ter um sistema de segurança instalado no celular para ser avisado sobre links suspeitos. Uma boa saída para identificar links falsos é acessando um site de checagem, como o do dfndr lab.  É importante comprar em sites confiáveis, que tenham CNPJ, endereço, telefone de contato e selo de verificação nas redes sociais.   

Vamos às compras!

Além de saber como fugir das fraudes, é interessante saber como estar por dentro dos melhores preços. "As melhores promoções são comunicadas para a base de clientes de cada marca por sms, e-mail e push, é mais fácil saber dos descontos e vantagens quando o cliente permite receber as notificações da loja e seu e-mail está inscrito para receber as newsletters do que pesquisando, por exemplo", orienta a coordenadora de e-commerce Françoise Siqueira.   

Estar de olho nas redes sociais das marcas desejo é indispensável, assim como saber o momento certo de comprar. Para Françoise, nem sempre o dia da Black Friday vai ter as melhores promoções: "um dos "erros" comuns que vejo dos consumidores é esperarem para comprar o que desejam na semana do Black Friday, acreditando que os descontos ficarão ainda maiores. Isso acontece em muitas marcas, mas aqui fica a dica: Se você quer muito algo e já começou o desconto neste item, aproveite, porque esperar até o dia ou semana da Black Friday pode ser frustrante, seu produto pode ir embora na primeira semana". 

Como não cair em furada?  

Muitas marcas aproveitam o período promocional para anunciar preços que nem sempre são tão promocionais assim. O ideal é acompanhar a evolução dos valores e saber quanto custa aquele produto que o consumidor está planejando comprar. "Se esse não for o caso, fica mais fácil de entender se a marca está praticando alguma propaganda enganosa quando o produto que o cliente busca pode ser vendido em diversas lojas, assim é possível fazer a comparação de preços com a concorrência e entender a média de mercado. Em situações como as de peças exclusivas ou marcas em que o cliente ainda não teve alguma experiência, o ideal é que faça uma busca em sites de avaliações de compra e entenda a reputação desta loja, se as reclamações estiverem sem retorno da marca, é melhor não correr o risco", finalizou a coordenadora.

Fonte: O Dia Online - 10/11/2020

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

 

Pix começa a funcionar em caráter restrito para alguns correntistas

Fase restrita vai até dia 15; Pix substitui operações de transferência

Publicado em terça-feira, 3 Novembro, 2020 - 12:35 Por Eliane Gonçalves - São Paulo

O Pix, o novo sistema de pagamentos instantâneos, começa a funcionar em caráter restrito a partir desta terça-feira (3) e só estará disponível para todos os brasileiros a partir do dia 16 de novembro.

Mas ainda restam muitas dúvidas sobre essa nova ferramenta que vai substituir operações de transferência bancária como o TED e o DOC, que exigem o pagamento de altas tarifas. A segurança do sistema é uma dessas dúvidas.

Carlos Brandt, chefe adjunto do Departamento de Operações Bancárias e Pagamentos do Banco Central, garantiu que o sistema é seguro.

Entre as regras estão a definição de limites de valores de cada operação via Pix, algo que vai ser feito pelas instituições financeiras de acordo com o perfil dos clientes, e um prazo para cancelamento da operação pelos bancos em caso de suspeita de fraude.

Mesmo assim, as fraudes acontecem. O promotor de vendas Alexandre Moreira recebeu uma mensagem no celular pedindo para concluir o cadastro no Pix, só que a mensagem não era do banco onde ele tem conta.

Para casos como o de Alexandre, Erik Siqueira, especialista em segurança da informação da Polícia Federal, dá o alerta: desconfie sempre e confira tudo.

Mas Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiras do Idec, o Instituto de Defesa do Consumidor, lembra que até mesmo nos casos em que os fraudadores não tenham nada a ver com os bancos que prestam o serviço, a educação da população também é tarefa do sistema financeiro.

Entre os dias 3 e 15 de novembro, apenas alguns clientes selecionados pelos bancos vão ter acesso ao Pix. A escolha desses clientes foi feita por mais das 700 instituições financeiras aprovadas pelo Banco Central para ofertar o Pix e foi limitada a 5% da carteira de cliente de cada instituição.

 

Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo

 

DIA DE DESCANSO


O prejuízo decorrente da desnecessária perda de tempo útil para reconhecimento de direitos gera obrigação de pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença proferida em primeira instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: "Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor)."

"Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade."

Processo 0700408-17.2020.8.07.0021 - Conjur

Descubra seus direitos no atraso na entrega da obra

 


Uma situação muito comum na compra de imóvel na planta é o comprador ficar contando os dias para pegar a chave, mas o sonho do apartamento novo acaba sendo adiado por conta do atraso na entrega da obra.

 Você está nessa situação em que a obra está atrasada e, consequentemente, a entrega das chaves estão atrasadas? Você sabe quais são os seus direitos?

1 Prazo de tolerância

Na grande maioria dos contratos de compra de imóvel na planta existe a cláusula de tolerância, que consiste em adiar a entrega das chaves. O prazo máximo de tolerância que o contrato pode estipular é de 180 dias¹.

Ressalta-se que, o prazo de tolerância precisa estar previsto no contrato de forma expressa, clara e inteligível.

Portanto, ao assinar o contrato fique de olho na cláusula que estipula o prazo de tolerância para a entrega das chaves.

2 O que fazer no caso de atraso da entrega da obra

Assim que você constatar que houve o atraso na entregada obra recomendamos que você tome as seguintes atitudes:

  • Se houve a notificação sobre o atraso, guardar a respectiva notificação. Se na notificação não consta a nova data de entrega, solicitar que a construtora te informe a nova data por escrito.
  • Se não recebeu nenhuma notificação, entrar em contato com a construtora pedindo uma resposta por escrito sobre a justificativa para o atraso e que seja informado a nova data da entrega das chaves.

3 Quais são os seus direitos no atraso na entrega da obra após o prazo de tolerância

Encerrando o prazo de tolerância os compradores do apartamento na planta têm alguns direitos que muitas vezes não são respeitados pelas construtoras.

3.1 Taxa de evolução de obra

Após o fim do prazo de tolerância não pode ser mais cobrado o pagamento da taxa de evolução de obras. Se você está sendo cobrado, pode discutir essa cobrança indevida na justiça e, caso tenha pago, pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente.

A cobrança da taxa de evolução de obra após o atraso é indevida porque não é comprador que deu causa ao atraso e, quanto mais tempo demorar para entregar, mais tempo o consumidor estará pagando juros sem diminuir seu saldo devedor.

3.2 Alteração do índice de atualização

Na maioria dos contratos está estabelecido que até o habite-se a correção monetária deve ser feita pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

Com o atraso a construtora não pode lucrar com a sua própria demora em entregar a obra, portanto, deve ser afastada a aplicação do INCC de correção e ser aplicado índice mais favorável ao consumidor, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

Ressalta-se que, deve ser aplicado o mais favorável entre o INCC ou IGP-M, ou seja, se o INCC for mais vantajoso deve ser mantida a atualização usando este índice.

  • Caso você tenha visto que a construtora continua aplicando o INCC, envie uma notificação com aviso de recebimento (a.r) para a construtora passe a utilizar o IGP-M. Recomendamos o uso do telegrama, assim você consegue ter uma cópia da notificação que foi enviada.

3.3 Reembolso do aluguel

Mais um direito que o consumidor tem direito é de ser reembolsado pelo o aluguel que pagou depois do prazo de tolerância até a data da entrega das chaves. Para isso é importante guardar os recibos e contrato de locação.

3.4 Indenização por danos morais e materiais

Se o consumidor sofreu danos morais e/ou materiais em decorrência do atraso na entrega da obra, pode pedir o pagamento de indenização.

3.5 Pagamento de multa

Normalmente o que acontece nos contratos é existir apenas a aplicação de multa para o inadimplemento do adquirente, nada falando sobre o descumprimento do vendedor.

Ocorre que, pode ser utilizada essa previsão de multa para o inadimplemento do comprador para o vendedor, ou seja, com o atraso da obra a vendedora tem que pagar multa.

Nesse sentido:

“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES, PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. A tese firmada, para efeito do art. 1036 do CPC/2015, é a seguinte: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido” (STJ Recurso Especial 1.614.721-DF Segunda Seção Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO julgado em 22.05.2019).

3.6 Rescisão do contrato

Por fim, o adquirente tem o direito de pedir a rescisão do contrato, devendo ser feito o reembolso dos valores que foram efetivamente pagos. A devolução dos valores deverá ser integral, imediata e com a devida atualização monetária.

4 Perguntas frequentes

a) O prazo de 180 dias é corrido ou em dias úteis? O prazo de 180 dias deve ser contado em dias corridos.

b) O prazo de tolerância pode ser estipulado em dias úteis? Pode, desde que os o prazo em dias úteis não ultrapasse 180 dias corridos.

c) Não recebi as chaves e já estão me cobrando condomínio, está certo isso? Não. O condomínio só pode ser cobrado após a entrega das chaves.

d) Posso deixar de pagar em razão do atraso da entrega da obra? Não. Sem uma decisão judicial o atraso da obra não justifica o não pagamento, ou seja, a construtora poderá te cobrar, inclusive com os acréscimos previsto no contrato (multa, juros e correção monetária).

¹ Súmula 164 do STJ
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Escrito por:

Tatiane Rodrigues Coelho

Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.

Publicado no DireitoNews - Correio forense

#imóvel #entrega #obra #atrasada #prazo #direitos

Foto: Pixabay 

Pensão por morte será dividida igualmente entre viúva e ex-mulher que recebia alimentos

 


Decisão é da 1ª turma do STJ.

O rateio de pensão por morte deixada por homem entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª turma do STJ, em caso de Direito Previdenciário por morte de servidor Federal.

O caso foi relatado pelo ministro Sérgio Kukina e o acórdão atacado é de origem do TRF da 2ª região.

A viúva (recorrente) sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor“.

Contudo, o ministro Kukina assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, e elencou uma série de precedentes.

Kukina destacou ainda que, também na linha da jurisprudência, “diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte“. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: AgInt no REsp 1.550.562
  • STJ/MIGALHAS
  • #pensão #ex-mulher #viúva #morte #dividida
  • Foto: divulgação da Web - Correio Forense

Bancos estão obrigados a aceitar prova de vida mediante atestado médico e pesquisa externa

 


Publicado em 09/11/2020

Lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

Rio - A partir de agora, os bancos estão obrigados a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a Lei 9.078/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. 
 

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

Fonte: O Dia Online - 06/11/2020

Por falha na prestação de serviço, Mercado Livre deve indenizar vítima de golpe

 


Publicado em 09/11/2020

Por considerar que houve falha na prestação do serviço e constrangimento no enfrentamento da situação, o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre a pagar indenização por danos materiais e morais a uma vítima de golpe.

A mulher conta que anunciou um notebook no site do Mercado Livre. Em seguida, recebeu um e-mail da empresa com a informação de que alguém havia efetuado a compra do produto e o valor seria creditado em sua conta após o envio. Mas, depois de ter despachado a mercadoria por Sedex, o pagamento não foi depositado.

Em sua defesa, o Mercado Livre alegou que a transação havia sido feita fora da sua plataforma. Mas a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa descartou a hipótese e afirmou que as provas corroboram o inverso: 

"No e-mail anexado com a inicial, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor detinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que, ao ser recebido, liberaria o pagamento". Para a autora, a falha no repasse do valor é de responsabilidade da empresa, que assumiu o risco de determinar o envio do produto sem a certeza do pagamento pelo comprador.

A magistrada citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para justificar a reparação por danos materiais devido aos defeitos na prestação de serviços. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.700,00  — a soma do valor de R$ 6,5 mil do notebook, mais a taxa de envio de R$ 200.

Foi determinada também a quantia de R$ 3 mil por danos morais, com o entendimento de que "o autor se viu prejudico com o ato arbitrário praticado pela empresa". Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Clique aqui para ler a decisão
0800442-40.2020.8.10.0013

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/11/2020